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Revista Expo Brasil - Ed. Março 2017

Revista Expo Brasil - Ed. Março 2017 - Informações e dicas do mercado de varejo, abordando cases de sucesso, estratégias e uma incrível vitrine com produtos dos expositores que participaram da 34ª edição da Expo Brasil Feira, que aconteceu no Expo Center Norte em São Paulo/SP.

Revista Expo Brasil - Ed. Março 2017 - Informações e dicas do mercado de varejo, abordando cases de sucesso, estratégias e uma incrível vitrine com produtos dos expositores que participaram da 34ª edição da Expo Brasil Feira, que aconteceu no Expo Center Norte em São Paulo/SP.

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ICMS<br />

Fique atento às cobranças indevidas<br />

de ICMS sobre as tarifas de transmissão<br />

e distribuição de energia elétrica<br />

Existem duas espécies de contribuinte,<br />

o de direito e o de fato: o<br />

contribuinte de direito é aquele que<br />

a lei define como sujeito passivo da<br />

relação jurídico-tributária, como, por<br />

exemplo, o proprietário de um automóvel<br />

que é sujeito ao pagamento do<br />

IPVA (Imposto sobre Propriedade de<br />

Veículo Automotor). Já o contribuinte<br />

de fato, como no caso dos consumidores<br />

de energia elétrica, é aquele que<br />

efetivamente comporta os encargos do<br />

tributo, ou seja, de fato, pois o contribuinte<br />

de direito do ICMS (Imposto<br />

sobre Circulação de Mercadorias e<br />

Serviços) é a concessionária de energia<br />

elétrica, uma vez que é a mesma<br />

que efetua a circulação da mercadoria,<br />

neste caso a energia elétrica.<br />

No entanto, verificando as faturas<br />

da conta mensal de energia elétrica,<br />

constatamos que está sendo cobrada<br />

quantia indevida, uma vez que está<br />

sendo incluso na base de cálculo<br />

do imposto (ICMS) valores que não<br />

podem incidir no seu cálculo.<br />

Com uma simples verificação de<br />

faturas constatamos que a cobrança<br />

do ICMS é feita sobre uma base de<br />

cálculo superior àquela prevista no<br />

ordenamento jurídico, pois o tributo<br />

deve incidir somente sobre o valor da<br />

mercadoria circulada, ou seja, sobre a<br />

energia elétrica efetivamente consumida;<br />

no entanto, vem sendo cobrada<br />

também sobre as tarifas de uso do<br />

sistema de transmissão e distribuição<br />

de energia (taxas denominadas de<br />

TUSD e TUST), revelando-se ilegal.<br />

Para melhor entendermos: após<br />

a geração da energia elétrica pela<br />

40 <strong>Revista</strong> <strong>Expo</strong> <strong>Brasil</strong> Feiras<br />

concessionária, esta é transmitida<br />

e distribuída diretamente para os<br />

consumidores de grande porte (industriais<br />

e comerciais) e residenciais.<br />

O que ocorre é a cobrança dessa<br />

transmissão e distribuição realizada<br />

pelas concessionárias por meio de tarifa<br />

de uso do sistema (TUSD e TUST),

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