Revista Expo Brasil - Ed. Março 2017
Revista Expo Brasil - Ed. Março 2017 - Informações e dicas do mercado de varejo, abordando cases de sucesso, estratégias e uma incrível vitrine com produtos dos expositores que participaram da 34ª edição da Expo Brasil Feira, que aconteceu no Expo Center Norte em São Paulo/SP.
Revista Expo Brasil - Ed. Março 2017 - Informações e dicas do mercado de varejo, abordando cases de sucesso, estratégias e uma incrível vitrine com produtos dos expositores que participaram da 34ª edição da Expo Brasil Feira, que aconteceu no Expo Center Norte em São Paulo/SP.
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ICMS<br />
Fique atento às cobranças indevidas<br />
de ICMS sobre as tarifas de transmissão<br />
e distribuição de energia elétrica<br />
Existem duas espécies de contribuinte,<br />
o de direito e o de fato: o<br />
contribuinte de direito é aquele que<br />
a lei define como sujeito passivo da<br />
relação jurídico-tributária, como, por<br />
exemplo, o proprietário de um automóvel<br />
que é sujeito ao pagamento do<br />
IPVA (Imposto sobre Propriedade de<br />
Veículo Automotor). Já o contribuinte<br />
de fato, como no caso dos consumidores<br />
de energia elétrica, é aquele que<br />
efetivamente comporta os encargos do<br />
tributo, ou seja, de fato, pois o contribuinte<br />
de direito do ICMS (Imposto<br />
sobre Circulação de Mercadorias e<br />
Serviços) é a concessionária de energia<br />
elétrica, uma vez que é a mesma<br />
que efetua a circulação da mercadoria,<br />
neste caso a energia elétrica.<br />
No entanto, verificando as faturas<br />
da conta mensal de energia elétrica,<br />
constatamos que está sendo cobrada<br />
quantia indevida, uma vez que está<br />
sendo incluso na base de cálculo<br />
do imposto (ICMS) valores que não<br />
podem incidir no seu cálculo.<br />
Com uma simples verificação de<br />
faturas constatamos que a cobrança<br />
do ICMS é feita sobre uma base de<br />
cálculo superior àquela prevista no<br />
ordenamento jurídico, pois o tributo<br />
deve incidir somente sobre o valor da<br />
mercadoria circulada, ou seja, sobre a<br />
energia elétrica efetivamente consumida;<br />
no entanto, vem sendo cobrada<br />
também sobre as tarifas de uso do<br />
sistema de transmissão e distribuição<br />
de energia (taxas denominadas de<br />
TUSD e TUST), revelando-se ilegal.<br />
Para melhor entendermos: após<br />
a geração da energia elétrica pela<br />
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concessionária, esta é transmitida<br />
e distribuída diretamente para os<br />
consumidores de grande porte (industriais<br />
e comerciais) e residenciais.<br />
O que ocorre é a cobrança dessa<br />
transmissão e distribuição realizada<br />
pelas concessionárias por meio de tarifa<br />
de uso do sistema (TUSD e TUST),