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A-História-de-Maomé

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pouco importante, dado que a multa se pagou em cotas <strong>de</strong> quatro<br />

euros durante 120 dias porque Sabaditsch-Wolff é uma dona <strong>de</strong> casa<br />

sem renda, a multa po<strong>de</strong>ria haver sido muito superior se ela tivesse<br />

renda.<br />

Na Austrália, dois pastores cristãos, Daniel Scott e Danny<br />

Nalia foram con<strong>de</strong>nados <strong>de</strong> acordo com a legislação do estado <strong>de</strong><br />

Vitória por insultos ao Islã. O Tribunal Supremo <strong>de</strong> Vitória respaldou<br />

a sentença apesar <strong>de</strong> que aceitou que nada do que haviam dito era<br />

mentira. Por sorte pu<strong>de</strong>ram levar o caso ao Tribunal Supremo da<br />

Commonwealth na Austrália, cuja falha em dizer a verda<strong>de</strong> não era<br />

ilegal e que o juiz <strong>de</strong> Vitória havia cometido mais <strong>de</strong> 100 erros na<br />

sentença original. Mesmo sendo absolvidos, sofreram cinco anos <strong>de</strong><br />

pesa<strong>de</strong>lo jurídico com um custo consi<strong>de</strong>rável para limpar seus nomes.<br />

Estes são alguns dos pontos a <strong>de</strong>stacar <strong>de</strong>stas sentenças:<br />

1) Po<strong>de</strong>m con<strong>de</strong>ná-lo por expressar uma opinião ou constatar um<br />

feito.<br />

2) A veracida<strong>de</strong> ou a falsida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stas <strong>de</strong>clarações não parece ser<br />

relevante.<br />

3) As sentenças <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> alguém se «sentir ofendido ou não».<br />

4) O governo <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> quem tem direito a se ofen<strong>de</strong>r.<br />

5) Até agora só os muçulmanos <strong>de</strong>sfrutam <strong>de</strong>sse direito.<br />

6) As <strong>de</strong>núncias são admitidas para trâmites inclusive quando os<br />

autores não levam o processo a cabo.<br />

Todos estes pontos <strong>de</strong> vista violam os princípios jurídicos em que<br />

se baseia nossa socieda<strong>de</strong> e, ainda assim, juízes supostamente bem<br />

preparados e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes não têm reparos ao pronunciar sentenças<br />

con<strong>de</strong>natórias sem a mínima vergonha.<br />

Outro dos pilares do nosso regime jurídico que os juízes parecem<br />

não compreen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> todo é a força da lei. O que distingue uma<br />

socieda<strong>de</strong> livre é que somos todos iguais ante ela. Se um radar <strong>de</strong><br />

velocida<strong>de</strong> parar o carro do primeiro ministro, este terá que pagar a<br />

mesma multa que um faxineiro <strong>de</strong> rua. Esta i<strong>de</strong>ia marcou a mudança<br />

da era dos reis e déspotas, aqueles que legislavam em seu próprio<br />

benefício, para as socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>mocráticas que valorizam a liberda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> todos. Se o sistema jurídico levasse em conta esta tradição, o mais<br />

lógico seria que os muçulmanos que insultam as religiões e i<strong>de</strong>ias <strong>de</strong><br />

outros enfrentassem as mesmas consequências legais.<br />

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