Direito do trabalho
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Artigo 7º, CF/88 – Inciso XII – Salário-família.<br />
“Salário-família pago em razão <strong>do</strong> dependente <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r de baixa renda nos termos<br />
da lei.”<br />
O salário-família é um valor pago ao emprega<strong>do</strong> (inclusive o <strong>do</strong>méstico) e ao<br />
trabalha<strong>do</strong>r avulso, de acor<strong>do</strong> com o número de filhos ou equipara<strong>do</strong>s que possua.<br />
Quem tem direito ao beneficio?<br />
• O emprega<strong>do</strong> e o trabalha<strong>do</strong>r avulso que estejam em atividade;<br />
• O emprega<strong>do</strong> e o trabalha<strong>do</strong>r avulso aposenta<strong>do</strong> por invalidez por idade ou em gozo<br />
de auxilio <strong>do</strong>ença;<br />
• O trabalha<strong>do</strong>r rural (emprega<strong>do</strong> rural ou trabalha<strong>do</strong>r avulso) que tenha se aposentan<strong>do</strong><br />
por idade aos 60 anos (homem), ou 55 anos (mulher);<br />
• Os demais aposenta<strong>do</strong>s, desde que emprega<strong>do</strong>s ou trabalha<strong>do</strong>res avulsos, quan<strong>do</strong><br />
completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).<br />
O salário família é devi<strong>do</strong> aos filhos de 0 a<br />
6 anos com a comprovação <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento<br />
de identidade ou a certidão de nascimento,<br />
além <strong>do</strong> atesta<strong>do</strong> de vacinação.<br />
A partir <strong>do</strong>s 7 anos, a identidade ou a<br />
certidão de nascimento e o comprovante da<br />
frequência escolar. No caso, os filhos de 0<br />
até 14 anos, se por ventura, for um filho<br />
porta<strong>do</strong>r de deficiência e comprova<strong>do</strong> pela<br />
pericia medica <strong>do</strong> INSS, também recebe<br />
valor para os filhos maiores de 14 anos.<br />
Para ter direito ao salário-família o cidadão<br />
tem que se enquadrar no limite máximo de<br />
renda estipula<strong>do</strong> pelo governo federal.<br />
Requisitos básicos para concessão <strong>do</strong><br />
salário-família:<br />
1 - Filho de qualquer condição abaixo de 14 anos de idade ou filho invali<strong>do</strong><br />
independente da idade.<br />
2 - Remuneração mensal abaixo <strong>do</strong> valor limite para o recebimento <strong>do</strong> salário-família.<br />
Para descobrir esse limite basta acessar http://www.previdencia.gov.br/servico<br />
É importante ressaltar, que se o pai e a mãe são emprega<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>is se enquadran<strong>do</strong><br />
nesses limites que foi dito, ambos têm direito ao salário-família.<br />
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