Direito do trabalho
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Artigo 7º, CF/88 – Inciso II – Seguro desemprego.<br />
“ Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; “<br />
O Seguro-Desemprego é um benefício<br />
temporário concedi<strong>do</strong> ao trabalha<strong>do</strong>r<br />
desemprega<strong>do</strong>, dispensa<strong>do</strong> sem justa causa<br />
ou em decorrência de rescisão indireta.<br />
Tem como objetivos básicos prover a<br />
assistência financeira temporária e<br />
imediata <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r desemprega<strong>do</strong>, e<br />
auxiliá-los na busca de novo emprego.<br />
O seguro desemprego 2017 pode ser<br />
solicita<strong>do</strong> por qualquer trabalha<strong>do</strong>r que fiquem sem <strong>trabalho</strong> e que seja manda<strong>do</strong><br />
embora sem justa causa, pois ele visa ao trabalha<strong>do</strong>r um auxílio financeiro temporário<br />
para que ser recoloque novamente no merca<strong>do</strong> e para que o desemprega<strong>do</strong> não seja pego<br />
despreveni<strong>do</strong> referente ao impacto econômico inespera<strong>do</strong> por conta <strong>do</strong> seu desemprego,<br />
de maneira temporária o benefício visa a estabilidade financeira por um perío<strong>do</strong> de<br />
tentativa de uma nova colocação<br />
TEMPO PARA SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO<br />
Na primeira solicitação deve-se ter trabalha<strong>do</strong> no perío<strong>do</strong> de no mínimo de 12 meses.<br />
Para solicitar pela segunda vez deve ter trabalha<strong>do</strong> por no mínimo 9 (nove) meses<br />
registra<strong>do</strong>s em carteira.<br />
Caso seja sua terceira solicitação em apenas 6 (seis) meses registra<strong>do</strong> em carteira, já<br />
pode ser feita a solicitação novamente.<br />
PRAZO PARA REQUERIMENTO<br />
Para requerer o benefício o trabalha<strong>do</strong>r terá um prazo de 7 (sete) a 120 (cento e vinte)<br />
dias, conta<strong>do</strong>s a partir da data de sua dispensa.<br />
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