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Revista Curinga Edição 07

Revista Laboratorial do Curso de Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Ouro Preto.

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A advogada Líbine Christian,<br />

especialista na área criminal,<br />

explica que diferentemente<br />

do que acontece no<br />

Brasil, existem tratados fora<br />

do país que garantem a proteção<br />

no meio digital, como o<br />

WIPO Copyright Treaty (WCT).<br />

O WCT protege os direitos do<br />

autor em todos os programas<br />

de computador, sem importar<br />

como está sendo usado. “A<br />

partir do momento que o Brasil<br />

enxergar a necessidade de<br />

proteção dos Direitos Autorais,<br />

firmando acordos como<br />

o mencionado acima, teremos<br />

efetivamente uma proteção<br />

maior aos direitos do autor e<br />

a possibilidade de punir infratores<br />

que comercializam e exploram<br />

músicas sem a devida<br />

autorização”, diz ela.<br />

Para o produtor musical<br />

Chiquinho de Assis, é preciso<br />

que haja uma reformulação<br />

na lei de Direitos Autorais.<br />

Ele acredita que hoje é impossível<br />

se pensar no direito autoral<br />

no Brasil sem considerar<br />

as atuais plataformas digitais<br />

e a existência de autores que<br />

distribuem seus trabalhos<br />

na rede. Há artistas que não<br />

veêm necessidade de cobrança<br />

e outros que não enxergam<br />

dessa maneira. Para ele, essa<br />

divisão de opiniões só será resolvida<br />

depois da revisão desse<br />

regulamento.<br />

Adner Sena, um dos integrantes<br />

da Rua da Virada,<br />

também concorda que a Lei<br />

de Direitos Autorais tem que<br />

se adaptar ao atual contexto<br />

de produção, distribuição e<br />

divulgação da arte. Mas ele<br />

vê também a necessidade de<br />

uma mudança no conceito<br />

de autoria. ”A Lei do Direito<br />

Autoral parte da velha noção<br />

do autor como proprietário de<br />

sua obra. Há, com isso, a meu<br />

ver, a valorização da música<br />

enquanto produto, mas uma<br />

total desconsideração do seu<br />

trabalho enquanto processo.<br />

Acho que a lei entende pouco<br />

das artes”, explica o músico.<br />

Trabalhando de forma independente<br />

ou não, muitos<br />

artistas se associam a instituições<br />

que recolhem os valores<br />

de arrecadação de suas<br />

músicas. O autor tem direito<br />

de ser recompensado pela<br />

exploração e reprodução das<br />

suas obras. Uma dessas instituições<br />

é o Ecad.<br />

O Ecad<br />

A lei Medeiros e Albuquerque<br />

foi a primeira lei brasileira<br />

criada sobre o direito<br />

do autor, em 1º de agosto de<br />

1898. Mas, somente com a<br />

chegada do Código Civil de<br />

1916, a sociedade começou<br />

a se preocupar com a importância<br />

dos direitos autorais, já<br />

que no ano seguinte foi criada<br />

a Sociedade Brasileira de Autores<br />

Teatrais (SBAT). A compositora<br />

Chiquinha Gonzaga<br />

foi uma das principais líderes<br />

da sociedade. No início trabalhou<br />

apenas com autores<br />

teatrais, anos depois começou<br />

a lidar com produtores musicais.<br />

Depois da criação da<br />

SBAT, outras sociedades foram<br />

surgindo. O aumento<br />

dessas associações fez com<br />

que a arrecadação desses direitos<br />

se tornasse confusa e<br />

desordenada. Associados deixavam<br />

de pagar por não saber<br />

a quem pagar. Para acabar<br />

com as disputas das sociedades<br />

arrecadadoras foi instituída,<br />

em 1973, a Lei de Direito<br />

Autoral nº 5.988/73. Essa lei<br />

determinava a criação de um<br />

sistema único para gerenciar<br />

os direitos autorais: o Ecad.<br />

O Escritório Central de<br />

Arrecadação e Distribuição<br />

(Ecad) é a principal forma de<br />

fiscalização, cobrança e distribuição<br />

do dinheiro para os artistas.<br />

Atualmente é mantida<br />

pela Lei de Direitos Autorais<br />

brasileira. O escritório é uma<br />

instituição privada que fica<br />

no Rio de Janeiro e tem nove<br />

associados. Essas associações<br />

têm a responsabilidade de<br />

controlar e enviar os dados de<br />

cada sócio e o seu repertório<br />

ao Ecad.<br />

No dia 10 de julho desse<br />

ano, foi aprovado no Senado<br />

Federal e na Câmara o projeto<br />

de lei que define novas condições<br />

de arrecadação e distribuição<br />

de direitos autorais<br />

sobre obras musicais. Esse<br />

texto base, aprovado pela<br />

Comissão de Constituição e<br />

Justiça (CCJ), segundo o site<br />

do Senado Federal, garante o<br />

direito dos próprios artistas<br />

definirem os preços de suas<br />

composições e as formas de<br />

cobrança. Exige, ainda, transparência<br />

do Ecad e das associações<br />

que lidam com esse<br />

tipo de serviço e prevê a fiscalização<br />

dessas associações<br />

pelo Ministério da Cultura.<br />

Em 2012 foram arrecadados<br />

mais de 600 milhões de<br />

reais. Muitos artistas brasileiros<br />

acompanharam a votação<br />

diretamente do Senado, em<br />

Brasília, como Lenine, Caetano<br />

Veloso, Roberto Carlos,<br />

e Carlinhos Brow. “Queremos<br />

fiscalização acirrada”, diz a<br />

cantora Roberta Miranda em<br />

entrevista à TV Senado.<br />

Os artistas dizem que não<br />

há transparência do órgão, reclamam<br />

das taxas altas e ressaltam<br />

que a distribuição do<br />

dinheiro não é correta. A CPI<br />

do Ecad foi criada para investigar<br />

essas irregularidades no<br />

funcionamento do escritório.<br />

“O que estamos fazendo é um<br />

update no Ecad”, ressalta Carlinhos<br />

Brown, também em<br />

entrevista para a TV Senado.<br />

A lei foi aprovada e publicada<br />

no Diário Oficial da União, no<br />

dia 15 de agosto desse ano. A<br />

nova lei passa a vigorar dentro<br />

de 120 dias e destinará<br />

85% dos valores arrecadados<br />

aos artistas, que recebem hoje<br />

75,5%.<br />

Uma coisa é certa: mudanças<br />

trazem novas possibilidades.<br />

A evolução da<br />

tecnologia mudou o nosso<br />

comportamento no que diz<br />

respeito ao consumo e a produção<br />

de música. A internet<br />

facilitou o acesso à música<br />

e o modo de divulgá-la, ajudando<br />

a propagar o trabalho<br />

das bandas que ouvimos, mas<br />

não queremos atrapalhar o<br />

trabalho delas. A reivindicação<br />

por novas leis é pertinente,<br />

para garantir os direitos<br />

dos artistas e de seus fãs.

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