Manual Eleitoral - Paulo Ferraz Advogados - MÉDIA
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2.2 CAUSAS DE INELEGIBILIDADE INFRACONSTITUCIONAIS<br />
Podem ser classificadas em absolutas (art. 1º, I) e relativas (art.<br />
1º, II a VII).<br />
As causas absolutas impedem a candidatura para qualquer<br />
cargo político-eletivo, independentemente da disputa almejada.<br />
O art. 1º, I traz um rol extenso de situações que podem implicar<br />
em inelegibilidade, dentre as quais se destacam o abuso do poder<br />
econômico ou político, como também a suspensão dos direitos<br />
políticos em decorrência da pratica de ato doloso de improbidade<br />
administrativa.<br />
As causas de inelegibilidade relativas impõem restrições específicas,<br />
levando em consideração o cargo ocupado pela pessoa.<br />
De regra, são baseadas em critérios meramente funcionais, ocasionando<br />
a necessidade de desincompatibilização para a disputa<br />
no cenário eleitoral.<br />
Toda via, o alcance do instituto da desincompatibilização tem<br />
certas limitações, não atingindo aquele que preencha mandato<br />
no Poder Legislativo.<br />
12 MANUAL ELEIÇÕES 2018 - PAULO FERRAZ ADVOGADOS