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Manual Eleitoral - Paulo Ferraz Advogados - MÉDIA

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2.2 CAUSAS DE INELEGIBILIDADE INFRACONSTITUCIONAIS<br />

Podem ser classificadas em absolutas (art. 1º, I) e relativas (art.<br />

1º, II a VII).<br />

As causas absolutas impedem a candidatura para qualquer<br />

cargo político-eletivo, independentemente da disputa almejada.<br />

O art. 1º, I traz um rol extenso de situações que podem implicar<br />

em inelegibilidade, dentre as quais se destacam o abuso do poder<br />

econômico ou político, como também a suspensão dos direitos<br />

políticos em decorrência da pratica de ato doloso de improbidade<br />

administrativa.<br />

As causas de inelegibilidade relativas impõem restrições específicas,<br />

levando em consideração o cargo ocupado pela pessoa.<br />

De regra, são baseadas em critérios meramente funcionais, ocasionando<br />

a necessidade de desincompatibilização para a disputa<br />

no cenário eleitoral.<br />

Toda via, o alcance do instituto da desincompatibilização tem<br />

certas limitações, não atingindo aquele que preencha mandato<br />

no Poder Legislativo.<br />

12 MANUAL ELEIÇÕES 2018 - PAULO FERRAZ ADVOGADOS

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