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Manual Eleitoral - Paulo Ferraz Advogados - MÉDIA

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indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública,<br />

assim reconhecida pela Justiça <strong>Eleitoral</strong>;<br />

IV. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora<br />

do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça<br />

<strong>Eleitoral</strong>, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica<br />

das funções de governo;<br />

V. realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas<br />

com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades<br />

da administração indireta, que excedam a média dos gastos<br />

no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o<br />

pleito.<br />

IMPORTANTE<br />

A violação das normas que tratam deste item sujeita os agentes<br />

responsáveis à multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil,<br />

trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 106.410,00<br />

(cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), sem prejuízo de o<br />

candidato ficar sujeito à cassação do registro ou diploma.<br />

36 MANUAL ELEIÇÕES 2018 - PAULO FERRAZ ADVOGADOS

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