Manual Eleitoral - Paulo Ferraz Advogados - MÉDIA
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indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública,<br />
assim reconhecida pela Justiça <strong>Eleitoral</strong>;<br />
IV. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora<br />
do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça<br />
<strong>Eleitoral</strong>, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica<br />
das funções de governo;<br />
V. realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas<br />
com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades<br />
da administração indireta, que excedam a média dos gastos<br />
no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o<br />
pleito.<br />
IMPORTANTE<br />
A violação das normas que tratam deste item sujeita os agentes<br />
responsáveis à multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil,<br />
trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 106.410,00<br />
(cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), sem prejuízo de o<br />
candidato ficar sujeito à cassação do registro ou diploma.<br />
36 MANUAL ELEIÇÕES 2018 - PAULO FERRAZ ADVOGADOS