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Manual Eleitoral - Paulo Ferraz Advogados - MÉDIA

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mentos de comunicação intrapartidária;<br />

III. A realização de prévia partidárias e a respectiva distribuição<br />

de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados<br />

que participarão da disputa e realização de debates entre os<br />

pré-candidatos;<br />

IV. A divulgação de atos de parlamentares e debates, desde que<br />

não se faça pedido de votos;<br />

V. A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões<br />

políticas, inclusive nas redes sociais;<br />

VI. A realização, a expensas de partido políticos, de reuniões de<br />

iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação<br />

ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar<br />

ideias, objetivos e propostas partidárias.<br />

IMPORTANTE<br />

Nas hipóteses supracitadas, SÃO PERMITIDOS o pedido de<br />

apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações<br />

políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.<br />

14 MANUAL ELEIÇÕES 2018 - PAULO FERRAZ ADVOGADOS

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