Manual Eleitoral - Paulo Ferraz Advogados - MÉDIA
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V. envio imediato para a Justiça <strong>Eleitoral</strong> e para o candidato de<br />
todas as informações relativas à doação;<br />
VI. ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas<br />
a serem cobradas pela realização do serviço;<br />
VII. não incidência em quaisquer das hipóteses de vedação listadas<br />
no art. 33 da Resolução-TSE 23553/2017;<br />
VIII. observância do Calendário <strong>Eleitoral</strong> para arrecadação de<br />
recursos;<br />
IX. movimentação dos recursos captados na conta bancária<br />
“Doações para Campanha”;<br />
X. observância dos dispositivos da legislação eleitoral relacionados<br />
à propaganda na internet.<br />
As doações coletivas são feitas diretamente a um candidato<br />
específico sendo que, no casso desse não registrar a sua candidatura,<br />
os valores serão devolvidos aos doadores.<br />
Para fins de prestação de contas, as doações recebidas<br />
mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente<br />
pelo valor bruto na prestação de contas de campanha<br />
eleitoral de candidatos e partidos políticos.<br />
E. DOAÇÕES DE OUTROS CANDIDATOS<br />
No caso de doação (com recursos próprios), de um candidato<br />
a outro candidato, deve ser observado o limite de 10% da receita<br />
bruta declarada no imposto de renda do ano anterior.<br />
Toda a doação realizada entre partidos políticos ou, entre<br />
partido político e candidatos, ou mesmo entre candidatos, são<br />
consideradas doações eleitorais e, por isso, deverão ser efetuadas<br />
mediante recibo eleitoral.<br />
F. DOAÇÕES DE PARTIDOS POLÍTICOS E FUNDO PARTIDÁRIO<br />
(ART. 21)<br />
A doação pelos partidos políticos de valores recebidos por<br />
doações de pessoas físicas ou pelo fundo partidário deverão ser<br />
feitas da seguinte forma:<br />
1. discriminação da origem e a destinação do recurso repassado<br />
ao candidato;<br />
2. depósito em conta específica de campanha do partido políticos,<br />
antes da sua destinação, salvo no caso de recurso do fundo<br />
partidário.<br />
42 MANUAL ELEIÇÕES 2018 - PAULO FERRAZ ADVOGADOS