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Manual Eleitoral - Paulo Ferraz Advogados - MÉDIA

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V. envio imediato para a Justiça <strong>Eleitoral</strong> e para o candidato de<br />

todas as informações relativas à doação;<br />

VI. ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas<br />

a serem cobradas pela realização do serviço;<br />

VII. não incidência em quaisquer das hipóteses de vedação listadas<br />

no art. 33 da Resolução-TSE 23553/2017;<br />

VIII. observância do Calendário <strong>Eleitoral</strong> para arrecadação de<br />

recursos;<br />

IX. movimentação dos recursos captados na conta bancária<br />

“Doações para Campanha”;<br />

X. observância dos dispositivos da legislação eleitoral relacionados<br />

à propaganda na internet.<br />

As doações coletivas são feitas diretamente a um candidato<br />

específico sendo que, no casso desse não registrar a sua candidatura,<br />

os valores serão devolvidos aos doadores.<br />

Para fins de prestação de contas, as doações recebidas<br />

mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente<br />

pelo valor bruto na prestação de contas de campanha<br />

eleitoral de candidatos e partidos políticos.<br />

E. DOAÇÕES DE OUTROS CANDIDATOS<br />

No caso de doação (com recursos próprios), de um candidato<br />

a outro candidato, deve ser observado o limite de 10% da receita<br />

bruta declarada no imposto de renda do ano anterior.<br />

Toda a doação realizada entre partidos políticos ou, entre<br />

partido político e candidatos, ou mesmo entre candidatos, são<br />

consideradas doações eleitorais e, por isso, deverão ser efetuadas<br />

mediante recibo eleitoral.<br />

F. DOAÇÕES DE PARTIDOS POLÍTICOS E FUNDO PARTIDÁRIO<br />

(ART. 21)<br />

A doação pelos partidos políticos de valores recebidos por<br />

doações de pessoas físicas ou pelo fundo partidário deverão ser<br />

feitas da seguinte forma:<br />

1. discriminação da origem e a destinação do recurso repassado<br />

ao candidato;<br />

2. depósito em conta específica de campanha do partido políticos,<br />

antes da sua destinação, salvo no caso de recurso do fundo<br />

partidário.<br />

42 MANUAL ELEIÇÕES 2018 - PAULO FERRAZ ADVOGADOS

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