Manual Eleitoral - Paulo Ferraz Advogados - MÉDIA
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
IMPORTANTE 2<br />
A propaganda eleitoral em bens particulares NÃO PODE ser<br />
feita mediante inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes,<br />
admitida apenas a afixação de papel ou de adesivo, com<br />
dimensão que não ultrapasse o limite de 0,5m².<br />
6.1.5 PROPAGANDA EM VEÍCULOS<br />
(art. 37 § 1º c/c art. 38, §§ 3º e 4º da Lei 9.504/1997)<br />
São permitidos adesivos microperfurados até a extensão total<br />
do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não<br />
excedam a 0,5m², observada a vedação da justaposição. A limitação<br />
de 0,5m² não é aplicável ao para-brisa traseiro.<br />
IMPORTANTE<br />
A veiculação de propaganda em bens particulares em desacordo<br />
com o descrito neste tópico sujeita o responsável, após a<br />
notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não<br />
cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil<br />
reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).<br />
6.1.6 PROPAGANDA NA INTERNET<br />
(art. 57-B da Lei 9.504/1997)<br />
A propaganda na internet é permitida nos sites do candidato,<br />
do partido ou coligação, desde que os endereços eletrônicos<br />
sejam informados à Justiça <strong>Eleitoral</strong> e hospedados, direta ou indiretamente,<br />
em provedor de serviço de internet situado no Brasil.<br />
A propaganda tem como marco inicial o dia 16 de agosto e, no<br />
tocante ao ponto final, a legislação permite seja mantida até 24<br />
horas depois da eleição (art. 7º da Lei 12.034/2009 c/c art. 240,<br />
parágrafo único, do Código <strong>Eleitoral</strong>).<br />
Observação 1: A legislação não exige que os endereços eletrônicos<br />
de páginas de redes sociais, blogs e assemelhados sejam<br />
informados à Justiça <strong>Eleitoral</strong>.<br />
MANUAL ELEIÇÕES 2018 - PAULO FERRAZ ADVOGADOS<br />
23