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Manual Eleitoral - Paulo Ferraz Advogados - MÉDIA

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Qualquer eleitor poderá realizar gastos de pequeno valor, até<br />

o montante total de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais<br />

e dez centavos), não havendo necessidade de contabilização,<br />

desde que não reembolsáveis.<br />

O candidato e o partido político poderão reserva em dinheiro<br />

(Fundo de Caixa) valores para pagamento de gastos de pequeno<br />

vulto (meio salário mínimo) desde que o observem o saldo<br />

máximo de 2% (dois por cento) dos gastos contratados.<br />

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