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guesas ou daquelas que tenham alcance<br />
extraterritorial e que lhes sejam aplicáveis,<br />
como o Foreign Corruption Practice Act<br />
(Estados Unidos), UK Bribery Act (Reino<br />
Unido) e Lei da Empresa Limpa (Brasil).<br />
“Temos os vindo a registar um aumento<br />
significativo de procura de serviços jurídicos<br />
associados à elaboração, revisão e implementação<br />
de políticas de compliance,<br />
tendência que, julgamos, se irá manter e<br />
reforçar durante o ano de 2019”, asseguram<br />
a sócia e o associado coordenador.<br />
Quanto ao departamento de bancário<br />
e financeiro, na opinião de Pedro Malta<br />
da Silveira, managing partner da SPS<br />
Advogados, prevê-se que se ajuste às necessidades<br />
deste segmento, entre as quais<br />
o aumento do endividamento público e<br />
privado, o acr<strong>é</strong>scimo do nível de cr<strong>é</strong>dito<br />
malparado e um aumento da oferta de<br />
serviços no ramo dos seguros devido ao<br />
novo quadro legal oriundo da Diretiva de<br />
Distribuição de Seguros (IDD).<br />
A celebração do segundo ano da entrada<br />
em vigor do Regulamento Geral<br />
da Proteção de Dados (RGPD) em Portugal<br />
será igualmente um aspeto de diferenciação<br />
entre os players (sociedades,<br />
consultoras, empresas de tecnologia…),<br />
que já deverão ter deixado para trás as<br />
conferências introdutórias e a ideia de<br />
que prestam os melhores serviços para<br />
estar em conformidade com a lei. É, então,<br />
expectável, que se centrem agora em<br />
mais aspetos, inclusive o regime sancionatório<br />
– numa altura em que deverão<br />
ser conhecidas mais coimas do regulador<br />
e que o diploma sobre o regulamento deixa<br />
de estar a ‘marinar’ na Assembleia da<br />
República.<br />
Os advogados de Propriedade Intelectual<br />
e Tecnologias de Informação da<br />
Abreu Advogados aguardam a “já muito<br />
tardia” aprovação no Parlamento da lei<br />
que assegurará a execução na ordem jurídica<br />
portuguesa do RGPD. “Será tamb<strong>é</strong>m<br />
relevante, na sequência da entrada em vigor<br />
do regime jurídico da segurança do<br />
ciberespaço em agosto deste ano, a aprovação<br />
da legislação relativa aos requisitos<br />
A proteção de dados<br />
vai continuar a ser um<br />
tema em destaque no<br />
mercado português,<br />
depois da entrada<br />
em vigor do RGPD,<br />
com a definidação<br />
das medidas para a<br />
segurança das redes<br />
e dos sistemas de<br />
informação<br />
ANÁLISE<br />
de segurança das redes e dos sistemas de<br />
informação – ou seja, as medidas t<strong>é</strong>cnicas<br />
e organizativas adequadas proporcionais<br />
para gerir riscos da segurança das redes e<br />
dos sistemas de informação –, bem como<br />
a aprovação da legislação sobre os requisitos<br />
de notificação de incidentes informáticos,<br />
cujo prazo limite seria janeiro”,<br />
referem o sócio Manuel Durães Rocha e<br />
os associados Simão de Sant’Ana e Inês<br />
Pires. “Não podemos ignorar o impacto<br />
que o RGPD tem estado a ter nas empresas,<br />
sendo certo que apenas entre 8 a 10%<br />
estão adaptadas ao novo regulamento”,<br />
completa Fernando Antas da Cunha, managing<br />
partner da Antas da Cunha Ecija<br />
& Associados.<br />
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