<strong>2018</strong>”. Esta contribuição já foi, no entanto, contestada em tribunal pela EDP – Energias de Portugal, pela Galp Energia, pela REN – Redes Energ<strong>é</strong>ticas Nacionais e pela Endesa, mas o governo explicita que “a expectativa de aumento do cumprimento no pagamento desta contribuição”, juntamente com o alargamento às renováveis, “permitirão perspetivar um aumento da receita desta rubrica”. Este promete ser um dos temas quentes na área do direito da energia, que poderá levar a litigâncias na área. Financeiro e Bancário Por Maria Teixeira Alves Ao nível da atividade do direito financeiro e bancário, os advogados são unânimes em dizer que em 2019 a assessoria jurídica irá dividir-se sobretudo em dois grandes temas: a venda das carteiras de cr<strong>é</strong>dito (portfólios de NPL – non performing loans) e a nova regulamentação para o setor, nomeadamente ao nível da transposição da diretiva europeia do PSD2 (Payment Service Directive II). A venda de portfólios de cr<strong>é</strong>dito malparado <strong>é</strong> uma exigência do regulador e uma questão de competitividade para os bancos. Os elevados stocks de NPL têm de ser reduzidos e a venda de carteiras desses ativos já marcou <strong>2018</strong> e deverá intensificar-se em 2019. Portanto este negócio (que cruza com a atividade jurídica ao nível das fusões e aquisições), a atividade regulatória, cada vez mais exigente por parte da supervisão, e a nova regulamentação para o setor, nomeadamente ao nível da transposição da diretiva europeia do PSD2 (Payment Service Directive II), e das mudanças jurídicas que acarreta, serão o grande motor do direito financeiro e bancário. “Em termos de alterações legislativas, tivemos agora a PSD2, que vai ter um impacto grande, porque vai regular um setor que não era regulado, como os com- paradores. Tamb<strong>é</strong>m a lei da mediação dos seguros que deverá ser transposta como diretiva da distribuição de seguros”, explica ao Jornal Económico uma especialista em direito financeiro e bancário. Regras ao nível da contabilidade, regras de compliance [área que avalia do cumprimento de normas legais e regulamentares], e regras de atuação no mercado resultante da transposição de diretivas. Por exemplo, o diploma que transpõe a diretiva comunitária dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electrónica, conhecida por PSD 2, foi aprovado em setembro em Conselho de Ministros, mas o que a legislação prevê só será uma realidade em setembro de 2019. A nova legislação comunitária representa uma revolução nos pagamentos, at<strong>é</strong> agora exclusivos dos bancos. A diretiva europeia do PSD2 tem agitado o setor, pois obrigará, já a partir de 2019, a que todos os bancos tenham open API’s – protocolos abertos de troca de informação. Os clientes passam assim a dispor dos seus dados bancários e a poderem autorizar entidades terceiras a aceder diretamente às suas contas e a fazer um conjunto de operações. Isto chama ainda outra legislação europeia, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tamb<strong>é</strong>m uma área em franca ascensão ao nível da assessoria de jurídica. A revolução dos pagamentos só <strong>é</strong> possível atrav<strong>é</strong>s da intervenção de solicitações tecnológicas financeiras, criadas pelas chamadas fintech, que os bancos já incorporaram em parte, nomeadamente nos serviços de homebanking ou MB Way. A mesma advogada especialista nesta área disse ao Jornal Económico que “as fintech têm impacto na banca e, de forma indireta, no mercado de capitais, porque há novas formas de captação de financiamento. A PSD2 está a acompanhar este desenvolvimento tecnológico. É um desafio para quem já opera no mercado”. “Temos agora a Raize, que permite o peer to peer lending. Há maior seleção no cr<strong>é</strong>dito e estamos a evoluir para uma situação em que o banco tem cada vez 20
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