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garantia<br />
Mais segurança<br />
“O percentual de 30% de garantia<br />
para obras públicas é o ideal para que<br />
um projeto de construção possa ser<br />
retomado pela seguradora”<br />
João Di Girolamo Filho, da Swiss Re Corporate Solution<br />
Como o fluxo de caixa dos players envolvidos nas grandes<br />
obras está deteriorado como reflexo da Lava Jato, o seguro<br />
garantia pode ser uma importante válvula de escape para que<br />
essas empresas voltem a ser atores principais dos projetos de<br />
infraestrutura no País. No entanto, a fixação do porcentual<br />
que vigorará sobre os contratos é essencial, conforme executivos<br />
ouvidos por <strong>Apólice</strong>, para evitar maiores restrições nos<br />
contratos, por exemplo, a exigência de garantias mais pesadas,<br />
e ainda a elevação das taxas cobradas.<br />
Além disso, a volta dos projetos de infraestrutura reabre<br />
uma janela de oportunidade para seguradoras no País não só<br />
sob o ponto de vista de faturamento bem como diversificação<br />
de seus portfólios. Isso porque, nos últimos anos, o mercado<br />
de seguro garantia andou, sobretudo, motivado pela modalidade<br />
de seguro garantia judicial (leia mais na página 20). A<br />
retomada das obras de infraestrutura é tida como uma saída<br />
para que as companhias equilibrem melhor os riscos neste<br />
segmento, não ficando tão dependentes de uma única modalidade.<br />
Para Dabus, da Marsh, abre-se uma oportunidade de<br />
as companhias de seguros desenvolverem outros produtos,<br />
tais como seguros de riscos de engenharia, responsabilidade<br />
civil, equipamentos, dentre outros, tidos como necessários<br />
para proteção dos riscos do contrato, além das garantias tradicionais<br />
que não abrangem eventos desta natureza. “Desta<br />
forma, em caso de acidentes nas obras, os contratos poderão<br />
ser concluídos, independente de acidentes externos, alheios<br />
à vontade das partes”, conclui Dabus.<br />
“O ponto que mais chama atenção no projeto<br />
de lei que altera a Lei de licitações e contratos é<br />
a ampliação no porcentual da garantia que, para<br />
os contratos de obras, serviços e fornecimento,<br />
aumentou de 5% para até 20% do valor inicial do<br />
contrato. Já no caso das obras e serviços de engenharia<br />
de grande vulto, o projeto de lei obriga a<br />
contratação do seguro garantia e eleva o percentual<br />
de 10% para 30%. Diante do que vemos na<br />
prática, o aumento nos percentuais oferecerá maior<br />
segurança ao segurado público no momento do<br />
sinistro pois, pelos limites asseguráveis vigentes, a<br />
apólice, quando muito, paga a multa rescisória e<br />
deixa de atender o sobrecusto.<br />
Outro aspecto de impacto é a previsão de<br />
cláusula de retomada nos contratos de grande<br />
vulto, com a possibilidade de multa em caso de<br />
não conclusão do objeto contratado, incluindo<br />
a seguradora no contrato principal como interveniente<br />
anuente com a responsabilidade pelo<br />
gerenciamento da obra. Apesar de discutível do<br />
ponto de vista da relação securitária, a intenção do<br />
legislador é alterar a postura da seguradora para<br />
que esta monitore o risco assumido. Na prática,<br />
observamos que poucas companhias são proativas<br />
nas expectativas, quando, na verdade, essa<br />
é a melhor oportunidade para a solução efetiva<br />
do conflito pois, após a reclamação do sinistro, a<br />
mediação muitas vezes é ineficaz. Assim, diante das<br />
alterações em discussão no projeto de lei, acreditamos<br />
que deva ser avaliado pelas seguradoras o<br />
acompanhamento do objeto contratado por meio<br />
de uma equipe multidisciplinar (advogados, engenheiros<br />
etc.), responsável pela coleta e análise das<br />
informações enviadas pelo tomador e segurado<br />
e, quando necessário, vistorias no local. Esse olhar<br />
mais atento garantirá o efetivo gerenciamento do<br />
risco assumido, o que, de quebra, pode conferir<br />
mais agilidade e eficácia na regulação,<br />
caso a apólice de seguro seja<br />
acionada.”<br />
Luciana Correia Hey<br />
Coordenadora de Sinistros de<br />
Garantia e Fiança Locatícia<br />
Addvalora Brasil Reguladora<br />
de Sinistros<br />
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