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Revista Apólice #243

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garantia<br />

Mais segurança<br />

“O percentual de 30% de garantia<br />

para obras públicas é o ideal para que<br />

um projeto de construção possa ser<br />

retomado pela seguradora”<br />

João Di Girolamo Filho, da Swiss Re Corporate Solution<br />

Como o fluxo de caixa dos players envolvidos nas grandes<br />

obras está deteriorado como reflexo da Lava Jato, o seguro<br />

garantia pode ser uma importante válvula de escape para que<br />

essas empresas voltem a ser atores principais dos projetos de<br />

infraestrutura no País. No entanto, a fixação do porcentual<br />

que vigorará sobre os contratos é essencial, conforme executivos<br />

ouvidos por <strong>Apólice</strong>, para evitar maiores restrições nos<br />

contratos, por exemplo, a exigência de garantias mais pesadas,<br />

e ainda a elevação das taxas cobradas.<br />

Além disso, a volta dos projetos de infraestrutura reabre<br />

uma janela de oportunidade para seguradoras no País não só<br />

sob o ponto de vista de faturamento bem como diversificação<br />

de seus portfólios. Isso porque, nos últimos anos, o mercado<br />

de seguro garantia andou, sobretudo, motivado pela modalidade<br />

de seguro garantia judicial (leia mais na página 20). A<br />

retomada das obras de infraestrutura é tida como uma saída<br />

para que as companhias equilibrem melhor os riscos neste<br />

segmento, não ficando tão dependentes de uma única modalidade.<br />

Para Dabus, da Marsh, abre-se uma oportunidade de<br />

as companhias de seguros desenvolverem outros produtos,<br />

tais como seguros de riscos de engenharia, responsabilidade<br />

civil, equipamentos, dentre outros, tidos como necessários<br />

para proteção dos riscos do contrato, além das garantias tradicionais<br />

que não abrangem eventos desta natureza. “Desta<br />

forma, em caso de acidentes nas obras, os contratos poderão<br />

ser concluídos, independente de acidentes externos, alheios<br />

à vontade das partes”, conclui Dabus.<br />

“O ponto que mais chama atenção no projeto<br />

de lei que altera a Lei de licitações e contratos é<br />

a ampliação no porcentual da garantia que, para<br />

os contratos de obras, serviços e fornecimento,<br />

aumentou de 5% para até 20% do valor inicial do<br />

contrato. Já no caso das obras e serviços de engenharia<br />

de grande vulto, o projeto de lei obriga a<br />

contratação do seguro garantia e eleva o percentual<br />

de 10% para 30%. Diante do que vemos na<br />

prática, o aumento nos percentuais oferecerá maior<br />

segurança ao segurado público no momento do<br />

sinistro pois, pelos limites asseguráveis vigentes, a<br />

apólice, quando muito, paga a multa rescisória e<br />

deixa de atender o sobrecusto.<br />

Outro aspecto de impacto é a previsão de<br />

cláusula de retomada nos contratos de grande<br />

vulto, com a possibilidade de multa em caso de<br />

não conclusão do objeto contratado, incluindo<br />

a seguradora no contrato principal como interveniente<br />

anuente com a responsabilidade pelo<br />

gerenciamento da obra. Apesar de discutível do<br />

ponto de vista da relação securitária, a intenção do<br />

legislador é alterar a postura da seguradora para<br />

que esta monitore o risco assumido. Na prática,<br />

observamos que poucas companhias são proativas<br />

nas expectativas, quando, na verdade, essa<br />

é a melhor oportunidade para a solução efetiva<br />

do conflito pois, após a reclamação do sinistro, a<br />

mediação muitas vezes é ineficaz. Assim, diante das<br />

alterações em discussão no projeto de lei, acreditamos<br />

que deva ser avaliado pelas seguradoras o<br />

acompanhamento do objeto contratado por meio<br />

de uma equipe multidisciplinar (advogados, engenheiros<br />

etc.), responsável pela coleta e análise das<br />

informações enviadas pelo tomador e segurado<br />

e, quando necessário, vistorias no local. Esse olhar<br />

mais atento garantirá o efetivo gerenciamento do<br />

risco assumido, o que, de quebra, pode conferir<br />

mais agilidade e eficácia na regulação,<br />

caso a apólice de seguro seja<br />

acionada.”<br />

Luciana Correia Hey<br />

Coordenadora de Sinistros de<br />

Garantia e Fiança Locatícia<br />

Addvalora Brasil Reguladora<br />

de Sinistros<br />

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