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*Junho/2020 Revista Condominium 29

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notas<br />

Prejuízos causados<br />

por vazamentos<br />

Uma moradora do bairro Água Verde, em Curitiba,<br />

durante a madrugada, teve o seu quarto alagado<br />

nestes dias de estiagem. Quando a água voltou da<br />

rua, a torneira havia ficado aberta, e o estrago se<br />

fez, danificando todo o piso, provocando um gasto<br />

de água desnecessário e uma dor de cabeça enorme<br />

para todos em casa. O problema é mais comum<br />

do que se imagina. Fica aqui o nosso alerta. Faltou<br />

água? Verifique se todas as torneiras estão fechadas.<br />

Foto: divulgação<br />

Parceria: Acquafort<br />

e CONDOMINIUM<br />

Imagem: reprodução<br />

A Acquafort com foco no segmento de materiais<br />

de construção e a <strong>Revista</strong> CONDOMINIUM estão<br />

com uma promoção que vai beneficiar os leitores<br />

da <strong>Revista</strong>. Trata-se de um desconto de 5% nas<br />

compras na Acquafort. Para conseguir a promoção,<br />

basta acessar o site www.acquafort.com.br,<br />

escolher os produtos com uma linha completa em<br />

material elétrico, hidráulico, entre outros itens, e<br />

quando for finalizar a compra no campo descrito<br />

como cupom, escreva a palavra “revista”. Simples<br />

assim, desconto feito. A promoção é válida até o<br />

dia 26 de agosto deste ano.<br />

Morador festeiro<br />

é n o t i fi c a d o<br />

Em tempos de pandemia, contar com o bom senso e o respeito<br />

vêm sendo práticas de cordialidade e boas maneiras de convivência<br />

entre residentes de um mesmo condomínio. No entanto,<br />

muitos estão extrapolando e causando confusão ao promoverem<br />

festas e aglomerações. Um morador, após ser notificado três<br />

vezes pelo síndico, continuou desrespeitando às regras. Além<br />

de utilizar a unidade imobiliária para realizar festas, o morador<br />

não respeitou nem o limite de emissão sonora e nem as regras<br />

sanitárias de isolamento social. Resultado: o caso foi levado à<br />

justiça. Em liminar, foi determinado ao infrator que se abstenha<br />

de promover festas ou qualquer tipo de reunião ou evento de<br />

pessoas dentro de seu apartamento. A decisão foi publicada e<br />

estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.<br />

Foto: divulgação<br />

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