economia Inadimplência em condomínio: COMO LIDAR? FLEXIBILIZAÇÃO DA MULTA POR MEIO DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS TEM SIDO UM CAMINHO 38
m razão da pandemia da Covid-19 foi proposto o projeto de Lei nº 1179/<strong>2020</strong>, E o qual, dentre outras questões, tratava da proibição de liminares de despejo no período da pandemia, sob o fundamento de que nesse momento atual de isolamento social, seria difícil que uma pessoa fosse desalojada e conseguisse um outro local para alugar. Tal artigo, que impedia liminares de despejo até outubro de <strong>2020</strong>, foi vetado. Diante desses fatos, a advogada Diana de Souza Fernandes, especializada em direito corporativo, explica que, no momento, não há lei que proíba expressamente o despejo em razão da pandemia, sendo importante a tomada de providências pelo locatário para evitá-lo. Para quem encontra-se nesta situação recomenda-se buscar um advogado para tentar evitar ordem liminar de despejo judicialmente, se for o caso. A boa notícia é que se tem encontrado muitos casos em que há uma flexibilização da multa rescisória, por parte do proprietário. Só no Condomínio Edi Rached, no Água Verde, foram 3 casos assim. A consultora de assessoria aos síndicos da ARS Cobrança Condominial, Eva Cardoso Lira, conta que por meio de mediação de conflito entre proprietário e inquilino os casos foram solucionados com um consenso comum justo para as duas partes. “A mediação de conflitos inicia com a mediação, passa pela negociação até chegar na revisão de multa contratual”, explica a consultora. Nos três casos, conta ela, o locador abriu mão da multa integral. “Para que não houvesse “Os casos foram solucionados com um consenso comum entre inquilino e proprietário” Eva Cardoso Lira, consultora de assessoria aos síndicos da ARS Cobrança Condominial mais perdas, o caminho foi não endurecer na negociação. Se fosse assim, ninguém ganharia”, acredita. A decisão valeu a pena, pois em menos de dois meses os três proprietários conseguiram um novo inquilino. QUANDO A ORDEM DE DESPEJO ACONTECE Atualmente, a Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações) regula o procedimento do despejo. A advogada Diana explica que “seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”. Dentre outras hipóteses, a lei prevê que é possível a concessão de decisão liminar de despejo – isto é, sem antes sequer ouvir o locatário – quando a ação de despejo for fundada na falta de pagamento dos aluguéis e o contrato estiver desprovido de garantia (caução, fiança, dentre outras); o locatário permanecer no imóvel após extinta a locação; e quando ficar demonstrada a urgência de o locador reaver o imóvel. EM CASO DE DESPEJO, CONFIRA AS ORIENTAÇÕES: • Buscar um advogado ou defensor público, a fim de ter acesso ao processo judicial e verificar os melhores meios de defesa; • É recomendável verificar junto ao locador quanto à possibilidade de um acordo para o pagamento dos aluguéis atrasados a fim de evitar o despejo; • Qualquer transação deve ser formalizada, e apresentada no processo, para evitar inseguranças jurídicas; • Importante buscar negociar com o locador algum parcelamento, quando possível; • O proprietário não é obrigado a aceitar, mas, ao mesmo tempo, pode ter dificuldades em encontrar um novo inquilino nesse momento de pandemia. Fonte: Diana de Souza Fernandes, advogada www.revistacondominium.com.br 39