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Jornal Jurídico SindisprevRS - 1º semestre / 2020

Jornal do setor jurídico do sindicato para atualizar os servidores com notícias referentes aos ses processos e ações.

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SERVIDORES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL:

PROGRESSÕES/PROMOÇÕES FUNCIONAIS A CADA 12 MESES,

A PARTIR DO EFETIVO EXERCÍCIO

O SINDISPREV/RS, por meio

de sua Assessoria Jurídica (Paese,

Ferreira & Advogados Associados),

obteve êxito na ação coletiva em

benefício dos servidores integrantes

da Carreira do Seguro Social com

vistas ao pagamento das diferenças

remuneratórias decorrentes da

observância do interstício de 12

(doze) meses para a concessão das

progressões/promoções funcionais.

Cumpre destacar que, em princípio,

tal situação foi corrigida em folha de

pagamento em janeiro de 2017; não

haverá, porém, na via administrativa, o

pagamento dos valores retroativos.

Importante fazer um breve

histórico da conquista do direito

à observância do interstício de 12

(doze) meses para fins de progressão/

promoção funcional. Há anos o

sindicato vinha discutindo e debatendo

a questão, tanto na via judicial (através

de sua assessoria), como no embate

político com o governo. Na via

judicial, embora a jurisprudência

fosse favorável em alguns Estados da

Federação, as Turmas Recursais no

Rio Grande do Sul acabaram firmando

posição contrária aos servidores;

por tal razão, a Assessoria Jurídica

interpôs uma série de recursos

buscando que a Turma Nacional

de Uniformização dos Juizados

Especiais Federais (TNU) revisasse

esse posicionamento inicial dos

magistrados gaúchos.

Assim, em abril de 2015, no

julgamento de um recurso interposto

pela Assessoria do SINDISPREV/

RS, a TNU pacificou a questão, de

forma favorável aos servidores, para

todo o país. Paralelamente, a disputa

política seguiu acontecendo, agora

fortalecida pelo reconhecimento do

direito pelo Poder Judiciário. Dessa

forma, o SINDISPREV/RS e a FENASPS

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