Jornal Jurídico SindisprevRS - 1º semestre / 2020
Jornal do setor jurídico do sindicato para atualizar os servidores com notícias referentes aos ses processos e ações.
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SERVIDORES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL:
PROGRESSÕES/PROMOÇÕES FUNCIONAIS A CADA 12 MESES,
A PARTIR DO EFETIVO EXERCÍCIO
O SINDISPREV/RS, por meio
de sua Assessoria Jurídica (Paese,
Ferreira & Advogados Associados),
obteve êxito na ação coletiva em
benefício dos servidores integrantes
da Carreira do Seguro Social com
vistas ao pagamento das diferenças
remuneratórias decorrentes da
observância do interstício de 12
(doze) meses para a concessão das
progressões/promoções funcionais.
Cumpre destacar que, em princípio,
tal situação foi corrigida em folha de
pagamento em janeiro de 2017; não
haverá, porém, na via administrativa, o
pagamento dos valores retroativos.
Importante fazer um breve
histórico da conquista do direito
à observância do interstício de 12
(doze) meses para fins de progressão/
promoção funcional. Há anos o
sindicato vinha discutindo e debatendo
a questão, tanto na via judicial (através
de sua assessoria), como no embate
político com o governo. Na via
judicial, embora a jurisprudência
fosse favorável em alguns Estados da
Federação, as Turmas Recursais no
Rio Grande do Sul acabaram firmando
posição contrária aos servidores;
por tal razão, a Assessoria Jurídica
interpôs uma série de recursos
buscando que a Turma Nacional
de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais (TNU) revisasse
esse posicionamento inicial dos
magistrados gaúchos.
Assim, em abril de 2015, no
julgamento de um recurso interposto
pela Assessoria do SINDISPREV/
RS, a TNU pacificou a questão, de
forma favorável aos servidores, para
todo o país. Paralelamente, a disputa
política seguiu acontecendo, agora
fortalecida pelo reconhecimento do
direito pelo Poder Judiciário. Dessa
forma, o SINDISPREV/RS e a FENASPS