Revista SECOVIRIO 125
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www.secovirio.com.br<br />
OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO 2021 - venda proibida<br />
nº<strong>125</strong><br />
ENTREVISTA<br />
pág. 10 » 15<br />
CAPA<br />
pág. 28 » 32<br />
CONDOMÍNIOS VERDES<br />
pág. 33 » 38<br />
INDICADORES<br />
pág. 50 » 52<br />
Sua<br />
contribuição<br />
é o alicerce<br />
do nosso<br />
trabalho!<br />
Secovi Rio permanece cada vez mais atuante<br />
para defender os interesses de síndicos<br />
e condomínios.<br />
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condominial completa<br />
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Av. Presidente Antonio Carlos, 615<br />
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SUMÁRIO<br />
PALAVRA DO PRESIDENTE<br />
JURÍDICO<br />
CONDOMÍNIOS VERDES<br />
LEITURA RÁPIDA<br />
4<br />
16<br />
33<br />
CURTINHAS<br />
CONSULTAS JURÍDICAS<br />
MATÉRIA ESPECIAL<br />
INDICADORES<br />
HABITACIONAIS<br />
5<br />
20 28<br />
42<br />
ENTREVISTA<br />
CAPA<br />
INSTITUCIONAL<br />
10<br />
46<br />
SERVIÇOS E PRODUTOS<br />
OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO 2021 / nº <strong>125</strong><br />
48<br />
50<br />
63<br />
Os assuntos abordados pelo Secovi Rio na revista trimestral fazem<br />
parte da rotina de síndicos, administradoras e condôminos.<br />
Priorizamos temas atuais e que possam gerar dúvidas para o nosso<br />
público. O objetivo é sempre disseminar informações de qualidade<br />
para manter os leitores atualizados de janeiro a janeiro.<br />
Nesta última edição de 2021, não foi diferente. Por isso, prepare-se<br />
para obter ainda mais conhecimento sobre o mercado imobiliário e<br />
condominial no decorrer das próximas páginas!<br />
Aponte a câmera do seu<br />
celular para este<br />
código e acesse um<br />
conteúdo especial<br />
Boa leitura a todos.<br />
EQUIPE <strong>SECOVIRIO</strong>
DIRETORIA/EXPEDIENTE<br />
DIRETORIA SECOVI RIO<br />
Efetivos<br />
Presidente: Pedro José Maria Fernandes Wähmann<br />
Vice-Presidente: Leonardo Conde Villar Schneider<br />
Vice-Presidente Administrativo e Financeiro: Ronaldo Coelho Netto<br />
Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos: Alexandre Hermes Rodrigues Corrêa<br />
Vice-Presidente de Relações do Trabalho e Gestão Imobiliária: Dennys Abdalla Muniz Teles<br />
Suplentes<br />
Aldo Fernando Villar Hecht da Fonte; Antônio Carlos Ferreira; Antônio Henrique Lopes da Cunha; Rafael Thomé; Luís Carlos Bulhões Carvalho da<br />
Fonseca Filho; Pedro Carlos Carsalade<br />
DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />
Efetivos<br />
Pedro José Maria Fernandes Wähmann; Manoel da Silveira Maia<br />
Suplentes<br />
João Augusto Pessôa; Ronaldo Coelho Netto<br />
CONSELHO FISCAL<br />
Efetivos<br />
Marco Antônio Moreira Barbosa; Antônio José Fernandes Costa Neto; Jorge Ronaldo Ferreira Santos<br />
Suplentes<br />
Marco Antônio Vieira de Mello; Frederico Honorato Rodrigues Moreira; Francisco Miguel Lowndes de Abreu Teixeira Castel-Branco<br />
CONSELHO DE RELAÇÕES DE TRABALHO<br />
Dennys Abdalla Muniz Teles – Presidente; Alexandre Hermes Rodrigues Corrêa; Fernando Schneider; Maria Teresa Mendonça Dias; Antônio Henrique<br />
Lopes da Cunha<br />
REGIONAIS SECOVI RIO<br />
Regional Baixada Fluminense<br />
E-mail: baixadafluminense@secovirio.com.br<br />
Regional Lagos<br />
E-mail: lagos@secovirio.com.br<br />
Regional Litorânea<br />
E-mail: litoranea@secovirio.com.br<br />
Regional Noroeste Fluminense<br />
E-mail: noroestefluminense@secovirio.com.br<br />
Regional Norte Fluminense<br />
E-mail: nortefluminense@secovirio.com.br<br />
Regional Costa Verde<br />
E-mail: costaverde@secovirio.com.br<br />
Regional Serra Imperial<br />
E-mail: serraimperial@secovirio.com.br<br />
Regional Serra Norte<br />
E-mail: serranorte@secovirio.com.br<br />
Regional Serra Verde<br />
E-mail: serraverde@secovirio.com.br<br />
Regional Sul Fluminense<br />
E-mail: sulfluminense@secovirio.com.br<br />
SEDE<br />
Av. Almirante Barroso, 52/9º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ<br />
CEP: 20031-918<br />
Telefone: (21) 2272-8000 - Fax: (21) 2272-8001<br />
E-mail: secovi@secovirio.com.br<br />
A <strong>Revista</strong> Secovi Rio é uma publicação institucional, trimestral, do<br />
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de<br />
Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado<br />
do Rio de Janeiro.<br />
EXPEDIENTE<br />
Conselho Editorial: Pedro Wähmann e Ronaldo Coelho Netto<br />
Coordenador de Marketing e Comunicação: Vanderlei S. de Mendonça<br />
REDAÇÃO<br />
imprensa@secovirio.com.br<br />
Jornalista responsável: Camilla Rua<br />
Redação: Camilla Rua<br />
Projeto gráfico e diagramação: Henrique Vasconcellos<br />
Revisão: Sandra Paiva<br />
PUBLICIDADE<br />
Patricia Teixeira<br />
(21) 2272-8009 - (21) 99507-4574<br />
patricia@secovirio.com.br<br />
A revista reserva-se o direito de não aceitar publicidade sem fundamentar<br />
motivação de recusa.<br />
Os anúncios veiculados são de responsabilidade dos anunciantes.<br />
Distribuição gratuita.<br />
Distribuição nacional:<br />
Editora Globo S/A<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 2
75 anos<br />
de tradição<br />
e inovação.<br />
Experiência ou modernidade?<br />
Aqui você escolhe ambas.<br />
Já é consenso: contar com uma<br />
administradora para manter a rotina<br />
condominial em ordem é fundamental.<br />
Quando essa administradora está há 75<br />
anos participando do dia a dia de milhares<br />
de habitantes da nossa Cidade<br />
Maravilhosa, é certeza de que além da<br />
experiência acumulada, a atualização de<br />
seus processos e sistemas é constante.<br />
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trazendo toda a bagagem de décadas de<br />
atividade e o que há de mais moderno em<br />
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mas falar com pessoas é muito melhor do que<br />
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Tel: 3233-3500 - zirtaeb@zirtaeb.com<br />
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Av. das Américas, 2901 GR. 411/412<br />
Tel: 2439-8170 - barra@zirtaeb.com<br />
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Rua Amaury Monteiro, 35 GR. 201/217<br />
Tel: 2437-9445 - recreio@zirtaeb.com<br />
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fb.com/zirtaeb.com.br<br />
instagram @zirtaeb_adm<br />
75<br />
Condomínios e Bens Imóveis
PALAVRA DO PRESIDENTE<br />
É com imensa satisfação e muita gratidão que entregamos aos<br />
nossos leitores mais uma edição da <strong>Revista</strong> Secovi Rio. Desta<br />
vez, a última de 2021, um ano marcado por um forte<br />
sentimento de esperança por dias melhores, especialmente no<br />
que diz respeito ao combate à Covid-19.<br />
Graças à representatividade do nosso Sindicato, estivemos presentes em<br />
reuniões importantes com o setor público e privado, participamos do evento<br />
“Reage, Rio”, organizado pelos jornais “Extra” e “O Globo”, para debater<br />
oportunidades e desafios para a nossa cidade, e conquistamos cada vez mais<br />
credibilidade no setor em razão dos nossos indicadores do Centro de Pesquisa<br />
e Análise da Informação (Cepai).<br />
Vimos um segundo semestre marcado por alta nas vendas residenciais, com<br />
destaque para a Barra da Tijuca, uma região que concentra espaços cada vez<br />
mais procurados para lojas, salas, casas, terrenos e apartamentos. Outro passo<br />
importante que demos em 2021 foi a reformulação do site do Cepai, que<br />
passou a contar com novos recursos e mais conteúdos estratégicos. Também<br />
mantivemos nosso apoio ao “Reviver Centro” por acreditar 100% na retomada<br />
dessa região como um passo fundamental para o Rio de Janeiro.<br />
A UniSecovi Rio, por sua vez, caminha para a reta final de 2021 com novos<br />
cursos para ampliar a qualificação profissional no mercado, entre eles o de<br />
“Administração de Locação de Imóveis”. E o que falar do curso de<br />
“Administração de Condomínios” na modalidade de ensino a distância, que<br />
entrou agora na sua sexta turma e grande procura dos alunos?<br />
Sem dúvida, estamos em constante evolução para atender às demandas do<br />
segmento condominial e imobiliário com êxito.<br />
Muito mais que isso, estamos extremamente felizes por ter ao nosso redor um<br />
time de colaboradores com saúde e cada vez mais empenhado em dar o seu<br />
melhor nesse novo ano que está por vir!<br />
Pedro Wähmann<br />
Presidente do <strong>SECOVIRIO</strong><br />
Sua opinião é muito importante<br />
Quer mandar um comentário sobre esta edição<br />
ou sugerir uma pauta?<br />
Envie um e-mail para imprensa@secovirio.com.br<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 4
CURTINHAS<br />
Referência no mercado imobiliário, Sistema Pesquisa Online<br />
atinge mais de 50 mil acessos na pandemia<br />
Durante a pandemia, com diversas<br />
empresas trabalhando em home office e<br />
muitos desafios para os profissionais do<br />
mercado imobiliário, o Secovi Rio não<br />
deixou que os seus associados,<br />
contribuintes e parceiros ficassem sem<br />
acesso aos principais indicadores do<br />
setor.<br />
Um dos serviços com grande destaque<br />
ao longo da pandemia e que contabilizou<br />
aumento no número de acessos foi o<br />
Sistema Pesquisa Online, que informa o<br />
valor do metro quadrado para venda e<br />
locação, residencial e comercial, além da<br />
taxa condominial em mais de 100 bairros<br />
do Rio de Janeiro e de outras cidades,<br />
como Niterói, Cabo Frio, Nova Iguaçu,<br />
Petrópolis, Teresópolis, Macaé, entre<br />
outras.<br />
De março de 2020 a julho de 2021, o<br />
Pesquisa Online teve 37.217 acessos<br />
dos corretores do Creci-RJ e 16.099<br />
consultas de associados e contribuintes<br />
do Secovi Rio. Os dados fornecidos<br />
ajudam na busca de novas<br />
oportunidades e proporcionam uma<br />
visão estratégica do setor. Vale destacar<br />
que, desde maio de 2019, o Secovi Rio<br />
mantém uma parceria com o Creci-RJ<br />
para que corretores possam ter acesso<br />
ilimitado e gratuito aos indicadores<br />
divulgados no sistema.<br />
www.secovirio.com.br/servicos/pesquisa-e-indicadores/sistema-pesquisa-online<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 5
Dia Nacional da Habitação<br />
O Brasil comemorou em 21 de agosto o<br />
Dia Nacional da Habitação, uma data<br />
bastante significativa para o país e para o<br />
Secovi Rio. Ela serve para nos lembrar<br />
que, apesar dos avanços do nosso setor<br />
nas últimas décadas, ainda há um longo<br />
caminho a ser percorrido para que todos<br />
os brasileiros possam acessar com<br />
segurança o direito à moradia de<br />
qualidade.<br />
Nosso trabalho no mercado imobiliário<br />
impacta mais de 35 mil condomínios,<br />
mais de 6,1 mil administradoras e<br />
imobiliárias e mais de 1,1 milhão de<br />
unidades imobiliárias do Rio de Janeiro,<br />
onde circulam e moram 3,5 milhões de<br />
pessoas.<br />
Acreditamos que, ao oferecer segurança,<br />
qualificação profissional,<br />
conscientização, respaldo jurídico e<br />
dados estratégicos sobre o setor,<br />
cumprimos a nossa missão de<br />
desenvolver cada vez mais o mercado da<br />
habitação de forma sustentável,<br />
planejada e confiável.<br />
25 de novembro é o Dia Nacional do Doador de Sangue<br />
Elles Rijsdijk / stock.adobe.com<br />
Para reforçar a importância da doação de<br />
sangue e sensibilizar novos doadores, 25<br />
de novembro é considerado o Dia<br />
Nacional do Doador de Sangue. Segundo<br />
a Fiocruz, o baixo estoque impacta<br />
diretamente a quantidade de<br />
procedimentos realizados nas unidades<br />
de saúde, com suspensão de cirurgias e<br />
transplantes, afetando também a<br />
qualidade do atendimento dos pacientes<br />
com distúrbios hematológicos e outras<br />
doenças.<br />
Para conscientizar o seu público sobre a<br />
importância desse tema, o Secovi Rio<br />
apoia as iniciativas realizadas pelo<br />
Hemorio. Em 2021, incentivamos<br />
síndicos e moradores a participarem da<br />
campanha de doação de sangue em<br />
condomínios do município do Rio de<br />
Janeiro.<br />
Os gestores condominiais que estiverem<br />
interessados em participar da ação<br />
“Hemorio em casa” podem procurar o<br />
instituto para realizar a inscrição pelo<br />
e-mail<br />
coleta.condominio@hemorio.rj.gov.br<br />
ou pelo celular (21) 96467-2154. Só<br />
podem participar os condomínios com<br />
mais de 500 adultos aptos para a<br />
doação. A campanha vai durar enquanto<br />
permanecerem as medidas de<br />
isolamento social da pandemia.<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 6
*Crédito sujeito a análise e aprovação. Custo do boleto pode variar de acordo com o perfil do condomínio.<br />
Taxa de juros definida de acordo com o perfil e score. A taxa 1,99% se refere a taxa nominal.<br />
Taxa CET será demonstrada na simulação e contratação.
Sempre é tempo de cuidar da saúde!<br />
As campanhas Outubro Rosa e<br />
Novembro Azul são fundamentais para<br />
incentivar a conscientização sobre os<br />
cuidados com a saúde do homem e da<br />
mulher. Elas estimulam pessoas de<br />
diferentes idades a buscarem cuidados<br />
médicos e auxiliam na prevenção de<br />
dois tipos de câncer que mais matam<br />
no mundo, contribuindo para que a<br />
população conheça os fatores de risco e<br />
os sintomas da doença.<br />
Vale destacar que, além do<br />
acompanhamento médico e da<br />
realização de exames preventivos, é<br />
importante ter hábitos saudáveis no dia<br />
a dia, como praticar atividades físicas,<br />
alimentar-se de forma saudável, manter<br />
o peso corporal adequado e evitar o<br />
consumo de bebidas alcoólicas. O<br />
cuidado preventivo contra o câncer de<br />
mama e de próstata também inclui<br />
atenção diária aos sinais do corpo.<br />
Lembre-se: o diagnóstico precoce salva<br />
vidas!<br />
São Gonçalo ganha espaço no relatório ‘Pesquisas e Indicadores’<br />
O Secovi Rio segue inovando para<br />
fortalecer o mercado imobiliário com<br />
informações e serviços diferenciados.<br />
Neste ano, o relatório mensal “Pesquisas e<br />
Indicadores – Niterói” também passou a<br />
englobar a cidade de São Gonçalo, que<br />
representa uma região extremamente<br />
populosa e com ampla relevância para o<br />
setor da habitação no Estado do Rio de<br />
Janeiro.<br />
Os dados de São Gonçalo estão sendo<br />
disponibilizados por e-mail para os<br />
contribuintes e parceiros do Sindicato<br />
desde o mês de junho.<br />
Essa é mais uma iniciativa do Secovi Rio<br />
para oferecer indicadores estratégicos para<br />
empresas e profissionais do ramo<br />
imobiliário. Para saber mais, basta entrar<br />
em contato com o e-mail<br />
cepai@secovirio.com.br.<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 8
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ENTREVISTA • LEONARDO MESQUITA<br />
Com sucesso de vendas,<br />
região do Porto Maravilha<br />
ganha primeiro condomínio<br />
residencial<br />
Camilla Rua<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 10
ENTREVISTA • LEONARDO MESQUITA<br />
Divulgação<br />
O<br />
plano de retomada e<br />
desenvolvimento da Região<br />
Central do Rio, idealizado pelo projeto<br />
“Reviver Centro”, já começou a gerar<br />
bons resultados para o mercado<br />
imobiliário e estimular novos projetos<br />
de empresas que atuam no setor.<br />
Exemplo disso é a Construtora Cury,<br />
que lançou no início no segundo<br />
semestre o primeiro empreendimento<br />
residencial no Porto Maravilha, o Rio<br />
Wonder Residences.<br />
A construção contará com três torres de<br />
1.124 apartamentos, ao todo. A<br />
primeira torre, com 470 unidades, foi<br />
totalmente vendida em apenas um mês<br />
de lançamento, o que reforça o<br />
interesse das pessoas em viver na<br />
região. O valor dos apartamentos varia<br />
de R$ 195 mil a R$ 400 mil.<br />
De acordo com a construtora, o<br />
condomínio ficará localizado na Praça<br />
Marechal Hermes, no bairro do Santo<br />
Cristo, e terá como foco as famílias com<br />
renda mensal de R$ 6 mil a R$ 11 mil.<br />
As plantas possuem opções de um e<br />
dois quartos, estúdios, varanda, opção<br />
de suíte e vaga de garagem, além de<br />
lazer e segurança.<br />
O vice-presidente comercial da<br />
construtora, Leonardo Mesquita,<br />
conversou com o Secovi Rio e destacou<br />
que a chegada do Rio Wonder<br />
representa não só um sonho antigo da<br />
empresa, mas também consolida o papel<br />
da Cury como uma das principais<br />
companhias a estimular o<br />
desenvolvimento da cidade ao trazer<br />
um prédio totalmente residencial para<br />
uma região tradicionalmente comercial<br />
do Rio. Leia a entrevista.<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 11
ENTREVISTA • LEONARDO MESQUITA<br />
A chegada do Rio Wonder Residences representa um marco importante<br />
para uma revolução na Região Central do Rio. Como vocês avaliam o<br />
potencial de crescimento dessa área para os próximos anos no segmento<br />
residencial?<br />
A região talvez seja aquela com melhor infraestrutura do município do Rio de<br />
Janeiro, com relação aos transportes e acessos da cidade, além de dispor de uma<br />
área de lazer com alguns dos melhores recursos do país. Com tudo isso hoje, o<br />
que falta é ver os cariocas terem a oportunidade de morar mais próximo dessas<br />
facilidades.<br />
LEONARDO<br />
Nós tivemos compradores de todas as áreas do<br />
Grande Rio, confirmando mais uma vez a busca<br />
do carioca por lazer, transporte e serviço perto de<br />
sua residência. Com os movimentos da Prefeitura<br />
também para a região, com certeza teremos um<br />
2022 muito ativo no Porto e Centro da cidade.<br />
Divulgação
ENTREVISTA • LEONARDO MESQUITA<br />
A região do Centro da cidade sempre foi um polo de grandes prédios<br />
comerciais, escritórios e empresas. O lançamento de um novo condomínio<br />
totalmente residencial pode ser visto como um primeiro passo para a<br />
diversificação do mercado imobiliário na cidade?<br />
Com certeza é um caminho que as grandes metrópoles estão seguindo. Poder<br />
aproveitar tudo isso e encurtar os deslocamentos das pessoas é uma tendência<br />
mundial não apenas pelos menores impactos ambientais, como também pelos<br />
benefícios financeiros que a cidade ganha.<br />
LEONARDO<br />
O Rio Wonder Residences teve todos os 470 apartamentos da primeira<br />
torre vendidos em apenas um mês. Desse total, 360 unidades foram<br />
vendidas em um intervalo de quatro dias. Como vocês avaliam essa grande<br />
procura, mesmo em um período considerado crítico para o país do ponto<br />
de vista econômico, e qual a expectativa para possíveis novos lançamentos<br />
na região a partir de 2022?<br />
Tal resultado mostra a demanda de pessoas que têm interesse em aproveitar<br />
todos esses atrativos da região do Centro e que estão dispostas a investir para<br />
isso. Nós tivemos compradores de todas as áreas do Grande Rio, confirmando<br />
mais uma vez a busca do carioca por lazer, transporte e serviço perto de sua<br />
residência. Com os movimentos da Prefeitura também para a região, com certeza<br />
teremos um 2022 muito ativo no Porto e Centro da cidade.<br />
LEONARDO
ENTREVISTA • LEONARDO MESQUITA<br />
Dados apurados pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi<br />
Rio no primeiro semestre do ano mostraram que a procura por salas e lojas<br />
no Centro voltou a crescer. Esse resultado sinaliza os reflexos do plano<br />
“Reviver Centro”, que prevê uma série de iniciativas para estimular a região a<br />
médio e longo prazo. Como vocês enxergam esse projeto e quais os maiores<br />
desafios a serem vencidos na Região Central da cidade?<br />
A iniciativa do “Reviver Centro” é excelente para a economia carioca, pois<br />
impulsiona uma região que tem um grande potencial e ainda cria estímulos para<br />
outras áreas da cidade. De maneira geral, qualquer projeto que estimule a<br />
economia carioca vai ajudar o Centro, onde a grande maioria das empresas estava<br />
instalada. Precisamos de cada vez mais projetos que incentivem os<br />
empreendedores da cidade, afinal, eles têm o poder de fazer o Rio voltar a crescer.<br />
LEONARDO<br />
Após a conclusão das obras da primeira torre, prevista para 2024, o Rio<br />
Wonder Residences terá cerca de 3.500 novos moradores. Isso certamente<br />
vai estimular o comércio do entorno e a abertura de novos negócios na<br />
região, incluindo escolas, lojas e mercados. Quais outros benefícios podemos<br />
esperar após a chegada do empreendimento?<br />
Tal movimentação atrai também emprego e qualidade de vida para os moradores<br />
próximos. Esse é, sem dúvida, um movimento muito favorável em que todos<br />
ganham.<br />
LEONARDO<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 14
ENTREVISTA • LEONARDO MESQUITA<br />
Do ponto de vista condominial, quais diferenciais o empreendimento vai<br />
proporcionar para síndicos e moradores?<br />
Temos várias áreas compartilhadas dentro do condomínio, como oficina, mercado<br />
interno, lavanderia, coworking e ainda diversos itens de lazer (piscina, academia,<br />
salão de festas e rooftop).<br />
Divulgação<br />
Divulgação<br />
Divulgação<br />
Divulgação<br />
Divulgação<br />
Divulgação<br />
LEONARDO<br />
Estamos caminhando para a reta final do ano, com grandes expectativas<br />
para 2022. Qual mensagem você gostaria de deixar para as pessoas que têm<br />
interesse em investir em um imóvel residencial no Centro, mas ainda estão<br />
reflexivas sobre o assunto?<br />
Aproveitem esse momento inicial de novos lançamentos, pois, como em todo<br />
grande centro urbano, os preços tendem a subir à medida que a ocupação<br />
aumenta.<br />
LEONARDO<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 15
JURÍDICO - ARTIGO<br />
A pandemia, a vacina e<br />
os contratos de trabalho<br />
Ana Cristina Rielo - Advogada<br />
M<br />
ais um fim de ano se aproxima e a<br />
pandemia do coronavírus<br />
infelizmente ainda está presente no nosso<br />
cotidiano, nas medidas preventivas, com o<br />
uso de máscaras, álcool em gel,<br />
distanciamento social, como também nas<br />
discussões jurídicas, especialmente aqui na<br />
área trabalhista, quanto à vacinação, o que<br />
ela representa para o ambiente laboral.<br />
O ano de 2021 se iniciou, no Brasil, com a<br />
notícia da chegada tão esperada da vacina.<br />
Notícia que encheu de esperança o<br />
coração dos brasileiros, nessa luta travada<br />
contra a Covid-19.<br />
A pandemia trouxe muitos desafios para<br />
conter a propagação do vírus, como<br />
mudanças de hábitos, novas formas de<br />
trabalho e a certeza de que somente a<br />
imunização da população reduziria o<br />
número de internações, casos graves e<br />
óbitos pela Covid-19. No entanto, esse<br />
não é um pensamento uníssono, pois há os<br />
que negam a eficácia da vacina, na medida<br />
em que acham que ela é mais nociva que<br />
benéfica à saúde.<br />
Mas, antes de discorrer sobre a vacina, é<br />
bom lembrar que, no ano de 2020 e agora<br />
2021, foram muitas as medidas editadas<br />
pelo governo brasileiro, direcionadas às<br />
relações do trabalho, a fim de se manter a<br />
atividade econômica e postos de trabalho.<br />
No “Síndico Talks”, evento promovido pelo<br />
Secovi Rio em abril deste ano, que pode<br />
ser acessado pelo YouTube, tive a<br />
oportunidade de falar sobre as normas de<br />
saúde laboral e medidas trabalhistas<br />
editadas em 2020 e 2021 que valem a<br />
pena ser conferidas, porque é da<br />
responsabilidade do empregador manter<br />
um meio ambiente do trabalho saudável<br />
para seus empregados e clientes. O não<br />
cumprimento das medidas de saúde e<br />
medicina do trabalho pode ser causa de<br />
ruptura contratual por culpa do<br />
empregador, a conhecida justa causa do<br />
empregador.<br />
...pode ser aplicada a<br />
dispensa por justa causa a<br />
um empregado que se nega<br />
a ser vacinado? É possível<br />
exigir a vacinação para<br />
admissão do empregado?<br />
E, para manter um ambiente laboral<br />
saudável, entra-se na polêmica do<br />
momento: pode ser aplicada a dispensa por<br />
justa causa a um empregado que se nega a<br />
ser vacinado? É possível exigir a vacinação<br />
para admissão do empregado?<br />
Esse tema, de suma importância para a<br />
segurança jurídica nas relações de<br />
emprego, chegou ao Supremo Tribunal<br />
Federal (STF), o qual, no julgamento das<br />
Ações Diretas de Inconstitucionalidade<br />
(ADIs) 6.586 e 6.587 e do Recurso<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 16
Extraordinário com Agravo (ARE)<br />
1.267.879, ocorrido no final do ano de<br />
2020, entendeu que a vacinação<br />
obrigatória não significa vacinação forçada,<br />
mas que poderá o indivíduo “não vacinado”<br />
sofrer restrições, na forma da lei.<br />
Sobre tal tema, levantam-se duas teses<br />
defensáveis: a primeira, que defende a<br />
legalidade do ato, já que o empregador<br />
exigiria a vacina do seu empregado, sem<br />
uma lei determinando tal obrigação,<br />
porque assim se extrai da decisão do STF.<br />
A vacina é obrigatória, e quem não se<br />
vacinar poderá sofrer restrições, desde que<br />
estejam amparadas por norma cogente; a<br />
segunda corrente, por sua vez, faz a<br />
ponderação do interesse individual e<br />
coletivo; a preponderância do direito<br />
fundamental à saúde em relação ao acesso<br />
ao trabalho.<br />
Para os que defendem que a exigência da<br />
vacinação depende de amparo legal,<br />
entendem que somente com uma Lei<br />
Formal, editada pelo Congresso Nacional,<br />
que já fala em passaporte sanitário de<br />
Covid-19, emitido pelo Ministério da<br />
Saúde e obrigatório em todo o território<br />
nacional; por norma regulamentadora, art.<br />
200 da CLT, que delega essa atribuição ao<br />
Ministério do Trabalho e/ou através de<br />
norma coletiva (Convenção ou Acordo<br />
Coletivo de Trabalho), regulamentando a<br />
questão, no descumprimento pelo<br />
empregado da exigência da vacina, caberá<br />
a aplicação da justa causa.<br />
Nesse raciocínio, adotando-se válida a tese<br />
da justa causa, sem lei que ampare tal ato,<br />
o mesmo vale para admissão. Isto é, o<br />
empregador, demitindo um empregado por<br />
justa causa, também não poderá admitir<br />
outro sem estar vacinado contra a<br />
Covid-19, o que impedirá o acesso ao<br />
trabalho, deixando à margem uma parcela<br />
de trabalhadores – isso tudo sem previsão<br />
legal.<br />
Em não se exigindo essa<br />
vacinação, o empregador<br />
se verá numa situação de<br />
evidente insegurança<br />
jurídica, pela dificuldade<br />
de controle da doença...<br />
Em contrapartida, o entendimento que<br />
vem prevalecendo nos debates jurídicos<br />
sobre o tema é pela possibilidade da<br />
exigência da vacinação, pelo fato de o<br />
empregador ser responsável em promover<br />
um ambiente salubre e seguro ao trabalho,<br />
conforme determina o art. 157 da CLT,<br />
implementando os programas de medicina<br />
e segurança do trabalho, cabendo aos<br />
empregados se submeterem às regras,<br />
conforme art. 158 da CLT, sendo certo que,<br />
na forma do art. 8º também da CLT, o<br />
interesse público/coletivo deve prevalecer<br />
sobre o interesse individual.<br />
Em não se exigindo essa vacinação, o<br />
empregador se verá numa situação de<br />
evidente insegurança jurídica, pela<br />
dificuldade de controle da doença, e, em<br />
caso de surto de Covid-19 no trabalho,<br />
atrairá para si a responsabilidade objetiva<br />
pela existência de doenças profissionais, na<br />
hipótese de se caracterizar o afastamento<br />
por Sars-Cov-2 como doença do trabalho,<br />
com todas as suas repercussões.<br />
Em estudo feito pelo Ministério Público do<br />
Trabalho, em 28/1/2021 (1ª versão), foi<br />
criado o “Guia Técnico Interno do MPT<br />
sobre Vacinação da Covid-19”, o qual<br />
abordou essa questão entendendo ao final<br />
sobre a possibilidade de demissão do<br />
empregado que recusa imotivadamente a<br />
vacina, desde que a vacinação esteja<br />
incluída no PCMSO.<br />
Vale frisar que a recusa que leva ao debate<br />
para a justa causa é a imotivada, tendo em<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 17
vista a situação da pandemia de Covid-19,<br />
na qual a proteção individual se reflete na<br />
proteção coletiva. Há o entendimento de<br />
que somente pode haver justa recusa para<br />
não se vacinar caso a pessoa tenha, por<br />
exemplo, alergia aos componentes da<br />
vacina ou contraindicação médica. Por<br />
outro lado, nenhuma posição religiosa,<br />
filosófica ou política seria argumento<br />
suficiente para justificar a recusa à<br />
vacinação, tendo em vista a sua<br />
importância na proteção da coletividade,<br />
que se sobrepõe ao interesse individual do<br />
trabalhador.<br />
Para os empregadores que<br />
não desenvolvem atividade<br />
de risco, como<br />
condomínios e empresas,<br />
recomenda-se ponderação,<br />
como adotar uma conduta<br />
pedagógica...<br />
Por seu turno, convém salientar que,<br />
sabidamente, a vacinação em massa reduz<br />
o gasto da saúde pública com internações<br />
e pagamento de benefícios previdenciários<br />
a empregados acometidos de patologias,<br />
inclusive sequelas causadas pelo<br />
Sars-Cov-2, o que somente reforça uma<br />
ponderação de interesses entre direitos<br />
garantidos constitucionalmente, no sentido<br />
de que se deve observar, no caso concreto,<br />
o interesse da maioria e da coletividade,<br />
em detrimento da vontade de um ou<br />
alguns trabalhadores.<br />
Abstraindo tais discussões jurídicas, de<br />
concreto, o que se tem até o fechamento<br />
desta edição é a notícia de uma decisão<br />
judicial, validando a justa causa a uma<br />
empregada que atuava como enfermeira.<br />
Sucede que a questão dos profissionais de<br />
saúde é diferenciada, não havendo como<br />
usá-la como parâmetro, pois há lei<br />
considerando presunção de doença do<br />
trabalho por contaminação por Covid-19<br />
para esses profissionais que estão na linha<br />
de frente no combate à doença, o que<br />
corrobora a exigência da vacinação, para<br />
evitar a propagação do vírus em ambiente<br />
hospitalar, contaminando os empregados e<br />
pacientes, e a responsabilidade do<br />
empregador. Por ser uma atividade de<br />
risco, estando o empregado mais exposto à<br />
contaminação da Covid-19, deve o<br />
empregador adotar medidas de segurança<br />
a eliminar ou reduzir o risco de<br />
contaminação.<br />
Para os empregadores que não<br />
desenvolvem atividade de risco, como<br />
condomínios e empresas, recomenda-se<br />
ponderação, como adotar uma conduta<br />
pedagógica em relação aos seus<br />
empregados, com a distribuição de<br />
informativos, orientações sobre a<br />
importância e a segurança da vacinação<br />
para proteção pessoal, de todos que<br />
convivem no ambiente laboral. Em<br />
havendo exigência da vacinação no<br />
PCMSO e, mesmo assim, o empregado não<br />
se vacinar, pode-se entender como<br />
razoável a aplicação de justa causa pelo<br />
empregador a esse empregado que se<br />
recusa a obedecer às prescrições do<br />
Médico do Trabalho, após advertência<br />
formal, observada a gradação de penas.<br />
Geralmente, um empregado que se recusa<br />
a vacinar é um empregado que repudia as<br />
outras medidas de prevenção à Covid-19,<br />
cabendo ao empregador adotar os<br />
procedimentos legais no caso concreto, de<br />
preferência amparado em orientações de<br />
advogados trabalhistas.<br />
Para essas e outras dúvidas, o Secovi Rio<br />
mantém atendimento jurídico aos seus<br />
representados quites com o pagamento<br />
das contribuições, através do e-mail<br />
juridico@secovirio.com.br.<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 18
JURÍDICO - CONSULTAS<br />
CONDOMÍNIO<br />
Solicito orientação jurídica sobre a Lei<br />
Geral de Processamento de Dados<br />
(LGPD) na gestão condominial.<br />
Ainda há dúvidas quanto à submissão dos<br />
condomínios à LGPD, visto que estes não<br />
são pessoas jurídicas.<br />
No entanto, por cautela e até que haja uma<br />
definição pela agência controladora, os<br />
condomínios devem adotar medidas para<br />
minimizar os riscos de exposição de dados<br />
pessoais, seja dos condôminos, prestadores<br />
de serviço ou dos colaboradores.<br />
Assim, para proteção dos dados, deve o<br />
condomínio implementar um projeto de<br />
adequação à LGPD, na forma de<br />
documentos e orientações direcionados<br />
aos condôminos, colaboradores e<br />
prestadores de serviços.<br />
Na troca de tubulação de uma<br />
unidade do condomínio, tendo sido<br />
autorizada pelo síndico a instalação<br />
externa das tubulações, sem<br />
deliberação assemblear, há outra<br />
solução na lei, que não seja tal<br />
instalação externa?<br />
Informamos que, de acordo com o<br />
Regulamento de Instalações Prediais (RIP)<br />
da Naturgy, item 8, é proibida a instalação<br />
interna que não ofereça segurança, como<br />
no caso de tubulações embutidas ao longo<br />
das paredes. Por esse motivo, a<br />
recomendação das concessionárias é pela<br />
instalação externa.<br />
Assim, se essa foi a orientação da<br />
concessionária, o condomínio não teria<br />
como efetuar a instalação de forma<br />
diversa.<br />
Consideramos que, se alguma deliberação<br />
coubesse aos condôminos, seria a escolha<br />
do local por onde passariam as tubulações,<br />
se houvesse opção em função das<br />
restrições contidas no RIP. Entretanto, é<br />
importante ressaltar que eventuais atrasos<br />
por parte do condomínio em efetuar ou<br />
permitir a execução do serviço podem<br />
causar transtornos ao morador, pelo fato<br />
de este não ser capaz de usar seus<br />
utensílios domésticos, podendo ele, então,<br />
responsabilizar o condomínio.<br />
A procuração que não tem prazo de<br />
validade, outorgada pelo condômino<br />
ao síndico, pode ser utilizada em<br />
todas as assembleias?<br />
O regramento legal para o mandato,<br />
instrumentalizado na procuração, está nos<br />
arts. 653 e seguintes do Código Civil.<br />
Informamos que, além das disposições<br />
previstas na lei, devem ser observadas as<br />
normas constantes da Convenção sobre a<br />
representação do condômino por meio de<br />
procuração, se há restrição de utilização de<br />
procuração pelo síndico ou demais<br />
membros da administração; se a<br />
procuração tem que ser específica para<br />
cada assembleia ou pode ser apresentada<br />
para todas as assembleias e outras<br />
disposições porventura previstas na norma<br />
condominial.<br />
Em não havendo qualquer regramento para<br />
as procurações outorgadas pelos<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 20
condôminos na Convenção, a<br />
representação do condômino nas<br />
assembleias pelo síndico estará regular, até<br />
a procuração ser revogada por ele.<br />
É válida ata de uma assembleia que<br />
não seja assinada pelo síndico e não<br />
cite o seu nome?<br />
As atas das assembleias devem trazer de<br />
forma sucinta o resumo do que aconteceu,<br />
o que foi proposto, suas deliberações,<br />
comentários pertinentes dos condôminos.<br />
Isto é, a ata se vincula à ordem do dia e ao<br />
que aconteceu na assembleia, não sendo<br />
obrigatório constar o nome do síndico no<br />
texto da ata, se assim for condizente com a<br />
realidade dos fatos, do que efetivamente<br />
ocorreu em assembleia.<br />
A ata deverá ser assinada pelo presidente e<br />
secretário da assembleia. Assim, o síndico<br />
só assinará a ata se assumir uma dessas<br />
funções em assembleia.<br />
Com base no Novo Código de<br />
Segurança contra Incêndio e Pânico<br />
(Coscip), Decreto Estadual nº 42/2018,<br />
entende-se que botijão de gás dentro<br />
das unidades continua proibido?<br />
Sim. O Decreto Estadual nº 42/2018, nos<br />
arts. 21 e 22, possibilita a instalação de<br />
central para instalação de botijão ou<br />
cilindro no pavimento térreo e fora da<br />
projeção da edificação.<br />
Ressalta ainda a referida norma que, na<br />
impossibilidade de criação de uma central,<br />
poderá ser instalado nicho para proteção<br />
dos botijões ou cilindros, na forma<br />
estabelecida na Nota Técnica 3-02 do<br />
Corpo de Bombeiros e a<br />
NBR correspondente.<br />
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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 21
O síndico que é isento da cota<br />
condominial deve informar os valores<br />
da isenção na declaração do Imposto<br />
de Renda (IR), tendo em vista a<br />
decisão do STJ em 2019?<br />
Informamos que tanto o pró-labore quanto<br />
a isenção da cota-parte das despesas do<br />
condomínio são considerados remuneração<br />
para todos os fins. Isto é, toda atividade<br />
que envolva algum tipo de remuneração<br />
(seja direta, seja indireta) fica sujeita à<br />
tributação do Imposto de Renda.<br />
A Receita Federal entende tributáveis os<br />
rendimentos recebidos pelo exercício da<br />
função de síndico, seja pró-labore ou<br />
isenção da cota-parte, conforme se vê da<br />
consulta extraída do “Perguntas e<br />
Respostas 2021”, no site da Receita<br />
Federal.<br />
SÍNDICO DE CONDOMÍNIO 175<br />
São tributáveis os rendimentos auferidos<br />
pelo síndico de condomínio? Sim. Esses<br />
rendimentos são considerados prestação de<br />
serviços e devem compor a base de cálculo<br />
para apuração do recolhimento mensal<br />
obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual,<br />
ainda que havidos como dispensa do<br />
pagamento do condomínio. (Regulamento do<br />
Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts.<br />
118 e 120, aprovado pelo Decreto<br />
nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)<br />
Quanto à decisão do STJ, esclarecemos<br />
que, em sessão de julgamento ocorrida no<br />
dia 5 de dezembro de 2019, a Primeira<br />
Turma, por unanimidade, deu provimento<br />
ao recurso interposto por um contribuinte,<br />
que teve a sua declaração de Imposto de<br />
Renda glosada pela Secretaria da Receita<br />
Federal do Brasil, por não ter recolhido IR<br />
sobre os valores relativos à isenção de<br />
pagamento da cota condominial no<br />
exercício da função de síndico.<br />
A decisão do colegiado seguiu o voto do<br />
relator do recurso, ministro Napoleão<br />
Nunes Maia Filho, que em suas razões,<br />
acompanhando o parecer favorável do<br />
Ministério Público Federal, assentou em<br />
seu voto que:<br />
“ (...) A quota condominial, contudo, é<br />
obrigação mensal imposta a todos os<br />
condôminos para cobrir gastos necessários à<br />
manutenção de um condomínio, ou seja, é<br />
despesa, um encargo devido pelos<br />
condôminos por Convenção condominial.<br />
Assim, a dispensa do adimplemento das<br />
taxas condominiais concedida ao síndico pelo<br />
labor exercido não pode ser considerada<br />
pró-labore, rendimento e tampouco<br />
acréscimo patrimonial, razão pela qual não<br />
se sujeita à incidência do Imposto de Renda<br />
de Pessoa Física, sob pena, inclusive, de<br />
violar o princípio da capacidade contributiva<br />
(...)”<br />
É importante registrar que a decisão<br />
aplica-se exclusivamente ao caso julgado,<br />
mas que, sem dúvida alguma, representa<br />
um precedente importante para qualquer<br />
futura discussão sobre o tema.<br />
TRABALHISTA<br />
Solicito orientação acerca da<br />
notificação enviada pela<br />
Fiscalização do Trabalho sobre<br />
contratação de jovem aprendiz<br />
pelo condomínio.<br />
Como já amplamente divulgado, há um<br />
processo judicial em curso, Mandado de<br />
Segurança impetrado pelo Secovi Rio, que<br />
obteve êxito em primeira e segunda<br />
instância, desobrigando os condomínios à<br />
contratação de jovens aprendizes. Os<br />
desembargadores ratificaram o<br />
entendimento de que o condomínio não se<br />
constitui em “estabelecimento”,<br />
acrescentando ainda que as funções<br />
existentes, na grande maioria dos<br />
condomínios, não agregam em nada à<br />
formação do jovem aprendiz.<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 22
O processo está aguardando julgamento<br />
no Tribunal Superior do Trabalho do Agravo<br />
de Instrumento interposto pela União, já<br />
que negado o seguimento do seu Recurso<br />
de <strong>Revista</strong> pelo desembargador presidente<br />
do TRT-RJ.<br />
Portanto, continua válida a decisão judicial<br />
que desobriga os condomínios da<br />
contratação de jovens aprendizes. Essa<br />
decisão alcança todos os representados<br />
pelo Secovi Rio que estiverem em dia com<br />
o pagamento das contribuições sindical e<br />
assistencial.<br />
O empregador é obrigado a firmar<br />
convênio com instituições<br />
financeiras para concessão de<br />
empréstimo consignado aos seus<br />
empregados, com desconto em<br />
folha?<br />
Os descontos salariais relativos a<br />
empréstimos são aqueles previstos na Lei<br />
nº 10.820/2003, regulamentada pelo<br />
Decreto nº 4.840/2003, que instituiu os<br />
chamados “empréstimos consignados em<br />
folha”.<br />
O empréstimo consignado foi instituído<br />
pela Lei nº 10.820, facultando ao<br />
empregador, com a anuência da entidade<br />
sindical profissional, firmar com instituições<br />
financeiras acordo que defina condições<br />
gerais e demais critérios a serem<br />
observados nos empréstimos,<br />
financiamentos ou arrendamentos que<br />
venham a ser realizados com seus<br />
empregados.<br />
Assim, a pactuação de convênio com<br />
instituição financeira para concessão de<br />
empréstimos aos empregados é faculdade<br />
do empregador, sendo que, uma vez<br />
firmado o convênio, o empregado não está<br />
obrigado a obter empréstimo com a<br />
instituição escolhida pelo empregador,<br />
conforme previsão legal.<br />
Portanto, os empregadores não são<br />
obrigados a realizar convênios com as<br />
instituições bancárias ou mercantis para<br />
concessão de empréstimos a seus<br />
empregados. A escolha da instituição<br />
financeira é exclusiva do trabalhador.<br />
O condomínio pode instituir banco de<br />
horas para seus empregados?<br />
O banco de horas pode ser implantado<br />
com base no art. 59, parágrafos 2º e 5º, da<br />
CLT, mediante acordo individual, por<br />
escrito, entre o empregador (condomínio) e<br />
o empregado, para compensação em até<br />
seis meses, não podendo ser ultrapassado<br />
o limite máximo de dez horas diárias de<br />
trabalho.<br />
Na hipótese de rescisão do contrato de<br />
trabalho, sem que tenha havido a<br />
compensação integral da jornada<br />
extraordinária, o trabalhador terá direito ao<br />
pagamento das horas extras não<br />
compensadas, calculadas sobre o valor da<br />
remuneração na data da rescisão.<br />
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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> 122 / 23
É possível retirar o plano de saúde de<br />
um empregado que está em<br />
auxílio-doença?<br />
Inicialmente, esclarecemos que a<br />
contratação de plano de saúde para os<br />
empregados não é imperativo legal, bem<br />
como não consta da Convenção Coletiva<br />
de Trabalho. Entendendo o empregador em<br />
conceder esse tipo de benefício aos seus<br />
empregados, o faz por mera liberalidade.<br />
A jurisprudência vem considerando que<br />
todas as vantagens percebidas pelo<br />
empregado no curso do pacto laboral não<br />
podem ser alteradas em seu prejuízo, como<br />
no caso da suspensão do plano de saúde,<br />
em consonância com o art. 468 da CLT,<br />
que permite alterações no contrato de<br />
trabalho desde que sejam por mútuo<br />
consentimento e não resultem em<br />
prejuízos diretos ou indiretos ao<br />
trabalhador.<br />
Ressaltamos que a concessão do plano de<br />
saúde é uma obrigação secundária do<br />
empregador, que adere ao contrato de<br />
trabalho, permanecendo, inclusive, nos<br />
períodos de suspensão ou interrupção<br />
desse contrato de trabalho. Este é o<br />
entendimento majoritário da<br />
jurisprudência.<br />
Então, neste raciocínio, a supressão do<br />
plano de saúde afigura-se lesiva ao<br />
empregado, o qual, na hipótese do<br />
ajuizamento de ação trabalhista, poderá ser<br />
ressarcido dos prejuízos experimentados<br />
em decorrência do implemento das novas<br />
condições contratuais.<br />
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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 24
MATÉRIA DE CAPA<br />
Secovi Rio cada vez<br />
mais forte, atuante e<br />
dedicado aos<br />
síndicos<br />
Ronaldo Coelho Netto • Vice-Presidente Administrativo e Financeiro do Secovi Rio<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 28
Sindicato das Empresas de<br />
Compra, Venda, Locação e<br />
Administração de Imóveis e<br />
dos Condomínios Residenciais e<br />
Comerciais do Estado do Rio de<br />
Janeiro é uma instituição respeitada<br />
no cenário nacional, conceituada<br />
entre o setor público e privado, e<br />
cada vez mais interessada em<br />
estimular o desenvolvimento do<br />
setor imobiliário.<br />
Apesar de toda a credibilidade e<br />
tradição no mercado, somos também<br />
conhecidos como o Secovi Rio, o<br />
Sindicato da Habitação, uma<br />
entidade feita por pessoas dedicadas<br />
e em constante busca por serviços<br />
que façam a diferença no dia a dia<br />
dos nossos contribuintes.<br />
Neste ano de 2021, completamos 79<br />
anos de existência. Uma história que<br />
começou na década de 1940 e foi<br />
marcada por conquistas e desafios<br />
grandiosos. Com a crise econômica e<br />
sanitária ocasionada pela pandemia<br />
de Covid-19, por exemplo, ficou<br />
ainda mais evidente a nossa<br />
representatividade para o ramo<br />
condominial.<br />
O Secovi tem exercido um papel<br />
fundamental de defesa do segmento,<br />
oferecendo aos contribuintes em dia<br />
o serviço de consultoria jurídica<br />
gratuita nas áreas civil, trabalhista e<br />
previdenciária. Além disso, temos o<br />
serviço de mediação de conflitos<br />
para encontrar soluções que<br />
atendam aos interesses dos<br />
envolvidos, usando sempre o bom<br />
senso e evitando que casos nas<br />
áreas de locação ou condominial<br />
sejam levados à Justiça. Isso acaba<br />
agilizando a resolução de conflitos e<br />
gerando satisfação mútua.
Outro ponto que merece ser destacado<br />
no serviço jurídico do Secovi Rio é a<br />
revisão de Convenção, Regulamento<br />
Interno e contratos. Estes são feitos<br />
mediante pagamento e acompanhados<br />
por profissionais altamente renomados<br />
no setor para garantir máximo respaldo<br />
e segurança aos clientes. Vale ressaltar<br />
ainda nosso olhar atento às negociações<br />
coletivas para oferecer proteção a<br />
síndicos, administradoras e<br />
trabalhadores do nosso setor na defesa<br />
dos seus direitos e deveres. Até porque<br />
segurança jurídica nunca é demais!<br />
Quando o assunto é a defesa dos<br />
interesses do segmento imobiliário como<br />
um todo, não podemos deixar de citar o<br />
acompanhamento legislativo realizado pelo<br />
Sindicato nas esferas municipal, estadual e<br />
federal. Graças a esse trabalho,<br />
conseguimos acompanhar as propostas e<br />
debater soluções com os representantes<br />
do poder público, sempre priorizando os<br />
impactos das leis para os condomínios e as<br />
empresas.<br />
Ou seja, o foco é estarmos totalmente<br />
atentos aos projetos que possam afetar de<br />
forma direta ou indireta o nosso segmento.<br />
No final, não só os associados, mas toda a<br />
sociedade se beneficia com a atuação do<br />
Secovi Rio.<br />
Em outras palavras, podemos afirmar que o<br />
Secovi Rio está diretamente ligado aos<br />
interesses de duas categorias que se<br />
complementam e são fundamentais para o<br />
desempenho econômico e social das<br />
cidades: o empresário da área imobiliária e<br />
o síndico de condomínio.<br />
Quando o assunto é a<br />
defesa dos interesses do<br />
segmento imobiliário como<br />
um todo, não podemos<br />
deixar de citar o<br />
acompanhamento<br />
legislativo realizado pelo<br />
Sindicato nas esferas<br />
municipal, estadual<br />
e federal.<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 30
Sua contribuição é o alicerce<br />
do nosso trabalho!<br />
Mesmo sem a obrigatoriedade das<br />
contribuições sindicais, o Secovi continuou<br />
mantendo a mesma qualidade na<br />
prestação dos serviços e levando<br />
informação para todo o nosso público por<br />
meio da nossa revista e de outros canais<br />
de comunicação.<br />
Afinal, nossa maior recompensa é sermos<br />
reconhecidos nacionalmente pelo<br />
atendimento excepcional, por nossos<br />
indicadores cada vez mais estratégicos<br />
para o mercado da habitação e para a<br />
imprensa, bem como pelos cursos<br />
oferecidos pela UniSecovi Rio, que já<br />
viraram referência no Rio de Janeiro e<br />
estão sendo disponibilizados para todo o<br />
Brasil por meio da plataforma de Ensino a<br />
Distância. Mais do que nunca, inovação é o<br />
carro-chefe do Secovi Rio para estar à<br />
frente das necessidades do setor.<br />
Neste ano em que<br />
celebramos nossos<br />
79 anos, queremos<br />
deixar claro que só<br />
conseguiremos nos<br />
manter 100% firmes<br />
com a participação<br />
de novos<br />
contribuintes.
Mas não podemos e não queremos parar<br />
por aí. Neste ano em que celebramos<br />
nossos 79 anos, queremos deixar claro que<br />
só conseguiremos nos manter 100% firmes<br />
com a participação de novos contribuintes.<br />
Por isso, se você é síndico e já utiliza os<br />
serviços do Secovi, saiba que queremos<br />
você sempre conosco. Seu apoio é<br />
fundamental e é importantíssimo ter você<br />
divulgando nosso trabalho para outros<br />
gestores condominiais.<br />
É aquele velho ditado:<br />
a união faz a força!<br />
Além disso, lembre-se de manter as<br />
contribuições do seu condomínio em dia<br />
para contar sempre com nossos<br />
diferenciais e serviços exclusivos durante<br />
todo o ano.<br />
E pode ter certeza: 79 anos é só o começo<br />
desta jornada em prol dos condomínios.<br />
Agora é rumo ao futuro, na certeza de que<br />
vem muita coisa boa por aí em 2022!<br />
Além disso, lembre-se de<br />
manter as contribuições do<br />
seu condomínio em dia<br />
para contar sempre com<br />
nossos diferenciais e serviços<br />
exclusivos durante todo o ano.<br />
E pode ter certeza: 79 anos<br />
é só o começo desta jornada<br />
em prol dos condomínios.<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 32
CONDOMÍNIOS VERDES<br />
Coleta seletiva e<br />
reciclagem nos<br />
condomínios<br />
Todos devem colaborar!<br />
Camilla Rua<br />
ensando em reforçar a importância dos<br />
temas relacionados à sustentabilidade nos<br />
condomínios, o Secovi Rio realizou, no mês<br />
de julho, a palestra “Lixo não é Lixo”. O<br />
evento teve transmissão ao vivo pelo<br />
YouTube e contou com a participação de<br />
representantes da Companhia Municipal de<br />
Limpeza Urbana (Comlurb), da Associação<br />
Brasileira para a Gestão da Logística<br />
Reversa de Produtos de Iluminação<br />
(Reciclus) e do Instituto de Direito<br />
Coletivo.<br />
O coordenador operacional de Coleta<br />
Seletiva da Comlurb, Fabiano Araújo,<br />
orientou síndicos e moradores sobre a<br />
maneira correta de separar cada tipo de<br />
resíduo para facilitar o trabalho de<br />
reciclagem e a destinação adequada dos<br />
materiais.<br />
“Precisamos mudar a cultura do lixo de<br />
simplesmente descartá-lo e não refletir<br />
sobre o que acontece depois na natureza.<br />
Desde os resíduos secos até os orgânicos,<br />
tudo pode ser reaproveitado”, disse na<br />
palestra.<br />
Ainda segundo o especialista, a separação<br />
dos materiais secos dos orgânicos facilita o<br />
trabalho de coleta seletiva, estimula a<br />
economia, ajuda o trabalho das<br />
cooperativas e diminui o volume dos<br />
aterros. “Isso é uma responsabilidade de<br />
todos que pensam no futuro do meio<br />
ambiente. A separação dos restos de<br />
comida e dos itens secos para reciclagem<br />
precisa começar ainda dentro de casa. Os<br />
prédios e condomínios podem e devem<br />
separar um espaço para a coleta dos<br />
materiais recicláveis”, destacou.<br />
A população pode obter mais informações<br />
sobre os dias de coleta em cada região da<br />
cidade no site<br />
www.rio.rj.gov.br/comlurb/coletaseletiva.<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 33
Gorodenkoff / stock.adobe.com<br />
Confira algumas orientações da<br />
Comlurb para as principais<br />
dúvidas.<br />
O que é a coleta seletiva?<br />
É o recolhimento dos materiais<br />
potencialmente recicláveis – papel,<br />
plástico, vidro e metal –, previamente<br />
separados nas residências ou fontes<br />
geradoras.<br />
Por que participar?<br />
Separar os materiais de forma correta<br />
significa não gerar lixo. A coleta seletiva<br />
é o primeiro passo para fazer com que<br />
vários tipos de resíduos sigam seu<br />
caminho para reciclagem ou destinação<br />
ambientalmente adequada.<br />
Quando misturamos produtos que<br />
poderiam ser reciclados com materiais<br />
orgânicos (restos de comida, cascas de<br />
frutas e legumes), contaminamos os<br />
recicláveis, transformando-os em lixo.<br />
Com a separação adequada, diminuímos<br />
o envio para o aterro sanitário e, em<br />
consequência, diminuímos também a<br />
emissão de gases do efeito estufa e a<br />
degradação do meio ambiente.<br />
Além disso, ao participar da coleta<br />
seletiva, você estará auxiliando mais de<br />
400 famílias que dependem dos<br />
resíduos recicláveis para seu sustento<br />
nas cooperativas de catadores<br />
associados. E, quanto mais pessoas<br />
participarem, mais empregos poderão<br />
ser criados.<br />
Como participar da coleta seletiva?<br />
• O material deve ser embalado em<br />
plástico transparente ou translúcido<br />
(azul e verde) para que o gari possa<br />
visualizar o conteúdo e detectar a<br />
possível presença de materiais<br />
orgânicos, contundentes e perfurantes<br />
no seu interior.<br />
• Não é permitido o uso de sacos<br />
pretos.<br />
• Realizar uma rápida lavagem dos<br />
materiais. Assim, você pode garantir que<br />
o reciclável esteja limpo e aumente a<br />
produção das atividades dos catadores.<br />
• Todos os tipos de materiais recicláveis<br />
podem ser depositados em um mesmo<br />
saco.<br />
É importante informar:<br />
O resíduo orgânico, além de representar<br />
risco à saúde dos catadores, contamina<br />
todo o material potencialmente<br />
reciclável, inviabilizando o seu<br />
aproveitamento e, consequentemente, a<br />
sua reutilização.<br />
Além disso, o art.108 da Lei nº 21.303<br />
estabelece que “depositar resíduos<br />
diferentes daqueles a que se destinam<br />
os recipientes de Coleta Seletiva<br />
constitui infração punida com multa”<br />
inicial de R$ 106,00 (cento e seis reais).<br />
O recolhimento no Rio de<br />
Janeiro é feito porta a porta<br />
durante uma vez na semana,<br />
em dias alternados ao da<br />
coleta domiciliar.<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 34
CONTROLE DE SEGURANÇA DO EDIFÍCIO:<br />
• Chance de faltar extintores: 0,01%<br />
0,07%<br />
0,03%<br />
• Chance de incêndio em um apartamento<br />
com carpetes: imprevisível.<br />
Por mais que você planeje,<br />
um condomínio é cheio de imprevistos.<br />
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a <br />
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O que separar?<br />
Materiais recicláveis: garrafas e<br />
materiais de plástico (PET, PEAD, PP e<br />
PVC), garrafas, potes e materiais de<br />
vidro, jornais, papelão e papéis, latinhas<br />
e embalagens em geral.<br />
Só é preciso prestar atenção se estão<br />
contaminados pela matéria orgânica do<br />
lixo comum.<br />
Quando descartar?<br />
O recolhimento no Rio de Janeiro é feito<br />
porta a porta durante uma vez na<br />
semana, em dias alternados ao da coleta<br />
domiciliar.<br />
O material recolhido é<br />
destinado a 26 núcleos de<br />
cooperativas de catadores<br />
cadastrados pela companhia,<br />
sendo dois deles nas centrais<br />
de triagem em Irajá e Bangu.<br />
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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 36
O seu<br />
condomínio está<br />
preparado para<br />
a LGPD?<br />
Está em vigor a Lei Geral de Proteção de dados Lei nº 13.709/2018,<br />
mais conhecida como LGPD.<br />
Esta lei protege os direitos da pessoa física (titular de dados) que<br />
precisa compartilhar informações pessoais com alguma instituição,<br />
incluindo condomínios.<br />
A LGPD se aplica ao meu condomínio?<br />
Os condomínios utilizam inúmeros dados pessoais dos condôminos, visitantes, colaboradores e fornecedores.<br />
O nome completo, CPF, a impressão digital, CFTV, informações sobre as placas veículos são alguns exemplos de<br />
dados pessoais.<br />
O síndico como representante legal do condomínio é o responsável pela proteção de dados pessoais dos seus<br />
condôminos.<br />
Ainda que os registros estejam em papel, o síndico tem a obrigação de garantir que o condomínio esteja adequado<br />
a lei.<br />
O que você precisa fazer?<br />
Garantir a implantação e a manutenção do Programa de Privacidade e de Proteção de Dados, resguardando o<br />
condomínio de possíveis vazamentos de informações e de condenações legais.<br />
Síndico, conte com a nossa consultoria e experiência em diversos<br />
condomínios já adequados e em conformidade com a LGPD.<br />
(21) 9.6746-8267<br />
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e saiba mais!
Para onde vão os resíduos?<br />
O material recolhido é destinado a 26<br />
núcleos de cooperativas de catadores<br />
cadastrados pela companhia, sendo dois<br />
deles nas centrais de triagem em Irajá e<br />
Bangu. Eles recebem gratuitamente<br />
materiais recicláveis da coleta seletiva,<br />
fazem a separação e comercializam os<br />
recicláveis com a indústria da<br />
reciclagem, gerando emprego e renda<br />
para os associados, e economia para a<br />
sociedade.<br />
O reciclador é responsável por fazer o<br />
processamento e transformação dos<br />
materiais, possibilitando o retorno às<br />
fábricas de embalagens ou<br />
aproveitamento em novos produtos.<br />
O que não pode ser descartado para a<br />
Comlurb e por quê?<br />
Existem produtos descartados pela<br />
população que são extremamente<br />
poluentes. Não são embalagens nem<br />
são resíduos orgânicos, e por isso existe<br />
um ciclo de descarte específico para<br />
eles.<br />
São produtos como lâmpadas, pilhas e<br />
baterias, eletrônicos, óleos vegetais,<br />
embalagens de óleos minerais, pneus,<br />
remédios e outros que, na sua<br />
composição, possuam elementos<br />
químicos extremamente poluentes.<br />
IMPORTANTE<br />
Estes produtos não podem ser<br />
ofertados para a Comlurb, tanto para a<br />
coleta de lixo nem para a coleta<br />
seletiva. É completamente irregular<br />
colocar pilhas, baterias, eletrônicos e<br />
lâmpadas nos caminhões da Comlurb.<br />
Tais itens muitas vezes são misturados<br />
no lixo comum e vão parar no aterro<br />
sanitário, contaminando o solo e o ar<br />
que respiramos com substâncias<br />
químicas e gases da decomposição.<br />
Os fabricantes desses produtos<br />
disponibilizam à população a opção do<br />
destino correto. É de responsabilidade<br />
de quem consome os produtos fazer o<br />
descarte correto nos pontos de coleta<br />
para que, posteriormente, sejam<br />
destinados a empresas especializadas<br />
em anular as substâncias químicas.<br />
*Fonte: Comlurb<br />
Richard Villalon / stock.adobe.com<br />
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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 38
Síndicos<br />
e Síndicas,<br />
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A Acir orgulha-se de ser sócia-fundadora da ABADI: a Associação Brasileira<br />
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MATÉRIA ESPECIAL<br />
Cuidados com os<br />
aquecedores a gás:<br />
um dever de síndicos<br />
e condôminos<br />
notícia da morte de um<br />
jovem casal em um<br />
apartamento do Leblon,<br />
na Zona Sul do Rio de Janeiro, por<br />
problemas no aquecedor a gás do imóvel<br />
despertou o alerta para a importância da<br />
manutenção periódica desse tipo de<br />
aparelho.<br />
vegefox.com / stock.adobe.com<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 42
Segundo o laudo do Instituto de<br />
Criminalística Carlos Éboli,<br />
Matheus Correia Viana e Nathalia<br />
Guzzardi Marques, ambos de 30<br />
anos, morreram por inalação<br />
contínua de monóxido de carbono,<br />
em uma concentração 50 vezes<br />
maior que o máximo esperado pelo<br />
teste. Esse gás é extremamente<br />
tóxico, sem cheiro, gosto ou cor.<br />
No apartamento onde o casal foi<br />
encontrado sem vida, no dia 22 de<br />
junho, o aquecedor estava<br />
instalado dentro do banheiro. O<br />
documento apontou que houve<br />
falha no processo de exaustão dos<br />
gases de combustão do<br />
equipamento.<br />
Vale destacar que os aquecedores a<br />
gás são aparelhos de uso contínuo,<br />
que, assim como os carros, devem<br />
passar por revisões anuais para<br />
garantir a segurança de todos. O<br />
vazamento de gás pode resultar em<br />
morte por asfixia, explosões e<br />
outros danos irreparáveis.<br />
Nesse sentido, para manter a<br />
segurança e o bem-estar de todos<br />
dentro de um condomínio, o<br />
síndico deve se empenhar na<br />
conscientização dos moradores a<br />
respeito dos riscos envolvendo os<br />
aquecedores a gás, especialmente<br />
sobre a importância da contratação<br />
de profissionais qualificados para a<br />
manutenção periódica de tais<br />
aparelhos.<br />
É responsabilidade do condomínio<br />
zelar pela preservação das<br />
instalações da parte externa do<br />
prédio e exigir dos condôminos a<br />
contratação de uma empresa<br />
especializada para a inspeção no<br />
interior dos apartamentos.
Outra recomendação que não deve ser<br />
negligenciada é o cuidado durante a<br />
execução de obras, reformas e uso de<br />
furadeiras, que podem danificar as<br />
tubulações ou alterar a ventilação<br />
permanente do local. Outra opção cada<br />
vez mais comum para evitar acidentes é<br />
instalar sensores de detecção de gás. O<br />
consumidor também precisa ter atenção<br />
especial à vida útil do aquecedor e<br />
trocá-lo sempre que for necessário.<br />
A Naturgy orienta que os espaços onde<br />
funcionam aparelhos a gás sejam bem<br />
ventilados, pois, durante a queima do<br />
gás, o oxigênio do ambiente é<br />
consumido. Por esse motivo, janelas e<br />
basculantes devem ser mantidos livres<br />
dos obstáculos que impeçam a<br />
renovação do ar.<br />
Quando um consumidor for adquirir um<br />
aquecedor, é recomendado solicitar à<br />
empresa vendedora a indicação um<br />
instalador credenciado pelo fabricante,<br />
que irá seguir as exigências da norma<br />
NBR 13.103/2016, responsável pelas<br />
diretrizes para a instalação de<br />
equipamentos a gás.<br />
Caso haja suspeita de vazamento ou<br />
cheiro forte de gás, as recomendações<br />
principais são:<br />
• Feche a válvula de gás imediatamente.<br />
• Abra as portas e as janelas.<br />
• Não fume, não acenda velas, isqueiros<br />
ou produza qualquer tipo de faísca.<br />
• Não acione interruptores nem<br />
aparelhos elétricos. Em vez disso,<br />
desligue a chave geral de eletricidade.<br />
• Chame a assistência técnica<br />
imediatamente ou ligue para a Central<br />
de Urgência da Naturgy pelo número<br />
0800 0240197.<br />
• Outra orientação é ligar para o 193<br />
e acionar o Corpo de Bombeiros.<br />
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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 44
INSTITUCIONAL<br />
UniSecoviRio<br />
cria novos cursos<br />
ADMINISTRAÇÃO DE<br />
locação de imóveis &<br />
excelência em<br />
serviços de portaria<br />
Rawpixel.com / shutterstock.com<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 46
No segundo semestre de 2021, a<br />
UniSecovi Rio lançou um curso<br />
extremamente completo sobre<br />
“Administração de Locação de Imóveis”,<br />
com carga horária de 63 horas e na<br />
modalidade de ensino a distância (EAD)<br />
para atender alunos de todo o Brasil.<br />
O conteúdo programático foi pensado<br />
de forma estratégica para oferecer aos<br />
participantes amplo conhecimento<br />
sobre as principais técnicas para locação<br />
de imóvel, incluindo captação de<br />
clientes, administração, garantias,<br />
contratos, Lei do Inquilinato,<br />
manutenção dos imóveis, métodos de<br />
negociação, relacionamento,<br />
desocupação e pós-locação.<br />
Com o total de cinco módulos, o curso<br />
também conta com estudos de casos<br />
para contextualizar os profissionais no<br />
cenário atual do mercado imobiliário. O<br />
objetivo das aulas é que os alunos<br />
adquiram um entendimento completo<br />
do ciclo de um imóvel dentro das<br />
administradoras ou imobiliárias. Ou seja,<br />
para quem busca qualificação e<br />
atualização para atuar nesse setor, é<br />
mais uma ótima oportunidade que a<br />
UniSecovi Rio oferece.<br />
Outro curso EAD lançado recentemente<br />
para aprimorar a rotina condominial e<br />
disponibilizar capacitação de qualidade<br />
para o mercado de trabalho foi o de<br />
“Excelência em Serviços de Portaria”.<br />
Direcionadas para o público de<br />
porteiros, zeladores, equipes de<br />
manutenção e outros interessados, as<br />
aulas são conduzidas por profissionais<br />
com ampla experiência no segmento e<br />
preparam os alunos em diferentes<br />
aspectos, entre eles: qualidade no<br />
atendimento, segurança em<br />
condomínios comerciais e residenciais,<br />
manutenção predial e prevenção de<br />
acidentes. Trata-se de um curso<br />
completo, com carga horária de 21<br />
horas.<br />
Ao final, os alunos recebem certificado<br />
para enriquecer o currículo e saem<br />
preparados para oferecer um serviço de<br />
excelência aos condomínios.<br />
Para saber mais sobre os novos cursos e<br />
a agenda completa da UniSecovi Rio,<br />
basta acessar www.secovirio.com.br e<br />
entrar na seção “Cursos e Palestras”.
LEITURA RÁPIDA<br />
Camilla Rua<br />
Projeto<br />
Reviver Centro<br />
é sancionado pela Prefeitura<br />
O<br />
projeto “Reviver Centro”, que tem o<br />
objetivo de revitalizar o Centro do Rio e<br />
estimular o desenvolvimento da região,<br />
foi sancionado pelo prefeito Eduardo<br />
Paes no início de julho.<br />
Segundo a Prefeitura do Rio, o programa<br />
pretende promover a recuperação<br />
urbanística, social e econômica dos<br />
bairros da área central do município. A<br />
ideia principal é estabelecer diretrizes<br />
para a gestão, qualificação e manutenção<br />
do espaço público e dos bens históricos<br />
de uma área de 5,72 quilômetros<br />
quadrados.<br />
“O ‘Reviver Centro’ quer fortalecer a<br />
condição do Centro do Rio como um dos<br />
principais espaços urbanos do país e do<br />
mundo, apresentando soluções para o<br />
esvaziamento da região, que gera o<br />
aumento da insegurança e a falta de<br />
ordenamento urbano. Queremos buscar<br />
alternativas para a pouca oferta de<br />
imóveis habitacionais na área, fazendo<br />
com que o uso residencial da região<br />
possa se transformar numa diretriz de<br />
sua requalificação urbana, gerando<br />
melhorias na qualidade de vida e na<br />
sustentabilidade ambiental e<br />
socioeconômica do Centro”, disse<br />
Washington Fajardo, secretário<br />
municipal de Planejamento Urbano,<br />
durante a cerimônia, que aconteceu no<br />
Rio Scenarium.<br />
REVIVER Centro<br />
Beth Santos - Prefeitura do Rio<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 48
A nova legislação prevê, entre outras<br />
medidas, incentivos fiscais e edilícios,<br />
permissões de novos usos para fomentar<br />
a construção de moradias e o retrofit de<br />
prédios comerciais ociosos,<br />
convertendo-os em edifícios de uso<br />
residencial ou misto. O plano urbano<br />
pretende criar condições para a<br />
implementação de um programa de<br />
locação social. O objetivo é, ao trazer<br />
novos habitantes, estimular a<br />
movimentação social e econômica na<br />
região. A recuperação e a conservação<br />
contínua do calçamento, mobiliário<br />
urbano, monumentos, iluminação pública<br />
e infraestrutura verde também são<br />
prioridades.<br />
“Criamos todas as condições para dar<br />
viabilidade econômica a esse processo.<br />
O projeto ‘Reviver Centro’ precisa agora<br />
da força do setor privado, de trazer<br />
empreendimentos imobiliários para cá,<br />
preferencialmente residenciais. Essa é a<br />
melhor área para trabalhar, a pessoa está<br />
com a melhor vista, a 50 minutos de São<br />
Paulo (em voo do Santos Dumont) e com<br />
VLT para se deslocar. Quando vai para<br />
casa, tem uma série de meios de<br />
transporte e uma infraestrutura pronta”,<br />
complementou o prefeito Eduardo Paes.<br />
O “Reviver Centro” tem uma plataforma<br />
digital participativa, na qual os<br />
interessados podem acompanhar todas<br />
as iniciativas para a revitalização do<br />
Centro. Para conhecer, basta acessar<br />
reviver.rio.<br />
Donatas Dabravolskas / stock.adobe.com<br />
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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 49
INDICADORES HABITACIONAIS<br />
Princesinha do Mar,<br />
Copacabana se<br />
destaca na venda<br />
de imóveis<br />
Bairro<br />
Camilla Rua<br />
carioca lidera<br />
ranking com as 20 ruas<br />
mais procuradas da Zona<br />
Sul<br />
Um estudo realizado pelo Centro de<br />
Pesquisa e Análise da Informação do<br />
Secovi Rio sobre o mercado imobiliário<br />
na Zona Sul da cidade concluiu que as<br />
vendas residenciais estão em alta na<br />
região. De janeiro a junho de 2021, os<br />
bairros mais procurados para esse tipo<br />
de transação foram Copacabana,<br />
Botafogo, Leblon, Ipanema e Flamengo.<br />
Ao todo, a Zona Sul carioca contabilizou<br />
3.623 vendas de casas e apartamentos<br />
nos primeiros meses do ano.<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 50
Considerado um dos bairros mais<br />
famosos do município, palco de uma das<br />
maiores festas de Réveillon do mundo,<br />
com diversas opções de comércio e ruas<br />
movimentadas o ano inteiro,<br />
Copacabana teve 1.135 transações<br />
imobiliárias de venda, no período de<br />
janeiro a junho.<br />
A área está no topo dos bairros mais<br />
buscados e reforça o potencial de uma<br />
região tipicamente turística para o<br />
mercado imobiliário do Rio. Em um<br />
ranking das 20 ruas mais procuradas da<br />
Zona Sul, a Nossa Senhora de<br />
Copacabana lidera a lista, com 113<br />
imóveis vendidos no primeiro semestre<br />
de 2021. Em segundo lugar, aparece a<br />
Rua Barata Ribeiro, que também é uma<br />
das vias principais do bairro, com<br />
diversas linhas de ônibus, perto do<br />
metrô, de supermercados e centros<br />
comerciais.<br />
Reprodução: CEPAI<br />
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Esperar o mês inteiro para receber a pasta do condomínio?<br />
Isso é coisa do passado!<br />
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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº 124 <strong>125</strong> / 50 51
Como foi o primeiro semestre<br />
imobiliário na cidade?<br />
Os indicadores apurados pelo Secovi<br />
Rio, entre janeiro e junho, mostraram<br />
crescimento de 74,1% nas transações<br />
residenciais em relação ao ano passado.<br />
Foi o melhor momento registrado desde<br />
2013 para negociações de compra e<br />
venda de casas ou apartamentos em<br />
toda a cidade do Rio de Janeiro.<br />
No ranking dos 15 bairros que<br />
apresentaram mais negociações<br />
residenciais no período, o destaque ficou<br />
para a Zona Oeste, com a Barra da<br />
Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e<br />
Jacarepaguá. As informações foram<br />
apuradas com a Prefeitura do Rio, de<br />
acordo com as guias de ITBI (Imposto<br />
sobre Transmissão de Bens Imóveis)<br />
pagas na cidade.<br />
Em relação aos imóveis comerciais, o<br />
Secovi Rio observou aumento de 60,5%<br />
em relação ao primeiro semestre de<br />
2020. Dentre os 15 bairros mais<br />
procurados para salas e lojas, o Centro<br />
se destacou nos meses de maio e junho,<br />
superando a Barra da Tijuca e o Recreio<br />
dos Bandeirantes.<br />
Para saber mais sobre os relatórios e<br />
estudos do Secovi Rio, basta entrar em<br />
contato com cepai@secovirio.com.br.<br />
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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 52
LEITURA RÁPIDA<br />
<br />
<br />
<br />
Camilla Rua<br />
Os estudos realizados<br />
pelo Centro de Pesquisa<br />
e Análise da Informação<br />
do Secovi Rio (Cepai)<br />
auxiliam empresas e profissionais do<br />
setor no correto entendimento do<br />
mercado imobiliário, além de ajudar na<br />
tomada de decisão, na busca por<br />
oportunidades e em uma visão<br />
estratégica sobre o cenário atual da<br />
cidade.<br />
Os indicadores apurados pelo Cepai têm<br />
se tornado tão relevantes para o<br />
mercado que, nos últimos meses, os<br />
dados ganharam destaque na imprensa,<br />
principalmente em veículos voltados<br />
para o segmento imobiliário e de<br />
economia.<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 54
O colunista Ancelmo Gois, do jornal “O Globo”, por<br />
exemplo, divulgou os indicadores de ações<br />
condominiais, mostrando os reflexos da pandemia<br />
sobre o mercado da habitação. A edição de junho da<br />
revista “Veja Rio” destacou o preço do metro quadrado<br />
nas avenidas cariocas mais cobiçadas.<br />
A coluna “Panorama Imobiliário”, do jornal “O Dia”, e a<br />
rádio JBFM também publicaram estudos do Cepai<br />
sobre a variação do preço do metro quadrado na<br />
cidade, o aumento das transações de imóveis<br />
comerciais em 2021 e os cursos da UniSecovi Rio para<br />
síndicos.<br />
O portal Terra e o jornal “Estadão” fizeram matérias<br />
sobre o crescimento na venda de terrenos a partir de<br />
informações do Secovi Rio. Já o jornal “Extra” elaborou<br />
uma reportagem especial sobre o potencial da Zona<br />
Norte para novos investimentos. A CNN Brasil<br />
destacou o aquecimento nas vendas residenciais,<br />
especialmente na Zona Oeste.<br />
O jornal “Diário do Rio” e o site “Plantão Enfoco”<br />
também publicaram matérias sobre os relatórios do<br />
Cepai ao longo do ano.<br />
Todo esse destaque do Secovi Rio na imprensa reforça<br />
a credibilidade do Sindicato em temas ligados ao<br />
desenvolvimento do mercado imobiliário e de<br />
condomínios.<br />
Para conferir todas as matérias do Secovi Rio<br />
divulgadas na mídia e se manter 100% atualizado,<br />
basta acessar o link:<br />
www.secovirio.com.br/categorias/secovirio-na-midia<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 55<br />
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• GESTÃO FINANCEIRA PARA CONDOMÍNIOS - EaD<br />
Paty do Alferes/RJ<br />
• IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIOS - EaD<br />
• ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL - EaD<br />
• CHEFE DE PORTARIA - EaD<br />
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ADMINISTRADORA NACIONAL LTDA<br />
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AJF COSTA NETO CONDOMÍNIOS E LOCAÇÕES LTDA<br />
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APSA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E NEGÓCIOS<br />
IMOBILIÁRIOS S.A<br />
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BAP ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br />
www.bap.com.br • 4501-2200<br />
BCF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br />
www.bcfadm.com.br • 2509-9002<br />
BERVEL EMPREENDIMENTOS LTDA<br />
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BNI BANCO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br />
www.bnionline.com.br • 2189-8484<br />
CENTRIMÓVEIS LTDA<br />
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CINOCRED IMÓVEIS LTDA<br />
www.cinocred.com.br • 2199-0600<br />
CIPA - PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO SA<br />
www.cipa.com.br • 2196-5000<br />
CONAC ADM DE IMÓVEIS LTDA<br />
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CRASE-SIGMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br />
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EMACI EMPRESA DE ASSESSORIA A CONDOMÍNIOS<br />
E IMÓVEIS LTDA<br />
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ENGEPRED ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS S/C LTDA<br />
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ESTASA EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS<br />
E ADMINISTRATIVOS LTDA<br />
www.estasa.com.br • 2323-4400<br />
FINANCIAL ADMINISTRADORA S/A<br />
www.financialadministradora.com.br • 2240-0829<br />
IGAB ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br />
www.grupoirmaosguimaraes.com.br • 2509-1967<br />
IMAGEM IMOBILIÁRIA E ASSESSORIA GERAL<br />
DE EMPRESAS LTDA<br />
www.imagemimobiliaria.com.br • 3974-9200<br />
IMOBILIÁRIA MAUÁ LTDA<br />
www.imobiliariamaua.com.br • 2220-3065<br />
IMOBILIÁRIA SÃO CRISTÓVÃO LTDA<br />
www.isc.com.br • 2487-6262<br />
IMOBILIÁRIA ZIRTAEB LTDA<br />
www.zirtaeb.com • 3233-3500<br />
IMODATA ADMINISTRAÇÃO, COMPRA E VENDA<br />
DE IMÓVEIS LTDA<br />
www.imodata.net • 2548-7494<br />
IMÓVEIS MADUREIRA ADMINISTRAÇÃO DE BENS<br />
SOC. LTDA<br />
www.imoveismadureira.com.br • 3390-1623<br />
IMÓVIL ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA<br />
www.imovil.com.br • 2224-8901<br />
IRIGON PROGRAMAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA<br />
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LOWNDES CONDOMÍNIOS E LOCAÇÕES<br />
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MARCA IMÓVEIS LTDA<br />
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MARVA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br />
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ML ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA<br />
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NOVO MUNDO ADMINISTRADORA LTDA<br />
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PACÍFICA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br />
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PALMARES ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br />
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PROTEL ADMINISTRADORA<br />
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PROTEST ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA<br />
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BASE SOFTWARE LTDA<br />
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FEDCORP CORRETORA E AGENCIADORA DE SEGUROS<br />
www.fedcorp.com.br • 2516-6001<br />
FICHA CERTA - ASSECAD BRASIL ASSESSORIA<br />
CADASTRAL LTDA<br />
www.fichacerta.com.br • 2222-4998<br />
INVEXTCRED CONSULTORIA LTDA<br />
www.lecca.com.br<br />
SiiLA BRASIL<br />
www.siila.com.br • 11 3046-9595<br />
TECNOLOGIA ADM E CORRETORA DE SEGUROS<br />
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QUALITY HOUSE PARTICIPAÇÃO EMPREENDIMENTOS<br />
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SELF IMÓVEIS LTDA<br />
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SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br />
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Tradição e modernidade<br />
no setor da habitação<br />
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MATÉRIA ESPECIAL<br />
Orientações sobre a<br />
Comissão Interna<br />
de Prevenção<br />
de<br />
O<br />
s condomínios residenciais e<br />
comerciais precisam ter atenção<br />
especial ao cumprimento das regras<br />
previstas pela legislação brasileira para<br />
evitar acidentes ou doenças de trabalho<br />
que possam afetar zeladores, porteiros,<br />
funcionários da limpeza ou manobristas<br />
no exercício de suas funções.<br />
O não cumprimento dessas normas<br />
geralmente resulta em multas para o<br />
condomínio. Se for comprovada<br />
omissão ou negligência por parte do<br />
síndico, ele poderá ser responsabilizado<br />
civil e, até mesmo, criminalmente, nos<br />
casos de acidente de trabalho ou<br />
doenças com funcionários.<br />
Um dos assuntos que mais provocam<br />
dúvidas no ramo condominial é sobre a<br />
Norma Regulamentadora NR-5, que se<br />
refere à constituição de Comissão<br />
Interna de Prevenção de Acidentes<br />
(Cipa) nos edifícios. A comissão é<br />
obrigatória para condomínios com mais<br />
de 51 funcionários. Para condomínios<br />
com menor número de funcionários, o<br />
síndico deve indicar apenas um<br />
colaborador para fazer um treinamento<br />
anual, a fim de garantir a integridade<br />
dos trabalhadores.<br />
A UniSecovi Rio possui um curso<br />
específico sobre esse assunto para<br />
auxiliar gestores condominiais no<br />
cumprimento da NR-5. O conteúdo das<br />
aulas aborda os pontos essenciais da<br />
legislação vigente, técnicas para a<br />
prevenção de acidentes e doenças<br />
decorrentes do trabalho e as<br />
habilidades necessárias para agir em<br />
situações de<br />
emergência.<br />
Nesta edição da<br />
revista,<br />
fizemos uma<br />
entrevista com<br />
o técnico de<br />
Segurança do<br />
Trabalho Jose<br />
Pedro de Assis<br />
Junior, que é<br />
facilitador da<br />
UniSecovi Rio e<br />
palestrante do<br />
Senac Rio. Confira os<br />
aspectos fundamentais do curso e<br />
entenda por que vale a pena se<br />
qualificar no tema.<br />
A próxima turma do curso está marcada<br />
para o mês de novembro.<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 60
saelim / stock.adobe.com<br />
Qual a importância desse curso<br />
realizado na UniSecovi Rio e quais<br />
assuntos você acha de maior<br />
relevância no conteúdo?<br />
O curso tem o objetivo de proporcionar<br />
ao participante o acesso aos<br />
conhecimentos sobre os principais<br />
equipamentos, as melhores práticas, os<br />
cuidados e procedimentos operacionais<br />
existentes, visando preservar a saúde e<br />
segurança dos trabalhadores de um<br />
condomínio, seus moradores, além da<br />
conservação da instalação, dos<br />
equipamentos e suas condições<br />
operacionais.<br />
Os assuntos abordados fazem parte do<br />
programa de QSMS, um programa que<br />
engloba e trata com muito cuidado os<br />
locais do condomínio onde acidentes<br />
podem acontecer. Os elevadores do<br />
condomínio, por exemplo, merecem<br />
atenção quanto à manutenção. O<br />
jardineiro não pode atuar sem luvas<br />
porque pode lesionar as mãos. A coleta<br />
de lixo também não pode ser realizada<br />
sem luvas apropriadas. Um local com<br />
piso escorregadio deve ser sinalizado,<br />
além das instalações elétricas que não<br />
podem ser alvo de manutenção<br />
somente quando apresentam defeitos<br />
de funcionamento. Já os extintores não<br />
podem ser obstruídos. Estes e outros<br />
assuntos apresentam grande relevância,<br />
pois acidentes podem ocorrer em<br />
diversos locais.<br />
Qual é a importância de um<br />
condomínio ter o<br />
acompanhamento de um técnico<br />
em segurança do trabalho para o<br />
cumprimento correto da Cipa?<br />
Inúmeros fatores contribuem para a<br />
ocorrência de acidentes e doenças nos<br />
locais de trabalho. Entretanto, todos os<br />
acidentes podem ser evitados se<br />
providências forem adotadas com<br />
antecedência e de maneira<br />
compromissada e responsável. O<br />
membro da Cipa colabora no intuito de<br />
prevenir acidentes e atua diariamente<br />
na conscientização e sensibilização de<br />
todos à sua volta.<br />
Contar com diversos profissionais,<br />
inclusive um técnico de Segurança do<br />
Trabalho, apresenta-se como uma<br />
importante medida, pois um síndico que<br />
tem o auxílio de engenheiros<br />
eletricistas, contadores, advogados,<br />
arquitetos, profissionais de TI,<br />
especialistas em elevadores, dentre<br />
outros, está no caminho certo para uma<br />
gestão diferenciada e com grande<br />
amparo técnico de uma equipe<br />
multidisciplinar.<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 61
O que o descumprimento da NR-5<br />
pode acarretar para o síndico ou<br />
para o condomínio?<br />
O descumprimento da NR-5 deixa o<br />
síndico sujeito à responsabilidade civil e<br />
criminal no caso de processos<br />
trabalhistas, e o condomínio à<br />
responsabilidade civil, além de<br />
autuações pela fiscalização do<br />
Ministério do Trabalho.<br />
Recomendamos ao síndico obter<br />
amparo legal, embasado em diretrizes<br />
técnicas, adotando, assim, o<br />
cumprimento da legislação, através<br />
de consultoria de Recursos Humanos<br />
e de administradoras, visando<br />
antecipar-se a multas e sanções<br />
legais.<br />
pagua / stock.adobe.com<br />
A quais técnicas para a prevenção<br />
de acidentes você acha válido que<br />
condomínios e síndicos fiquem<br />
atentos no<br />
dia a dia?<br />
As técnicas abordadas no curso visam<br />
de maneira prática tratar e se antecipar<br />
aos atos praticados por negligência,<br />
imprudência ou imperícia, instruindo os<br />
participantes para que não sejam<br />
condescendentes frente a um local ou<br />
atitude que possa gerar um acidente no<br />
condomínio.<br />
A conscientização e a formação dos<br />
trabalhadores no local de trabalho são<br />
as melhores formas de reduzir os riscos<br />
de acidentes.<br />
Vale lembrar que os custos dos<br />
acidentes de trabalho são<br />
elevadíssimos. Prevenir – quer na<br />
perspectiva do trabalhador, quer na do<br />
empregador – é a melhor forma de<br />
evitá-los.<br />
<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 62
SERVIÇOS E PRODUTOS<br />
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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 63
Estamos no WhatsApp.<br />
Adicione o Secovi Rio<br />
aos seus contatos.<br />
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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 64
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Representação sindical é um assunto que tem tudo a ver com o cotidiano de<br />
condomínios e empresas do mercado imobiliário. Por isso, selecionamos cinco<br />
dos principais aspectos em que o Secovi Rio atua.<br />
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Pintou alguma dúvida sobre gestão condominial, questões trabalhistas ou assuntos tributários?<br />
Nossa equipe jurídica está a postos para esclarecer. Além disso, você pode ter acesso a revisões<br />
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Todos os dias, a equipe de acompanhamento legislativo monitora a tramitação de projetos de<br />
lei que possam afetar direta ou indiretamente condomínios e empresas do setor da habitação.<br />
Quando uma proposta surge, nossa análise vai para quem decide a aprovação ou não dela.<br />
AMPLIAR O CONHECIMENTO SOBRE A REALIDADE DO MERCADO<br />
Suas cotas condominiais estão dentro da média? Com o apoio de dados com credibilidade, você<br />
pode ter uma visão mais ampla sobre as contas do condomínio. Além disso, moradores,<br />
investidores e inquilinos podem acessar informações sobre preços de venda e locação de imóveis.<br />
MANTER RELAÇÕES DE TRABALHO MAIS EQUILIBRADAS<br />
O Secovi Rio é a voz dos condomínios e das empresas do mercado imobiliário na mesa das<br />
negociações coletivas. Com base em dados do setor, o Sindicato busca assegurar relações<br />
de trabalho mais justas e transparentes.<br />
Como apoiar esse trabalho?<br />
Basta fazer sua parte e manter suas contribuições em dia.<br />
Com esses recursos, o Sindicato pode fazer seu papel e lutar<br />
por sua empresa ou seu condomínio.<br />
(21) 2272-8000<br />
(21) 98547-2812<br />
www.secovirio.com.br<br />
Avenida Almirante Barroso, 52/9º andar • Centro • Rio de Janeiro-RJ