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Revista SECOVIRIO 125

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www.secovirio.com.br<br />

OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO 2021 - venda proibida<br />

nº<strong>125</strong><br />

ENTREVISTA<br />

pág. 10 » 15<br />

CAPA<br />

pág. 28 » 32<br />

CONDOMÍNIOS VERDES<br />

pág. 33 » 38<br />

INDICADORES<br />

pág. 50 » 52<br />

Sua<br />

contribuição<br />

é o alicerce<br />

do nosso<br />

trabalho!<br />

Secovi Rio permanece cada vez mais atuante<br />

para defender os interesses de síndicos<br />

e condomínios.<br />

deagreez / stock.adobe.com


Administrac;ao<br />

condominial completa<br />

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e consultoria para<br />

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SUMÁRIO<br />

PALAVRA DO PRESIDENTE<br />

JURÍDICO<br />

CONDOMÍNIOS VERDES<br />

LEITURA RÁPIDA<br />

4<br />

16<br />

33<br />

CURTINHAS<br />

CONSULTAS JURÍDICAS<br />

MATÉRIA ESPECIAL<br />

INDICADORES<br />

HABITACIONAIS<br />

5<br />

20 28<br />

42<br />

ENTREVISTA<br />

CAPA<br />

INSTITUCIONAL<br />

10<br />

46<br />

SERVIÇOS E PRODUTOS<br />

OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO 2021 / nº <strong>125</strong><br />

48<br />

50<br />

63<br />

Os assuntos abordados pelo Secovi Rio na revista trimestral fazem<br />

parte da rotina de síndicos, administradoras e condôminos.<br />

Priorizamos temas atuais e que possam gerar dúvidas para o nosso<br />

público. O objetivo é sempre disseminar informações de qualidade<br />

para manter os leitores atualizados de janeiro a janeiro.<br />

Nesta última edição de 2021, não foi diferente. Por isso, prepare-se<br />

para obter ainda mais conhecimento sobre o mercado imobiliário e<br />

condominial no decorrer das próximas páginas!<br />

Aponte a câmera do seu<br />

celular para este<br />

código e acesse um<br />

conteúdo especial<br />

Boa leitura a todos.<br />

EQUIPE <strong>SECOVIRIO</strong>


DIRETORIA/EXPEDIENTE<br />

DIRETORIA SECOVI RIO<br />

Efetivos<br />

Presidente: Pedro José Maria Fernandes Wähmann<br />

Vice-Presidente: Leonardo Conde Villar Schneider<br />

Vice-Presidente Administrativo e Financeiro: Ronaldo Coelho Netto<br />

Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos: Alexandre Hermes Rodrigues Corrêa<br />

Vice-Presidente de Relações do Trabalho e Gestão Imobiliária: Dennys Abdalla Muniz Teles<br />

Suplentes<br />

Aldo Fernando Villar Hecht da Fonte; Antônio Carlos Ferreira; Antônio Henrique Lopes da Cunha; Rafael Thomé; Luís Carlos Bulhões Carvalho da<br />

Fonseca Filho; Pedro Carlos Carsalade<br />

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

Efetivos<br />

Pedro José Maria Fernandes Wähmann; Manoel da Silveira Maia<br />

Suplentes<br />

João Augusto Pessôa; Ronaldo Coelho Netto<br />

CONSELHO FISCAL<br />

Efetivos<br />

Marco Antônio Moreira Barbosa; Antônio José Fernandes Costa Neto; Jorge Ronaldo Ferreira Santos<br />

Suplentes<br />

Marco Antônio Vieira de Mello; Frederico Honorato Rodrigues Moreira; Francisco Miguel Lowndes de Abreu Teixeira Castel-Branco<br />

CONSELHO DE RELAÇÕES DE TRABALHO<br />

Dennys Abdalla Muniz Teles – Presidente; Alexandre Hermes Rodrigues Corrêa; Fernando Schneider; Maria Teresa Mendonça Dias; Antônio Henrique<br />

Lopes da Cunha<br />

REGIONAIS SECOVI RIO<br />

Regional Baixada Fluminense<br />

E-mail: baixadafluminense@secovirio.com.br<br />

Regional Lagos<br />

E-mail: lagos@secovirio.com.br<br />

Regional Litorânea<br />

E-mail: litoranea@secovirio.com.br<br />

Regional Noroeste Fluminense<br />

E-mail: noroestefluminense@secovirio.com.br<br />

Regional Norte Fluminense<br />

E-mail: nortefluminense@secovirio.com.br<br />

Regional Costa Verde<br />

E-mail: costaverde@secovirio.com.br<br />

Regional Serra Imperial<br />

E-mail: serraimperial@secovirio.com.br<br />

Regional Serra Norte<br />

E-mail: serranorte@secovirio.com.br<br />

Regional Serra Verde<br />

E-mail: serraverde@secovirio.com.br<br />

Regional Sul Fluminense<br />

E-mail: sulfluminense@secovirio.com.br<br />

SEDE<br />

Av. Almirante Barroso, 52/9º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ<br />

CEP: 20031-918<br />

Telefone: (21) 2272-8000 - Fax: (21) 2272-8001<br />

E-mail: secovi@secovirio.com.br<br />

A <strong>Revista</strong> Secovi Rio é uma publicação institucional, trimestral, do<br />

Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de<br />

Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado<br />

do Rio de Janeiro.<br />

EXPEDIENTE<br />

Conselho Editorial: Pedro Wähmann e Ronaldo Coelho Netto<br />

Coordenador de Marketing e Comunicação: Vanderlei S. de Mendonça<br />

REDAÇÃO<br />

imprensa@secovirio.com.br<br />

Jornalista responsável: Camilla Rua<br />

Redação: Camilla Rua<br />

Projeto gráfico e diagramação: Henrique Vasconcellos<br />

Revisão: Sandra Paiva<br />

PUBLICIDADE<br />

Patricia Teixeira<br />

(21) 2272-8009 - (21) 99507-4574<br />

patricia@secovirio.com.br<br />

A revista reserva-se o direito de não aceitar publicidade sem fundamentar<br />

motivação de recusa.<br />

Os anúncios veiculados são de responsabilidade dos anunciantes.<br />

Distribuição gratuita.<br />

Distribuição nacional:<br />

Editora Globo S/A<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 2


75 anos<br />

de tradição<br />

e inovação.<br />

Experiência ou modernidade?<br />

Aqui você escolhe ambas.<br />

Já é consenso: contar com uma<br />

administradora para manter a rotina<br />

condominial em ordem é fundamental.<br />

Quando essa administradora está há 75<br />

anos participando do dia a dia de milhares<br />

de habitantes da nossa Cidade<br />

Maravilhosa, é certeza de que além da<br />

experiência acumulada, a atualização de<br />

seus processos e sistemas é constante.<br />

A Zirtaeb alia tradição à inovação,<br />

trazendo toda a bagagem de décadas de<br />

atividade e o que há de mais moderno em<br />

atendimento, funcionalidade e<br />

transparência para o seu condomínio.<br />

Documentos e recibos do condomínio<br />

disponíveis no aplicativo, transparência na<br />

prestação de contas em virtude da digitalização,<br />

redução de custos promovida pela nossa equipe<br />

e resolução de qualquer questão online.<br />

Também oferecemos atendimento humanizado<br />

por WhatsApp, para que você possa sempre<br />

contar conosco. Afinal, inovação é bem-vinda,<br />

mas falar com pessoas é muito melhor do que<br />

falar com robôs.<br />

Aqui tem muita tradição, tecnologia e gente de<br />

verdade trabalhando para o seu condomínio ser<br />

sempre o melhor lugar do mundo para você<br />

e sua família.<br />

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Rua da Alfândega, 108 - Centro / RJ<br />

Tel: 3233-3500 - zirtaeb@zirtaeb.com<br />

Zirtaeb Barra<br />

Av. das Américas, 2901 GR. 411/412<br />

Tel: 2439-8170 - barra@zirtaeb.com<br />

Zirtaeb Recreio<br />

Rua Amaury Monteiro, 35 GR. 201/217<br />

Tel: 2437-9445 - recreio@zirtaeb.com<br />

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fb.com/zirtaeb.com.br<br />

instagram @zirtaeb_adm<br />

75<br />

Condomínios e Bens Imóveis


PALAVRA DO PRESIDENTE<br />

É com imensa satisfação e muita gratidão que entregamos aos<br />

nossos leitores mais uma edição da <strong>Revista</strong> Secovi Rio. Desta<br />

vez, a última de 2021, um ano marcado por um forte<br />

sentimento de esperança por dias melhores, especialmente no<br />

que diz respeito ao combate à Covid-19.<br />

Graças à representatividade do nosso Sindicato, estivemos presentes em<br />

reuniões importantes com o setor público e privado, participamos do evento<br />

“Reage, Rio”, organizado pelos jornais “Extra” e “O Globo”, para debater<br />

oportunidades e desafios para a nossa cidade, e conquistamos cada vez mais<br />

credibilidade no setor em razão dos nossos indicadores do Centro de Pesquisa<br />

e Análise da Informação (Cepai).<br />

Vimos um segundo semestre marcado por alta nas vendas residenciais, com<br />

destaque para a Barra da Tijuca, uma região que concentra espaços cada vez<br />

mais procurados para lojas, salas, casas, terrenos e apartamentos. Outro passo<br />

importante que demos em 2021 foi a reformulação do site do Cepai, que<br />

passou a contar com novos recursos e mais conteúdos estratégicos. Também<br />

mantivemos nosso apoio ao “Reviver Centro” por acreditar 100% na retomada<br />

dessa região como um passo fundamental para o Rio de Janeiro.<br />

A UniSecovi Rio, por sua vez, caminha para a reta final de 2021 com novos<br />

cursos para ampliar a qualificação profissional no mercado, entre eles o de<br />

“Administração de Locação de Imóveis”. E o que falar do curso de<br />

“Administração de Condomínios” na modalidade de ensino a distância, que<br />

entrou agora na sua sexta turma e grande procura dos alunos?<br />

Sem dúvida, estamos em constante evolução para atender às demandas do<br />

segmento condominial e imobiliário com êxito.<br />

Muito mais que isso, estamos extremamente felizes por ter ao nosso redor um<br />

time de colaboradores com saúde e cada vez mais empenhado em dar o seu<br />

melhor nesse novo ano que está por vir!<br />

Pedro Wähmann<br />

Presidente do <strong>SECOVIRIO</strong><br />

Sua opinião é muito importante<br />

Quer mandar um comentário sobre esta edição<br />

ou sugerir uma pauta?<br />

Envie um e-mail para imprensa@secovirio.com.br<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 4


CURTINHAS<br />

Referência no mercado imobiliário, Sistema Pesquisa Online<br />

atinge mais de 50 mil acessos na pandemia<br />

Durante a pandemia, com diversas<br />

empresas trabalhando em home office e<br />

muitos desafios para os profissionais do<br />

mercado imobiliário, o Secovi Rio não<br />

deixou que os seus associados,<br />

contribuintes e parceiros ficassem sem<br />

acesso aos principais indicadores do<br />

setor.<br />

Um dos serviços com grande destaque<br />

ao longo da pandemia e que contabilizou<br />

aumento no número de acessos foi o<br />

Sistema Pesquisa Online, que informa o<br />

valor do metro quadrado para venda e<br />

locação, residencial e comercial, além da<br />

taxa condominial em mais de 100 bairros<br />

do Rio de Janeiro e de outras cidades,<br />

como Niterói, Cabo Frio, Nova Iguaçu,<br />

Petrópolis, Teresópolis, Macaé, entre<br />

outras.<br />

De março de 2020 a julho de 2021, o<br />

Pesquisa Online teve 37.217 acessos<br />

dos corretores do Creci-RJ e 16.099<br />

consultas de associados e contribuintes<br />

do Secovi Rio. Os dados fornecidos<br />

ajudam na busca de novas<br />

oportunidades e proporcionam uma<br />

visão estratégica do setor. Vale destacar<br />

que, desde maio de 2019, o Secovi Rio<br />

mantém uma parceria com o Creci-RJ<br />

para que corretores possam ter acesso<br />

ilimitado e gratuito aos indicadores<br />

divulgados no sistema.<br />

www.secovirio.com.br/servicos/pesquisa-e-indicadores/sistema-pesquisa-online<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 5


Dia Nacional da Habitação<br />

O Brasil comemorou em 21 de agosto o<br />

Dia Nacional da Habitação, uma data<br />

bastante significativa para o país e para o<br />

Secovi Rio. Ela serve para nos lembrar<br />

que, apesar dos avanços do nosso setor<br />

nas últimas décadas, ainda há um longo<br />

caminho a ser percorrido para que todos<br />

os brasileiros possam acessar com<br />

segurança o direito à moradia de<br />

qualidade.<br />

Nosso trabalho no mercado imobiliário<br />

impacta mais de 35 mil condomínios,<br />

mais de 6,1 mil administradoras e<br />

imobiliárias e mais de 1,1 milhão de<br />

unidades imobiliárias do Rio de Janeiro,<br />

onde circulam e moram 3,5 milhões de<br />

pessoas.<br />

Acreditamos que, ao oferecer segurança,<br />

qualificação profissional,<br />

conscientização, respaldo jurídico e<br />

dados estratégicos sobre o setor,<br />

cumprimos a nossa missão de<br />

desenvolver cada vez mais o mercado da<br />

habitação de forma sustentável,<br />

planejada e confiável.<br />

25 de novembro é o Dia Nacional do Doador de Sangue<br />

Elles Rijsdijk / stock.adobe.com<br />

Para reforçar a importância da doação de<br />

sangue e sensibilizar novos doadores, 25<br />

de novembro é considerado o Dia<br />

Nacional do Doador de Sangue. Segundo<br />

a Fiocruz, o baixo estoque impacta<br />

diretamente a quantidade de<br />

procedimentos realizados nas unidades<br />

de saúde, com suspensão de cirurgias e<br />

transplantes, afetando também a<br />

qualidade do atendimento dos pacientes<br />

com distúrbios hematológicos e outras<br />

doenças.<br />

Para conscientizar o seu público sobre a<br />

importância desse tema, o Secovi Rio<br />

apoia as iniciativas realizadas pelo<br />

Hemorio. Em 2021, incentivamos<br />

síndicos e moradores a participarem da<br />

campanha de doação de sangue em<br />

condomínios do município do Rio de<br />

Janeiro.<br />

Os gestores condominiais que estiverem<br />

interessados em participar da ação<br />

“Hemorio em casa” podem procurar o<br />

instituto para realizar a inscrição pelo<br />

e-mail<br />

coleta.condominio@hemorio.rj.gov.br<br />

ou pelo celular (21) 96467-2154. Só<br />

podem participar os condomínios com<br />

mais de 500 adultos aptos para a<br />

doação. A campanha vai durar enquanto<br />

permanecerem as medidas de<br />

isolamento social da pandemia.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 6


*Crédito sujeito a análise e aprovação. Custo do boleto pode variar de acordo com o perfil do condomínio.<br />

Taxa de juros definida de acordo com o perfil e score. A taxa 1,99% se refere a taxa nominal.<br />

Taxa CET será demonstrada na simulação e contratação.


Sempre é tempo de cuidar da saúde!<br />

As campanhas Outubro Rosa e<br />

Novembro Azul são fundamentais para<br />

incentivar a conscientização sobre os<br />

cuidados com a saúde do homem e da<br />

mulher. Elas estimulam pessoas de<br />

diferentes idades a buscarem cuidados<br />

médicos e auxiliam na prevenção de<br />

dois tipos de câncer que mais matam<br />

no mundo, contribuindo para que a<br />

população conheça os fatores de risco e<br />

os sintomas da doença.<br />

Vale destacar que, além do<br />

acompanhamento médico e da<br />

realização de exames preventivos, é<br />

importante ter hábitos saudáveis no dia<br />

a dia, como praticar atividades físicas,<br />

alimentar-se de forma saudável, manter<br />

o peso corporal adequado e evitar o<br />

consumo de bebidas alcoólicas. O<br />

cuidado preventivo contra o câncer de<br />

mama e de próstata também inclui<br />

atenção diária aos sinais do corpo.<br />

Lembre-se: o diagnóstico precoce salva<br />

vidas!<br />

São Gonçalo ganha espaço no relatório ‘Pesquisas e Indicadores’<br />

O Secovi Rio segue inovando para<br />

fortalecer o mercado imobiliário com<br />

informações e serviços diferenciados.<br />

Neste ano, o relatório mensal “Pesquisas e<br />

Indicadores – Niterói” também passou a<br />

englobar a cidade de São Gonçalo, que<br />

representa uma região extremamente<br />

populosa e com ampla relevância para o<br />

setor da habitação no Estado do Rio de<br />

Janeiro.<br />

Os dados de São Gonçalo estão sendo<br />

disponibilizados por e-mail para os<br />

contribuintes e parceiros do Sindicato<br />

desde o mês de junho.<br />

Essa é mais uma iniciativa do Secovi Rio<br />

para oferecer indicadores estratégicos para<br />

empresas e profissionais do ramo<br />

imobiliário. Para saber mais, basta entrar<br />

em contato com o e-mail<br />

cepai@secovirio.com.br.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 8


Você, corretor!<br />

Está procurando inquilino para sua<br />

loja ou galpão?<br />

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ENTREVISTA • LEONARDO MESQUITA<br />

Com sucesso de vendas,<br />

região do Porto Maravilha<br />

ganha primeiro condomínio<br />

residencial<br />

Camilla Rua<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 10


ENTREVISTA • LEONARDO MESQUITA<br />

Divulgação<br />

O<br />

plano de retomada e<br />

desenvolvimento da Região<br />

Central do Rio, idealizado pelo projeto<br />

“Reviver Centro”, já começou a gerar<br />

bons resultados para o mercado<br />

imobiliário e estimular novos projetos<br />

de empresas que atuam no setor.<br />

Exemplo disso é a Construtora Cury,<br />

que lançou no início no segundo<br />

semestre o primeiro empreendimento<br />

residencial no Porto Maravilha, o Rio<br />

Wonder Residences.<br />

A construção contará com três torres de<br />

1.124 apartamentos, ao todo. A<br />

primeira torre, com 470 unidades, foi<br />

totalmente vendida em apenas um mês<br />

de lançamento, o que reforça o<br />

interesse das pessoas em viver na<br />

região. O valor dos apartamentos varia<br />

de R$ 195 mil a R$ 400 mil.<br />

De acordo com a construtora, o<br />

condomínio ficará localizado na Praça<br />

Marechal Hermes, no bairro do Santo<br />

Cristo, e terá como foco as famílias com<br />

renda mensal de R$ 6 mil a R$ 11 mil.<br />

As plantas possuem opções de um e<br />

dois quartos, estúdios, varanda, opção<br />

de suíte e vaga de garagem, além de<br />

lazer e segurança.<br />

O vice-presidente comercial da<br />

construtora, Leonardo Mesquita,<br />

conversou com o Secovi Rio e destacou<br />

que a chegada do Rio Wonder<br />

representa não só um sonho antigo da<br />

empresa, mas também consolida o papel<br />

da Cury como uma das principais<br />

companhias a estimular o<br />

desenvolvimento da cidade ao trazer<br />

um prédio totalmente residencial para<br />

uma região tradicionalmente comercial<br />

do Rio. Leia a entrevista.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 11


ENTREVISTA • LEONARDO MESQUITA<br />

A chegada do Rio Wonder Residences representa um marco importante<br />

para uma revolução na Região Central do Rio. Como vocês avaliam o<br />

potencial de crescimento dessa área para os próximos anos no segmento<br />

residencial?<br />

A região talvez seja aquela com melhor infraestrutura do município do Rio de<br />

Janeiro, com relação aos transportes e acessos da cidade, além de dispor de uma<br />

área de lazer com alguns dos melhores recursos do país. Com tudo isso hoje, o<br />

que falta é ver os cariocas terem a oportunidade de morar mais próximo dessas<br />

facilidades.<br />

LEONARDO<br />

Nós tivemos compradores de todas as áreas do<br />

Grande Rio, confirmando mais uma vez a busca<br />

do carioca por lazer, transporte e serviço perto de<br />

sua residência. Com os movimentos da Prefeitura<br />

também para a região, com certeza teremos um<br />

2022 muito ativo no Porto e Centro da cidade.<br />

Divulgação


ENTREVISTA • LEONARDO MESQUITA<br />

A região do Centro da cidade sempre foi um polo de grandes prédios<br />

comerciais, escritórios e empresas. O lançamento de um novo condomínio<br />

totalmente residencial pode ser visto como um primeiro passo para a<br />

diversificação do mercado imobiliário na cidade?<br />

Com certeza é um caminho que as grandes metrópoles estão seguindo. Poder<br />

aproveitar tudo isso e encurtar os deslocamentos das pessoas é uma tendência<br />

mundial não apenas pelos menores impactos ambientais, como também pelos<br />

benefícios financeiros que a cidade ganha.<br />

LEONARDO<br />

O Rio Wonder Residences teve todos os 470 apartamentos da primeira<br />

torre vendidos em apenas um mês. Desse total, 360 unidades foram<br />

vendidas em um intervalo de quatro dias. Como vocês avaliam essa grande<br />

procura, mesmo em um período considerado crítico para o país do ponto<br />

de vista econômico, e qual a expectativa para possíveis novos lançamentos<br />

na região a partir de 2022?<br />

Tal resultado mostra a demanda de pessoas que têm interesse em aproveitar<br />

todos esses atrativos da região do Centro e que estão dispostas a investir para<br />

isso. Nós tivemos compradores de todas as áreas do Grande Rio, confirmando<br />

mais uma vez a busca do carioca por lazer, transporte e serviço perto de sua<br />

residência. Com os movimentos da Prefeitura também para a região, com certeza<br />

teremos um 2022 muito ativo no Porto e Centro da cidade.<br />

LEONARDO


ENTREVISTA • LEONARDO MESQUITA<br />

Dados apurados pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi<br />

Rio no primeiro semestre do ano mostraram que a procura por salas e lojas<br />

no Centro voltou a crescer. Esse resultado sinaliza os reflexos do plano<br />

“Reviver Centro”, que prevê uma série de iniciativas para estimular a região a<br />

médio e longo prazo. Como vocês enxergam esse projeto e quais os maiores<br />

desafios a serem vencidos na Região Central da cidade?<br />

A iniciativa do “Reviver Centro” é excelente para a economia carioca, pois<br />

impulsiona uma região que tem um grande potencial e ainda cria estímulos para<br />

outras áreas da cidade. De maneira geral, qualquer projeto que estimule a<br />

economia carioca vai ajudar o Centro, onde a grande maioria das empresas estava<br />

instalada. Precisamos de cada vez mais projetos que incentivem os<br />

empreendedores da cidade, afinal, eles têm o poder de fazer o Rio voltar a crescer.<br />

LEONARDO<br />

Após a conclusão das obras da primeira torre, prevista para 2024, o Rio<br />

Wonder Residences terá cerca de 3.500 novos moradores. Isso certamente<br />

vai estimular o comércio do entorno e a abertura de novos negócios na<br />

região, incluindo escolas, lojas e mercados. Quais outros benefícios podemos<br />

esperar após a chegada do empreendimento?<br />

Tal movimentação atrai também emprego e qualidade de vida para os moradores<br />

próximos. Esse é, sem dúvida, um movimento muito favorável em que todos<br />

ganham.<br />

LEONARDO<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 14


ENTREVISTA • LEONARDO MESQUITA<br />

Do ponto de vista condominial, quais diferenciais o empreendimento vai<br />

proporcionar para síndicos e moradores?<br />

Temos várias áreas compartilhadas dentro do condomínio, como oficina, mercado<br />

interno, lavanderia, coworking e ainda diversos itens de lazer (piscina, academia,<br />

salão de festas e rooftop).<br />

Divulgação<br />

Divulgação<br />

Divulgação<br />

Divulgação<br />

Divulgação<br />

Divulgação<br />

LEONARDO<br />

Estamos caminhando para a reta final do ano, com grandes expectativas<br />

para 2022. Qual mensagem você gostaria de deixar para as pessoas que têm<br />

interesse em investir em um imóvel residencial no Centro, mas ainda estão<br />

reflexivas sobre o assunto?<br />

Aproveitem esse momento inicial de novos lançamentos, pois, como em todo<br />

grande centro urbano, os preços tendem a subir à medida que a ocupação<br />

aumenta.<br />

LEONARDO<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 15


JURÍDICO - ARTIGO<br />

A pandemia, a vacina e<br />

os contratos de trabalho<br />

Ana Cristina Rielo - Advogada<br />

M<br />

ais um fim de ano se aproxima e a<br />

pandemia do coronavírus<br />

infelizmente ainda está presente no nosso<br />

cotidiano, nas medidas preventivas, com o<br />

uso de máscaras, álcool em gel,<br />

distanciamento social, como também nas<br />

discussões jurídicas, especialmente aqui na<br />

área trabalhista, quanto à vacinação, o que<br />

ela representa para o ambiente laboral.<br />

O ano de 2021 se iniciou, no Brasil, com a<br />

notícia da chegada tão esperada da vacina.<br />

Notícia que encheu de esperança o<br />

coração dos brasileiros, nessa luta travada<br />

contra a Covid-19.<br />

A pandemia trouxe muitos desafios para<br />

conter a propagação do vírus, como<br />

mudanças de hábitos, novas formas de<br />

trabalho e a certeza de que somente a<br />

imunização da população reduziria o<br />

número de internações, casos graves e<br />

óbitos pela Covid-19. No entanto, esse<br />

não é um pensamento uníssono, pois há os<br />

que negam a eficácia da vacina, na medida<br />

em que acham que ela é mais nociva que<br />

benéfica à saúde.<br />

Mas, antes de discorrer sobre a vacina, é<br />

bom lembrar que, no ano de 2020 e agora<br />

2021, foram muitas as medidas editadas<br />

pelo governo brasileiro, direcionadas às<br />

relações do trabalho, a fim de se manter a<br />

atividade econômica e postos de trabalho.<br />

No “Síndico Talks”, evento promovido pelo<br />

Secovi Rio em abril deste ano, que pode<br />

ser acessado pelo YouTube, tive a<br />

oportunidade de falar sobre as normas de<br />

saúde laboral e medidas trabalhistas<br />

editadas em 2020 e 2021 que valem a<br />

pena ser conferidas, porque é da<br />

responsabilidade do empregador manter<br />

um meio ambiente do trabalho saudável<br />

para seus empregados e clientes. O não<br />

cumprimento das medidas de saúde e<br />

medicina do trabalho pode ser causa de<br />

ruptura contratual por culpa do<br />

empregador, a conhecida justa causa do<br />

empregador.<br />

...pode ser aplicada a<br />

dispensa por justa causa a<br />

um empregado que se nega<br />

a ser vacinado? É possível<br />

exigir a vacinação para<br />

admissão do empregado?<br />

E, para manter um ambiente laboral<br />

saudável, entra-se na polêmica do<br />

momento: pode ser aplicada a dispensa por<br />

justa causa a um empregado que se nega a<br />

ser vacinado? É possível exigir a vacinação<br />

para admissão do empregado?<br />

Esse tema, de suma importância para a<br />

segurança jurídica nas relações de<br />

emprego, chegou ao Supremo Tribunal<br />

Federal (STF), o qual, no julgamento das<br />

Ações Diretas de Inconstitucionalidade<br />

(ADIs) 6.586 e 6.587 e do Recurso<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 16


Extraordinário com Agravo (ARE)<br />

1.267.879, ocorrido no final do ano de<br />

2020, entendeu que a vacinação<br />

obrigatória não significa vacinação forçada,<br />

mas que poderá o indivíduo “não vacinado”<br />

sofrer restrições, na forma da lei.<br />

Sobre tal tema, levantam-se duas teses<br />

defensáveis: a primeira, que defende a<br />

legalidade do ato, já que o empregador<br />

exigiria a vacina do seu empregado, sem<br />

uma lei determinando tal obrigação,<br />

porque assim se extrai da decisão do STF.<br />

A vacina é obrigatória, e quem não se<br />

vacinar poderá sofrer restrições, desde que<br />

estejam amparadas por norma cogente; a<br />

segunda corrente, por sua vez, faz a<br />

ponderação do interesse individual e<br />

coletivo; a preponderância do direito<br />

fundamental à saúde em relação ao acesso<br />

ao trabalho.<br />

Para os que defendem que a exigência da<br />

vacinação depende de amparo legal,<br />

entendem que somente com uma Lei<br />

Formal, editada pelo Congresso Nacional,<br />

que já fala em passaporte sanitário de<br />

Covid-19, emitido pelo Ministério da<br />

Saúde e obrigatório em todo o território<br />

nacional; por norma regulamentadora, art.<br />

200 da CLT, que delega essa atribuição ao<br />

Ministério do Trabalho e/ou através de<br />

norma coletiva (Convenção ou Acordo<br />

Coletivo de Trabalho), regulamentando a<br />

questão, no descumprimento pelo<br />

empregado da exigência da vacina, caberá<br />

a aplicação da justa causa.<br />

Nesse raciocínio, adotando-se válida a tese<br />

da justa causa, sem lei que ampare tal ato,<br />

o mesmo vale para admissão. Isto é, o<br />

empregador, demitindo um empregado por<br />

justa causa, também não poderá admitir<br />

outro sem estar vacinado contra a<br />

Covid-19, o que impedirá o acesso ao<br />

trabalho, deixando à margem uma parcela<br />

de trabalhadores – isso tudo sem previsão<br />

legal.<br />

Em não se exigindo essa<br />

vacinação, o empregador<br />

se verá numa situação de<br />

evidente insegurança<br />

jurídica, pela dificuldade<br />

de controle da doença...<br />

Em contrapartida, o entendimento que<br />

vem prevalecendo nos debates jurídicos<br />

sobre o tema é pela possibilidade da<br />

exigência da vacinação, pelo fato de o<br />

empregador ser responsável em promover<br />

um ambiente salubre e seguro ao trabalho,<br />

conforme determina o art. 157 da CLT,<br />

implementando os programas de medicina<br />

e segurança do trabalho, cabendo aos<br />

empregados se submeterem às regras,<br />

conforme art. 158 da CLT, sendo certo que,<br />

na forma do art. 8º também da CLT, o<br />

interesse público/coletivo deve prevalecer<br />

sobre o interesse individual.<br />

Em não se exigindo essa vacinação, o<br />

empregador se verá numa situação de<br />

evidente insegurança jurídica, pela<br />

dificuldade de controle da doença, e, em<br />

caso de surto de Covid-19 no trabalho,<br />

atrairá para si a responsabilidade objetiva<br />

pela existência de doenças profissionais, na<br />

hipótese de se caracterizar o afastamento<br />

por Sars-Cov-2 como doença do trabalho,<br />

com todas as suas repercussões.<br />

Em estudo feito pelo Ministério Público do<br />

Trabalho, em 28/1/2021 (1ª versão), foi<br />

criado o “Guia Técnico Interno do MPT<br />

sobre Vacinação da Covid-19”, o qual<br />

abordou essa questão entendendo ao final<br />

sobre a possibilidade de demissão do<br />

empregado que recusa imotivadamente a<br />

vacina, desde que a vacinação esteja<br />

incluída no PCMSO.<br />

Vale frisar que a recusa que leva ao debate<br />

para a justa causa é a imotivada, tendo em<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 17


vista a situação da pandemia de Covid-19,<br />

na qual a proteção individual se reflete na<br />

proteção coletiva. Há o entendimento de<br />

que somente pode haver justa recusa para<br />

não se vacinar caso a pessoa tenha, por<br />

exemplo, alergia aos componentes da<br />

vacina ou contraindicação médica. Por<br />

outro lado, nenhuma posição religiosa,<br />

filosófica ou política seria argumento<br />

suficiente para justificar a recusa à<br />

vacinação, tendo em vista a sua<br />

importância na proteção da coletividade,<br />

que se sobrepõe ao interesse individual do<br />

trabalhador.<br />

Para os empregadores que<br />

não desenvolvem atividade<br />

de risco, como<br />

condomínios e empresas,<br />

recomenda-se ponderação,<br />

como adotar uma conduta<br />

pedagógica...<br />

Por seu turno, convém salientar que,<br />

sabidamente, a vacinação em massa reduz<br />

o gasto da saúde pública com internações<br />

e pagamento de benefícios previdenciários<br />

a empregados acometidos de patologias,<br />

inclusive sequelas causadas pelo<br />

Sars-Cov-2, o que somente reforça uma<br />

ponderação de interesses entre direitos<br />

garantidos constitucionalmente, no sentido<br />

de que se deve observar, no caso concreto,<br />

o interesse da maioria e da coletividade,<br />

em detrimento da vontade de um ou<br />

alguns trabalhadores.<br />

Abstraindo tais discussões jurídicas, de<br />

concreto, o que se tem até o fechamento<br />

desta edição é a notícia de uma decisão<br />

judicial, validando a justa causa a uma<br />

empregada que atuava como enfermeira.<br />

Sucede que a questão dos profissionais de<br />

saúde é diferenciada, não havendo como<br />

usá-la como parâmetro, pois há lei<br />

considerando presunção de doença do<br />

trabalho por contaminação por Covid-19<br />

para esses profissionais que estão na linha<br />

de frente no combate à doença, o que<br />

corrobora a exigência da vacinação, para<br />

evitar a propagação do vírus em ambiente<br />

hospitalar, contaminando os empregados e<br />

pacientes, e a responsabilidade do<br />

empregador. Por ser uma atividade de<br />

risco, estando o empregado mais exposto à<br />

contaminação da Covid-19, deve o<br />

empregador adotar medidas de segurança<br />

a eliminar ou reduzir o risco de<br />

contaminação.<br />

Para os empregadores que não<br />

desenvolvem atividade de risco, como<br />

condomínios e empresas, recomenda-se<br />

ponderação, como adotar uma conduta<br />

pedagógica em relação aos seus<br />

empregados, com a distribuição de<br />

informativos, orientações sobre a<br />

importância e a segurança da vacinação<br />

para proteção pessoal, de todos que<br />

convivem no ambiente laboral. Em<br />

havendo exigência da vacinação no<br />

PCMSO e, mesmo assim, o empregado não<br />

se vacinar, pode-se entender como<br />

razoável a aplicação de justa causa pelo<br />

empregador a esse empregado que se<br />

recusa a obedecer às prescrições do<br />

Médico do Trabalho, após advertência<br />

formal, observada a gradação de penas.<br />

Geralmente, um empregado que se recusa<br />

a vacinar é um empregado que repudia as<br />

outras medidas de prevenção à Covid-19,<br />

cabendo ao empregador adotar os<br />

procedimentos legais no caso concreto, de<br />

preferência amparado em orientações de<br />

advogados trabalhistas.<br />

Para essas e outras dúvidas, o Secovi Rio<br />

mantém atendimento jurídico aos seus<br />

representados quites com o pagamento<br />

das contribuições, através do e-mail<br />

juridico@secovirio.com.br.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 18


JURÍDICO - CONSULTAS<br />

CONDOMÍNIO<br />

Solicito orientação jurídica sobre a Lei<br />

Geral de Processamento de Dados<br />

(LGPD) na gestão condominial.<br />

Ainda há dúvidas quanto à submissão dos<br />

condomínios à LGPD, visto que estes não<br />

são pessoas jurídicas.<br />

No entanto, por cautela e até que haja uma<br />

definição pela agência controladora, os<br />

condomínios devem adotar medidas para<br />

minimizar os riscos de exposição de dados<br />

pessoais, seja dos condôminos, prestadores<br />

de serviço ou dos colaboradores.<br />

Assim, para proteção dos dados, deve o<br />

condomínio implementar um projeto de<br />

adequação à LGPD, na forma de<br />

documentos e orientações direcionados<br />

aos condôminos, colaboradores e<br />

prestadores de serviços.<br />

Na troca de tubulação de uma<br />

unidade do condomínio, tendo sido<br />

autorizada pelo síndico a instalação<br />

externa das tubulações, sem<br />

deliberação assemblear, há outra<br />

solução na lei, que não seja tal<br />

instalação externa?<br />

Informamos que, de acordo com o<br />

Regulamento de Instalações Prediais (RIP)<br />

da Naturgy, item 8, é proibida a instalação<br />

interna que não ofereça segurança, como<br />

no caso de tubulações embutidas ao longo<br />

das paredes. Por esse motivo, a<br />

recomendação das concessionárias é pela<br />

instalação externa.<br />

Assim, se essa foi a orientação da<br />

concessionária, o condomínio não teria<br />

como efetuar a instalação de forma<br />

diversa.<br />

Consideramos que, se alguma deliberação<br />

coubesse aos condôminos, seria a escolha<br />

do local por onde passariam as tubulações,<br />

se houvesse opção em função das<br />

restrições contidas no RIP. Entretanto, é<br />

importante ressaltar que eventuais atrasos<br />

por parte do condomínio em efetuar ou<br />

permitir a execução do serviço podem<br />

causar transtornos ao morador, pelo fato<br />

de este não ser capaz de usar seus<br />

utensílios domésticos, podendo ele, então,<br />

responsabilizar o condomínio.<br />

A procuração que não tem prazo de<br />

validade, outorgada pelo condômino<br />

ao síndico, pode ser utilizada em<br />

todas as assembleias?<br />

O regramento legal para o mandato,<br />

instrumentalizado na procuração, está nos<br />

arts. 653 e seguintes do Código Civil.<br />

Informamos que, além das disposições<br />

previstas na lei, devem ser observadas as<br />

normas constantes da Convenção sobre a<br />

representação do condômino por meio de<br />

procuração, se há restrição de utilização de<br />

procuração pelo síndico ou demais<br />

membros da administração; se a<br />

procuração tem que ser específica para<br />

cada assembleia ou pode ser apresentada<br />

para todas as assembleias e outras<br />

disposições porventura previstas na norma<br />

condominial.<br />

Em não havendo qualquer regramento para<br />

as procurações outorgadas pelos<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 20


condôminos na Convenção, a<br />

representação do condômino nas<br />

assembleias pelo síndico estará regular, até<br />

a procuração ser revogada por ele.<br />

É válida ata de uma assembleia que<br />

não seja assinada pelo síndico e não<br />

cite o seu nome?<br />

As atas das assembleias devem trazer de<br />

forma sucinta o resumo do que aconteceu,<br />

o que foi proposto, suas deliberações,<br />

comentários pertinentes dos condôminos.<br />

Isto é, a ata se vincula à ordem do dia e ao<br />

que aconteceu na assembleia, não sendo<br />

obrigatório constar o nome do síndico no<br />

texto da ata, se assim for condizente com a<br />

realidade dos fatos, do que efetivamente<br />

ocorreu em assembleia.<br />

A ata deverá ser assinada pelo presidente e<br />

secretário da assembleia. Assim, o síndico<br />

só assinará a ata se assumir uma dessas<br />

funções em assembleia.<br />

Com base no Novo Código de<br />

Segurança contra Incêndio e Pânico<br />

(Coscip), Decreto Estadual nº 42/2018,<br />

entende-se que botijão de gás dentro<br />

das unidades continua proibido?<br />

Sim. O Decreto Estadual nº 42/2018, nos<br />

arts. 21 e 22, possibilita a instalação de<br />

central para instalação de botijão ou<br />

cilindro no pavimento térreo e fora da<br />

projeção da edificação.<br />

Ressalta ainda a referida norma que, na<br />

impossibilidade de criação de uma central,<br />

poderá ser instalado nicho para proteção<br />

dos botijões ou cilindros, na forma<br />

estabelecida na Nota Técnica 3-02 do<br />

Corpo de Bombeiros e a<br />

NBR correspondente.<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 21


O síndico que é isento da cota<br />

condominial deve informar os valores<br />

da isenção na declaração do Imposto<br />

de Renda (IR), tendo em vista a<br />

decisão do STJ em 2019?<br />

Informamos que tanto o pró-labore quanto<br />

a isenção da cota-parte das despesas do<br />

condomínio são considerados remuneração<br />

para todos os fins. Isto é, toda atividade<br />

que envolva algum tipo de remuneração<br />

(seja direta, seja indireta) fica sujeita à<br />

tributação do Imposto de Renda.<br />

A Receita Federal entende tributáveis os<br />

rendimentos recebidos pelo exercício da<br />

função de síndico, seja pró-labore ou<br />

isenção da cota-parte, conforme se vê da<br />

consulta extraída do “Perguntas e<br />

Respostas 2021”, no site da Receita<br />

Federal.<br />

SÍNDICO DE CONDOMÍNIO 175<br />

São tributáveis os rendimentos auferidos<br />

pelo síndico de condomínio? Sim. Esses<br />

rendimentos são considerados prestação de<br />

serviços e devem compor a base de cálculo<br />

para apuração do recolhimento mensal<br />

obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual,<br />

ainda que havidos como dispensa do<br />

pagamento do condomínio. (Regulamento do<br />

Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts.<br />

118 e 120, aprovado pelo Decreto<br />

nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)<br />

Quanto à decisão do STJ, esclarecemos<br />

que, em sessão de julgamento ocorrida no<br />

dia 5 de dezembro de 2019, a Primeira<br />

Turma, por unanimidade, deu provimento<br />

ao recurso interposto por um contribuinte,<br />

que teve a sua declaração de Imposto de<br />

Renda glosada pela Secretaria da Receita<br />

Federal do Brasil, por não ter recolhido IR<br />

sobre os valores relativos à isenção de<br />

pagamento da cota condominial no<br />

exercício da função de síndico.<br />

A decisão do colegiado seguiu o voto do<br />

relator do recurso, ministro Napoleão<br />

Nunes Maia Filho, que em suas razões,<br />

acompanhando o parecer favorável do<br />

Ministério Público Federal, assentou em<br />

seu voto que:<br />

“ (...) A quota condominial, contudo, é<br />

obrigação mensal imposta a todos os<br />

condôminos para cobrir gastos necessários à<br />

manutenção de um condomínio, ou seja, é<br />

despesa, um encargo devido pelos<br />

condôminos por Convenção condominial.<br />

Assim, a dispensa do adimplemento das<br />

taxas condominiais concedida ao síndico pelo<br />

labor exercido não pode ser considerada<br />

pró-labore, rendimento e tampouco<br />

acréscimo patrimonial, razão pela qual não<br />

se sujeita à incidência do Imposto de Renda<br />

de Pessoa Física, sob pena, inclusive, de<br />

violar o princípio da capacidade contributiva<br />

(...)”<br />

É importante registrar que a decisão<br />

aplica-se exclusivamente ao caso julgado,<br />

mas que, sem dúvida alguma, representa<br />

um precedente importante para qualquer<br />

futura discussão sobre o tema.<br />

TRABALHISTA<br />

Solicito orientação acerca da<br />

notificação enviada pela<br />

Fiscalização do Trabalho sobre<br />

contratação de jovem aprendiz<br />

pelo condomínio.<br />

Como já amplamente divulgado, há um<br />

processo judicial em curso, Mandado de<br />

Segurança impetrado pelo Secovi Rio, que<br />

obteve êxito em primeira e segunda<br />

instância, desobrigando os condomínios à<br />

contratação de jovens aprendizes. Os<br />

desembargadores ratificaram o<br />

entendimento de que o condomínio não se<br />

constitui em “estabelecimento”,<br />

acrescentando ainda que as funções<br />

existentes, na grande maioria dos<br />

condomínios, não agregam em nada à<br />

formação do jovem aprendiz.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 22


O processo está aguardando julgamento<br />

no Tribunal Superior do Trabalho do Agravo<br />

de Instrumento interposto pela União, já<br />

que negado o seguimento do seu Recurso<br />

de <strong>Revista</strong> pelo desembargador presidente<br />

do TRT-RJ.<br />

Portanto, continua válida a decisão judicial<br />

que desobriga os condomínios da<br />

contratação de jovens aprendizes. Essa<br />

decisão alcança todos os representados<br />

pelo Secovi Rio que estiverem em dia com<br />

o pagamento das contribuições sindical e<br />

assistencial.<br />

O empregador é obrigado a firmar<br />

convênio com instituições<br />

financeiras para concessão de<br />

empréstimo consignado aos seus<br />

empregados, com desconto em<br />

folha?<br />

Os descontos salariais relativos a<br />

empréstimos são aqueles previstos na Lei<br />

nº 10.820/2003, regulamentada pelo<br />

Decreto nº 4.840/2003, que instituiu os<br />

chamados “empréstimos consignados em<br />

folha”.<br />

O empréstimo consignado foi instituído<br />

pela Lei nº 10.820, facultando ao<br />

empregador, com a anuência da entidade<br />

sindical profissional, firmar com instituições<br />

financeiras acordo que defina condições<br />

gerais e demais critérios a serem<br />

observados nos empréstimos,<br />

financiamentos ou arrendamentos que<br />

venham a ser realizados com seus<br />

empregados.<br />

Assim, a pactuação de convênio com<br />

instituição financeira para concessão de<br />

empréstimos aos empregados é faculdade<br />

do empregador, sendo que, uma vez<br />

firmado o convênio, o empregado não está<br />

obrigado a obter empréstimo com a<br />

instituição escolhida pelo empregador,<br />

conforme previsão legal.<br />

Portanto, os empregadores não são<br />

obrigados a realizar convênios com as<br />

instituições bancárias ou mercantis para<br />

concessão de empréstimos a seus<br />

empregados. A escolha da instituição<br />

financeira é exclusiva do trabalhador.<br />

O condomínio pode instituir banco de<br />

horas para seus empregados?<br />

O banco de horas pode ser implantado<br />

com base no art. 59, parágrafos 2º e 5º, da<br />

CLT, mediante acordo individual, por<br />

escrito, entre o empregador (condomínio) e<br />

o empregado, para compensação em até<br />

seis meses, não podendo ser ultrapassado<br />

o limite máximo de dez horas diárias de<br />

trabalho.<br />

Na hipótese de rescisão do contrato de<br />

trabalho, sem que tenha havido a<br />

compensação integral da jornada<br />

extraordinária, o trabalhador terá direito ao<br />

pagamento das horas extras não<br />

compensadas, calculadas sobre o valor da<br />

remuneração na data da rescisão.<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> 122 / 23


É possível retirar o plano de saúde de<br />

um empregado que está em<br />

auxílio-doença?<br />

Inicialmente, esclarecemos que a<br />

contratação de plano de saúde para os<br />

empregados não é imperativo legal, bem<br />

como não consta da Convenção Coletiva<br />

de Trabalho. Entendendo o empregador em<br />

conceder esse tipo de benefício aos seus<br />

empregados, o faz por mera liberalidade.<br />

A jurisprudência vem considerando que<br />

todas as vantagens percebidas pelo<br />

empregado no curso do pacto laboral não<br />

podem ser alteradas em seu prejuízo, como<br />

no caso da suspensão do plano de saúde,<br />

em consonância com o art. 468 da CLT,<br />

que permite alterações no contrato de<br />

trabalho desde que sejam por mútuo<br />

consentimento e não resultem em<br />

prejuízos diretos ou indiretos ao<br />

trabalhador.<br />

Ressaltamos que a concessão do plano de<br />

saúde é uma obrigação secundária do<br />

empregador, que adere ao contrato de<br />

trabalho, permanecendo, inclusive, nos<br />

períodos de suspensão ou interrupção<br />

desse contrato de trabalho. Este é o<br />

entendimento majoritário da<br />

jurisprudência.<br />

Então, neste raciocínio, a supressão do<br />

plano de saúde afigura-se lesiva ao<br />

empregado, o qual, na hipótese do<br />

ajuizamento de ação trabalhista, poderá ser<br />

ressarcido dos prejuízos experimentados<br />

em decorrência do implemento das novas<br />

condições contratuais.<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 24


MATÉRIA DE CAPA<br />

Secovi Rio cada vez<br />

mais forte, atuante e<br />

dedicado aos<br />

síndicos<br />

Ronaldo Coelho Netto • Vice-Presidente Administrativo e Financeiro do Secovi Rio<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 28


Sindicato das Empresas de<br />

Compra, Venda, Locação e<br />

Administração de Imóveis e<br />

dos Condomínios Residenciais e<br />

Comerciais do Estado do Rio de<br />

Janeiro é uma instituição respeitada<br />

no cenário nacional, conceituada<br />

entre o setor público e privado, e<br />

cada vez mais interessada em<br />

estimular o desenvolvimento do<br />

setor imobiliário.<br />

Apesar de toda a credibilidade e<br />

tradição no mercado, somos também<br />

conhecidos como o Secovi Rio, o<br />

Sindicato da Habitação, uma<br />

entidade feita por pessoas dedicadas<br />

e em constante busca por serviços<br />

que façam a diferença no dia a dia<br />

dos nossos contribuintes.<br />

Neste ano de 2021, completamos 79<br />

anos de existência. Uma história que<br />

começou na década de 1940 e foi<br />

marcada por conquistas e desafios<br />

grandiosos. Com a crise econômica e<br />

sanitária ocasionada pela pandemia<br />

de Covid-19, por exemplo, ficou<br />

ainda mais evidente a nossa<br />

representatividade para o ramo<br />

condominial.<br />

O Secovi tem exercido um papel<br />

fundamental de defesa do segmento,<br />

oferecendo aos contribuintes em dia<br />

o serviço de consultoria jurídica<br />

gratuita nas áreas civil, trabalhista e<br />

previdenciária. Além disso, temos o<br />

serviço de mediação de conflitos<br />

para encontrar soluções que<br />

atendam aos interesses dos<br />

envolvidos, usando sempre o bom<br />

senso e evitando que casos nas<br />

áreas de locação ou condominial<br />

sejam levados à Justiça. Isso acaba<br />

agilizando a resolução de conflitos e<br />

gerando satisfação mútua.


Outro ponto que merece ser destacado<br />

no serviço jurídico do Secovi Rio é a<br />

revisão de Convenção, Regulamento<br />

Interno e contratos. Estes são feitos<br />

mediante pagamento e acompanhados<br />

por profissionais altamente renomados<br />

no setor para garantir máximo respaldo<br />

e segurança aos clientes. Vale ressaltar<br />

ainda nosso olhar atento às negociações<br />

coletivas para oferecer proteção a<br />

síndicos, administradoras e<br />

trabalhadores do nosso setor na defesa<br />

dos seus direitos e deveres. Até porque<br />

segurança jurídica nunca é demais!<br />

Quando o assunto é a defesa dos<br />

interesses do segmento imobiliário como<br />

um todo, não podemos deixar de citar o<br />

acompanhamento legislativo realizado pelo<br />

Sindicato nas esferas municipal, estadual e<br />

federal. Graças a esse trabalho,<br />

conseguimos acompanhar as propostas e<br />

debater soluções com os representantes<br />

do poder público, sempre priorizando os<br />

impactos das leis para os condomínios e as<br />

empresas.<br />

Ou seja, o foco é estarmos totalmente<br />

atentos aos projetos que possam afetar de<br />

forma direta ou indireta o nosso segmento.<br />

No final, não só os associados, mas toda a<br />

sociedade se beneficia com a atuação do<br />

Secovi Rio.<br />

Em outras palavras, podemos afirmar que o<br />

Secovi Rio está diretamente ligado aos<br />

interesses de duas categorias que se<br />

complementam e são fundamentais para o<br />

desempenho econômico e social das<br />

cidades: o empresário da área imobiliária e<br />

o síndico de condomínio.<br />

Quando o assunto é a<br />

defesa dos interesses do<br />

segmento imobiliário como<br />

um todo, não podemos<br />

deixar de citar o<br />

acompanhamento<br />

legislativo realizado pelo<br />

Sindicato nas esferas<br />

municipal, estadual<br />

e federal.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 30


Sua contribuição é o alicerce<br />

do nosso trabalho!<br />

Mesmo sem a obrigatoriedade das<br />

contribuições sindicais, o Secovi continuou<br />

mantendo a mesma qualidade na<br />

prestação dos serviços e levando<br />

informação para todo o nosso público por<br />

meio da nossa revista e de outros canais<br />

de comunicação.<br />

Afinal, nossa maior recompensa é sermos<br />

reconhecidos nacionalmente pelo<br />

atendimento excepcional, por nossos<br />

indicadores cada vez mais estratégicos<br />

para o mercado da habitação e para a<br />

imprensa, bem como pelos cursos<br />

oferecidos pela UniSecovi Rio, que já<br />

viraram referência no Rio de Janeiro e<br />

estão sendo disponibilizados para todo o<br />

Brasil por meio da plataforma de Ensino a<br />

Distância. Mais do que nunca, inovação é o<br />

carro-chefe do Secovi Rio para estar à<br />

frente das necessidades do setor.<br />

Neste ano em que<br />

celebramos nossos<br />

79 anos, queremos<br />

deixar claro que só<br />

conseguiremos nos<br />

manter 100% firmes<br />

com a participação<br />

de novos<br />

contribuintes.


Mas não podemos e não queremos parar<br />

por aí. Neste ano em que celebramos<br />

nossos 79 anos, queremos deixar claro que<br />

só conseguiremos nos manter 100% firmes<br />

com a participação de novos contribuintes.<br />

Por isso, se você é síndico e já utiliza os<br />

serviços do Secovi, saiba que queremos<br />

você sempre conosco. Seu apoio é<br />

fundamental e é importantíssimo ter você<br />

divulgando nosso trabalho para outros<br />

gestores condominiais.<br />

É aquele velho ditado:<br />

a união faz a força!<br />

Além disso, lembre-se de manter as<br />

contribuições do seu condomínio em dia<br />

para contar sempre com nossos<br />

diferenciais e serviços exclusivos durante<br />

todo o ano.<br />

E pode ter certeza: 79 anos é só o começo<br />

desta jornada em prol dos condomínios.<br />

Agora é rumo ao futuro, na certeza de que<br />

vem muita coisa boa por aí em 2022!<br />

Além disso, lembre-se de<br />

manter as contribuições do<br />

seu condomínio em dia<br />

para contar sempre com<br />

nossos diferenciais e serviços<br />

exclusivos durante todo o ano.<br />

E pode ter certeza: 79 anos<br />

é só o começo desta jornada<br />

em prol dos condomínios.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 32


CONDOMÍNIOS VERDES<br />

Coleta seletiva e<br />

reciclagem nos<br />

condomínios<br />

Todos devem colaborar!<br />

Camilla Rua<br />

ensando em reforçar a importância dos<br />

temas relacionados à sustentabilidade nos<br />

condomínios, o Secovi Rio realizou, no mês<br />

de julho, a palestra “Lixo não é Lixo”. O<br />

evento teve transmissão ao vivo pelo<br />

YouTube e contou com a participação de<br />

representantes da Companhia Municipal de<br />

Limpeza Urbana (Comlurb), da Associação<br />

Brasileira para a Gestão da Logística<br />

Reversa de Produtos de Iluminação<br />

(Reciclus) e do Instituto de Direito<br />

Coletivo.<br />

O coordenador operacional de Coleta<br />

Seletiva da Comlurb, Fabiano Araújo,<br />

orientou síndicos e moradores sobre a<br />

maneira correta de separar cada tipo de<br />

resíduo para facilitar o trabalho de<br />

reciclagem e a destinação adequada dos<br />

materiais.<br />

“Precisamos mudar a cultura do lixo de<br />

simplesmente descartá-lo e não refletir<br />

sobre o que acontece depois na natureza.<br />

Desde os resíduos secos até os orgânicos,<br />

tudo pode ser reaproveitado”, disse na<br />

palestra.<br />

Ainda segundo o especialista, a separação<br />

dos materiais secos dos orgânicos facilita o<br />

trabalho de coleta seletiva, estimula a<br />

economia, ajuda o trabalho das<br />

cooperativas e diminui o volume dos<br />

aterros. “Isso é uma responsabilidade de<br />

todos que pensam no futuro do meio<br />

ambiente. A separação dos restos de<br />

comida e dos itens secos para reciclagem<br />

precisa começar ainda dentro de casa. Os<br />

prédios e condomínios podem e devem<br />

separar um espaço para a coleta dos<br />

materiais recicláveis”, destacou.<br />

A população pode obter mais informações<br />

sobre os dias de coleta em cada região da<br />

cidade no site<br />

www.rio.rj.gov.br/comlurb/coletaseletiva.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 33


Gorodenkoff / stock.adobe.com<br />

Confira algumas orientações da<br />

Comlurb para as principais<br />

dúvidas.<br />

O que é a coleta seletiva?<br />

É o recolhimento dos materiais<br />

potencialmente recicláveis – papel,<br />

plástico, vidro e metal –, previamente<br />

separados nas residências ou fontes<br />

geradoras.<br />

Por que participar?<br />

Separar os materiais de forma correta<br />

significa não gerar lixo. A coleta seletiva<br />

é o primeiro passo para fazer com que<br />

vários tipos de resíduos sigam seu<br />

caminho para reciclagem ou destinação<br />

ambientalmente adequada.<br />

Quando misturamos produtos que<br />

poderiam ser reciclados com materiais<br />

orgânicos (restos de comida, cascas de<br />

frutas e legumes), contaminamos os<br />

recicláveis, transformando-os em lixo.<br />

Com a separação adequada, diminuímos<br />

o envio para o aterro sanitário e, em<br />

consequência, diminuímos também a<br />

emissão de gases do efeito estufa e a<br />

degradação do meio ambiente.<br />

Além disso, ao participar da coleta<br />

seletiva, você estará auxiliando mais de<br />

400 famílias que dependem dos<br />

resíduos recicláveis para seu sustento<br />

nas cooperativas de catadores<br />

associados. E, quanto mais pessoas<br />

participarem, mais empregos poderão<br />

ser criados.<br />

Como participar da coleta seletiva?<br />

• O material deve ser embalado em<br />

plástico transparente ou translúcido<br />

(azul e verde) para que o gari possa<br />

visualizar o conteúdo e detectar a<br />

possível presença de materiais<br />

orgânicos, contundentes e perfurantes<br />

no seu interior.<br />

• Não é permitido o uso de sacos<br />

pretos.<br />

• Realizar uma rápida lavagem dos<br />

materiais. Assim, você pode garantir que<br />

o reciclável esteja limpo e aumente a<br />

produção das atividades dos catadores.<br />

• Todos os tipos de materiais recicláveis<br />

podem ser depositados em um mesmo<br />

saco.<br />

É importante informar:<br />

O resíduo orgânico, além de representar<br />

risco à saúde dos catadores, contamina<br />

todo o material potencialmente<br />

reciclável, inviabilizando o seu<br />

aproveitamento e, consequentemente, a<br />

sua reutilização.<br />

Além disso, o art.108 da Lei nº 21.303<br />

estabelece que “depositar resíduos<br />

diferentes daqueles a que se destinam<br />

os recipientes de Coleta Seletiva<br />

constitui infração punida com multa”<br />

inicial de R$ 106,00 (cento e seis reais).<br />

O recolhimento no Rio de<br />

Janeiro é feito porta a porta<br />

durante uma vez na semana,<br />

em dias alternados ao da<br />

coleta domiciliar.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 34


CONTROLE DE SEGURANÇA DO EDIFÍCIO:<br />

• Chance de faltar extintores: 0,01%<br />

0,07%<br />

0,03%<br />

• Chance de incêndio em um apartamento<br />

com carpetes: imprevisível.<br />

Por mais que você planeje,<br />

um condomínio é cheio de imprevistos.<br />

<br />

a <br />

<br />

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Saiba mais em corretoraapsa.com.br<br />

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Gorodenkoff / stock.adobe.com<br />

O que separar?<br />

Materiais recicláveis: garrafas e<br />

materiais de plástico (PET, PEAD, PP e<br />

PVC), garrafas, potes e materiais de<br />

vidro, jornais, papelão e papéis, latinhas<br />

e embalagens em geral.<br />

Só é preciso prestar atenção se estão<br />

contaminados pela matéria orgânica do<br />

lixo comum.<br />

Quando descartar?<br />

O recolhimento no Rio de Janeiro é feito<br />

porta a porta durante uma vez na<br />

semana, em dias alternados ao da coleta<br />

domiciliar.<br />

O material recolhido é<br />

destinado a 26 núcleos de<br />

cooperativas de catadores<br />

cadastrados pela companhia,<br />

sendo dois deles nas centrais<br />

de triagem em Irajá e Bangu.<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 36


O seu<br />

condomínio está<br />

preparado para<br />

a LGPD?<br />

Está em vigor a Lei Geral de Proteção de dados Lei nº 13.709/2018,<br />

mais conhecida como LGPD.<br />

Esta lei protege os direitos da pessoa física (titular de dados) que<br />

precisa compartilhar informações pessoais com alguma instituição,<br />

incluindo condomínios.<br />

A LGPD se aplica ao meu condomínio?<br />

Os condomínios utilizam inúmeros dados pessoais dos condôminos, visitantes, colaboradores e fornecedores.<br />

O nome completo, CPF, a impressão digital, CFTV, informações sobre as placas veículos são alguns exemplos de<br />

dados pessoais.<br />

O síndico como representante legal do condomínio é o responsável pela proteção de dados pessoais dos seus<br />

condôminos.<br />

Ainda que os registros estejam em papel, o síndico tem a obrigação de garantir que o condomínio esteja adequado<br />

a lei.<br />

O que você precisa fazer?<br />

Garantir a implantação e a manutenção do Programa de Privacidade e de Proteção de Dados, resguardando o<br />

condomínio de possíveis vazamentos de informações e de condenações legais.<br />

Síndico, conte com a nossa consultoria e experiência em diversos<br />

condomínios já adequados e em conformidade com a LGPD.<br />

(21) 9.6746-8267<br />

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Aponte o seu celular<br />

e saiba mais!


Para onde vão os resíduos?<br />

O material recolhido é destinado a 26<br />

núcleos de cooperativas de catadores<br />

cadastrados pela companhia, sendo dois<br />

deles nas centrais de triagem em Irajá e<br />

Bangu. Eles recebem gratuitamente<br />

materiais recicláveis da coleta seletiva,<br />

fazem a separação e comercializam os<br />

recicláveis com a indústria da<br />

reciclagem, gerando emprego e renda<br />

para os associados, e economia para a<br />

sociedade.<br />

O reciclador é responsável por fazer o<br />

processamento e transformação dos<br />

materiais, possibilitando o retorno às<br />

fábricas de embalagens ou<br />

aproveitamento em novos produtos.<br />

O que não pode ser descartado para a<br />

Comlurb e por quê?<br />

Existem produtos descartados pela<br />

população que são extremamente<br />

poluentes. Não são embalagens nem<br />

são resíduos orgânicos, e por isso existe<br />

um ciclo de descarte específico para<br />

eles.<br />

São produtos como lâmpadas, pilhas e<br />

baterias, eletrônicos, óleos vegetais,<br />

embalagens de óleos minerais, pneus,<br />

remédios e outros que, na sua<br />

composição, possuam elementos<br />

químicos extremamente poluentes.<br />

IMPORTANTE<br />

Estes produtos não podem ser<br />

ofertados para a Comlurb, tanto para a<br />

coleta de lixo nem para a coleta<br />

seletiva. É completamente irregular<br />

colocar pilhas, baterias, eletrônicos e<br />

lâmpadas nos caminhões da Comlurb.<br />

Tais itens muitas vezes são misturados<br />

no lixo comum e vão parar no aterro<br />

sanitário, contaminando o solo e o ar<br />

que respiramos com substâncias<br />

químicas e gases da decomposição.<br />

Os fabricantes desses produtos<br />

disponibilizam à população a opção do<br />

destino correto. É de responsabilidade<br />

de quem consome os produtos fazer o<br />

descarte correto nos pontos de coleta<br />

para que, posteriormente, sejam<br />

destinados a empresas especializadas<br />

em anular as substâncias químicas.<br />

*Fonte: Comlurb<br />

Richard Villalon / stock.adobe.com<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 38


Síndicos<br />

e Síndicas,<br />

NÓS SABEMOS<br />

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Há mais de 70 anos inovando no mercado imobiliário<br />

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A Acir orgulha-se de ser sócia-fundadora da ABADI: a Associação Brasileira<br />

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MATÉRIA ESPECIAL<br />

Cuidados com os<br />

aquecedores a gás:<br />

um dever de síndicos<br />

e condôminos<br />

notícia da morte de um<br />

jovem casal em um<br />

apartamento do Leblon,<br />

na Zona Sul do Rio de Janeiro, por<br />

problemas no aquecedor a gás do imóvel<br />

despertou o alerta para a importância da<br />

manutenção periódica desse tipo de<br />

aparelho.<br />

vegefox.com / stock.adobe.com<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 42


Segundo o laudo do Instituto de<br />

Criminalística Carlos Éboli,<br />

Matheus Correia Viana e Nathalia<br />

Guzzardi Marques, ambos de 30<br />

anos, morreram por inalação<br />

contínua de monóxido de carbono,<br />

em uma concentração 50 vezes<br />

maior que o máximo esperado pelo<br />

teste. Esse gás é extremamente<br />

tóxico, sem cheiro, gosto ou cor.<br />

No apartamento onde o casal foi<br />

encontrado sem vida, no dia 22 de<br />

junho, o aquecedor estava<br />

instalado dentro do banheiro. O<br />

documento apontou que houve<br />

falha no processo de exaustão dos<br />

gases de combustão do<br />

equipamento.<br />

Vale destacar que os aquecedores a<br />

gás são aparelhos de uso contínuo,<br />

que, assim como os carros, devem<br />

passar por revisões anuais para<br />

garantir a segurança de todos. O<br />

vazamento de gás pode resultar em<br />

morte por asfixia, explosões e<br />

outros danos irreparáveis.<br />

Nesse sentido, para manter a<br />

segurança e o bem-estar de todos<br />

dentro de um condomínio, o<br />

síndico deve se empenhar na<br />

conscientização dos moradores a<br />

respeito dos riscos envolvendo os<br />

aquecedores a gás, especialmente<br />

sobre a importância da contratação<br />

de profissionais qualificados para a<br />

manutenção periódica de tais<br />

aparelhos.<br />

É responsabilidade do condomínio<br />

zelar pela preservação das<br />

instalações da parte externa do<br />

prédio e exigir dos condôminos a<br />

contratação de uma empresa<br />

especializada para a inspeção no<br />

interior dos apartamentos.


Outra recomendação que não deve ser<br />

negligenciada é o cuidado durante a<br />

execução de obras, reformas e uso de<br />

furadeiras, que podem danificar as<br />

tubulações ou alterar a ventilação<br />

permanente do local. Outra opção cada<br />

vez mais comum para evitar acidentes é<br />

instalar sensores de detecção de gás. O<br />

consumidor também precisa ter atenção<br />

especial à vida útil do aquecedor e<br />

trocá-lo sempre que for necessário.<br />

A Naturgy orienta que os espaços onde<br />

funcionam aparelhos a gás sejam bem<br />

ventilados, pois, durante a queima do<br />

gás, o oxigênio do ambiente é<br />

consumido. Por esse motivo, janelas e<br />

basculantes devem ser mantidos livres<br />

dos obstáculos que impeçam a<br />

renovação do ar.<br />

Quando um consumidor for adquirir um<br />

aquecedor, é recomendado solicitar à<br />

empresa vendedora a indicação um<br />

instalador credenciado pelo fabricante,<br />

que irá seguir as exigências da norma<br />

NBR 13.103/2016, responsável pelas<br />

diretrizes para a instalação de<br />

equipamentos a gás.<br />

Caso haja suspeita de vazamento ou<br />

cheiro forte de gás, as recomendações<br />

principais são:<br />

• Feche a válvula de gás imediatamente.<br />

• Abra as portas e as janelas.<br />

• Não fume, não acenda velas, isqueiros<br />

ou produza qualquer tipo de faísca.<br />

• Não acione interruptores nem<br />

aparelhos elétricos. Em vez disso,<br />

desligue a chave geral de eletricidade.<br />

• Chame a assistência técnica<br />

imediatamente ou ligue para a Central<br />

de Urgência da Naturgy pelo número<br />

0800 0240197.<br />

• Outra orientação é ligar para o 193<br />

e acionar o Corpo de Bombeiros.<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 44


INSTITUCIONAL<br />

UniSecoviRio<br />

cria novos cursos<br />

ADMINISTRAÇÃO DE<br />

locação de imóveis &<br />

excelência em<br />

serviços de portaria<br />

Rawpixel.com / shutterstock.com<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 46


No segundo semestre de 2021, a<br />

UniSecovi Rio lançou um curso<br />

extremamente completo sobre<br />

“Administração de Locação de Imóveis”,<br />

com carga horária de 63 horas e na<br />

modalidade de ensino a distância (EAD)<br />

para atender alunos de todo o Brasil.<br />

O conteúdo programático foi pensado<br />

de forma estratégica para oferecer aos<br />

participantes amplo conhecimento<br />

sobre as principais técnicas para locação<br />

de imóvel, incluindo captação de<br />

clientes, administração, garantias,<br />

contratos, Lei do Inquilinato,<br />

manutenção dos imóveis, métodos de<br />

negociação, relacionamento,<br />

desocupação e pós-locação.<br />

Com o total de cinco módulos, o curso<br />

também conta com estudos de casos<br />

para contextualizar os profissionais no<br />

cenário atual do mercado imobiliário. O<br />

objetivo das aulas é que os alunos<br />

adquiram um entendimento completo<br />

do ciclo de um imóvel dentro das<br />

administradoras ou imobiliárias. Ou seja,<br />

para quem busca qualificação e<br />

atualização para atuar nesse setor, é<br />

mais uma ótima oportunidade que a<br />

UniSecovi Rio oferece.<br />

Outro curso EAD lançado recentemente<br />

para aprimorar a rotina condominial e<br />

disponibilizar capacitação de qualidade<br />

para o mercado de trabalho foi o de<br />

“Excelência em Serviços de Portaria”.<br />

Direcionadas para o público de<br />

porteiros, zeladores, equipes de<br />

manutenção e outros interessados, as<br />

aulas são conduzidas por profissionais<br />

com ampla experiência no segmento e<br />

preparam os alunos em diferentes<br />

aspectos, entre eles: qualidade no<br />

atendimento, segurança em<br />

condomínios comerciais e residenciais,<br />

manutenção predial e prevenção de<br />

acidentes. Trata-se de um curso<br />

completo, com carga horária de 21<br />

horas.<br />

Ao final, os alunos recebem certificado<br />

para enriquecer o currículo e saem<br />

preparados para oferecer um serviço de<br />

excelência aos condomínios.<br />

Para saber mais sobre os novos cursos e<br />

a agenda completa da UniSecovi Rio,<br />

basta acessar www.secovirio.com.br e<br />

entrar na seção “Cursos e Palestras”.


LEITURA RÁPIDA<br />

Camilla Rua<br />

Projeto<br />

Reviver Centro<br />

é sancionado pela Prefeitura<br />

O<br />

projeto “Reviver Centro”, que tem o<br />

objetivo de revitalizar o Centro do Rio e<br />

estimular o desenvolvimento da região,<br />

foi sancionado pelo prefeito Eduardo<br />

Paes no início de julho.<br />

Segundo a Prefeitura do Rio, o programa<br />

pretende promover a recuperação<br />

urbanística, social e econômica dos<br />

bairros da área central do município. A<br />

ideia principal é estabelecer diretrizes<br />

para a gestão, qualificação e manutenção<br />

do espaço público e dos bens históricos<br />

de uma área de 5,72 quilômetros<br />

quadrados.<br />

“O ‘Reviver Centro’ quer fortalecer a<br />

condição do Centro do Rio como um dos<br />

principais espaços urbanos do país e do<br />

mundo, apresentando soluções para o<br />

esvaziamento da região, que gera o<br />

aumento da insegurança e a falta de<br />

ordenamento urbano. Queremos buscar<br />

alternativas para a pouca oferta de<br />

imóveis habitacionais na área, fazendo<br />

com que o uso residencial da região<br />

possa se transformar numa diretriz de<br />

sua requalificação urbana, gerando<br />

melhorias na qualidade de vida e na<br />

sustentabilidade ambiental e<br />

socioeconômica do Centro”, disse<br />

Washington Fajardo, secretário<br />

municipal de Planejamento Urbano,<br />

durante a cerimônia, que aconteceu no<br />

Rio Scenarium.<br />

REVIVER Centro<br />

Beth Santos - Prefeitura do Rio<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 48


A nova legislação prevê, entre outras<br />

medidas, incentivos fiscais e edilícios,<br />

permissões de novos usos para fomentar<br />

a construção de moradias e o retrofit de<br />

prédios comerciais ociosos,<br />

convertendo-os em edifícios de uso<br />

residencial ou misto. O plano urbano<br />

pretende criar condições para a<br />

implementação de um programa de<br />

locação social. O objetivo é, ao trazer<br />

novos habitantes, estimular a<br />

movimentação social e econômica na<br />

região. A recuperação e a conservação<br />

contínua do calçamento, mobiliário<br />

urbano, monumentos, iluminação pública<br />

e infraestrutura verde também são<br />

prioridades.<br />

“Criamos todas as condições para dar<br />

viabilidade econômica a esse processo.<br />

O projeto ‘Reviver Centro’ precisa agora<br />

da força do setor privado, de trazer<br />

empreendimentos imobiliários para cá,<br />

preferencialmente residenciais. Essa é a<br />

melhor área para trabalhar, a pessoa está<br />

com a melhor vista, a 50 minutos de São<br />

Paulo (em voo do Santos Dumont) e com<br />

VLT para se deslocar. Quando vai para<br />

casa, tem uma série de meios de<br />

transporte e uma infraestrutura pronta”,<br />

complementou o prefeito Eduardo Paes.<br />

O “Reviver Centro” tem uma plataforma<br />

digital participativa, na qual os<br />

interessados podem acompanhar todas<br />

as iniciativas para a revitalização do<br />

Centro. Para conhecer, basta acessar<br />

reviver.rio.<br />

Donatas Dabravolskas / stock.adobe.com<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 49


INDICADORES HABITACIONAIS<br />

Princesinha do Mar,<br />

Copacabana se<br />

destaca na venda<br />

de imóveis<br />

Bairro<br />

Camilla Rua<br />

carioca lidera<br />

ranking com as 20 ruas<br />

mais procuradas da Zona<br />

Sul<br />

Um estudo realizado pelo Centro de<br />

Pesquisa e Análise da Informação do<br />

Secovi Rio sobre o mercado imobiliário<br />

na Zona Sul da cidade concluiu que as<br />

vendas residenciais estão em alta na<br />

região. De janeiro a junho de 2021, os<br />

bairros mais procurados para esse tipo<br />

de transação foram Copacabana,<br />

Botafogo, Leblon, Ipanema e Flamengo.<br />

Ao todo, a Zona Sul carioca contabilizou<br />

3.623 vendas de casas e apartamentos<br />

nos primeiros meses do ano.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 50


Considerado um dos bairros mais<br />

famosos do município, palco de uma das<br />

maiores festas de Réveillon do mundo,<br />

com diversas opções de comércio e ruas<br />

movimentadas o ano inteiro,<br />

Copacabana teve 1.135 transações<br />

imobiliárias de venda, no período de<br />

janeiro a junho.<br />

A área está no topo dos bairros mais<br />

buscados e reforça o potencial de uma<br />

região tipicamente turística para o<br />

mercado imobiliário do Rio. Em um<br />

ranking das 20 ruas mais procuradas da<br />

Zona Sul, a Nossa Senhora de<br />

Copacabana lidera a lista, com 113<br />

imóveis vendidos no primeiro semestre<br />

de 2021. Em segundo lugar, aparece a<br />

Rua Barata Ribeiro, que também é uma<br />

das vias principais do bairro, com<br />

diversas linhas de ônibus, perto do<br />

metrô, de supermercados e centros<br />

comerciais.<br />

Reprodução: CEPAI<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº 124 <strong>125</strong> / 50 51


Como foi o primeiro semestre<br />

imobiliário na cidade?<br />

Os indicadores apurados pelo Secovi<br />

Rio, entre janeiro e junho, mostraram<br />

crescimento de 74,1% nas transações<br />

residenciais em relação ao ano passado.<br />

Foi o melhor momento registrado desde<br />

2013 para negociações de compra e<br />

venda de casas ou apartamentos em<br />

toda a cidade do Rio de Janeiro.<br />

No ranking dos 15 bairros que<br />

apresentaram mais negociações<br />

residenciais no período, o destaque ficou<br />

para a Zona Oeste, com a Barra da<br />

Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e<br />

Jacarepaguá. As informações foram<br />

apuradas com a Prefeitura do Rio, de<br />

acordo com as guias de ITBI (Imposto<br />

sobre Transmissão de Bens Imóveis)<br />

pagas na cidade.<br />

Em relação aos imóveis comerciais, o<br />

Secovi Rio observou aumento de 60,5%<br />

em relação ao primeiro semestre de<br />

2020. Dentre os 15 bairros mais<br />

procurados para salas e lojas, o Centro<br />

se destacou nos meses de maio e junho,<br />

superando a Barra da Tijuca e o Recreio<br />

dos Bandeirantes.<br />

Para saber mais sobre os relatórios e<br />

estudos do Secovi Rio, basta entrar em<br />

contato com cepai@secovirio.com.br.<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 52


LEITURA RÁPIDA<br />

<br />

<br />

<br />

Camilla Rua<br />

Os estudos realizados<br />

pelo Centro de Pesquisa<br />

e Análise da Informação<br />

do Secovi Rio (Cepai)<br />

auxiliam empresas e profissionais do<br />

setor no correto entendimento do<br />

mercado imobiliário, além de ajudar na<br />

tomada de decisão, na busca por<br />

oportunidades e em uma visão<br />

estratégica sobre o cenário atual da<br />

cidade.<br />

Os indicadores apurados pelo Cepai têm<br />

se tornado tão relevantes para o<br />

mercado que, nos últimos meses, os<br />

dados ganharam destaque na imprensa,<br />

principalmente em veículos voltados<br />

para o segmento imobiliário e de<br />

economia.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 54


O colunista Ancelmo Gois, do jornal “O Globo”, por<br />

exemplo, divulgou os indicadores de ações<br />

condominiais, mostrando os reflexos da pandemia<br />

sobre o mercado da habitação. A edição de junho da<br />

revista “Veja Rio” destacou o preço do metro quadrado<br />

nas avenidas cariocas mais cobiçadas.<br />

A coluna “Panorama Imobiliário”, do jornal “O Dia”, e a<br />

rádio JBFM também publicaram estudos do Cepai<br />

sobre a variação do preço do metro quadrado na<br />

cidade, o aumento das transações de imóveis<br />

comerciais em 2021 e os cursos da UniSecovi Rio para<br />

síndicos.<br />

O portal Terra e o jornal “Estadão” fizeram matérias<br />

sobre o crescimento na venda de terrenos a partir de<br />

informações do Secovi Rio. Já o jornal “Extra” elaborou<br />

uma reportagem especial sobre o potencial da Zona<br />

Norte para novos investimentos. A CNN Brasil<br />

destacou o aquecimento nas vendas residenciais,<br />

especialmente na Zona Oeste.<br />

O jornal “Diário do Rio” e o site “Plantão Enfoco”<br />

também publicaram matérias sobre os relatórios do<br />

Cepai ao longo do ano.<br />

Todo esse destaque do Secovi Rio na imprensa reforça<br />

a credibilidade do Sindicato em temas ligados ao<br />

desenvolvimento do mercado imobiliário e de<br />

condomínios.<br />

Para conferir todas as matérias do Secovi Rio<br />

divulgadas na mídia e se manter 100% atualizado,<br />

basta acessar o link:<br />

www.secovirio.com.br/categorias/secovirio-na-midia<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 55<br />

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Plataformas de EaD utilizadas:<br />

O ensino a distância é uma realidade.<br />

Conheça os cursos desenvolvidos pela UniSecovi Rio, ministrados por<br />

tutores com vivência de mercado e atuantes no segmento imobiliário.<br />

CURSOS PARA 2021<br />

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• ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS - EaD<br />

• EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS DE PORTARIA - EaD<br />

• GESTÃO FINANCEIRA PARA CONDOMÍNIOS - EaD<br />

Paty do Alferes/RJ<br />

• IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIOS - EaD<br />

• ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL - EaD<br />

• CHEFE DE PORTARIA - EaD<br />

• CIPA - PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS<br />

DECORRENTES DO TRABALHO - EaD<br />

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ADIPLANTEC ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS<br />

E PLANEJAMENTO S/C LTDA<br />

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ADJUVE IMOBILIÁRIA LTDA - EPP<br />

www.adjuve.com.br • 2249-9009<br />

ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS MASSET LTDA<br />

www.masset.com.br • 3037-9850<br />

ADMINISTRADORA NACIONAL LTDA<br />

www.admnacional.com.br • 3212-1935<br />

ADMINISTRADORA QUATRO MARIAS LTDA<br />

www.quatromarias.com.br • 2533-8869<br />

AJF COSTA NETO CONDOMÍNIOS E LOCAÇÕES LTDA<br />

www.ajfcostaneto.com.br • 2221-7748<br />

APSA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E NEGÓCIOS<br />

IMOBILIÁRIOS S.A<br />

www.apsa.com.br • 3233-3009<br />

ART NOVA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA<br />

www.artnova.com.br • 3222-9044<br />

ATLÂNTIDA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br />

www.atlantida-adm.com.br • 2277-9696<br />

BAP ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br />

www.bap.com.br • 4501-2200<br />

BCF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br />

www.bcfadm.com.br • 2509-9002<br />

BERVEL EMPREENDIMENTOS LTDA<br />

www.bervel.com.br • 2212-6100<br />

BNI BANCO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br />

www.bnionline.com.br • 2189-8484<br />

CENTRIMÓVEIS LTDA<br />

www.centrimoveis.com.br • 3978-6021<br />

CINOCRED IMÓVEIS LTDA<br />

www.cinocred.com.br • 2199-0600<br />

CIPA - PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO SA<br />

www.cipa.com.br • 2196-5000<br />

CONAC ADM DE IMÓVEIS LTDA<br />

www.conacimoveis.com.br • 3797-3797<br />

CRASE-SIGMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br />

www.crasesigma.com.br • 2525-0900<br />

EMACI EMPRESA DE ASSESSORIA A CONDOMÍNIOS<br />

E IMÓVEIS LTDA<br />

www.emaci.com.br • 2262-6767<br />

ENGEPRED ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS S/C LTDA<br />

www.engepred.com.br • 3554-3775<br />

ESTASA EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

E ADMINISTRATIVOS LTDA<br />

www.estasa.com.br • 2323-4400<br />

FINANCIAL ADMINISTRADORA S/A<br />

www.financialadministradora.com.br • 2240-0829<br />

IGAB ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br />

www.grupoirmaosguimaraes.com.br • 2509-1967<br />

IMAGEM IMOBILIÁRIA E ASSESSORIA GERAL<br />

DE EMPRESAS LTDA<br />

www.imagemimobiliaria.com.br • 3974-9200<br />

IMOBILIÁRIA MAUÁ LTDA<br />

www.imobiliariamaua.com.br • 2220-3065<br />

IMOBILIÁRIA SÃO CRISTÓVÃO LTDA<br />

www.isc.com.br • 2487-6262<br />

IMOBILIÁRIA ZIRTAEB LTDA<br />

www.zirtaeb.com • 3233-3500<br />

IMODATA ADMINISTRAÇÃO, COMPRA E VENDA<br />

DE IMÓVEIS LTDA<br />

www.imodata.net • 2548-7494<br />

IMÓVEIS MADUREIRA ADMINISTRAÇÃO DE BENS<br />

SOC. LTDA<br />

www.imoveismadureira.com.br • 3390-1623<br />

IMÓVIL ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA<br />

www.imovil.com.br • 2224-8901<br />

IRIGON PROGRAMAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA<br />

www.irigon.com.br • 2569-2063<br />

LOWNDES CONDOMÍNIOS E LOCAÇÕES<br />

www.lowndes.com.br • 3213-3700<br />

MARCA IMÓVEIS LTDA<br />

www.marcaimoveis.com • 2220-6577<br />

MARVA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br />

www.marva.com.br • 2199-1744<br />

ML ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA<br />

www.mlimoveis.com.br • 3861-6400


NOVO MUNDO ADMINISTRADORA LTDA<br />

www.novomundoadm.com.br • 2217-9700<br />

PACÍFICA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br />

www.pacifica.com.br • 2518-3700<br />

PALMARES ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br />

www.palmaresadm.com.br • 3147-6666<br />

PRECISÃO ADMINISTRADORA IMÓVEIS<br />

www.precisaoadm.com.br • 3883-2450<br />

PRIMAR - PREDIAL RIO, MAIOR ADMINISTRADORA<br />

DE BENS LTDA<br />

www.primaradministradora.com.br • 3297-8686<br />

PROTEL ADMINISTRADORA<br />

www.protel.com.br • 3723-5800<br />

PROTEST ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA<br />

www.protest.com.br • 2525-0500<br />

SÓCIOS SOLIDÁRIOS<br />

BASE SOFTWARE LTDA<br />

www.basesoft.com.br • 2195-0550<br />

FEDCORP CORRETORA E AGENCIADORA DE SEGUROS<br />

www.fedcorp.com.br • 2516-6001<br />

FICHA CERTA - ASSECAD BRASIL ASSESSORIA<br />

CADASTRAL LTDA<br />

www.fichacerta.com.br • 2222-4998<br />

INVEXTCRED CONSULTORIA LTDA<br />

www.lecca.com.br<br />

SiiLA BRASIL<br />

www.siila.com.br • 11 3046-9595<br />

TECNOLOGIA ADM E CORRETORA DE SEGUROS<br />

www.tecnologiaseguros.com.br • 2215-1663<br />

QUALITY HOUSE PARTICIPAÇÃO EMPREENDIMENTOS<br />

IMOBILIÁRIOS LTDA<br />

www.qualityhouse.com.br • 3816-5000<br />

SELF IMÓVEIS LTDA<br />

www.selfadm.com.br • 3179-5700<br />

SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br />

www.sinai.imb.br • 3137-9000<br />

VIVENDA CENTER PRESTACAO DE SERVICOS<br />

IMOBILIARIOS LTDA<br />

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Tradição e modernidade<br />

no setor da habitação<br />

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MATÉRIA ESPECIAL<br />

Orientações sobre a<br />

Comissão Interna<br />

de Prevenção<br />

de<br />

O<br />

s condomínios residenciais e<br />

comerciais precisam ter atenção<br />

especial ao cumprimento das regras<br />

previstas pela legislação brasileira para<br />

evitar acidentes ou doenças de trabalho<br />

que possam afetar zeladores, porteiros,<br />

funcionários da limpeza ou manobristas<br />

no exercício de suas funções.<br />

O não cumprimento dessas normas<br />

geralmente resulta em multas para o<br />

condomínio. Se for comprovada<br />

omissão ou negligência por parte do<br />

síndico, ele poderá ser responsabilizado<br />

civil e, até mesmo, criminalmente, nos<br />

casos de acidente de trabalho ou<br />

doenças com funcionários.<br />

Um dos assuntos que mais provocam<br />

dúvidas no ramo condominial é sobre a<br />

Norma Regulamentadora NR-5, que se<br />

refere à constituição de Comissão<br />

Interna de Prevenção de Acidentes<br />

(Cipa) nos edifícios. A comissão é<br />

obrigatória para condomínios com mais<br />

de 51 funcionários. Para condomínios<br />

com menor número de funcionários, o<br />

síndico deve indicar apenas um<br />

colaborador para fazer um treinamento<br />

anual, a fim de garantir a integridade<br />

dos trabalhadores.<br />

A UniSecovi Rio possui um curso<br />

específico sobre esse assunto para<br />

auxiliar gestores condominiais no<br />

cumprimento da NR-5. O conteúdo das<br />

aulas aborda os pontos essenciais da<br />

legislação vigente, técnicas para a<br />

prevenção de acidentes e doenças<br />

decorrentes do trabalho e as<br />

habilidades necessárias para agir em<br />

situações de<br />

emergência.<br />

Nesta edição da<br />

revista,<br />

fizemos uma<br />

entrevista com<br />

o técnico de<br />

Segurança do<br />

Trabalho Jose<br />

Pedro de Assis<br />

Junior, que é<br />

facilitador da<br />

UniSecovi Rio e<br />

palestrante do<br />

Senac Rio. Confira os<br />

aspectos fundamentais do curso e<br />

entenda por que vale a pena se<br />

qualificar no tema.<br />

A próxima turma do curso está marcada<br />

para o mês de novembro.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 60


saelim / stock.adobe.com<br />

Qual a importância desse curso<br />

realizado na UniSecovi Rio e quais<br />

assuntos você acha de maior<br />

relevância no conteúdo?<br />

O curso tem o objetivo de proporcionar<br />

ao participante o acesso aos<br />

conhecimentos sobre os principais<br />

equipamentos, as melhores práticas, os<br />

cuidados e procedimentos operacionais<br />

existentes, visando preservar a saúde e<br />

segurança dos trabalhadores de um<br />

condomínio, seus moradores, além da<br />

conservação da instalação, dos<br />

equipamentos e suas condições<br />

operacionais.<br />

Os assuntos abordados fazem parte do<br />

programa de QSMS, um programa que<br />

engloba e trata com muito cuidado os<br />

locais do condomínio onde acidentes<br />

podem acontecer. Os elevadores do<br />

condomínio, por exemplo, merecem<br />

atenção quanto à manutenção. O<br />

jardineiro não pode atuar sem luvas<br />

porque pode lesionar as mãos. A coleta<br />

de lixo também não pode ser realizada<br />

sem luvas apropriadas. Um local com<br />

piso escorregadio deve ser sinalizado,<br />

além das instalações elétricas que não<br />

podem ser alvo de manutenção<br />

somente quando apresentam defeitos<br />

de funcionamento. Já os extintores não<br />

podem ser obstruídos. Estes e outros<br />

assuntos apresentam grande relevância,<br />

pois acidentes podem ocorrer em<br />

diversos locais.<br />

Qual é a importância de um<br />

condomínio ter o<br />

acompanhamento de um técnico<br />

em segurança do trabalho para o<br />

cumprimento correto da Cipa?<br />

Inúmeros fatores contribuem para a<br />

ocorrência de acidentes e doenças nos<br />

locais de trabalho. Entretanto, todos os<br />

acidentes podem ser evitados se<br />

providências forem adotadas com<br />

antecedência e de maneira<br />

compromissada e responsável. O<br />

membro da Cipa colabora no intuito de<br />

prevenir acidentes e atua diariamente<br />

na conscientização e sensibilização de<br />

todos à sua volta.<br />

Contar com diversos profissionais,<br />

inclusive um técnico de Segurança do<br />

Trabalho, apresenta-se como uma<br />

importante medida, pois um síndico que<br />

tem o auxílio de engenheiros<br />

eletricistas, contadores, advogados,<br />

arquitetos, profissionais de TI,<br />

especialistas em elevadores, dentre<br />

outros, está no caminho certo para uma<br />

gestão diferenciada e com grande<br />

amparo técnico de uma equipe<br />

multidisciplinar.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 61


O que o descumprimento da NR-5<br />

pode acarretar para o síndico ou<br />

para o condomínio?<br />

O descumprimento da NR-5 deixa o<br />

síndico sujeito à responsabilidade civil e<br />

criminal no caso de processos<br />

trabalhistas, e o condomínio à<br />

responsabilidade civil, além de<br />

autuações pela fiscalização do<br />

Ministério do Trabalho.<br />

Recomendamos ao síndico obter<br />

amparo legal, embasado em diretrizes<br />

técnicas, adotando, assim, o<br />

cumprimento da legislação, através<br />

de consultoria de Recursos Humanos<br />

e de administradoras, visando<br />

antecipar-se a multas e sanções<br />

legais.<br />

pagua / stock.adobe.com<br />

A quais técnicas para a prevenção<br />

de acidentes você acha válido que<br />

condomínios e síndicos fiquem<br />

atentos no<br />

dia a dia?<br />

As técnicas abordadas no curso visam<br />

de maneira prática tratar e se antecipar<br />

aos atos praticados por negligência,<br />

imprudência ou imperícia, instruindo os<br />

participantes para que não sejam<br />

condescendentes frente a um local ou<br />

atitude que possa gerar um acidente no<br />

condomínio.<br />

A conscientização e a formação dos<br />

trabalhadores no local de trabalho são<br />

as melhores formas de reduzir os riscos<br />

de acidentes.<br />

Vale lembrar que os custos dos<br />

acidentes de trabalho são<br />

elevadíssimos. Prevenir – quer na<br />

perspectiva do trabalhador, quer na do<br />

empregador – é a melhor forma de<br />

evitá-los.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 62


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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 63


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Adicione o Secovi Rio<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>125</strong> / 64


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coisas que o secovi rio pode fazer<br />

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Representação sindical é um assunto que tem tudo a ver com o cotidiano de<br />

condomínios e empresas do mercado imobiliário. Por isso, selecionamos cinco<br />

dos principais aspectos em que o Secovi Rio atua.<br />

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AJUDAR A DESENVOLVER UMA GESTÃO MAIS ASSERTIVA<br />

Pintou alguma dúvida sobre gestão condominial, questões trabalhistas ou assuntos tributários?<br />

Nossa equipe jurídica está a postos para esclarecer. Além disso, você pode ter acesso a revisões<br />

de Convenção, Regulamento Interno, contratos e muito mais.<br />

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REDUZIR CUSTOS E OBRIGAÇÕES<br />

Todos os dias, a equipe de acompanhamento legislativo monitora a tramitação de projetos de<br />

lei que possam afetar direta ou indiretamente condomínios e empresas do setor da habitação.<br />

Quando uma proposta surge, nossa análise vai para quem decide a aprovação ou não dela.<br />

AMPLIAR O CONHECIMENTO SOBRE A REALIDADE DO MERCADO<br />

Suas cotas condominiais estão dentro da média? Com o apoio de dados com credibilidade, você<br />

pode ter uma visão mais ampla sobre as contas do condomínio. Além disso, moradores,<br />

investidores e inquilinos podem acessar informações sobre preços de venda e locação de imóveis.<br />

MANTER RELAÇÕES DE TRABALHO MAIS EQUILIBRADAS<br />

O Secovi Rio é a voz dos condomínios e das empresas do mercado imobiliário na mesa das<br />

negociações coletivas. Com base em dados do setor, o Sindicato busca assegurar relações<br />

de trabalho mais justas e transparentes.<br />

Como apoiar esse trabalho?<br />

Basta fazer sua parte e manter suas contribuições em dia.<br />

Com esses recursos, o Sindicato pode fazer seu papel e lutar<br />

por sua empresa ou seu condomínio.<br />

(21) 2272-8000<br />

(21) 98547-2812<br />

www.secovirio.com.br<br />

Avenida Almirante Barroso, 52/9º andar • Centro • Rio de Janeiro-RJ

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