Biomais_51Web
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Bursztyn (2001, p. 69-75) indica, além de um Estado<br />
atuante e a participação da sociedade nas decisões públicas,<br />
outros três fatores em que as políticas públicas podem<br />
e devem atuar em prol do desenvolvimento sustentável,<br />
são:<br />
• Intervenção reguladora do Estado de modo a ambientalizar<br />
as decisões baseadas exclusivamente em fatores<br />
econômicos;<br />
• Inserção da dimensão ambiental na educação, de<br />
modo a conscientizar a sociedade;<br />
• E combate à exclusão social.<br />
Na Grã-Bretanha temos o caso de organizações<br />
ambientais privadas. São associações civis voluntárias,<br />
privadas com fins públicos e, assim, aptas a participarem<br />
da formulação e implementação de políticas públicas. Existem<br />
outros casos, como nos países europeus e na América<br />
do Norte, onde há a participação de partidos verdes. O<br />
objetivo desses partidos era buscar mudanças sociais fundamentais<br />
e de amplo espectro, enfatizando as questões<br />
ambientais, criados particularmente para representar um<br />
eleitorado mais responsável com as questões ambientais.<br />
“O Brasil, por mais<br />
que tenha elaborado<br />
um plano nacional de<br />
Eficiência Energética<br />
em 2011, não<br />
implementou medidas<br />
efetivas para promover<br />
a utilização racional de<br />
energia”<br />
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