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Biomais_51Web

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Bursztyn (2001, p. 69-75) indica, além de um Estado<br />

atuante e a participação da sociedade nas decisões públicas,<br />

outros três fatores em que as políticas públicas podem<br />

e devem atuar em prol do desenvolvimento sustentável,<br />

são:<br />

• Intervenção reguladora do Estado de modo a ambientalizar<br />

as decisões baseadas exclusivamente em fatores<br />

econômicos;<br />

• Inserção da dimensão ambiental na educação, de<br />

modo a conscientizar a sociedade;<br />

• E combate à exclusão social.<br />

Na Grã-Bretanha temos o caso de organizações<br />

ambientais privadas. São associações civis voluntárias,<br />

privadas com fins públicos e, assim, aptas a participarem<br />

da formulação e implementação de políticas públicas. Existem<br />

outros casos, como nos países europeus e na América<br />

do Norte, onde há a participação de partidos verdes. O<br />

objetivo desses partidos era buscar mudanças sociais fundamentais<br />

e de amplo espectro, enfatizando as questões<br />

ambientais, criados particularmente para representar um<br />

eleitorado mais responsável com as questões ambientais.<br />

“O Brasil, por mais<br />

que tenha elaborado<br />

um plano nacional de<br />

Eficiência Energética<br />

em 2011, não<br />

implementou medidas<br />

efetivas para promover<br />

a utilização racional de<br />

energia”<br />

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