Revista Coamo edição Junho de 2022
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nou a entrada dos produtores rurais<br />
na legalida<strong>de</strong> e na produção<br />
sustentável. O Novo Código Florestal<br />
Brasileiro pacificou o país,<br />
<strong>de</strong>u ao meio ambiente garantias<br />
sem comparação como nenhuma<br />
outra norma no mundo, com<br />
segurança jurídica. A instituição<br />
do Cadastro Ambiental Rural<br />
(CAR), propicia uma ferramenta<br />
<strong>de</strong> controle auto<strong>de</strong>clarado <strong>de</strong><br />
mapeamento <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s<br />
rurais privadas e suas áreas <strong>de</strong><br />
preservação/proteção. Ao todo,<br />
são 6,5 milhões <strong>de</strong> imóveis rurais<br />
(mais <strong>de</strong> 98% dos imóveis rurais<br />
do país) estão registrados no Cadastro<br />
Ambiental Rural. Apesar<br />
disso, alguns aprimoramentos<br />
são necessários para a completa<br />
implementação da Lei.<br />
Natural <strong>de</strong> Ivaiporã, no Estado do Paraná, o <strong>de</strong>putado fe<strong>de</strong>ral Sérgio Souza é filho <strong>de</strong><br />
produtores rurais. Formado em Direito pela Universida<strong>de</strong> Tuiuti, cursou especialização<br />
em Direito Eleitoral na UniCuritiba. Está em seu segundo mandato na Câmara Fe<strong>de</strong>ral e<br />
é o atual presi<strong>de</strong>nte da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).<br />
RC: Conte-nos um pouco sobre<br />
o Programa <strong>de</strong> Regularização<br />
Ambiental (PRA).<br />
Sérgio Souza: O Programa <strong>de</strong><br />
Regularização Ambiental (PRA) é<br />
um dos gran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>safios. Após a<br />
publicação da regulamentação<br />
fe<strong>de</strong>ral do dispositivo, Estados<br />
e o Distrito Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>veriam ter<br />
apresentado suas legislações<br />
para a efetivação da regularização<br />
<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s com inconformida<strong>de</strong><br />
ambiental. No entanto,<br />
alguns entes fe<strong>de</strong>rados têm<br />
se abstido do papel <strong>de</strong>signado<br />
pela Lei Complementar 140, o<br />
que impossibilita a implementação<br />
integral do Programa. Outro<br />
ponto importante a ser enfrentado,<br />
se <strong>de</strong>ve ao fato <strong>de</strong> que a<br />
justiça brasileira tem dado entendimento<br />
adverso à intenção<br />
do legislador, ao <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rar<br />
a aplicação do Novo Código Flo-<br />
junho/<strong>2022</strong> revista 11