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Revista Coamo edição Junho de 2022

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nou a entrada dos produtores rurais<br />

na legalida<strong>de</strong> e na produção<br />

sustentável. O Novo Código Florestal<br />

Brasileiro pacificou o país,<br />

<strong>de</strong>u ao meio ambiente garantias<br />

sem comparação como nenhuma<br />

outra norma no mundo, com<br />

segurança jurídica. A instituição<br />

do Cadastro Ambiental Rural<br />

(CAR), propicia uma ferramenta<br />

<strong>de</strong> controle auto<strong>de</strong>clarado <strong>de</strong><br />

mapeamento <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s<br />

rurais privadas e suas áreas <strong>de</strong><br />

preservação/proteção. Ao todo,<br />

são 6,5 milhões <strong>de</strong> imóveis rurais<br />

(mais <strong>de</strong> 98% dos imóveis rurais<br />

do país) estão registrados no Cadastro<br />

Ambiental Rural. Apesar<br />

disso, alguns aprimoramentos<br />

são necessários para a completa<br />

implementação da Lei.<br />

Natural <strong>de</strong> Ivaiporã, no Estado do Paraná, o <strong>de</strong>putado fe<strong>de</strong>ral Sérgio Souza é filho <strong>de</strong><br />

produtores rurais. Formado em Direito pela Universida<strong>de</strong> Tuiuti, cursou especialização<br />

em Direito Eleitoral na UniCuritiba. Está em seu segundo mandato na Câmara Fe<strong>de</strong>ral e<br />

é o atual presi<strong>de</strong>nte da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).<br />

RC: Conte-nos um pouco sobre<br />

o Programa <strong>de</strong> Regularização<br />

Ambiental (PRA).<br />

Sérgio Souza: O Programa <strong>de</strong><br />

Regularização Ambiental (PRA) é<br />

um dos gran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>safios. Após a<br />

publicação da regulamentação<br />

fe<strong>de</strong>ral do dispositivo, Estados<br />

e o Distrito Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>veriam ter<br />

apresentado suas legislações<br />

para a efetivação da regularização<br />

<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s com inconformida<strong>de</strong><br />

ambiental. No entanto,<br />

alguns entes fe<strong>de</strong>rados têm<br />

se abstido do papel <strong>de</strong>signado<br />

pela Lei Complementar 140, o<br />

que impossibilita a implementação<br />

integral do Programa. Outro<br />

ponto importante a ser enfrentado,<br />

se <strong>de</strong>ve ao fato <strong>de</strong> que a<br />

justiça brasileira tem dado entendimento<br />

adverso à intenção<br />

do legislador, ao <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rar<br />

a aplicação do Novo Código Flo-<br />

junho/<strong>2022</strong> revista 11

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