Juiz censura documentário sobre a Operação Calvário
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
No próprio vídeo publicizado, que contem todos os ataques pessoais indicados
acima (praticados contra a parte Promovente), um dos personagens que contracena com
as partes Promovidas afirma ser aquele o “primeiro episódio do trabalho de Eduardo
Reina e do Camilo Toscano”.
Em sendo assim, por ações ilícitas suas (conforme descrito anteriormente),
concorreram de forma decisiva para o cometimento dos danos sofridos pela parte
Promovente, ficando claro que, se não tivessem agido como agiram, os danos não teriam
sido experimentados.
Portanto, no plano das afirmações, as partes Promovidas devem ser condenadas a
reparar os danos suportados pela parte Promovente, pelo que, em consequência, detêm
legitimidade passiva. Assim, também está preenchida essa condição, devendo-se, por
consequência, analisar o mérito desta ação processualizada.
MÉRITO
Quanto ao mérito, diz-se o seguinte:
A Constituição Republicana, em seu art. 5º, V e X, dispõe:
Assinado eletronicamente por: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - 07/07/2022 18:11:57
https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22070718115126900000057372210
Número do documento: 22070718115126900000057372210
Num. 60655523 - Pág. 10