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Juiz censura documentário sobre a Operação Calvário

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No próprio vídeo publicizado, que contem todos os ataques pessoais indicados

acima (praticados contra a parte Promovente), um dos personagens que contracena com

as partes Promovidas afirma ser aquele o “primeiro episódio do trabalho de Eduardo

Reina e do Camilo Toscano”.

Em sendo assim, por ações ilícitas suas (conforme descrito anteriormente),

concorreram de forma decisiva para o cometimento dos danos sofridos pela parte

Promovente, ficando claro que, se não tivessem agido como agiram, os danos não teriam

sido experimentados.

Portanto, no plano das afirmações, as partes Promovidas devem ser condenadas a

reparar os danos suportados pela parte Promovente, pelo que, em consequência, detêm

legitimidade passiva. Assim, também está preenchida essa condição, devendo-se, por

consequência, analisar o mérito desta ação processualizada.

MÉRITO

Quanto ao mérito, diz-se o seguinte:

A Constituição Republicana, em seu art. 5º, V e X, dispõe:

Assinado eletronicamente por: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - 07/07/2022 18:11:57

https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22070718115126900000057372210

Número do documento: 22070718115126900000057372210

Num. 60655523 - Pág. 10

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