Juiz censura documentário sobre a Operação Calvário
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URGENTE
Poder Judiciário da Paraíba
CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL
2º Juizado Especial Cível da Capital
Comarca de JOÃO PESSOA
Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: jpa-cujciv@tjpb.jus.br
Processo nº 0835758-58.2022.8.15.2001
DESTINATÁRIO(A):
Nome: CAMILO NÓBREGA TOSCANO
Endereço: Rua Otacília Hasselmann de Oliveira, 370, Jardim Carvalho, PONTA GROSSA - PR - CEP: 84015-800
REMETENTE:
UNIDADE JUDICIÁRIA: 2º Juizado Especial Cível da Capital
Fórum Mario Moacir Porto, Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa – PB - Fone (83)32082542
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Processo nº 0835758-58.2022.8.15.2001
AUTOR: AUTOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA
RÉU: REU: EDUARDO REINA, CAMILO NÓBREGA TOSCANO
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL-TUTELA ANTECIPADA
De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, fica Vossa Senhoria
devidamente CITADA por todos os atos do processo acima mencionado e INTIMADA, para que cumpra nos exatos termos a
TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA por este juízo com o seguinte teor: "Onde DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de
tutela provisória formulado na inicial. DETERMINO aos réus que, imediatamente após intimados desta decisão, procedam com a
retirada do vídeo dos canais onde o publicaram. Obrigação que deverá ser mantida até posterior decisão ou final sentença.Como
multa cominatória para o caso de descumprimento da determinação acima, pelos réus, estipulo o valor de R$ 500,00 por dia de
permanência nesses canais, até o valor máximo de R$ 30.000,00, sem prejuízo da aplicação do disposto no Art. 297, do Código de
Processo Civil, bem como da apuração das responsabilidades civis e criminais. INDEFIRO o pedido de “determinar que a parte
Assinado eletronicamente por: ALZENIR MEDEIROS DE LUCENA - 01/08/2022 12:01:46
https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=null
Número do documento: null
Num. 61582643 - Pág. 1