Juiz censura documentário sobre a Operação Calvário
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Repita-se, outrossim, que não há intervenção de terceiro (no caso, a Associação
dos Magistrados do Estado da Paraíba, mas apenas assistência jurídica), pelo que a
causa não guarda qualquer complexidade, sendo, por isso, forçosa a permanência do
processo perante este r. juizado.
2. Legitimidade ativa
A parte Promovente, sendo magistrado dos quadros do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, tem legitimidade para figurar no polo ativo da presente relação
processual porque foi alvo das afirmações danosas criadas e veiculadas pelas partes
Promovidas.
Com efeito, perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, atuou como relator
dos processos relacionados à “Operação Calvário”, sendo, em todo momento, referido
como (expressão no singular) “o juiz” ou “o desembargador” ou “desembargador
responsável pelos processos”.
E não seria possível atribuir as afirmações, como sendo endereçadas a outro
magistrado, porque, no Estado da Paraíba, o único desembargador que proferiu decisões,
nos processos da Operação Calvário referidos na live protagonizada pelas partes
Promovidas, foi a parte Promovente.
Quando se refere ao Poder Judiciário, só há uma pessoa indicada, sendo apontada
especificamente como o “desembargador relator” dos processos da “Operação Calvário”.
Esse juiz seria, por óbvio, a parte Promovente, porque, repita-se, relator dos processos da
“Operação Calvário”.
A própria imagem da parte Promovente é veiculada nesta condição:
Assinado eletronicamente por: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - 07/07/2022 18:11:57
https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22070718115126900000057372210
Número do documento: 22070718115126900000057372210
Num. 60655523 - Pág. 8