Juiz censura documentário sobre a Operação Calvário
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c) citar as partes Promovidas para comporem a relação processual;
e) permitir provar o alegado por todos meios admitidos, em especial, pelo
depoimento do representante da parte Promovida, oitiva de testemunhas, juntada de
documentos, realização de perícias informais, inspeção judicial e inversão do ônus
probatório, caso sejam necessários.
A parte Promovente informa que não tem interesse na realização de audiência de
conciliação ou de mediação presencial.
Dá à causa o valor de R$ 48.480,00.
Nestes termos, pede deferimento.
João Pessoa, 01 de julho de 2022.
RINALDO MOUZALAS
VALBERTO AZEVEDO
Advogado Inscrito na OAB/PB sob o nº 11.589 Advogado Inscrito na OAB/PB sob o nº 11.477
Assinado eletronicamente por: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - 07/07/2022 18:11:57
https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22070718115126900000057372210
Número do documento: 22070718115126900000057372210
Num. 60655523 - Pág. 16