ENTREVISTA benefícios para o setor com esta regulamentação? Particularmente acho que a ANEEL errou na forma, ela trouxe nova discussão, que na verdade era para ela ter apaziguado. A lei foi promulgada em 7 de janeiro de 2022, depois de muita conversa, se chegou em uma lei de consenso e ficaram alguns pontos para serem definidos pela agência reguladora, no caso ANEEL, que ia dizer como ia ser, mas já tinha ali um ponto de partida. Eles trouxeram alguns elementos novos que nos surpreenderam. Poderia explicar os pontos mais críticos? No caso do B Optante, por exemplo. Tá na lei, é regra. Antes tinha que cumprir um requisito, agora tem que cumprir três requisitos para poder ser B Optante, porque a ANEEL determinou. Já é um erro grave, e mais, isso vai funcionar mesmo para quem, quando fez o seu projeto lá atrás, e optou por ser B Optante. Agora ele vai ter que mudar característica do projeto que ele fez. Aí não dá. Porque quando a pessoa fez o investimento a regra não era essa. A pessoa pode até fazer essa loucura daqui para frente. Mas a ANEEL disse que agora vai ser assim. Quem quiser ser B Optante tem que se enquadrar. Vai ter questionamento. A judicialização na própria ANEEL e nas distribuidoras. Porque, como falei, compra-se um carro com determinada característica, e de repente falam: carro com carburador não pode andar mais. A lei tem que ser tipo não pode fabricar mais, porque quando comprei não tinha essa regra e mudar a regra depois de estabelecida é ruim. Quais seriam outras questões que a ANEEL não apaziguou com a nova norma? Outra questão é agora taxar também a microgeração, outro ponto que acho um absurdo. A força da GD está na microgeração, 85% da potência de 18 GW hoje, vem do telhadinho, da mercearia, da padaria, do agronegócio pequeno. E agora vai pagar demanda contratada. As pessoas que geram sua própria energia na hora que fizer a troca com a rede de distribuição ela vai ter que pagar essa demanda. Ela vai ter que pagar a energia que ela manda para rede e o que pega de volta, porque eles estão entendendo que a pessoa tá usando a rede para mandar e pegar de volta. Isso já tinha sido apaziguado que é adequado pagar só o fio B mas não pagar para mandar e pegar de volta. Acho errado, porque há um beneficio enorme para a distribuidora. Por exemplo, hoje entrego para a distribuidora mais de 55% do que consumo, estou juntando crédito, pode ser que use um dia ou não. Acontece que essa energia que disponibilizei para a distribuidora, ela vendeu para o meu vizinho a preço cheio, ou seja, ela não fez investimento nenhum, zero, ela usou uma energia que é minha, tudo bem, a regra é essa mesmo, só que a pessoa se apropriou desse recurso agora para me devolver um dia, porque tem que devolver. Mas pode ser que eu mude, se mudar para outra distribuidora, não consigo levar o crédito. Com quem fica o crédito? Com a pessoa. Não tenho nem a possibilidade de dizer, olha dá meu crédito para o meu vizinho. Não, essa energia que gerei e entreguei para a distribuidora fica presa à unidade consumidora. Acho que houve um desequilíbrio. Acho que viram esse crescimento da GD, é um crescimento que impressiona, e estão tentando achar uma forma de diminuir este crescimento. Faltou clareza na nova norma? Com relação a divisão de usinas conseguiu apaziguar, cada distribuidora criou um critério para entender o que era divisão de usina. Mas não há clareza sobre o limite de potência. Em Minas A ANEEL fala que é a favor da GD, fez uma resolução boa lá atrás, mas agora, com a nova resolução pode vir a ter questionamentos 22 www.REVISTABIOMAIS.com.br
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