Artigoem períodos 3 anos, 5 anos, 10 anose até 25 anos se ele não investisse emenergia solar. Assim, ele vai observaro quanto ele está economizando coma instalação de um sistema solar,mesmo com essa pequena cobrançada TUSD – Fio B.Mais um ponto importante é ressaltarque o payback dos investimentosem sistemas solares residenciaise junto a carga, pouco sofreram impactocom a Lei 14.300. Mesmo assim,lembrar ao seu cliente indecisoque quanto mais tempo ele aguardarpara instalar, mas cedo ele sofrerá osimpactos da TUSD Fio B aumentandoum pouco o seu payback. Mesmo assim,investir em energia solar é umótimo negócio e todos ainda terãoótimas economias com esse investimento.CONCLUSÕESEste artigo não tem a pretensãode finalizar o estudo do tema e sim,ser um catalizador de pensamentose reflexões, onde as empresas integradorasdeverão estar em constanteestudo com as atualizações que poderãoocorrer nas normas de implementaçãoda Lei 14.300, liberadaspela ANEEL normalmente pelas suasRegulações Normativas.Um ponto a ressaltar, que essevalor pode variar para mais ou paramenos conforme a simultaneidadedo sistema solar, a proporção percentualdo Fio B da concessionária locale do próprio perfil de consumo daunidade consumidora em questão.Mesmo assim, é visto que valoresde simultaneidade maiores, gerarãoimpactos menores da cobrança daTUSD – Fio B e na fatura de energiado cliente.Deve-se também estar atentoque novas tecnologias, ainda poucodisponíveis, mas que serão cada vezmais presentes nos próximos anos,como acoplamento de sistemas dearmazenamento de energia ou sistemasde monitoramento e controlede geração, em sistemas de geraçãodistribuída irão reduzir drasticamenteo impacto da TUSD – Fio B, alémde abrir novas oportunidades para osetor de energia solar e para os queprestam serviços de pós-venda.Um outro ponto que mereceatenção é o “Encontro de Contas”que está previsto para julho de 2023e que não estava disponível até confecçãodeste artigo. Ele dará o realcenário de como a energia solar, emformato de geração distribuída, irá secomportar para as novas instalaçõesGD 03 a partir de 2029 e a partir de2031 em instalações GD 02.Um último ponto também a estaratento é a possível cobrança daTUSD – Geração para os clientes namicrogeração que poderão tambémter impacto nos clientes residenciaisjunto à carga. Assim, o projetista solarterá que ter mais um ponto deatenção, principalmente se a potênciado sistema solar for superior apotência de carga dos eletrodomésticosda unidade consumidora residenciale que poderá gerar uma cobrançaadicional na fatura de energiado cliente.Estar atento as informações liberadaspela ANEEL e manter a leiturade materiais produzidos por especialistase profissionais competentespoderão aumentar a assertividadesdas empresas em entregar os melhoresprojetos, passar maior segurançaao cliente final que deseja investirem uma fonte de energia que sótrará benefícios e ter o devido destaqueneste competitivo mercado.REFERÊNCIASLei 14.300 – Marco Legal da Microgeraçãoe Minigeração Distribuída,disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14300.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.300%2C%20DE%206%20DE%20JANEIRO%20DE%202022&text=Institui%20o%20marco%20legal%20da,1996%3B%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias – visitadono dia 15 de abril de 2023Dados do Setor de Geração Distribuída,disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiY2VmMmUwN-2QtYWFiOS00ZDE3LWI3NDMt-ZDk0NGI4MGU2NTkxIiwidCI6I-jQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZh-Mi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlM-SIsImMiOjR9 – visitado no dia 15 deabril de 2023.8RBS Magazine
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