04.09.2015 Views

Direito Ambiental

Direito Ambiental - CEAD - Unimontes

Direito Ambiental - CEAD - Unimontes

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

AULA 1<br />

Aula Alfabetização 5 - A Política Digital Nacional do Meio Ambiente<br />

Objetivo<br />

Apresentar e discutir com os alunos a Política Nacional do Meio<br />

Ambiente e seus mecanismos partindo da análise da Lei Federal nº. 6.938 de<br />

31 de agosto de 1981.<br />

5.1 Introdução<br />

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) surge com o advento<br />

da Lei Federal nº. 6.938 de 31 de agosto de 1981, e tem como objetivo geral<br />

a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental visando assegurar<br />

no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses<br />

da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.<br />

5.2 Princípios da Política Nacional do Meio Ambiente<br />

Os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente estão dispostos<br />

no art. 2º, da Lei nº. 6.938/81, e todos direcionam as ações do Estado para o<br />

atendimento do objetivo geral da PNMA, destacando-se a importância atribuída<br />

ao meio ambiente como patrimônio público e o papel do Estado na sua<br />

proteção.<br />

Esses princípios podem ser caracterizados como princípios de controle<br />

e acompanhamento (incisos II; III; V; VI; VII); princípios de preservação<br />

e proteção (IV; IX), princípios de recuperação (VIII), além do princípio da<br />

educação ambiental para a defesa do meio ambiente.<br />

5.3 Sistema Nacional do Meio Ambiente<br />

O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é um conjunto<br />

articulado de órgãos, instituições não governamentais e da sociedade civil,<br />

que é responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.<br />

O SISNAMA é composto por um órgão superior ou Conselho de Governo;<br />

por um órgão consultivo e deliberativo, o Conselho Nacional do Meio<br />

Ambiente (CONAMA); por um órgão central, a Secretaria do Meio Ambiente<br />

da Presidência da República; por um órgão executor, o Instituto Brasileiro do<br />

Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); por órgãos seccionais<br />

que são órgãos ou entidades estaduais; e, por fim, por órgãos locais,<br />

órgãos ou entidades municipais.<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Ambiental</strong><br />

27<br />

e-Tec Brasil/CEMF/Unimontes

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!