VOLKSWAGEN
Volkswagen Autoeuropa
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<strong>VOLKSWAGEN</strong><br />
AKTIENGESELLSCHAFT<br />
O Grupo Volkswagen<br />
Código de Conduta
Índice<br />
Índice<br />
Preâmbulo ....................................................................................................................... 4<br />
Aplicação......................................................................................................................... 6<br />
Requisitos Gerais de Conduta ....................................................................................... 7<br />
Responsabilidade pela Reputação do Grupo Volkswagen .........................................7<br />
Responsabilidade por Direitos e Princípios Sociais Básicos .......................................7<br />
Igualdade de Oportunidades e Respeito Mútuo ..........................................................8<br />
Colaboradores e Representantes dos Colaboradores ................................................8<br />
Cultura de Gestão e Colaboração ..............................................................................9<br />
Prevenção de Corrupção e de Conflitos de Interesses ............................................... 10<br />
Conflitos de Interesses ............................................................................................. 10<br />
Emprego Secundário ............................................................................................... 10<br />
Interesses noutras Empresas ................................................................................... 10<br />
Combate à Corrupção .............................................................................................. 11<br />
Agente Anti-corrupção.............................................................................................. 12<br />
Provedores de Justiça .............................................................................................. 12<br />
Negociações com Parceiros Comerciais e Terceiros .................................................. 13<br />
Concorrência Leal .................................................................................................... 13<br />
Donativos e Patrocínios ........................................................................................... 14<br />
Promoção de Interesses .......................................................................................... 15<br />
Tratamento de Informação ......................................................................................... 16<br />
Privacidade e Segurança de Dados ......................................................................... 16<br />
Sigilo ........................................................................................................................ 16<br />
Tratamento de Informações Privilegiadas ................................................................ 17<br />
Relatórios ................................................................................................................. 17<br />
Segurança e Higiene no Trabalho ............................................................................... 18<br />
Protecção Ambiental .................................................................................................... 19
Índice<br />
A Protecção e a Correcta Utilização dos bens Propriedade do Grupo Volkswagen 20<br />
Tratamento do Código de Conduta ............................................................................ 21<br />
Responsabilidade das Empresas do Grupo pela Implementação ............................. 21<br />
Responsabilidade pela Conformidade ...................................................................... 22<br />
Anexo ao Código de Conduta ...................................................................................... 23<br />
Convenções Internacionais ...................................................................................... 23<br />
Memos ................................................................................ Error! Bookmark not defined.<br />
3
Preâmbulo<br />
Preâmbulo<br />
Através da introdução do seguinte Código de Conduta, nós, o Grupo Volkswagen,<br />
demos um novo passo resoluto no sentido do exercício da nossa responsabilidade<br />
global e local.<br />
Os nossos produtos ajudam a assegurar que a mobilidade seja ecológica, eficiente e<br />
segura. Neste contexto, o futuro obriga-nos a promover a mobilidade no interesse do<br />
bem comum, não esquecendo simultaneamente as necessidades individuais, as<br />
preocupações ambientais e os requisitos económicos colocados a uma empresa<br />
global.<br />
O nosso objectivo comum é ser o número um entre os fabricantes de automóveis<br />
mundiais e tornar a mobilidade personalizada, sustentável e segura baseada numa<br />
qualidade superior acessível a pessoas de todo o mundo.<br />
Para atingir este objectivo,<br />
– Agimos de modo responsável para o benefício dos nossos clientes, accionistas e<br />
funcionários;<br />
– Consideramos que a conformidade com as convenções internacionais 1 , leis e<br />
regras internas 2 é a base para a sustentabilidade e êxito das actividades<br />
económicas;<br />
– Agimos de acordo com as nossas declarações; e<br />
– Aceitamos a responsabilidade pelas nossas acções.<br />
Além das convenções internacionais, leis e regras internas, na base das nossas<br />
acções encontram-se também os valores do nosso Grupo. Os valores do Grupo –<br />
"proximidade ao cliente, desempenho superior, criação de valor, capacidade de<br />
renovação, respeito, responsabilidade e sustentabilidade" – constituem a base para<br />
a colaboração por todo o Grupo e foram incorporados no nosso Código de Conduta.<br />
Com o nosso Código de Conduta, oferecemos aos nossos colaboradores uma<br />
orientação que combina os princípios básicos fundamentais das nossas actividades<br />
1 As convenções internacionais incluem, entre outras, as Directrizes da OCDE, a Declaração da OIT<br />
(Organização Internacional do Trabalho) e a Carta Social da Volkswagen. Para mais informações,<br />
consulte o Anexo (página 23).<br />
2 As regras internas incluem, inter alia, convenções colectivas de trabalho, acordos empresariais e<br />
directivas organizacionais.
Preâmbulo<br />
e ajuda os nossos colaboradores a lidar com os desafios legais e éticos do seu<br />
trabalho quotidiano. Este Código de Conduta constitui uma directriz para todo o<br />
Grupo, que se aplica a todos os nossos colaboradores e membros dos corpos<br />
executivos e cada indivíduo é igualmente responsável pela conformidade com o<br />
mesmo.<br />
Nós representamos acções respeitáveis e honestas nas transacções diárias em<br />
conformidade com regras e comprometemo-nos com o seguinte Código de Conduta.<br />
Prof. Dr. M. Winterkorn Dr. H. Neumann Bernd Osterloh<br />
5
Aplicação<br />
Aplicação<br />
O Código de Conduta aplica-se ao Grupo Volkswagen e estabelece princípios<br />
básicos. As empresas do Grupo poderão publicar o seu próprio Código de Conduta,<br />
desde que este não contrarie os princípios do Código de Conduta do Grupo<br />
Volkswagen. Ao publicar os seus próprios Códigos de Conduta, as empresas do<br />
Grupo devem ter em consideração a participação adequada dos representantes dos<br />
colaboradores.<br />
6
Requisitos Gerais de Conduta<br />
Requisitos Gerais de Conduta<br />
Responsabilidade pela Reputação do Grupo Volkswagen<br />
A reputação do Grupo Volkswagen é determinada em grande parte pela conduta,<br />
acções e comportamento de cada colaborador individual. Um comportamento<br />
inapropriado por parte de apenas um colaborador poderá causar grave dano à<br />
organização.<br />
Cada um dos nossos colaboradores deverá assegurar que a sua conduta em público<br />
não prejudica a reputação do Grupo Volkswagen.<br />
O cumprimento dos seus deveres deverá sempre ser dirigido neste sentido em todos<br />
os respeitos.<br />
Responsabilidade por Direitos e Princípios Sociais Básicos<br />
Respeitamos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e apoiamos a<br />
observância dos mesmos.<br />
Actuamos em conformidade com os requisitos aplicáveis da Organização<br />
Internacional de Trabalho. Reconhecemos o direito básico de todos os colaboradores<br />
de estabelecerem sindicatos e representações laborais.<br />
Rejeitamos toda a utilização deliberada de trabalho forçado ou obrigatório. O<br />
trabalho infantil é proibido. Cumprimos os requisitos de idade mínima de trabalho em<br />
conformidade com as obrigações governamentais.<br />
A remuneração e os benefícios pagos ou prestados de qualquer outro modo em<br />
compensação por uma semana normal de trabalho devem estar pelo menos de<br />
acordo com o critério nacional mínimo da respectiva região económica nacional.
Requisitos Gerais de Conduta<br />
Igualdade de Oportunidades e Respeito Mútuo<br />
Garantimos igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento,<br />
independentemente da etnia, cor da pele, sexo, deficiência, ideologia, credo,<br />
nacionalidade, orientação sexual, estatuto social ou convicções políticas, desde que<br />
isto se baseie em princípios democráticos e na tolerância face àqueles com<br />
convicções contrárias às nossas.<br />
Por princípio, os nossos colaboradores são selecionados, contratados e apoiados<br />
com base nas suas qualificações e capacidades.<br />
Todos os nossos colaboradores estão proibidos de qualquer tipo de discriminação<br />
(por ex. prejudicando, incomodando ou intimidando) e deverão manter uma<br />
interacção respeitosa e de parceria entre si.<br />
Colaboradores e Representantes dos Colaboradores<br />
Criamos um ambiente que proporciona perspectivas pessoais e profissionais para os<br />
nossos colaboradores, no qual podem ser atingidos desempenhos e resultados<br />
excepcionais e que promove a empregabilidade dos nossos colaboradores.<br />
Investimos nas capacidades e competências dos nossos colaboradores.<br />
Simultaneamente, esperamos que cada um dos nossos colaboradores mantenha<br />
elevados critérios pessoais para si próprio, para o seu desempenho e a sua saúde; e<br />
que participem activamente no seu próprio desenvolvimento profissional contínuo.<br />
Estamos empenhados em trabalhar com representantes dos colaboradores com<br />
sinceridade e confiança, em conduzir um diálogo construtivo e cooperativo e em lutar<br />
por um equilíbrio justo de interesses. As negociações profissionais com<br />
representantes dos colaboradores, que não permitam privilégios nem discriminação,<br />
fazem parte da nossa cultura empresarial.<br />
8
Requisitos Gerais de Conduta<br />
Cultura de Gestão e Colaboração<br />
Os superiores são responsáveis pelos seus colaboradores. Todos eles devem ser<br />
um exemplo e actuar em estrita conformidade com o Código de Conduta.<br />
Fornecendo informação e instrução regulares acerca das responsabilidades e<br />
poderes relevantes para cada área de trabalho, os supervisores promovem um<br />
comportamento em conformidade com o Código de Conduta por parte dos seus<br />
colaboradores. Os superiores depositam a sua confiança nos seus colaboradores,<br />
chegam a acordo quanto a objectivos ambiciosos e realistas e concedem aos<br />
colaboradores tanta responsabilidade pessoal e liberdade de acção quanto possível.<br />
Eles vêem os êxitos dos seus colaboradores e dão-lhes o seu reconhecimento,<br />
honrando particularmente grandes êxitos.<br />
No contexto da responsabilidade de liderança, os superiores precaverem-se contra<br />
conduta inaceitável. Responsabilizam-se por assegurar que não ocorra qualquer<br />
violação das regras que possa ser impedida ou dificultada por supervisão adequada<br />
na sua área de responsabilidade.<br />
A confiança e a boa cooperação reflectem-se na partilha mútua e aberta de<br />
informação e apoio. Os superiores e colaboradores informam-se mutuamente acerca<br />
de factos e questões empresariais de um modo minucioso para que possam actuar e<br />
tomar decisões. Os colaboradores e superiores, em particular, asseguram um rápido<br />
e eficaz intercâmbio de informação. O conhecimento e a informação deverão ser<br />
transmitidos tal como previstos no respectivo âmbito de autorização concedido. O<br />
conhecimento e a informação devem ser transferidos sem distorções, prontamente e<br />
integralmente para promover a cooperação.<br />
9
Prevenção de Corrupção e de Conflitos de Interesses<br />
Prevenção de Corrupção e de Conflitos de Interesses<br />
Conflitos de Interesses<br />
É importante para nós que as actividades de trabalho dos nossos colaboradores não<br />
criem um conflito entre os seus interesses privados e os interesses do Grupo<br />
Volkswagen. Por este motivo, é imperativo que todas as situações das quais possam<br />
surgir conflitos de interesses sejam evitadas. Para a protecção do Grupo Volkswagen<br />
e dos nossos colaboradores, estabelecemos regras internas vinculativas de conduta,<br />
bem como um sistema para aconselhamento, exposição e perseguição de tais<br />
actividades e infracções (o Sistema Anticorrupção do Grupo Volkswagen).<br />
Emprego Secundário<br />
Cada um dos nossos colaboradores tem o dever de providenciar a sua mão-de-obra<br />
e realizar as tarefas que lhe são atribuídas do melhor modo que sabe e de que é<br />
capaz. O(s) emprego(s) secundário(s) que impeça(m) o cumprimento desta<br />
obrigação não é(são) permitido(s).<br />
Apoiamos e promovemos actividades de voluntariado por parte dos nossos<br />
colaboradores.<br />
Interesses noutras Empresas<br />
Qualquer um dos nossos colaboradores com interesses em, que trabalhe para ou<br />
preste serviços a empresas com relações comerciais com o Grupo Volkswagen deve<br />
notificar o Departamento de Recursos Humanos ou outro gabinete responsável por<br />
escrito e por iniciativa própria. No caso de risco de conflitos de interesses, estes<br />
interesses deverão ser terminados.
Prevenção de Corrupção e de Conflitos de Interesses<br />
Combate à Corrupção<br />
Tendo como finalidade o sucesso e a sustentabilidade da empresa, estamos a<br />
convencer pela qualidade e valor dos nossos produtos e serviços face à<br />
concorrência. Apoiamos esforços nacionais e internacionais para não influenciar ou<br />
distorcer a concorrência através de subornos e rejeitamos qualquer conduta corrupta<br />
e danosa.<br />
Nenhum dos nossos colaboradores poderá utilizar os contactos comerciais da<br />
Empresa para seu próprio benefício ou de terceiros ou para prejuízo da Empresa.<br />
Isto significa, especialmente, que nenhum dos nossos colaboradores concede ou<br />
aceita benefícios pessoais indevidos (por ex., dinheiro, bens tangíveis ou serviços)<br />
com o intuito de influenciar uma decisão baseada em factos.<br />
Para evitar consequências legais para o Grupo Volkswagen, parceiros empresariais<br />
associados e também para si próprio, desde o início, todos os nossos colaboradores<br />
deverão sempre tomar a iniciativa de se informarem acerca das regras internas antes<br />
de dar ou aceitar presentes, fazer ou aceitar convites ou entretenimento comercial.<br />
Cada um dos nossos colaboradores é obrigado a procurar ajuda ou aconselhamento<br />
em caso de suspeita ou dúvida legal quanto à existência de corrupção ou crime de<br />
"colarinho branco". São oferecidos aconselhamento e assistência por parte dos<br />
superiores, dos departamentos internos responsáveis (por ex., Auditoria, Jurídico,<br />
Conformidade, Segurança do Grupo ou Recursos Humanos), o agente anticorrupção<br />
ou os provedores de justiça. Além disso, qualquer colaborador poderá também<br />
dirigir-se à Administração da Empresa.<br />
11
Prevenção de Corrupção e de Conflitos de Interesses<br />
Agente Anticorrupção<br />
O agente anticorrupção é uma parte integrante do nosso sistema anticorrupção.<br />
Ele(a) é o contacto interno dentro do Grupo Volkswagen para o tema da corrupção.<br />
O agente anticorrupção encontra-se disponível para o aconselhamento de qualquer<br />
colaborador, mas também parceiros comerciais e terceiros acerca de questões<br />
relativas à corrupção, tais como a legitimidade de aceitar presentes.<br />
Provedores de Justiça<br />
Além disso, todos os nossos colaboradores podem também dirigir-se a um dos dois<br />
provedores de justiça independentes do Grupo ao descobrir indícios de corrupção.<br />
Os advogados externos mantidos pelo Grupo como os provedores de justiça<br />
recebem informação e reencaminham-na para a Empresa para investigação após<br />
uma análise inicial e após aprovação pelo informante. O nome do informante apenas<br />
será reencaminhado para a Volkswagen com o consentimento do mesmo. O início<br />
do contacto é assim estritamente confidencial.<br />
12
Negociações com Parceiros Comerciais e Terceiros<br />
Negociações com Parceiros Comerciais e Terceiros<br />
Concorrência Leal<br />
Comprometemo-nos a lidar lealmente com os nossos parceiros comerciais, bem<br />
como com terceiros e apoiamos a concorrência livre e sem distorções baseada na<br />
conformidade com as leis de concorrência e "antitrust".<br />
Cada um dos nossos colaboradores está obrigado a cumprir os requisitos das leis de<br />
concorrência e "antitrust". Isto significa, por exemplo, que nenhum dos nossos<br />
colaboradores conduz discussões com concorrentes onde sejam referidos preços ou<br />
capacidades. Os acordos com parceiros comerciais e terceiros relativos à nãoconcorrência,<br />
à submissão de propostas fictícias para pedidos de ofertas ou à<br />
divisão de clientes, regiões ou programas de produção também não são permitidos.<br />
O favorecimento ou exclusão arbitrários de parceiros contratuais também não são<br />
permitidos.<br />
Além disso, esperamos que os nossos parceiros comerciais exerçam totalmente a<br />
sua própria responsabilidade relativamente à salvaguarda da concorrência leal.
Negociações com Parceiros Comerciais e Terceiros<br />
Donativos e Patrocínios<br />
Apenas fazemos donativos, ou seja, contribuições voluntárias, sem expectativas de<br />
retorno e concedemos verbas de patrocínio apenas no contexto do respectivo<br />
enquadramento legal e em conformidade com as regras internas aplicáveis.<br />
Fazemos donativos monetários e materiais para a ciência e educação, cultura e<br />
desporto e preocupações sociais. Apenas concedemos donativos a organizações<br />
reconhecidas como não lucrativas ou autorizadas por provisões especiais a aceitar<br />
donativos.<br />
A concessão de donativos deve ser transparente; a finalidade, o beneficiário do<br />
donativo e o recibo passado pelo mesmo estão documentados e podem ser<br />
verificados. Nenhum dos nossos colaboradores inicia donativos que possam<br />
prejudicar a reputação do Grupo Volkswagen.<br />
Com as nossas actividades de patrocínio, apoiamos a cultura, a educação, a ciência<br />
e o desporto. Qualquer colaborador que pretenda iniciar um patrocínio deverá<br />
estabelecer o contacto inicial com o departamento responsável do Grupo (por ex.,<br />
Diretor Executivo ou Recursos Humanos).<br />
14
Negociações com Parceiros Comerciais e Terceiros<br />
Promoção de Interesses<br />
Como empresa comercial e parte de uma sociedade, defendemos e promovemos os<br />
nossos interesses. Deste modo, incluímos os desejos e necessidades de vários<br />
grupos de interesses nas nossas deliberações.<br />
Respeitamos e observamos os princípios de livre expressão de opinião, os princípios<br />
relativos ao direito à informação, à independência dos meios de comunicação social<br />
e à protecção de direitos pessoais.<br />
Cada um dos nossos colaboradores assegura que a sua conduta e opiniões<br />
expressas em público não prejudiquem a reputação do Grupo Volkswagen. Ao<br />
expressar opiniões pessoais, os colaboradores devem evitar chamar a atenção para<br />
o seu cargo ou emprego na Empresa.<br />
Todos os nossos colaboradores utilizam apenas meios honestos e lícitos de<br />
comunicar e concretizar estes interesses. Estamos todos obrigados à verdade no<br />
que diz respeito às instituições políticas, aos meios de comunicação social e à<br />
opinião pública. Cada um dos nossos colaboradores respeita os sucessos dos seus<br />
parceiros em diálogo e respeita a sua reputação profissional e pessoal.<br />
15
Tratamento de Informação<br />
Tratamento de Informação<br />
Privacidade e Segurança de Dados<br />
A protecção de dados confidenciais, secretos e pessoais é um dos princípios<br />
segundo os quais regemos as nossas relações com os nossos colaboradores (bem<br />
como ex-colaboradores) e as suas famílias, candidatos a empregos, clientes,<br />
fornecedores e outros grupos de indivíduos.<br />
Recolhemos, processamos e utilizamos dados pessoais apenas na medida em que<br />
tal seja necessário para fins definidos, claros e lícitos. Asseguramos que os dados<br />
são utilizados de um modo transparente para os envolvidos e que respeitamos o seu<br />
direito à informação e correcção, bem como o seu direito à possível objecção e que o<br />
bloqueio ou a eliminação estão protegidos.<br />
Cada um dos nossos colaboradores está obrigado a obedecer aos requisitos de<br />
protecção de dados, bem como às regras estatutárias e empresariais relativas à<br />
segurança da informação e à salvaguarda de dados confidenciais, secretos e<br />
pessoais confiados ao Grupo Volkswagen contra uso indevido.<br />
Comprometemo-nos a preservar um critério adequado de segurança no<br />
processamento de informações. Todos os componentes de processamento da<br />
informação devem ser protegidos de modo a salvaguardar a confidencialidade,<br />
integridade, disponibilidade e verificabilidade da informação protegida e de modo a<br />
evitar utilização interna ou externa não autorizada.<br />
Sigilo<br />
Cada um dos nossos colaboradores está obrigado a manter sigilo sobre os segredos<br />
empresariais ou comerciais que lhes forem confiados no âmbito do desempenho dos<br />
seus deveres ou dos quais tenham tido conhecimento de qualquer outra maneira.<br />
Deverá ser mantido o sigilo quanto ao trabalho e questões dentro da Empresa<br />
significativas para o Grupo Volkswagen ou os seus parceiros comerciais e que não<br />
tenham sido divulgadas publicamente, tais como, por exemplo, produtos em<br />
desenvolvimento, planos e teste.
Tratamento de Informação<br />
Tratamento de Informações Privilegiadas<br />
Divulgamos importantes informações privilegiadas relevantes para o preço das<br />
acções em conformidade com as disposições estatutárias pertinentes que regulam o<br />
mercado de capitais. As informações privilegiadas relevantes para o preço das<br />
acções constituem informações relativas ao preço das acções da Volkswagen e das<br />
acções de outras empresas do Grupo.<br />
Asseguramos que as informações privilegiadas são apenas disponibilizadas a<br />
indivíduos autorizados. Nenhum dos nossos colaboradores fornece tais informações<br />
(dicas) a familiares ou outros indivíduos.<br />
Nenhum dos nossos colaboradores beneficia de informações privilegiadas em títulos<br />
de empresas do Grupo ou de empresas nas quais o Grupo Volkswagen possua uma<br />
participação.<br />
Relatórios<br />
Todos os nossos relatórios, registos e demonstrações são rigorosos, atempados,<br />
compreensíveis, exaustivos e verdadeiros.<br />
Neste espírito, informamos todos os participantes no mercado de capitais de igual<br />
modo acerca das situações financeiras e de rendimentos, bem como do<br />
desempenho da empresa. Publicamos as nossas demonstrações financeiras<br />
periódicas pontualmente, em conformidade com os regulamentos contabilísticos<br />
nacionais e internacionais.<br />
17
Segurança e Higiene no Trabalho<br />
Segurança e Higiene no Trabalho<br />
Comprometemo-nos com a nossa responsabilidade pela segurança e saúde dos<br />
nossos colaboradores. Disponibilizamos segurança e higiene no trabalho em<br />
conformidade com os regulamentos nacionais respectivamente aplicáveis, bem como<br />
com base na política de segurança e higiene no trabalho do Grupo Volkswagen.<br />
Através de melhorias contínuas no ambiente de trabalho e através de várias medidas<br />
preventivas e de melhoria da saúde, preservamos e promovemos a saúde,<br />
produtividade e satisfação no emprego dos nossos colaboradores.<br />
Cada um dos nossos colaboradores contribui para a melhoria da sua saúde e cumpre<br />
os requisitos de higiene e segurança no trabalho.<br />
18
Protecção Ambiental<br />
Protecção Ambiental<br />
Desenvolvemos, produzimos e distribuímos automóveis por todo o mundo para<br />
preservar a mobilidade individual.<br />
Responsabilizamo-nos pela melhoria contínua da compatibilidade ambiental dos<br />
nossos produtos e pela redução da procura de recursos naturais, tendo<br />
simultaneamente em conta considerações económicas. Por este motivo,<br />
disponibilizamos tecnologias avançadas de grande eficiência energética por todo o<br />
mundo, implementando-as ao longo de todo o ciclo de vida dos nossos produtos. Em<br />
todas as nossas fábricas, somos parceiros sociais e políticos no que diz respeito à<br />
configuração de desenvolvimento positivo social e ecologicamente sustentável.<br />
Cada um dos nossos colaboradores utiliza os recursos naturais de modo adequado e<br />
económico e assegura que as suas actividades tenham uma influência tão limitada<br />
quanto possível sobre o ambiente.<br />
19
A Protecção e a Correcta Utilização dos bens de Propriedade do Grupo Volkswagen<br />
A Protecção e a Correcta Utilização dos bens<br />
Propriedade do Grupo Volkswagen<br />
Todos os nossos colaboradores podem utilizar os bens de propriedade do Grupo<br />
Volkswagen apenas para fins profissionais, excepto se a utilização privada for<br />
permitida por regras especiais.<br />
Todos os nossos colaboradores devem tratar todos os bens de propriedade do Grupo<br />
Volkswagen adequadamente e com cuidado e protegê-la contra perdas.<br />
20
Manuseamento do Código de Conduta<br />
Tratamento do Código de Conduta<br />
Responsabilidade das Empresas do Grupo pela Implementação<br />
A Volkswagen AG esforça-se por alcançar a conformidade com o Código de Conduta<br />
em todas as empresas do Grupo 3 ), considerando as leis aplicáveis e distinções<br />
culturais nos diferentes países e locais.<br />
As empresas promovem activamente a distribuição e a comunicação do Código de<br />
Conduta e asseguram a implementação efectiva, por ex. através de informação.<br />
Estas asseguram ainda que a implementação não origine qualquer desvantagem<br />
para qualquer colaborador como consequência da conformidade com o Código e que<br />
sejam garantidas respostas adequadas a violações do Código de Conduta. A<br />
avaliação das violações do Código de Conduta é controlada pelos respectivos<br />
regulamentos internos, estatutários e empresariais aplicáveis nas empresas do<br />
Grupo. Aplica-se, igualmente, toda a legislação vigente no ordenamento jurídico<br />
Português.<br />
As empresas são livres de criar regras que ultrapassem o Código de Conduta, desde<br />
que estas não contrariem o presente Código de Conduta.<br />
Além disso, apoiamos e encorajamos todas as outras empresas afiliadas, bem como<br />
os nossos parceiros comerciais e fornecedores a considerarem o Código de Conduta<br />
nas suas próprias políticas empresariais.<br />
3 Isto refere-se a todas as empresas totalmente consolidadas dentro do Grupo<br />
Volkswagen.
Manuseamento do Código de Conduta<br />
Responsabilidade pela Conformidade<br />
Cada um dos nossos colaboradores obedece às leis, aos regulamentos e às regras<br />
internas aplicáveis ao seu ambiente de trabalho e age em conformidade com os<br />
valores do Grupo e o Código de Conduta.<br />
Qualquer um dos nossos colaboradores que não se comporte de acordo com o<br />
Código estará sujeito às devidas consequências no âmbito dos regulamentos<br />
internos, estatutários e regras empresariais, que poderão ir até à cessação da<br />
relação laboral e indemnizações por danos.<br />
Cada superior assegura que os colaboradores da sua área conheçam e atuem em<br />
conformidade com o Código de Conduta. Além disso, a Auditoria do Grupo<br />
examinará a conformidade caso-a-caso e/ou aleatoriamente como parte de um<br />
programa de auditoria aprovado pelo Presidente do Conselho de Administração da<br />
Volkswagen AG.<br />
O ponto inicial de contacto para qualquer um dos nossos colaboradores com<br />
questões ou dúvidas relativas ao Código de Conduta é o seu superior. Todos os<br />
colaboradores podem também contactar a Administração da Empresa e os Recursos<br />
Humanos. Além disso, o seguinte contacto de Conformidade encontra-se à<br />
disposição de todos os colaboradores em caso de outras questões:<br />
Email: Governance-Compliance@Volkswagen.pt<br />
Além disso, as queixas e dicas em relação às regras da Empresa existentes podem<br />
também ser dirigidas aos gabinetes especializados responsáveis.<br />
Este Código de Conduta entra em vigor na Volkswagen Autoeuropa em 1 de Março<br />
de 2012.<br />
22
Anexo ao Código de Conduta<br />
Anexo ao Código de Conduta<br />
Convenções Internacionais<br />
Além das leis e regulamentos de países individuais, existe também uma série de<br />
convenções e recomendações de organizações internacionais. Estas são, contudo,<br />
principalmente endereçadas aos Estados-membros e não directamente a empresas<br />
individuais.<br />
No entanto, são uma importante orientação para a conduta de uma empresa de<br />
actuação a nível internacional e dos seus funcionários. Por este motivo, conferimos<br />
elevada importância à conformidade da nossa conduta empresarial com estas<br />
orientações por todo o mundo.<br />
Apresentamos de seguida uma lista das convenções mais importantes deste tipo:<br />
– A Declaração Universal dos Direitos do Homem publicada pela ONU em 1948 e a<br />
Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades<br />
Fundamentais, 1950<br />
– Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, 1966<br />
– Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, 1966<br />
– Declaração Tripartida da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as<br />
Empresas Multinacionais e a Política Social, 1977, bem como a Declaração da<br />
OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, 1998 – relativa<br />
principalmente às questões da proibição do trabalho infantil, da abolição de<br />
trabalho forçado, da exclusão da discriminação, da liberdade de associação e do<br />
direito à negociação colectiva.<br />
– A Convenção da OCDE sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos<br />
Estrangeiros em Transacções Comerciais Internacionais, 1997<br />
– "Agenda 21" sobre desenvolvimento sustentável (Declaração sobre Ambiente e<br />
Desenvolvimento adoptada na Conferência da ONU sobre Ambiente e<br />
Desenvolvimento que teve lugar no Rio de Janeiro em 1992)<br />
– Os princípios do Pacto Global para uma forma de globalização mais social e<br />
ecológica, 1999<br />
– As Orientações da OCDE para as Empresas Multinacionais, 2000<br />
Além disso, comprometemo-nos com os direitos e princípios sociais básicos com a<br />
"Declaração sobre Direitos Sociais e Relações Industriais na Volkswagen" (a Carta<br />
Social da Volkswagen) e com a "Carta sobre Relações de Trabalho".<br />
23
© Volkswagen Aktiengesellschaft<br />
Governance, Risk und Compliance<br />
Brieffach 1717<br />
38436 Wolfsburg<br />
Deutschland<br />
Telefone +49 (0) 5361 9 - 254 93<br />
Fax +49 (0) 5361 9 - 572 54 93<br />
E-Mail compliance@volkswagen.de<br />
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