15.09.2015 Views

VOLKSWAGEN

Volkswagen Autoeuropa

Volkswagen Autoeuropa

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>VOLKSWAGEN</strong><br />

AKTIENGESELLSCHAFT<br />

O Grupo Volkswagen<br />

Código de Conduta


Índice<br />

Índice<br />

Preâmbulo ....................................................................................................................... 4<br />

Aplicação......................................................................................................................... 6<br />

Requisitos Gerais de Conduta ....................................................................................... 7<br />

Responsabilidade pela Reputação do Grupo Volkswagen .........................................7<br />

Responsabilidade por Direitos e Princípios Sociais Básicos .......................................7<br />

Igualdade de Oportunidades e Respeito Mútuo ..........................................................8<br />

Colaboradores e Representantes dos Colaboradores ................................................8<br />

Cultura de Gestão e Colaboração ..............................................................................9<br />

Prevenção de Corrupção e de Conflitos de Interesses ............................................... 10<br />

Conflitos de Interesses ............................................................................................. 10<br />

Emprego Secundário ............................................................................................... 10<br />

Interesses noutras Empresas ................................................................................... 10<br />

Combate à Corrupção .............................................................................................. 11<br />

Agente Anti-corrupção.............................................................................................. 12<br />

Provedores de Justiça .............................................................................................. 12<br />

Negociações com Parceiros Comerciais e Terceiros .................................................. 13<br />

Concorrência Leal .................................................................................................... 13<br />

Donativos e Patrocínios ........................................................................................... 14<br />

Promoção de Interesses .......................................................................................... 15<br />

Tratamento de Informação ......................................................................................... 16<br />

Privacidade e Segurança de Dados ......................................................................... 16<br />

Sigilo ........................................................................................................................ 16<br />

Tratamento de Informações Privilegiadas ................................................................ 17<br />

Relatórios ................................................................................................................. 17<br />

Segurança e Higiene no Trabalho ............................................................................... 18<br />

Protecção Ambiental .................................................................................................... 19


Índice<br />

A Protecção e a Correcta Utilização dos bens Propriedade do Grupo Volkswagen 20<br />

Tratamento do Código de Conduta ............................................................................ 21<br />

Responsabilidade das Empresas do Grupo pela Implementação ............................. 21<br />

Responsabilidade pela Conformidade ...................................................................... 22<br />

Anexo ao Código de Conduta ...................................................................................... 23<br />

Convenções Internacionais ...................................................................................... 23<br />

Memos ................................................................................ Error! Bookmark not defined.<br />

3


Preâmbulo<br />

Preâmbulo<br />

Através da introdução do seguinte Código de Conduta, nós, o Grupo Volkswagen,<br />

demos um novo passo resoluto no sentido do exercício da nossa responsabilidade<br />

global e local.<br />

Os nossos produtos ajudam a assegurar que a mobilidade seja ecológica, eficiente e<br />

segura. Neste contexto, o futuro obriga-nos a promover a mobilidade no interesse do<br />

bem comum, não esquecendo simultaneamente as necessidades individuais, as<br />

preocupações ambientais e os requisitos económicos colocados a uma empresa<br />

global.<br />

O nosso objectivo comum é ser o número um entre os fabricantes de automóveis<br />

mundiais e tornar a mobilidade personalizada, sustentável e segura baseada numa<br />

qualidade superior acessível a pessoas de todo o mundo.<br />

Para atingir este objectivo,<br />

– Agimos de modo responsável para o benefício dos nossos clientes, accionistas e<br />

funcionários;<br />

– Consideramos que a conformidade com as convenções internacionais 1 , leis e<br />

regras internas 2 é a base para a sustentabilidade e êxito das actividades<br />

económicas;<br />

– Agimos de acordo com as nossas declarações; e<br />

– Aceitamos a responsabilidade pelas nossas acções.<br />

Além das convenções internacionais, leis e regras internas, na base das nossas<br />

acções encontram-se também os valores do nosso Grupo. Os valores do Grupo –<br />

"proximidade ao cliente, desempenho superior, criação de valor, capacidade de<br />

renovação, respeito, responsabilidade e sustentabilidade" – constituem a base para<br />

a colaboração por todo o Grupo e foram incorporados no nosso Código de Conduta.<br />

Com o nosso Código de Conduta, oferecemos aos nossos colaboradores uma<br />

orientação que combina os princípios básicos fundamentais das nossas actividades<br />

1 As convenções internacionais incluem, entre outras, as Directrizes da OCDE, a Declaração da OIT<br />

(Organização Internacional do Trabalho) e a Carta Social da Volkswagen. Para mais informações,<br />

consulte o Anexo (página 23).<br />

2 As regras internas incluem, inter alia, convenções colectivas de trabalho, acordos empresariais e<br />

directivas organizacionais.


Preâmbulo<br />

e ajuda os nossos colaboradores a lidar com os desafios legais e éticos do seu<br />

trabalho quotidiano. Este Código de Conduta constitui uma directriz para todo o<br />

Grupo, que se aplica a todos os nossos colaboradores e membros dos corpos<br />

executivos e cada indivíduo é igualmente responsável pela conformidade com o<br />

mesmo.<br />

Nós representamos acções respeitáveis e honestas nas transacções diárias em<br />

conformidade com regras e comprometemo-nos com o seguinte Código de Conduta.<br />

Prof. Dr. M. Winterkorn Dr. H. Neumann Bernd Osterloh<br />

5


Aplicação<br />

Aplicação<br />

O Código de Conduta aplica-se ao Grupo Volkswagen e estabelece princípios<br />

básicos. As empresas do Grupo poderão publicar o seu próprio Código de Conduta,<br />

desde que este não contrarie os princípios do Código de Conduta do Grupo<br />

Volkswagen. Ao publicar os seus próprios Códigos de Conduta, as empresas do<br />

Grupo devem ter em consideração a participação adequada dos representantes dos<br />

colaboradores.<br />

6


Requisitos Gerais de Conduta<br />

Requisitos Gerais de Conduta<br />

Responsabilidade pela Reputação do Grupo Volkswagen<br />

A reputação do Grupo Volkswagen é determinada em grande parte pela conduta,<br />

acções e comportamento de cada colaborador individual. Um comportamento<br />

inapropriado por parte de apenas um colaborador poderá causar grave dano à<br />

organização.<br />

Cada um dos nossos colaboradores deverá assegurar que a sua conduta em público<br />

não prejudica a reputação do Grupo Volkswagen.<br />

O cumprimento dos seus deveres deverá sempre ser dirigido neste sentido em todos<br />

os respeitos.<br />

Responsabilidade por Direitos e Princípios Sociais Básicos<br />

Respeitamos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e apoiamos a<br />

observância dos mesmos.<br />

Actuamos em conformidade com os requisitos aplicáveis da Organização<br />

Internacional de Trabalho. Reconhecemos o direito básico de todos os colaboradores<br />

de estabelecerem sindicatos e representações laborais.<br />

Rejeitamos toda a utilização deliberada de trabalho forçado ou obrigatório. O<br />

trabalho infantil é proibido. Cumprimos os requisitos de idade mínima de trabalho em<br />

conformidade com as obrigações governamentais.<br />

A remuneração e os benefícios pagos ou prestados de qualquer outro modo em<br />

compensação por uma semana normal de trabalho devem estar pelo menos de<br />

acordo com o critério nacional mínimo da respectiva região económica nacional.


Requisitos Gerais de Conduta<br />

Igualdade de Oportunidades e Respeito Mútuo<br />

Garantimos igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento,<br />

independentemente da etnia, cor da pele, sexo, deficiência, ideologia, credo,<br />

nacionalidade, orientação sexual, estatuto social ou convicções políticas, desde que<br />

isto se baseie em princípios democráticos e na tolerância face àqueles com<br />

convicções contrárias às nossas.<br />

Por princípio, os nossos colaboradores são selecionados, contratados e apoiados<br />

com base nas suas qualificações e capacidades.<br />

Todos os nossos colaboradores estão proibidos de qualquer tipo de discriminação<br />

(por ex. prejudicando, incomodando ou intimidando) e deverão manter uma<br />

interacção respeitosa e de parceria entre si.<br />

Colaboradores e Representantes dos Colaboradores<br />

Criamos um ambiente que proporciona perspectivas pessoais e profissionais para os<br />

nossos colaboradores, no qual podem ser atingidos desempenhos e resultados<br />

excepcionais e que promove a empregabilidade dos nossos colaboradores.<br />

Investimos nas capacidades e competências dos nossos colaboradores.<br />

Simultaneamente, esperamos que cada um dos nossos colaboradores mantenha<br />

elevados critérios pessoais para si próprio, para o seu desempenho e a sua saúde; e<br />

que participem activamente no seu próprio desenvolvimento profissional contínuo.<br />

Estamos empenhados em trabalhar com representantes dos colaboradores com<br />

sinceridade e confiança, em conduzir um diálogo construtivo e cooperativo e em lutar<br />

por um equilíbrio justo de interesses. As negociações profissionais com<br />

representantes dos colaboradores, que não permitam privilégios nem discriminação,<br />

fazem parte da nossa cultura empresarial.<br />

8


Requisitos Gerais de Conduta<br />

Cultura de Gestão e Colaboração<br />

Os superiores são responsáveis pelos seus colaboradores. Todos eles devem ser<br />

um exemplo e actuar em estrita conformidade com o Código de Conduta.<br />

Fornecendo informação e instrução regulares acerca das responsabilidades e<br />

poderes relevantes para cada área de trabalho, os supervisores promovem um<br />

comportamento em conformidade com o Código de Conduta por parte dos seus<br />

colaboradores. Os superiores depositam a sua confiança nos seus colaboradores,<br />

chegam a acordo quanto a objectivos ambiciosos e realistas e concedem aos<br />

colaboradores tanta responsabilidade pessoal e liberdade de acção quanto possível.<br />

Eles vêem os êxitos dos seus colaboradores e dão-lhes o seu reconhecimento,<br />

honrando particularmente grandes êxitos.<br />

No contexto da responsabilidade de liderança, os superiores precaverem-se contra<br />

conduta inaceitável. Responsabilizam-se por assegurar que não ocorra qualquer<br />

violação das regras que possa ser impedida ou dificultada por supervisão adequada<br />

na sua área de responsabilidade.<br />

A confiança e a boa cooperação reflectem-se na partilha mútua e aberta de<br />

informação e apoio. Os superiores e colaboradores informam-se mutuamente acerca<br />

de factos e questões empresariais de um modo minucioso para que possam actuar e<br />

tomar decisões. Os colaboradores e superiores, em particular, asseguram um rápido<br />

e eficaz intercâmbio de informação. O conhecimento e a informação deverão ser<br />

transmitidos tal como previstos no respectivo âmbito de autorização concedido. O<br />

conhecimento e a informação devem ser transferidos sem distorções, prontamente e<br />

integralmente para promover a cooperação.<br />

9


Prevenção de Corrupção e de Conflitos de Interesses<br />

Prevenção de Corrupção e de Conflitos de Interesses<br />

Conflitos de Interesses<br />

É importante para nós que as actividades de trabalho dos nossos colaboradores não<br />

criem um conflito entre os seus interesses privados e os interesses do Grupo<br />

Volkswagen. Por este motivo, é imperativo que todas as situações das quais possam<br />

surgir conflitos de interesses sejam evitadas. Para a protecção do Grupo Volkswagen<br />

e dos nossos colaboradores, estabelecemos regras internas vinculativas de conduta,<br />

bem como um sistema para aconselhamento, exposição e perseguição de tais<br />

actividades e infracções (o Sistema Anticorrupção do Grupo Volkswagen).<br />

Emprego Secundário<br />

Cada um dos nossos colaboradores tem o dever de providenciar a sua mão-de-obra<br />

e realizar as tarefas que lhe são atribuídas do melhor modo que sabe e de que é<br />

capaz. O(s) emprego(s) secundário(s) que impeça(m) o cumprimento desta<br />

obrigação não é(são) permitido(s).<br />

Apoiamos e promovemos actividades de voluntariado por parte dos nossos<br />

colaboradores.<br />

Interesses noutras Empresas<br />

Qualquer um dos nossos colaboradores com interesses em, que trabalhe para ou<br />

preste serviços a empresas com relações comerciais com o Grupo Volkswagen deve<br />

notificar o Departamento de Recursos Humanos ou outro gabinete responsável por<br />

escrito e por iniciativa própria. No caso de risco de conflitos de interesses, estes<br />

interesses deverão ser terminados.


Prevenção de Corrupção e de Conflitos de Interesses<br />

Combate à Corrupção<br />

Tendo como finalidade o sucesso e a sustentabilidade da empresa, estamos a<br />

convencer pela qualidade e valor dos nossos produtos e serviços face à<br />

concorrência. Apoiamos esforços nacionais e internacionais para não influenciar ou<br />

distorcer a concorrência através de subornos e rejeitamos qualquer conduta corrupta<br />

e danosa.<br />

Nenhum dos nossos colaboradores poderá utilizar os contactos comerciais da<br />

Empresa para seu próprio benefício ou de terceiros ou para prejuízo da Empresa.<br />

Isto significa, especialmente, que nenhum dos nossos colaboradores concede ou<br />

aceita benefícios pessoais indevidos (por ex., dinheiro, bens tangíveis ou serviços)<br />

com o intuito de influenciar uma decisão baseada em factos.<br />

Para evitar consequências legais para o Grupo Volkswagen, parceiros empresariais<br />

associados e também para si próprio, desde o início, todos os nossos colaboradores<br />

deverão sempre tomar a iniciativa de se informarem acerca das regras internas antes<br />

de dar ou aceitar presentes, fazer ou aceitar convites ou entretenimento comercial.<br />

Cada um dos nossos colaboradores é obrigado a procurar ajuda ou aconselhamento<br />

em caso de suspeita ou dúvida legal quanto à existência de corrupção ou crime de<br />

"colarinho branco". São oferecidos aconselhamento e assistência por parte dos<br />

superiores, dos departamentos internos responsáveis (por ex., Auditoria, Jurídico,<br />

Conformidade, Segurança do Grupo ou Recursos Humanos), o agente anticorrupção<br />

ou os provedores de justiça. Além disso, qualquer colaborador poderá também<br />

dirigir-se à Administração da Empresa.<br />

11


Prevenção de Corrupção e de Conflitos de Interesses<br />

Agente Anticorrupção<br />

O agente anticorrupção é uma parte integrante do nosso sistema anticorrupção.<br />

Ele(a) é o contacto interno dentro do Grupo Volkswagen para o tema da corrupção.<br />

O agente anticorrupção encontra-se disponível para o aconselhamento de qualquer<br />

colaborador, mas também parceiros comerciais e terceiros acerca de questões<br />

relativas à corrupção, tais como a legitimidade de aceitar presentes.<br />

Provedores de Justiça<br />

Além disso, todos os nossos colaboradores podem também dirigir-se a um dos dois<br />

provedores de justiça independentes do Grupo ao descobrir indícios de corrupção.<br />

Os advogados externos mantidos pelo Grupo como os provedores de justiça<br />

recebem informação e reencaminham-na para a Empresa para investigação após<br />

uma análise inicial e após aprovação pelo informante. O nome do informante apenas<br />

será reencaminhado para a Volkswagen com o consentimento do mesmo. O início<br />

do contacto é assim estritamente confidencial.<br />

12


Negociações com Parceiros Comerciais e Terceiros<br />

Negociações com Parceiros Comerciais e Terceiros<br />

Concorrência Leal<br />

Comprometemo-nos a lidar lealmente com os nossos parceiros comerciais, bem<br />

como com terceiros e apoiamos a concorrência livre e sem distorções baseada na<br />

conformidade com as leis de concorrência e "antitrust".<br />

Cada um dos nossos colaboradores está obrigado a cumprir os requisitos das leis de<br />

concorrência e "antitrust". Isto significa, por exemplo, que nenhum dos nossos<br />

colaboradores conduz discussões com concorrentes onde sejam referidos preços ou<br />

capacidades. Os acordos com parceiros comerciais e terceiros relativos à nãoconcorrência,<br />

à submissão de propostas fictícias para pedidos de ofertas ou à<br />

divisão de clientes, regiões ou programas de produção também não são permitidos.<br />

O favorecimento ou exclusão arbitrários de parceiros contratuais também não são<br />

permitidos.<br />

Além disso, esperamos que os nossos parceiros comerciais exerçam totalmente a<br />

sua própria responsabilidade relativamente à salvaguarda da concorrência leal.


Negociações com Parceiros Comerciais e Terceiros<br />

Donativos e Patrocínios<br />

Apenas fazemos donativos, ou seja, contribuições voluntárias, sem expectativas de<br />

retorno e concedemos verbas de patrocínio apenas no contexto do respectivo<br />

enquadramento legal e em conformidade com as regras internas aplicáveis.<br />

Fazemos donativos monetários e materiais para a ciência e educação, cultura e<br />

desporto e preocupações sociais. Apenas concedemos donativos a organizações<br />

reconhecidas como não lucrativas ou autorizadas por provisões especiais a aceitar<br />

donativos.<br />

A concessão de donativos deve ser transparente; a finalidade, o beneficiário do<br />

donativo e o recibo passado pelo mesmo estão documentados e podem ser<br />

verificados. Nenhum dos nossos colaboradores inicia donativos que possam<br />

prejudicar a reputação do Grupo Volkswagen.<br />

Com as nossas actividades de patrocínio, apoiamos a cultura, a educação, a ciência<br />

e o desporto. Qualquer colaborador que pretenda iniciar um patrocínio deverá<br />

estabelecer o contacto inicial com o departamento responsável do Grupo (por ex.,<br />

Diretor Executivo ou Recursos Humanos).<br />

14


Negociações com Parceiros Comerciais e Terceiros<br />

Promoção de Interesses<br />

Como empresa comercial e parte de uma sociedade, defendemos e promovemos os<br />

nossos interesses. Deste modo, incluímos os desejos e necessidades de vários<br />

grupos de interesses nas nossas deliberações.<br />

Respeitamos e observamos os princípios de livre expressão de opinião, os princípios<br />

relativos ao direito à informação, à independência dos meios de comunicação social<br />

e à protecção de direitos pessoais.<br />

Cada um dos nossos colaboradores assegura que a sua conduta e opiniões<br />

expressas em público não prejudiquem a reputação do Grupo Volkswagen. Ao<br />

expressar opiniões pessoais, os colaboradores devem evitar chamar a atenção para<br />

o seu cargo ou emprego na Empresa.<br />

Todos os nossos colaboradores utilizam apenas meios honestos e lícitos de<br />

comunicar e concretizar estes interesses. Estamos todos obrigados à verdade no<br />

que diz respeito às instituições políticas, aos meios de comunicação social e à<br />

opinião pública. Cada um dos nossos colaboradores respeita os sucessos dos seus<br />

parceiros em diálogo e respeita a sua reputação profissional e pessoal.<br />

15


Tratamento de Informação<br />

Tratamento de Informação<br />

Privacidade e Segurança de Dados<br />

A protecção de dados confidenciais, secretos e pessoais é um dos princípios<br />

segundo os quais regemos as nossas relações com os nossos colaboradores (bem<br />

como ex-colaboradores) e as suas famílias, candidatos a empregos, clientes,<br />

fornecedores e outros grupos de indivíduos.<br />

Recolhemos, processamos e utilizamos dados pessoais apenas na medida em que<br />

tal seja necessário para fins definidos, claros e lícitos. Asseguramos que os dados<br />

são utilizados de um modo transparente para os envolvidos e que respeitamos o seu<br />

direito à informação e correcção, bem como o seu direito à possível objecção e que o<br />

bloqueio ou a eliminação estão protegidos.<br />

Cada um dos nossos colaboradores está obrigado a obedecer aos requisitos de<br />

protecção de dados, bem como às regras estatutárias e empresariais relativas à<br />

segurança da informação e à salvaguarda de dados confidenciais, secretos e<br />

pessoais confiados ao Grupo Volkswagen contra uso indevido.<br />

Comprometemo-nos a preservar um critério adequado de segurança no<br />

processamento de informações. Todos os componentes de processamento da<br />

informação devem ser protegidos de modo a salvaguardar a confidencialidade,<br />

integridade, disponibilidade e verificabilidade da informação protegida e de modo a<br />

evitar utilização interna ou externa não autorizada.<br />

Sigilo<br />

Cada um dos nossos colaboradores está obrigado a manter sigilo sobre os segredos<br />

empresariais ou comerciais que lhes forem confiados no âmbito do desempenho dos<br />

seus deveres ou dos quais tenham tido conhecimento de qualquer outra maneira.<br />

Deverá ser mantido o sigilo quanto ao trabalho e questões dentro da Empresa<br />

significativas para o Grupo Volkswagen ou os seus parceiros comerciais e que não<br />

tenham sido divulgadas publicamente, tais como, por exemplo, produtos em<br />

desenvolvimento, planos e teste.


Tratamento de Informação<br />

Tratamento de Informações Privilegiadas<br />

Divulgamos importantes informações privilegiadas relevantes para o preço das<br />

acções em conformidade com as disposições estatutárias pertinentes que regulam o<br />

mercado de capitais. As informações privilegiadas relevantes para o preço das<br />

acções constituem informações relativas ao preço das acções da Volkswagen e das<br />

acções de outras empresas do Grupo.<br />

Asseguramos que as informações privilegiadas são apenas disponibilizadas a<br />

indivíduos autorizados. Nenhum dos nossos colaboradores fornece tais informações<br />

(dicas) a familiares ou outros indivíduos.<br />

Nenhum dos nossos colaboradores beneficia de informações privilegiadas em títulos<br />

de empresas do Grupo ou de empresas nas quais o Grupo Volkswagen possua uma<br />

participação.<br />

Relatórios<br />

Todos os nossos relatórios, registos e demonstrações são rigorosos, atempados,<br />

compreensíveis, exaustivos e verdadeiros.<br />

Neste espírito, informamos todos os participantes no mercado de capitais de igual<br />

modo acerca das situações financeiras e de rendimentos, bem como do<br />

desempenho da empresa. Publicamos as nossas demonstrações financeiras<br />

periódicas pontualmente, em conformidade com os regulamentos contabilísticos<br />

nacionais e internacionais.<br />

17


Segurança e Higiene no Trabalho<br />

Segurança e Higiene no Trabalho<br />

Comprometemo-nos com a nossa responsabilidade pela segurança e saúde dos<br />

nossos colaboradores. Disponibilizamos segurança e higiene no trabalho em<br />

conformidade com os regulamentos nacionais respectivamente aplicáveis, bem como<br />

com base na política de segurança e higiene no trabalho do Grupo Volkswagen.<br />

Através de melhorias contínuas no ambiente de trabalho e através de várias medidas<br />

preventivas e de melhoria da saúde, preservamos e promovemos a saúde,<br />

produtividade e satisfação no emprego dos nossos colaboradores.<br />

Cada um dos nossos colaboradores contribui para a melhoria da sua saúde e cumpre<br />

os requisitos de higiene e segurança no trabalho.<br />

18


Protecção Ambiental<br />

Protecção Ambiental<br />

Desenvolvemos, produzimos e distribuímos automóveis por todo o mundo para<br />

preservar a mobilidade individual.<br />

Responsabilizamo-nos pela melhoria contínua da compatibilidade ambiental dos<br />

nossos produtos e pela redução da procura de recursos naturais, tendo<br />

simultaneamente em conta considerações económicas. Por este motivo,<br />

disponibilizamos tecnologias avançadas de grande eficiência energética por todo o<br />

mundo, implementando-as ao longo de todo o ciclo de vida dos nossos produtos. Em<br />

todas as nossas fábricas, somos parceiros sociais e políticos no que diz respeito à<br />

configuração de desenvolvimento positivo social e ecologicamente sustentável.<br />

Cada um dos nossos colaboradores utiliza os recursos naturais de modo adequado e<br />

económico e assegura que as suas actividades tenham uma influência tão limitada<br />

quanto possível sobre o ambiente.<br />

19


A Protecção e a Correcta Utilização dos bens de Propriedade do Grupo Volkswagen<br />

A Protecção e a Correcta Utilização dos bens<br />

Propriedade do Grupo Volkswagen<br />

Todos os nossos colaboradores podem utilizar os bens de propriedade do Grupo<br />

Volkswagen apenas para fins profissionais, excepto se a utilização privada for<br />

permitida por regras especiais.<br />

Todos os nossos colaboradores devem tratar todos os bens de propriedade do Grupo<br />

Volkswagen adequadamente e com cuidado e protegê-la contra perdas.<br />

20


Manuseamento do Código de Conduta<br />

Tratamento do Código de Conduta<br />

Responsabilidade das Empresas do Grupo pela Implementação<br />

A Volkswagen AG esforça-se por alcançar a conformidade com o Código de Conduta<br />

em todas as empresas do Grupo 3 ), considerando as leis aplicáveis e distinções<br />

culturais nos diferentes países e locais.<br />

As empresas promovem activamente a distribuição e a comunicação do Código de<br />

Conduta e asseguram a implementação efectiva, por ex. através de informação.<br />

Estas asseguram ainda que a implementação não origine qualquer desvantagem<br />

para qualquer colaborador como consequência da conformidade com o Código e que<br />

sejam garantidas respostas adequadas a violações do Código de Conduta. A<br />

avaliação das violações do Código de Conduta é controlada pelos respectivos<br />

regulamentos internos, estatutários e empresariais aplicáveis nas empresas do<br />

Grupo. Aplica-se, igualmente, toda a legislação vigente no ordenamento jurídico<br />

Português.<br />

As empresas são livres de criar regras que ultrapassem o Código de Conduta, desde<br />

que estas não contrariem o presente Código de Conduta.<br />

Além disso, apoiamos e encorajamos todas as outras empresas afiliadas, bem como<br />

os nossos parceiros comerciais e fornecedores a considerarem o Código de Conduta<br />

nas suas próprias políticas empresariais.<br />

3 Isto refere-se a todas as empresas totalmente consolidadas dentro do Grupo<br />

Volkswagen.


Manuseamento do Código de Conduta<br />

Responsabilidade pela Conformidade<br />

Cada um dos nossos colaboradores obedece às leis, aos regulamentos e às regras<br />

internas aplicáveis ao seu ambiente de trabalho e age em conformidade com os<br />

valores do Grupo e o Código de Conduta.<br />

Qualquer um dos nossos colaboradores que não se comporte de acordo com o<br />

Código estará sujeito às devidas consequências no âmbito dos regulamentos<br />

internos, estatutários e regras empresariais, que poderão ir até à cessação da<br />

relação laboral e indemnizações por danos.<br />

Cada superior assegura que os colaboradores da sua área conheçam e atuem em<br />

conformidade com o Código de Conduta. Além disso, a Auditoria do Grupo<br />

examinará a conformidade caso-a-caso e/ou aleatoriamente como parte de um<br />

programa de auditoria aprovado pelo Presidente do Conselho de Administração da<br />

Volkswagen AG.<br />

O ponto inicial de contacto para qualquer um dos nossos colaboradores com<br />

questões ou dúvidas relativas ao Código de Conduta é o seu superior. Todos os<br />

colaboradores podem também contactar a Administração da Empresa e os Recursos<br />

Humanos. Além disso, o seguinte contacto de Conformidade encontra-se à<br />

disposição de todos os colaboradores em caso de outras questões:<br />

Email: Governance-Compliance@Volkswagen.pt<br />

Além disso, as queixas e dicas em relação às regras da Empresa existentes podem<br />

também ser dirigidas aos gabinetes especializados responsáveis.<br />

Este Código de Conduta entra em vigor na Volkswagen Autoeuropa em 1 de Março<br />

de 2012.<br />

22


Anexo ao Código de Conduta<br />

Anexo ao Código de Conduta<br />

Convenções Internacionais<br />

Além das leis e regulamentos de países individuais, existe também uma série de<br />

convenções e recomendações de organizações internacionais. Estas são, contudo,<br />

principalmente endereçadas aos Estados-membros e não directamente a empresas<br />

individuais.<br />

No entanto, são uma importante orientação para a conduta de uma empresa de<br />

actuação a nível internacional e dos seus funcionários. Por este motivo, conferimos<br />

elevada importância à conformidade da nossa conduta empresarial com estas<br />

orientações por todo o mundo.<br />

Apresentamos de seguida uma lista das convenções mais importantes deste tipo:<br />

– A Declaração Universal dos Direitos do Homem publicada pela ONU em 1948 e a<br />

Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades<br />

Fundamentais, 1950<br />

– Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, 1966<br />

– Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, 1966<br />

– Declaração Tripartida da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as<br />

Empresas Multinacionais e a Política Social, 1977, bem como a Declaração da<br />

OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, 1998 – relativa<br />

principalmente às questões da proibição do trabalho infantil, da abolição de<br />

trabalho forçado, da exclusão da discriminação, da liberdade de associação e do<br />

direito à negociação colectiva.<br />

– A Convenção da OCDE sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos<br />

Estrangeiros em Transacções Comerciais Internacionais, 1997<br />

– "Agenda 21" sobre desenvolvimento sustentável (Declaração sobre Ambiente e<br />

Desenvolvimento adoptada na Conferência da ONU sobre Ambiente e<br />

Desenvolvimento que teve lugar no Rio de Janeiro em 1992)<br />

– Os princípios do Pacto Global para uma forma de globalização mais social e<br />

ecológica, 1999<br />

– As Orientações da OCDE para as Empresas Multinacionais, 2000<br />

Além disso, comprometemo-nos com os direitos e princípios sociais básicos com a<br />

"Declaração sobre Direitos Sociais e Relações Industriais na Volkswagen" (a Carta<br />

Social da Volkswagen) e com a "Carta sobre Relações de Trabalho".<br />

23


© Volkswagen Aktiengesellschaft<br />

Governance, Risk und Compliance<br />

Brieffach 1717<br />

38436 Wolfsburg<br />

Deutschland<br />

Telefone +49 (0) 5361 9 - 254 93<br />

Fax +49 (0) 5361 9 - 572 54 93<br />

E-Mail compliance@volkswagen.de<br />

Internet www.volkswagenag.com<br />

Versão 05/2010<br />

Design und Druck: Multimedia Centrum

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!