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Prognóstico da Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais - 8 Mb

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CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AMBIENTAL MUNICIPAL<br />

A Política Ambiental Municipal tem por objetivo qualificar o território municipal, através <strong>da</strong><br />

valorização do Patrimônio Ambiental promovendo suas potenciali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e garantindo sua<br />

perpetuação, e <strong>da</strong> resolução dos conflitos referentes à <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção do meio ambiente e<br />

saneamento.<br />

Constituem diretrizes <strong>da</strong> Política Ambiental Municipal:<br />

I - Implementar as diretrizes conti<strong>da</strong>s nas Políticas Públicas <strong>de</strong> Meio Ambiente e <strong>de</strong>mais<br />

normas correlatas e regulamentares <strong>da</strong> legislação fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal;<br />

II - Elaborar Plano Ambiental Municipal;<br />

III - Preservar, recuperar e conservar os recursos hídricos, mantendo a classificação <strong>da</strong><br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s águas;<br />

IV - Preservar, proteger e recuperar a paisagem urbana, os ecossistemas naturais e as<br />

paisagens notáveis;<br />

V - Controlar e reduzir os níveis <strong>de</strong> poluição e <strong>de</strong> <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção em quaisquer <strong>de</strong> suas formas;<br />

VI - Pesquisar, <strong>de</strong>senvolver e fomentar a aplicação <strong>de</strong> tecnologias orienta<strong>da</strong>s ao uso<br />

racional e à proteção dos recursos naturais;<br />

VII - Garantir a produção e divulgação do conhecimento sobre o meio ambiente por um<br />

sistema <strong>de</strong> informações integrado;<br />

VIII - Habilitar o Município para licenciamento ambiental junto à Secretaria Estadual do Meio<br />

Ambiente - SEMA, conforme a legislação vigente;<br />

IX - Implementar o controle <strong>de</strong> produção e circulação <strong>de</strong> produtos perigosos;<br />

X - Implantar parques dotados <strong>de</strong> equipamentos comunitários <strong>de</strong> lazer, <strong>de</strong>sestimulando<br />

invasões e ocupações in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s;<br />

XI - Controlar as fontes <strong>de</strong> poluição sonora;<br />

XII - Proibir a pulverização aérea <strong>de</strong> agrotóxicos nas plantações próximas à áreas povoa<strong>da</strong>s,<br />

<strong>de</strong> preservação permanente e uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação;<br />

XIII - Promover a educação ambiental como instrumento para sustentação <strong>da</strong>s políticas<br />

públicas ambientais, buscando a articulação com as <strong>de</strong>mais políticas setoriais;<br />

XIV - Incorporar às políticas setoriais o conceito <strong>da</strong> sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e as abor<strong>da</strong>gens<br />

ambientais;<br />

XV - Garantir a proteção <strong>da</strong>s Áreas <strong>de</strong> Interesse Ambiental e a diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> biológica natural;<br />

XVI - Implementar programas <strong>de</strong> recuperação <strong>da</strong>s áreas <strong>de</strong> risco;<br />

XVII - Elaborar e implantar o Plano <strong>de</strong> Saneamento Ambiental a partir <strong>de</strong> estudo específico,<br />

combinando elementos naturais e construtivos, garantindo quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e permeabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

solo urbano e rural;<br />

XVIII - Estabelecimento <strong>de</strong> metas progressivas <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> no sistema <strong>de</strong><br />

tratamento <strong>de</strong> esgoto, mediante o estabelecimento <strong>de</strong> planos e projetos <strong>de</strong> expansão e<br />

cronograma <strong>de</strong> execução;<br />

XIX - Proteger os cursos e corpos d’água do município, suas nascentes e vegetação ciliar;<br />

XX - Elaborar e implementar sistema eficiente <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos sólidos, garantindo o<br />

aprimoramento <strong>da</strong>s técnicas utiliza<strong>da</strong>s e <strong>de</strong> sua infraestrutura, a ampliação <strong>da</strong> coleta<br />

seletiva <strong>de</strong> lixo e <strong>da</strong> reciclagem e a redução <strong>da</strong> geração <strong>de</strong> resíduos sólidos;<br />

XXI - Incentivar a solução <strong>de</strong> problemas comuns relativos ao meio ambiente, mediante<br />

celebração <strong>de</strong> acordos, convênios e termos <strong>de</strong> cooperação técnica;<br />

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