Prognóstico da Drenagem Urbana e Manejo de Ãguas Pluviais - 8 Mb
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XII - Supermercados e hipermercados;<br />
XIII – Boates, bailões, discotecas, bares com música e locais para eventos, com<br />
característica<br />
permanente;<br />
XIV - Outros empreendimentos ou ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que possam gerar efeitos negativos quanto à<br />
quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> população resi<strong>de</strong>nte na área e suas proximi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />
§ 3º. O Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança referido no “caput” <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>verá contemplar<br />
os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> quanto à quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong> população resi<strong>de</strong>nte na área e suas proximi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, incluindo a análise, <strong>de</strong>ntre outras, <strong>da</strong>s<br />
seguintes questões:<br />
I - A<strong>de</strong>nsamento populacional;<br />
II - Equipamentos urbanos e comunitários;<br />
III - Uso e ocupação do solo;<br />
IV - Valorização imobiliária;<br />
V - Geração <strong>de</strong> tráfego e <strong>de</strong>man<strong>da</strong> por transporte público;<br />
VI - Ventilação e iluminação;<br />
VII - Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;<br />
VIII - Definição <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s mitigadoras dos impactos negativos, bem como <strong>da</strong>quelas<br />
intensificadoras dos impactos positivos.<br />
§ 4º. Os empreendimentos sujeitos ao Estudo <strong>de</strong> Impacto Ambiental e respectivo Relatório<br />
<strong>de</strong> Impacto sobre o Meio Ambiente serão dispensados do Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança<br />
e seu respectivo Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança.<br />
§ 5º. A elaboração do EIVI/RIV não substitui a elaboração do EIA/RIMA previsto no<br />
parágrafo 1º do artigo 146 <strong>de</strong>sta lei.<br />
Art. 148. O Executivo, com base na análise dos estudos ambientais apresentados, po<strong>de</strong>rá<br />
exigir do empreen<strong>de</strong>dor, a execução, às suas expensas, <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s atenuadoras e<br />
compensatórias relativas aos impactos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> implantação <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Art. 161. O Executivo Municipal implementará e manterá atualizado, através <strong>da</strong> Secretaria<br />
Municipal <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação e Planejamento, permanentemente, o Sistema Municipal <strong>de</strong><br />
Informações sociais, culturais, econômica, financeiras, patrimoniais, administrativas, físicoterritorial,<br />
inclusive cartográficas, ambientais, imobiliárias e outras <strong>de</strong> relevante interesse<br />
para o Município, progressivamente geo-referencia<strong>da</strong>s em meio digital.<br />
Art. 162. O Sistema Municipal <strong>de</strong> Informações tem como objetivo fornecer informações para<br />
planejamento, monitoramento, implementação e avaliação <strong>da</strong>s políticas urbanas,<br />
subsidiando a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões na gestão do plano diretor, e tem como diretrizes:<br />
I - Adotar uni<strong>da</strong><strong>de</strong> territorial básica;<br />
II - Aten<strong>de</strong>r aos princípios <strong>da</strong> simplificação, economici<strong>da</strong><strong>de</strong>, eficácia, clareza, precisão e<br />
segurança, evitando-se a duplicação <strong>de</strong> meios e instrumentos para fins idênticos;<br />
III - Disponibilização <strong>de</strong> informações <strong>de</strong> forma ampla e periódica, através <strong>da</strong> divulgação dos<br />
<strong>da</strong>dos do Sistema Municipal <strong>de</strong> Informações na página eletrônica e na própria se<strong>de</strong> <strong>da</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação e Planejamento;<br />
IV - Dar ampla publici<strong>da</strong><strong>de</strong> a todos os documentos e informações produzidos no processo<br />
<strong>de</strong> elaboração, revisão, aperfeiçoamento do Plano Diretor, <strong>de</strong> planos, programas e projetos<br />
setoriais, regionais, locais e específicos ligados ao <strong>de</strong>senvolvimento urbano;<br />
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