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Prognóstico da Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais - 8 Mb

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XII - Supermercados e hipermercados;<br />

XIII – Boates, bailões, discotecas, bares com música e locais para eventos, com<br />

característica<br />

permanente;<br />

XIV - Outros empreendimentos ou ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que possam gerar efeitos negativos quanto à<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> população resi<strong>de</strong>nte na área e suas proximi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

§ 3º. O Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança referido no “caput” <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>verá contemplar<br />

os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> quanto à quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong> população resi<strong>de</strong>nte na área e suas proximi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, incluindo a análise, <strong>de</strong>ntre outras, <strong>da</strong>s<br />

seguintes questões:<br />

I - A<strong>de</strong>nsamento populacional;<br />

II - Equipamentos urbanos e comunitários;<br />

III - Uso e ocupação do solo;<br />

IV - Valorização imobiliária;<br />

V - Geração <strong>de</strong> tráfego e <strong>de</strong>man<strong>da</strong> por transporte público;<br />

VI - Ventilação e iluminação;<br />

VII - Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;<br />

VIII - Definição <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s mitigadoras dos impactos negativos, bem como <strong>da</strong>quelas<br />

intensificadoras dos impactos positivos.<br />

§ 4º. Os empreendimentos sujeitos ao Estudo <strong>de</strong> Impacto Ambiental e respectivo Relatório<br />

<strong>de</strong> Impacto sobre o Meio Ambiente serão dispensados do Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança<br />

e seu respectivo Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança.<br />

§ 5º. A elaboração do EIVI/RIV não substitui a elaboração do EIA/RIMA previsto no<br />

parágrafo 1º do artigo 146 <strong>de</strong>sta lei.<br />

Art. 148. O Executivo, com base na análise dos estudos ambientais apresentados, po<strong>de</strong>rá<br />

exigir do empreen<strong>de</strong>dor, a execução, às suas expensas, <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s atenuadoras e<br />

compensatórias relativas aos impactos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> implantação <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Art. 161. O Executivo Municipal implementará e manterá atualizado, através <strong>da</strong> Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação e Planejamento, permanentemente, o Sistema Municipal <strong>de</strong><br />

Informações sociais, culturais, econômica, financeiras, patrimoniais, administrativas, físicoterritorial,<br />

inclusive cartográficas, ambientais, imobiliárias e outras <strong>de</strong> relevante interesse<br />

para o Município, progressivamente geo-referencia<strong>da</strong>s em meio digital.<br />

Art. 162. O Sistema Municipal <strong>de</strong> Informações tem como objetivo fornecer informações para<br />

planejamento, monitoramento, implementação e avaliação <strong>da</strong>s políticas urbanas,<br />

subsidiando a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões na gestão do plano diretor, e tem como diretrizes:<br />

I - Adotar uni<strong>da</strong><strong>de</strong> territorial básica;<br />

II - Aten<strong>de</strong>r aos princípios <strong>da</strong> simplificação, economici<strong>da</strong><strong>de</strong>, eficácia, clareza, precisão e<br />

segurança, evitando-se a duplicação <strong>de</strong> meios e instrumentos para fins idênticos;<br />

III - Disponibilização <strong>de</strong> informações <strong>de</strong> forma ampla e periódica, através <strong>da</strong> divulgação dos<br />

<strong>da</strong>dos do Sistema Municipal <strong>de</strong> Informações na página eletrônica e na própria se<strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação e Planejamento;<br />

IV - Dar ampla publici<strong>da</strong><strong>de</strong> a todos os documentos e informações produzidos no processo<br />

<strong>de</strong> elaboração, revisão, aperfeiçoamento do Plano Diretor, <strong>de</strong> planos, programas e projetos<br />

setoriais, regionais, locais e específicos ligados ao <strong>de</strong>senvolvimento urbano;<br />

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