Prognóstico da Drenagem Urbana e Manejo de Ãguas Pluviais - 8 Mb
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XXII - Promover a ampliação, implantação e manutenção <strong>de</strong> parques e <strong>de</strong> áreas ver<strong>de</strong>s;<br />
XXIII - Incentivar e promover a implantação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos e usinas <strong>de</strong> reciclagem <strong>de</strong> matérias<br />
<strong>da</strong> construção civil;<br />
XXIV - Elaborar sistema municipal <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação;<br />
XXV - I<strong>de</strong>ntificar e mapear as áreas <strong>de</strong> preservação permanente;<br />
XXIV - Elaborar Plano <strong>de</strong> uso <strong>da</strong> praia do Cassino.<br />
Parágrafo único. Estas diretrizes <strong>de</strong>vem orientar planos e projetos municipais, tais como<br />
Plano Ambiental Municipal, Projeto Orla, Agen<strong>da</strong> 21 e outros.<br />
O Plano Ambiental Municipal tem por objetivo:<br />
I - Elaborar diagnósticos e planos <strong>de</strong> manejo;<br />
II - Promover a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais, por meio do<br />
planejamento e do controle ambiental;<br />
III - Contemplar Plano <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Resíduos Sólidos, voltado à reciclagem e disposição<br />
final a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>;<br />
IV - Promover programas e projetos <strong>de</strong> Educação Ambiental.<br />
O Projeto Orla do Município do Rio Gran<strong>de</strong>, é uma ação conjunta entre o Ministério do Meio<br />
Ambiente, a Secretaria do Patrimônio <strong>da</strong> União(SPU/MP) e a Prefeitura Municipal do Rio<br />
Gran<strong>de</strong>, com o finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> promover o disciplinamento <strong>de</strong> usos e <strong>de</strong> ocupação na orla<br />
marítima e estuarina do município, compatibilizando os mais diferentes interesses políticos,<br />
sociais, econômicos e ambientais.<br />
Parágrafo único. São objetivos do Projeto Orla do Município do Rio Gran<strong>de</strong>, além <strong>da</strong><br />
valorização <strong>da</strong> paisagem e dos atrativos turísticos, proteção do meio físico e dos recursos<br />
naturais;<br />
I - Fortalecimento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica dos gestores e aumento <strong>da</strong> autonomia<br />
municipal, a partir <strong>da</strong> organização <strong>da</strong> base <strong>de</strong> informação;<br />
II - Garantia efetiva do acesso público às praias e manutenção <strong>de</strong> sua função social;<br />
III - Possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong> uso e reversão <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção<br />
ambiental;<br />
IV - Geração <strong>de</strong> novas oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> negócios compatíveis com a conservação e<br />
utilização sustentável <strong>da</strong> biodiversi<strong>da</strong><strong>de</strong> local, e a manutenção <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental <strong>da</strong><br />
orla;<br />
V - Desenvolvimento <strong>de</strong> diferentes setores <strong>da</strong> economia, manutenção <strong>de</strong> recursos naturais<br />
estratégicos e implantação <strong>de</strong> infraestrutura <strong>de</strong> interesse para o crescimento<br />
socioeconômico regional.<br />
A Agen<strong>da</strong> 21 Municipal tem como base os princípios e estratégias <strong>da</strong> Agen<strong>da</strong> 21 Brasileira<br />
que, em consonância com a Agen<strong>da</strong> Global, reconhece a importância do nível local na<br />
concretização <strong>de</strong> políticas públicas sustentáveis. O objetivo principal é preparar ações para<br />
o século XXI, através <strong>da</strong> harmonia entre o crescimento econômico, proteção ambiental e<br />
inclusão social, por meio <strong>da</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> bases para ações, objetivos, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e meios<br />
<strong>de</strong> implementação.<br />
CAPÍTULO VI - DA PAISAGEM URBANA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 54. Enten<strong>de</strong>-se como Paisagem <strong>Urbana</strong>, o conjunto <strong>de</strong> elementos, espaços, edificações,<br />
que caracterizam o processo <strong>de</strong> ocupação urbana.<br />
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