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Edição 47 - Insieme

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¢ Art. 16.1. A cadeira distribuída de acordocom o art. 15 que, por qualquermotivo, ficar vaga, é atribuída dentroda mesma repartição ao candidatoque, na chapa, aparece imediatamentedepois do último doseleitos de acordo com as cifras eleitoraisindividuais ou, na falta, deacordo com a ordem da chapa.¢ Art. 17.1. A campanha eleitoral é regulamentadapor formas próprias decolaboração, definidas pelo Estadoitaliano, onde possível, de comumacordo com os países em cujos territóriosresidem os eleitores de cidadaniaitaliana.2. Os partidos, grupos políticose os candidatos se atêm às leisvigentes no território italiano combase nas formas de colaboração indicadasno § 1º.3. As representações diplomáticase consulares italianas adotaminiciativas a fim de promover amais ampla comunicação políticaem jornais italianos, diários e não,editados e com circulação no exterior,em outros meios de informaçãoem língua italiana, ou ainda dirigidosàs comunidades italianasno exterior de acordo com os princípiosindicados nas normas vigentesno território italiano sobre a paridadede acesso e de tratamento esobre a imparcialidade relativa atodos os sujeitos políticos.¢ Art. 18.1. Quem cometer em territórioestrangeiro qualquer crime previstono texto único das leis que regulamentama eleição da Câmarados Deputados, a que se refere oDecreto do Presidente da Repúblicanº 361, de 30 de março de 1957,e sucessivas modificações, é punidode acordo com a lei italiana. Assanções previstas pelo art. 100 doreferito texto único, em caso de votopor correspondência, são aplicadasem dobro.2. Qualquer pessoa que, porocasião das eleições das Câmaras edos plebiscitos, votar - por correspondênciaou na seção em que porúltimo esteve inscrita na Itália, oumesmo que votar mais de uma vezpor correspondência - é punidacom reclusão de um a três anos ecom multa de 52 a 258 euros.¢ Art. 19.1. As representações diplomáticasitalianas firmam acordos simplificadoscom os governos dos paísesem que residem cidadãos italianospara garantir:a) que o exercício do voto porcorrespondência se desenvolva emcondições de igualdade, de liberdadee de privacidade;b) que não haja prejuízo juntoSERVIZIOserviço e cidadaniavras: “ou seja, para os cidadãos italianosresidentes no exterior, a suaRegulamento das eleições no exteriorinscrição nas listas eleitorais do registroúnico dos cidadãos italianosPublicamos, nesta edição, a parte final do texto da lei que residentes no exterior”;regulamenta o direito de voto aos italianos no exterior.c) no art. 8º, § 3º, depois do primeiroperíodo, insere-se o seguinte:“Para os cidadãos eleitores residentesno exterior a autenticaçãoao local de trabalho e em relação aos referidos no art. 19, § 1º, bem comonos países que se encontrem Itália”;é feita pelo competente cônsul dadireitos individuais dos eleitores edos outros cidadãos italianos em nas situações descritas no art. 19, § d) no art. 8, § 6º, primeiro período,depois das palavras: “eleito-consequência de sua participação 4º, têm direito ao reembolso de 75%em todas as atividades previstas na do custo da passagem. Para esse fim rais dos mesmos municípios”,presente lei.o eleitor deve apresentar requerimentopróprio ao escritório con-seja, para os cidadãos italianos re-acrescentam-se as seguintes: “ou2. O ministro das Relações Exterioresinforma o presidente do sular da circunscrição em que resideou, na falta desse no país em na lista dos cidadãos italianos resisidentesno exterior, a sua inscriçãoConselho de Ministros e o ministrodo Interior sobre os acordos que reside, ao escritório consular de dentes no exterior descrita na lei sobreo exercício do direito de votosimplificados firmados com outros um dos países limítrofes, acompanhadada certidão eleitoral e da pas-dos cidadãos italianos residentespaíses, que entram em vigor no momentode sua assinatura.sagem.no exterior”;3. As disposições da presente lei ¢ Art. 21.e) no art. 50, acrescentam-se,relativas ao voto por correspondêncianão se aplicam aos cidadãos ita-único das leis sobre as normas pa-“bem como, para os cidadãos ita-1. O § 1º do art. 55 do texto no final, as seguintes palavras:lianos residentes nos países com ra a eleição da Câmara dos Deputados,indicado no decreto do Preposiçõesda lei sobre o exercício delianos residentes no exterior, as dis-cujos governos não seja possível firmaros acordos simplificados citadosno § 1º. A eles se aplicam as dis-de março de 1957, é substituído petesno exterior”.sidente da República nº 361, de 30 voto dos cidadãos italianos residenposiçõesrelativas ao exercício do lo seguinte:¢ Art. 24.voto na Itália.“ Os eleitores não podem se fazerrepresentar e nem, se votam na cação da presente lei serão cober-1. Os ônus derivados da apli-4. As disposições sobre o exercíciodo voto na Itália se aplicam Itália, enviar o voto por escrito”. tos pelo “Fundo a ser dividido parapagamento das despesas decor-também aos eleitores referidos no ¢ Art. 22.art. 1º, § 1º, residentes em países cujasituação política ou social não ficar, no âmbito da Câmara dos Denistrativas,do Parlamento Euro-1. Com a finalidade de identirentesdas eleições políticas, admi-garantir, mesmo que temporariamente,o exercício do direito de vobuídasà Circunscrição Exterior, tos”, inscrito na unidade de previputados,as cadeiras que serão atripeue da realização dos plebiscitode acordo com as condições descritasnas letras a) e b) do § 1º do tuição, respeitados os colégios unitorais”dos recursosdo Ministérioaplica-se o art. 56, § 4º, da Constisõesde base 7.1.3.2 “Despesas elei-presente artigo. Para esse fim, o ministrodas Relações Exteriores in-definidos no momento da aplica-Programação Econômica.nominais de cada circunscrição já da Fazenda, do Orçamento e daforma o presidente do Conselho de ção da lei eleitoral vigente.¢ Art. 25.Ministros e o ministro do Interior 2. Com a finalidade de idenficarnas regiões as cadeiras do Sesentelei observam-se, sempre que1. Para os casos omissos na pre-sobre a verificação, nos diferentespaíses, de tais situações, com o fim nado da República que serão atribuídasà Circunscrição Exterior, único das leis sobre as normas pa-aplicáveis, as disposições do textode adotar medidas que permitamo exercício do direito de voto na aplicam-se os §§ 3º e 4º do art. 57 ra a eleição da Câmara dos Deputados,descritas no decreto nº 361,Itália.da Constituição, respeitados os colégiosuninominais de cada região de 30 de março de 1957, e sucessi-¢ Art. 20.1. São abolidas as facilitações de já definidos no momento da aplicaçãoda lei eleitoral vigente. ¢ Art. 26.vas modificações.viagem previstas no art. 117 do textoúnico das leis sobre as normas ¢ Art. 23.1. As modalidades de aplicaçãoda presente lei são disciplina-para a eleição da Câmara dos Deputados,descritas no Decreto do dentes no exterior referidos no art. das pelo regulamento adotado de1. Os cidadãos italianos resi-Presidente da República nº 361, de 1º, § 1º, participam do pedido de acordo com o art. 17, § 1º, letra b),30 de março de 1957, e sucessivas realização dos plebiscitos previstos da lei nº 400, de 23 de agosto demodificações, e no art. 26 do texto pelos arts. 75 e 138 da Constituição. 1988.único das leis sobre as normas paraa eleição do Senado da Repúbli-1º, são introduzidas as seguintes descrito no § 1º é transmitido à Câ-2. Para os fins indicados no § 2. O projeto de regulamentoca, descritas no Decreto Legislativonº 533, de 20 de dezembro de de maio de 1970:da República para que sobre ele se-modificações na lei nº 352, de 25 mara dos Deputados e ao Senado1953, assim como e restritas às eleiçõesda Câmara dos Deputados e do lavras: “de um município da Repútade transmissão, o parecer das Co-a) no art. 7º, § 1º, depois das pajaemitido, dentro de 60 dias da da-Senado da República, as facilitaçõesprevistas no art. 2º da Lei nº 241, “ou na lista dos cidadãos italianos do esse prazo o regulamento é emablica”,são inseridas as seguintes: missões competentes. Transcorri-de 26 de maio de 1969.residentes no exterior citados na nado, mesmo que carente do parecerparlamentar.2. Os eleitores residentes nos lei sobre o exercício do direito depaíses em que não há representaçãodiplomática italiana ou com cutesno exterior”;1. A presente lei entra em vi-voto dos cidadãos italianos residen-¢ Art. 27.jos governos não tenha sido possívelfirmar os acordos simplificados tadas, no final, as seguintes palablicaçãono Diáriob) no art. 8º, § 2º, são acrescengorno dia sucessivo ao da sua pu-Oficial.31NOVEMBRO • NOVEMBRE 2002INSIEME

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