Aula 11 - História do Legislativo - Assembleia Legislativa do Estado ...
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A HISTÓRIA HIST RIA DO PARLAMENTO<br />
E A ASSEMBLÉIA ASSEMBL IA LEGISLATIVA DE<br />
SÃO PAULO<br />
• Slides - ilustração – <strong>Aula</strong> Prof. Carlos A. U. Dias
Origens <strong>do</strong> parlamento<br />
Assembléias de representantes, enquanto instituições<br />
representativas de governo, já eram muito comuns na<br />
antiguidade clássica. Até a criação da democracia em Atenas,<br />
no século V a.C., teve na institucionalização de uma<br />
assembléia, a Eclésia, uma peça estratégica que assegurava a<br />
participação <strong>do</strong>s cidadãos no governo.<br />
A composição e as atribuições desses colegia<strong>do</strong>s variaram,<br />
muitas se assemelhavam as funções exercidas pelos modernos<br />
parlamentos.
Sena<strong>do</strong> Romano<br />
• Organização mais próxima ao Parlamento europeu<br />
moderno.<br />
• 1ª Fase – Monarquia com conselho de anciãos (Sena<strong>do</strong>),<br />
forma<strong>do</strong> por representantes da aristocracia patrícia,<br />
detentora da propriedade.<br />
• 2ª Fase – República – Sena<strong>do</strong> adquiriu a plenitude <strong>do</strong> poder.<br />
Surge o tribuno da plebe e ampla legislação que garante<br />
direitos sociais, políticos, econômicos e religiosos aos<br />
plebeus.
Um taquígrafo taqu grafo romano, usan<strong>do</strong> as Notas Tironianas (primeiro<br />
sistema organiza<strong>do</strong> de taquigrafia, desde 63 a.C.), registra, com o<br />
"estilo", na "tabuleta encerada", um discurso durante uma sessão <strong>do</strong><br />
Sena<strong>do</strong> Romano.<br />
Tabuleta encerada e o estilo<br />
Notas Tironianas (a taquigrafia <strong>do</strong>s romanos)<br />
Fonte - imagem e texto:<br />
www.taquigrafia.emfoco.nom.br/historia<br />
.htm, em agosto de 2007
A fundação <strong>do</strong> parlamento moderno: João Sem-Terra, a<br />
Carta Magna e o Conselho<br />
• A origem mais imediata das assembléias remonta a 1215, ao<br />
episódio que é considera<strong>do</strong> o marco funda<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema político<br />
britânico, ocasião em que surge também a primeira constituição.<br />
Nobres ingleses descontentes impuseram a Magna Carta, limitan<strong>do</strong><br />
o poder <strong>do</strong> rei João Sem Terra que, para governar, deveria<br />
consultar um Grande Conselho forma<strong>do</strong> por representantes <strong>do</strong><br />
clero e da nobreza. Assim estava consagrada a dinâmica<br />
parlamentar pela qual a tarefa de governar é dividida entre duas<br />
instâncias de poder, as quais atualmente denominamos Executivo<br />
e <strong>Legislativo</strong>.<br />
Imagens: http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/fc/Joao_sem_terra_assina_carta_Magna.jpg/428px-Joao_sem_terra_assina_carta_Magna.jpg John_of_England_(John_Lackland).jpg FONTE: VEJAONLINE, em agosto de 2007
•<br />
Revolução Revolu ão Inglesa<br />
• No século XVII, com a Revolução Gloriosa foi estabelecida a<br />
hegemonia <strong>do</strong> Parlamento sob o rei e com ela a soberania <strong>do</strong>s<br />
cidadãos. Porém, sob inspiração <strong>do</strong> liberalismo de John Locke, a<br />
cidadania estava restrita aos proprietários, o que permitia a<br />
participação da burguesia, mas excluía a grande massa.<br />
• Locke – Liberalismo: soberania <strong>do</strong>s cidadãos (com<br />
propriedade).<br />
Imagens: http://greenpeace.blogtvbrasil.com.br/img/Image/Greenpeace/2007/Abril/greenpeace_big_ben.jpg, em agosto de 2007
Independência Americana e Revolução Revolu ão Francesa<br />
• Modelo liberal democrático de Esta<strong>do</strong><br />
Presidencialismo e Federalismo<br />
•Foi só no século XVIII, em meio à Revolução Francesa que Jean Jacques Rousseau<br />
defendeu o direito de to<strong>do</strong>s à cidadania política. Assim, foram lança<strong>do</strong>s os fundamentos<br />
que permitiram a moderna democracia ser conjugada à forma liberal parlamentar de<br />
governo. Já a Independência Americana consagrou a República Federalista.
Funções Fun ões <strong>do</strong> <strong>Legislativo</strong><br />
• 1. Representação.<br />
• 2. <strong>Legislativa</strong> (antonomásia - “poder legislativo”). Doutrina da<br />
separação <strong>do</strong>s poderes.<br />
• 3. Controle <strong>do</strong> Executivo.<br />
• 4. Legitimação.
ORIGENS: DO CONSELHO À ASSEMBLÉIA PROVINCIAL<br />
• A INAUGURAÇÃO<br />
• A Assembléia <strong>Legislativa</strong><br />
Provincial de São Paulo foi instalada<br />
em 2 de fevereiro de 1835, junto ao<br />
Palácio <strong>do</strong> Governo, no Pátio <strong>do</strong><br />
Colégio. Naquele dia, houve uma<br />
grande parada militar, sessão solene,<br />
missa e muita festa. Segun<strong>do</strong> os<br />
cronistas a cidade parou para ver!<br />
A Constituição de 1824 criou um Império unitário e<br />
centraliza<strong>do</strong>. As antigas Capitanias foram<br />
transformadas em Províncias, unidades<br />
administrativas governadas por um “presidente”<br />
indica<strong>do</strong> pelo Governo Central. Ainda criou os<br />
Conselhos Provinciais, forma<strong>do</strong> por 36 membros,<br />
eleitos nos mesmos moldes utiliza<strong>do</strong>s para a<br />
escolha <strong>do</strong>s deputa<strong>do</strong>s gerais. A Carta Magna<br />
atribuiu aos Conselhos funções consultivas:<br />
preparar anualmente uma proposta de<br />
orçamento, enviar projetos de leis e<br />
determinações que fossem necessárias para a boa<br />
administração da Província. Porém, cabia à<br />
Câmara Geral no Rio de Janeiro deliberar<br />
soberanamente sobre as matérias. O Conselho<br />
teve curta duração, começou a funcionar em 1826<br />
e foi extinto em 1834, quan<strong>do</strong> foram criadas as<br />
Assembléias Provinciais. Essas ganharam<br />
autonomia para decidir sobre diversas matérias<br />
de interesse provincial, sobretu<strong>do</strong> as<br />
administrativas. Por isso eram chamadas de<br />
Poder Provincial. As províncias continuaram a ser<br />
unidades administrativas de um Império<br />
centraliza<strong>do</strong>.<br />
•<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
Ato Adicional de 1834<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
O PODER PROVINCIAL<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP - Desenho de Ângelo Agosti ne
ELEIÇÕES
MENOS DE 1,5% DA POPULAÇÃO POPULA ÃO VOTAVA<br />
•Segun<strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s da Estatística publicada em 1836 por Daniel Pedro<br />
Muller, pelo menos 16 mil homens livres tinham 21 anos e a renda<br />
mínima exigida para exercer o direito de voto na Província de São Paulo.<br />
Porém, o voto não era obrigatório e menos de quatro mil votaram na<br />
eleição ocorrida <strong>do</strong>is anos antes. Representavam pouco mais de 1% da<br />
população da Província. Ao longo <strong>do</strong> Império, o caráter aristocrático <strong>do</strong><br />
processo eleitoral foi reforça<strong>do</strong> em duas ocasiões. Em 1846, sob o<br />
argumento de que a moeda tinha se desvaloriza<strong>do</strong>, <strong>do</strong>braram os valores<br />
estipula<strong>do</strong>s no critério censitário. Na época, a eleição era realizada em<br />
<strong>do</strong>is turnos: os eleitores de 1º grau escolhiam os de 2º grau, esses<br />
votavam em uma chapa com 36 deputa<strong>do</strong>s. Para os eleitores de primeiro<br />
grau, a exigência de renda <strong>do</strong>brou, pulou de 100 para 200 mil réis de<br />
renda mínima anual. Os eleitores de 2º grau, tinham que ter renda<br />
mínima de 400:000$000 réis anuais. Maior impacto produziu a Lei<br />
Saraiva e série de medidas complementares, de 1881. Introduziram o<br />
título de eleitor e várias exigências burocráticas para a comprovação de<br />
renda. Acabaram com a eleição em <strong>do</strong>is turnos, os eleitores de 1º grau<br />
passava a escolher diretamente os deputa<strong>do</strong>. E, a medida de maior<br />
impacto, tiraram o direito de voto <strong>do</strong>s analfabetos.
ELEIÇÃO ELEI ÃO EM DOIS TURNOS E ELEIÇÃO ELEI ÃO DIRETA<br />
A COMPOSIÇÃO COMPOSI ÃO SOCIAL DA ASSEMBLÉIA<br />
ASSEMBL IA<br />
Nos primeiros 15 anos de sua história, hist ria, cerca de 20% <strong>do</strong>s deputa<strong>do</strong>s que foram eleitos para a Assembléia Assembl ia<br />
eram padres, 30% eram militares, alguns poucos médicos m dicos ou funcionários funcion rios públicos. p blicos. A grande maioria era<br />
formada por advoga<strong>do</strong>s, sempre mais de 40% <strong>do</strong> total. Sem exceção, exce ão, eram proprietários propriet rios de terras e<br />
escravos.
Parecer da Comissão de Justiça e<br />
Constituição sobre irregularidade na<br />
eleição de 1886 na vila <strong>do</strong> Espírito<br />
Santo <strong>do</strong> Pinhal<br />
O APRIMORAMENTO<br />
DO SISTEMA<br />
ELEITORAL<br />
E AS FRAUDES<br />
No século XIX, as fraudes faziam parte <strong>do</strong> jogo político. As burlas eram sistemáticas,<br />
estavam presentes em todas as fases e deram origem a reformas no sistema eleitoral.<br />
No princípio, as cédulas eram trazidas de casa em qualquer papel, mais tarde, elas<br />
foram padronizadas e passaram a ser controladas pelos mesários. As apurações eram<br />
grotescas: sem qualquer tipo de fiscalização, eram realizada por mesários escolhi<strong>do</strong>s<br />
por aclamação. Um membro lia os votos e outro copiava na ata, em seguida, as cédulas<br />
eram queimadas! Um <strong>do</strong>s membros da mesa ficava encarrega<strong>do</strong> de levar a ata da<br />
eleição até a Assembléia em São Paulo. O credenciamento <strong>do</strong>s eleitores também foi<br />
objeto de inovações. A principal delas foi realizada em 1881, quan<strong>do</strong> se criou o<br />
alistamento e o título de eleitor, que permitiram um maior controle sobre eleitores.<br />
Esses eram obriga<strong>do</strong>s a assinar o nome em uma lista, logo após terem vota<strong>do</strong>. Foi<br />
também em 1881 que a legislação começou a tratar de forma sistemática <strong>do</strong>s crimes<br />
eleitorais. Criaram multas para diversas infrações: apresentar-se com título de outrem;<br />
alistar-se com <strong>do</strong>cumento falso; votar mais de uma vez na mesma eleição; reter títulos<br />
eleitorais; tumultuar o andamento das eleições; andar com armas no recinto eleitoral.<br />
Segun<strong>do</strong> as crônicas <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>, as burlas ainda contavam com a compra de votos, as<br />
intimidações e coerções de diferentes tipos.<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
O VOTO DISTRITAL<br />
Ata da eleição 1856<br />
A Assembléia <strong>Legislativa</strong> Provincial funcionou regularmente durante<br />
54 anos, perío<strong>do</strong> em que foram realizadas 27 eleições. elei ões. Dessas, 15<br />
foram sob o sistema de voto distrital. As eleições eram gerais até<br />
1855, quan<strong>do</strong> a “Lei <strong>do</strong>s Círculos” criou o voto distrital. Em São<br />
Paulo, foram cria<strong>do</strong>s nove distritos, onde eram eleitos 4 deputa<strong>do</strong>s,<br />
totalizan<strong>do</strong> 36 membros. Em 1875, a “Lei <strong>do</strong> Terço” a<strong>do</strong>tou a<br />
eleição geral. Por pouco tempo, em 1881, a Lei Saraiva<br />
reintroduziu o voto distrital que foi manti<strong>do</strong> até o final <strong>do</strong> Império.<br />
No perío<strong>do</strong> da República Velha, o sistema distrital voltou a ser<br />
a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>, a partir de 1906, para a escolha <strong>do</strong>s deputa<strong>do</strong>s provinciais.<br />
A sistemática distrital foi mantida até a Revolução de 1930.
SÃO PAULO PROVÍNCIA, EM 1836.<br />
A Calçada <strong>do</strong> Lorena, ainda<br />
conserva o traça<strong>do</strong> e parte da<br />
edificação originais. Ver<br />
Debret<br />
Quan<strong>do</strong> a Assembléia foi inaugurada, São<br />
Paulo era muito diferente <strong>do</strong> que é hoje.<br />
Seu território incluía o Paraná, então a 5a.<br />
Comarca, que alcançaria sua autonomia<br />
em 1853. A população, de 326.000<br />
habitantes, estava abaixo de um centésimo<br />
da atual. Havia 45 municípios com status<br />
de vila, incluin<strong>do</strong> 6 <strong>do</strong> Paraná, além de<br />
São Paulo, a única com status de cidade. A<br />
Província era a quarta em importância<br />
econômica no País, abaixo <strong>do</strong> Rio de<br />
Janeiro, Minas Gerais e Bahia. A travessia<br />
da Serra <strong>do</strong> Mar ainda era feita em lombo<br />
de burro, pela velha Calçada <strong>do</strong> Lorena.
Mapa da Província de São Paulo, que incluía o Paraná
AS PRIMEIRAS SESSÕES:<br />
reuniões preparatórias, a escolha <strong>do</strong>s dirigente da<br />
Assembléia e as Comissões <strong>Legislativa</strong>s<br />
O perío<strong>do</strong> de trabalho legislativo na Assembléia <strong>Legislativa</strong> Provincial<br />
de São Paulo durava cerca de três meses, começan<strong>do</strong> no princípio de<br />
janeiro. Fin<strong>do</strong> esse perío<strong>do</strong>, eram necessário esperar o ano seguinte para<br />
aprovar qualquer nova lei.<br />
O início oficial <strong>do</strong>s trabalhos era precedi<strong>do</strong> pelas “reuniões preparatórias”, sempre<br />
muito agitadas, devi<strong>do</strong> a “verificação <strong>do</strong>s diplomas”. Confirmada a eleição, o deputa<strong>do</strong><br />
fazia o juramento e era diploma<strong>do</strong>.<br />
Na primeira sessão, era realizada a eleição para a escolha <strong>do</strong>s membros que formariam<br />
o grupo dirigente naquele ano: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.<br />
Na sessão seguinte, eram escolhi<strong>do</strong>s os membros e os dirigentes das Comissões. Além<br />
de um núcleo básico forma<strong>do</strong> pelas comissões que davam funcionalidade ao trâmite<br />
legislativo – Constituição e Justiça, Fazenda, Redação e, mais tarde, Atos <strong>Legislativo</strong>s –<br />
criaram diversas comissões temáticas, de acor<strong>do</strong> com as determinações <strong>do</strong> Ato<br />
Adicional de 1834, que estabeleceu sobre o que as Assembléias Provinciais deveriam<br />
legislar: Comércio e Indústria; Instrução Pública; Tesouro; Eclesiástica; das Câmaras<br />
Municipais; das Contas e Orçamentos de Câmaras; e de Poderes.
Diplomação <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s<br />
Verificação da diplomação <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> José Pedro de Gouveia<br />
Veiga - 1863<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
O COTIDIANO NA ASSEMBLÉIA PROVINCIAL<br />
1849 – Votação nominal para negócios de interesse particular. Lei nº 362 de 5 de março.<br />
1851 – Voto secreto para questões de interesse particular. A lei nº 417, de 15 de março de 1851,<br />
determinou que “a votação em negócio de interesse particular” deveria ser realizada sempre por escrutínio secreto.<br />
• Os trabalhos na Assembléia no Império guardam muitas<br />
semelhanças com o que é pratica<strong>do</strong> ainda hoje, 172 anos após. Os<br />
parlamentares passavam parte da sua jornada nas comissões,<br />
debaten<strong>do</strong> as proposições e elaboran<strong>do</strong> relatórios. Depois<br />
dedicavam-se ao trabalho de plenário, onde, após a leitura da ata <strong>do</strong>s<br />
trabalhos <strong>do</strong> dia anterior, eram apresenta<strong>do</strong>s projetos, petições,<br />
correspondência, relatórios de comissões e outros. Seguiam-se os<br />
debates regimentais e as votações das diversas proposições.
SEM ARMAS!<br />
•A leitura <strong>do</strong> primeiro regimento interno da Assembléia<br />
deixa claro que pouco mu<strong>do</strong>u nos procedimentos<br />
parlamentares. A estrutura liberal a<strong>do</strong>tada mantém-se na<br />
maior parte. As matérias eram distribuídas, analisadas e<br />
apreciadas por comissões temáticas e depois seguiam para<br />
o plenário. Anotamos uma manifestação pitoresca: no<br />
plenário, os deputa<strong>do</strong>s deveriam manter o decoro público<br />
e, de forma enfática, se apresentar sem armas. O público,<br />
na galeria, deveria apresentar-se decentemente vesti<strong>do</strong> e<br />
também sem armas. .<br />
Projeto de Regimento Interno de 1834
O EQUILÍBRIO ENTRE OS “PODERES”<br />
A divisão de poderes entre o Executivo e o <strong>Legislativo</strong> provincial provincial<br />
foi<br />
influenciada pela conhecida teoria sobre o equilíbrio equil brio <strong>do</strong>s poderes<br />
de Montesquieu: legislar era tarefa da Assembléia. Assembl ia. Não existia um<br />
“Executivo Executivo” nos moldes federativo, o “Presidente Presidente” não tinha<br />
iniciativa de lei. Nesse senti<strong>do</strong>, na abertura de cada ano<br />
legislativo, apresentava a “Fala Fala Presidencial”: Presidencial : um relatório relat rio com a<br />
situação situa ão de cada área rea da administração administra ão provincial, onde indicava<br />
suas prioridades legislativas e orçament or amentárias. rias. A Assembléia Assembl ia podia<br />
ou não acatar as propostas <strong>do</strong> presidente. No entanto, o<br />
Presidente podia vetar as decisões das Assembléias, Assembl ias, que, por sua<br />
vez, poderia derrubar o veto, com o voto de 2/3 de seus membros,<br />
salvo quan<strong>do</strong> fosse alega<strong>do</strong> que se tratava de matéria mat ria exclusiva da<br />
Câmara no Rio de Janeiro.
O CONGRESSO LEGISLATIVO
O CONGRESSO LEGISLATIVO<br />
• Durante a República Velha, o Poder <strong>Legislativo</strong> de São Paulo<br />
tornou-se bicameral. O Sena<strong>do</strong> e a Câmara reuni<strong>do</strong>s formavam o<br />
Congresso <strong>Legislativo</strong>. Nas justificativas apresentadas durante os<br />
trabalhos da Constituinte de São Paulo de 1891, os deputa<strong>do</strong>s<br />
destacavam que duas câmaras eram fundamentais para evitar os<br />
excessos de uma só!<br />
• Nos primeiros anos, as sessões eram abertas no dia 7 de abril e se<br />
prolongavam por três meses. A partir de 1905, os trabalhos<br />
passaram a ser inicia<strong>do</strong>s em 14 de julho e tinham quatro meses de<br />
duração. Fin<strong>do</strong> esse perío<strong>do</strong> de trabalho, novas leis só seriam<br />
produzidas no ano seguinte.
O FEDERALISMO<br />
• O fim <strong>do</strong> Império foi acompanha<strong>do</strong> pela<br />
descentralização <strong>do</strong> poder. A República<br />
trouxe o federalismo e com ele os esta<strong>do</strong>s<br />
passaram a elaborar a sua constituição e<br />
adquiriram enorme autonomia: tinham uma<br />
instância judiciária própria, forças policiais<br />
organizadas até com algumas características<br />
de exército, recolhiam os impostos sobre as<br />
exportações e tributos interestaduais, além <strong>do</strong><br />
direito de contrair empréstimos externos, o<br />
que lhes assegurava significativo poder<br />
financeiro. O Executivo agora era exerci<strong>do</strong><br />
por um presidente, eleito no Esta<strong>do</strong>. Toda a<br />
Primeira máquina estatal passou por uma grande<br />
Constituição <strong>do</strong> reengenharia. Foi o perío<strong>do</strong> em que os<br />
Esta<strong>do</strong> de São Paulo. Esta<strong>do</strong>s tiveram maior autonomia, na história<br />
Promulgada em 14<br />
republicana <strong>do</strong> Brasil.<br />
de julho de 1891.<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
SÃO PAULO ESTADO<br />
• Em princípios da República Velha, a população de São Paulo foi contabilizada em<br />
1.384.753 habitantes. Quarenta anos depois, em 1930, tinha salta<strong>do</strong> para mais de 5<br />
milhões. A capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> já contava 1 milhão de habitantes. O número de<br />
municípios passava de uma centena. O agora Esta<strong>do</strong> de São Paulo tinha a agricultura<br />
e também a indústria mais dinâmicas <strong>do</strong> País.<br />
Mapa inédito - Acervo Histórico da ALESP
AS REVISÕES CONSTITUCIONAIS<br />
A Constituição de São Paulo de 1891 fixou<br />
mecanismo preven<strong>do</strong> revisões constitucionais a<br />
cada seis anos. Na prática, o cronograma foi um<br />
pouco diferente, ao longo da República Velha<br />
foram realizadas cinco reformas: 1905, 1909,<br />
19<strong>11</strong>, 1921 e 1929.<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
ELEIÇÕES
A EXCLUSÃO DAS MASSAS E OS CURRAIS ELEITORAIS<br />
Casemiro da Rocha:<br />
Só um parlamentar considera<strong>do</strong> negro<br />
fez parte <strong>do</strong> Congresso <strong>Legislativo</strong> de<br />
São Paulo, o médico Alfre<strong>do</strong> Cazemiro<br />
da Rocha, que fez longa carreira política:<br />
deputa<strong>do</strong> estadual, deputa<strong>do</strong> federal,<br />
prefeito e sena<strong>do</strong>r.<br />
Título de eleitor (1917)<br />
As novas regras <strong>do</strong> processo eleitoral<br />
estabelecidas em 1891 pouco alteraram a<br />
composição social <strong>do</strong> <strong>Legislativo</strong> de São Paulo.<br />
O direito de voto era restrito aos homens,<br />
maiores de 21 anos, alfabetiza<strong>do</strong>s. Na época,<br />
mais de 80% <strong>do</strong>s brasileiros eram analfabetos.<br />
Também estavam excluídas as mulheres. O voto<br />
não era obrigatório. Efetivamente, pouco mais<br />
de três por cento da população votava, a massa<br />
estava excluída.<br />
O voto não era secreto, característica que<br />
favorecia à coerção exercida pelos coronéis,<br />
senhores <strong>do</strong>s votos de sua região, os chama<strong>do</strong>s<br />
currais eleitorais.<br />
Também estavam excluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> processo<br />
eleitoral os mendigos, os praças de pré,<br />
excetuan<strong>do</strong> os alunos das escolas militares de<br />
ensino superior, e os religiosos de ordens<br />
monásticas, companhias, congregações ou<br />
comunidades.<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
PARTIDO ÚNICO: O PARTIDO REPUBLICANO<br />
PAULISTA<br />
Durante o perío<strong>do</strong> da República Velha, não existiram<br />
parti<strong>do</strong>s nacionais, eles se organizavam regionalmente.<br />
Em São Paulo, a hegemonia ficou a cargo <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong><br />
Republicano Paulista. Dominou to<strong>do</strong>s os cargos<br />
políticos institucionais de maneira praticamente<br />
absoluta, inclusive os da Câmara e <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>. No<br />
perío<strong>do</strong>, não era exigi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s candidatos vinculação<br />
partidária. Dentro <strong>do</strong> PRP surgiram algumas<br />
dissidências que formavam blocos com nomes<br />
partidários, como Parti<strong>do</strong> Republicano Conserva<strong>do</strong>r ou<br />
Parti<strong>do</strong> Republicano Liberal, mas as chapas lançadas<br />
pelo PRP mantiveram total hegemonia até 1926,<br />
quan<strong>do</strong> um grupo descontente fun<strong>do</strong>u o Parti<strong>do</strong><br />
Democrático Paulista. A nova legenda conseguiu<br />
eleger quatro deputa<strong>do</strong>s de um total de sessenta, na<br />
última eleição que antecedeu a Revolução de 1930. Na<br />
prática, a aristocracia <strong>do</strong> café continuou absoluta, ela<br />
também controlava o Parti<strong>do</strong> Democrático.
Publicação Publica ão da Acta<br />
Geral da Eleição Elei ão,<br />
A volta <strong>do</strong> voto distrital, a escolha <strong>do</strong>s suplentes e<br />
Acta da Apuração Apura ão a e a queima <strong>do</strong>s votos<br />
A exemplo <strong>do</strong> que ocorreu ao longo de to<strong>do</strong> o Império, na República<br />
Velha o processo eleitoral foi constantemente revisto. As<br />
motivações eram as mesmas, as constantes denúncias de fraudes e<br />
as manipulações realizadas pelos grupos hegemônicos. Entre as<br />
principais reformas destacou-se a de 1905 que transformou a<br />
eleição <strong>do</strong>s deputa<strong>do</strong>s à Câmara <strong>do</strong> Congresso <strong>Legislativo</strong> de<br />
São Paulo em distrital.<br />
A escolha <strong>do</strong>s suplentes era realizada de maneira peculiar, quan<strong>do</strong><br />
vagava um cargo era realizada uma nova eleição. Assim, quase<br />
to<strong>do</strong>s os anos foram realizadas eleições para cobrir alguma vaga.<br />
A Apuração era realizada pela mesa eleitoral. Quan<strong>do</strong> terminava a<br />
apuração, queimavam os votos. A ata geral de apuração era utilizada<br />
como diploma <strong>do</strong>s eleitos.<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
A CASSAÇÃO DO MANDATO<br />
A Constituição Estadual de 1891 trazia um mecanismo<br />
peculiar para controlar o desempenho <strong>do</strong>s parlamentares.<br />
Havia uma espécie de moção de desconfiança: os deputa<strong>do</strong>s<br />
e sena<strong>do</strong>res poderiam ser cassa<strong>do</strong>s pelos eleitores. Para tanto<br />
era necessário que 1/3 <strong>do</strong>s eleitores <strong>do</strong> distrito en<strong>do</strong>ssassem o<br />
pedi<strong>do</strong>.
A CÂMARA E O SENADO<br />
Na Câmara, os Deputa<strong>do</strong>s tinham lugar<br />
pré estabeleci<strong>do</strong>s no Plenário<br />
O Sena<strong>do</strong> era composto por 20 membros<br />
com mandato de seis anos. A cada três anos<br />
um terço era renova<strong>do</strong>. O número de<br />
deputa<strong>do</strong>s era o <strong>do</strong>bro, 40. O mandato<br />
também era de três anos. Em 1921, o número<br />
de sena<strong>do</strong>res aumentou para 30 e o de<br />
deputa<strong>do</strong>s para 60.<br />
To<strong>do</strong>s recebiam o mesmo salário.<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
LEGISLATIVO X EXECUTIVO<br />
Na República Velha, o <strong>Legislativo</strong> passou a dividir a iniciativa<br />
legislativa com o Executivo. Os presidentes apresentavam<br />
diferentes tipos de proposições. Durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> não foi<br />
registra<strong>do</strong> conflitos mais significativos entre os poderes, antes,<br />
houve uma sincronia fina entre eles, com a aprovação <strong>do</strong>s projetos<br />
<strong>do</strong> Executivo quase sempre com folgada maioria no plenário <strong>do</strong><br />
Congresso. Parlamentares e presidentes tinham origem no mesmo<br />
parti<strong>do</strong>, o PRP.<br />
Autorização de abertura de crédito suplementar.<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
Fiscalização Fiscaliza ão Financeira e Orçament Or amentária: ria: o Tribunal de Contas<br />
• Entre as clássicas cl ssicas atribuições atribui ões <strong>do</strong> Poder <strong>Legislativo</strong> está est a<br />
fiscalização fiscaliza ão <strong>do</strong>s atos <strong>do</strong> Poder Executivo. A tarefa é complexa<br />
e já j no século s culo XIX surgiram órgãos rgãos especializa<strong>do</strong>s. Em São<br />
Paulo, foi só s na revisão constitucional de 1921 que se aprovou<br />
a criação cria ão de um órgão rgão auxiliar ao <strong>Legislativo</strong>, o Tribunal de<br />
Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo. Como des<strong>do</strong>bramento, foi<br />
aprovada a Lei nº n 1961/1923 implantan<strong>do</strong> o Tribunal, Tribunal,<br />
que<br />
passou a funcionar no ano seguinte. O órgão rgão foi extinto pela<br />
Revolução Revolu ão de 1930 e reorganiza<strong>do</strong> em 1947, 1947,<br />
sempre como<br />
órgão rgão técnico t cnico auxiliar da Assembléia Assembl ia <strong>Legislativa</strong>. <strong>Legislativa</strong>.<br />
Na primeira<br />
fase, os então denomina<strong>do</strong>s Ministros eram nomea<strong>do</strong>s pelo<br />
presidente <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> após ap s aprovação aprova ão <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Estadual. Os<br />
efetiva<strong>do</strong>s eram inamovíveis inamov veis e permaneciam no cargo de<br />
forma vitalícia vital cia. . Na segunda fase, passaram a ser denomina<strong>do</strong>s<br />
Conselheiros.<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
Os Anos 1930<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
ANOS 1930<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
O BREVE PERÍODO<br />
<strong>Legislativo</strong> fecha<strong>do</strong> é sinônimo de rompimento da ordem estabelecida.<br />
A primeira vez foi em 1889, tratava-se da Proclamação da República.<br />
Dois anos depois, em 1891, o Congresso Paulista já estava<br />
funcionan<strong>do</strong>. Em 1930, outra revolução veio fechar o <strong>Legislativo</strong>, por<br />
quatro anos. Em 1935 a Assembléia voltou a funcionar, ano em que<br />
foi elaborada uma nova Constituição Estadual. Três anos depois, em<br />
10 de novembro de 1937, o jogo político parlamentar foi novamente<br />
interrompi<strong>do</strong>. Começava o Esta<strong>do</strong> Novo. Dessa vez, o <strong>Legislativo</strong><br />
permaneceu fecha<strong>do</strong> por dez anos.<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
A NOVA COMPOSIÇÃO COMPOSI ÃO SOCIAL E POLÍTICA POL TICA<br />
•<br />
• A Constituição Federal de 1934 trouxe grandes novidades na área<br />
eleitoral. O voto tornou-se secreto, as eleições deixaram de ser<br />
distritais e as mulheres tiveram o direito ao voto reconheci<strong>do</strong>.<br />
• Por outro la<strong>do</strong>, a velha aristocracia <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> Republicano Paulista<br />
deixou de ser absoluta no <strong>Legislativo</strong>. Havia novos personagens:<br />
industriais, operários, camponeses, diversas categorias de<br />
trabalha<strong>do</strong>res urbanos.<br />
• O jogo político parlamentar ganhou nova dinâmica. Diferentes<br />
ideologias encontraram canais nas novas siglas que se apresentaram<br />
no plenário da Assembléia: Parti<strong>do</strong> Constitucionalista Paulista,<br />
Parti<strong>do</strong> Integralista, Parti<strong>do</strong> Democrático, Parti<strong>do</strong> Socialista e até o<br />
Parti<strong>do</strong> Comunista conseguiu eleger alguns representante por outra<br />
legenda.
OS DEPUTADOS DO POVO E<br />
OS DEPUTADOS SINDICAIS<br />
Em 1934, foram eleitos 75 deputa<strong>do</strong>s. Sessenta deles eram<br />
Deputa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Povo, eleitos mediante sistema proporcional e<br />
sufrágio universal. Outros 15 eram deputa<strong>do</strong>s das organizações<br />
profissionais, eleitos pelo sufrágio das respectivas associações:<br />
quatro da lavoura e pecuária; quatro da indústria; quatro <strong>do</strong><br />
comércio e transporte; um <strong>do</strong>s funcionários públicos; um <strong>do</strong>s<br />
profissionais liberais e um da imprensa. Imagens – Acervo Histórico da ALESP
AS DUAS THEREZAS<br />
Em 1934, pela primeira vez, as mulheres disputaram as eleições para<br />
o cargo de deputa<strong>do</strong> estadual. Duas foram eleitas: Maria Thereza<br />
Nogueira de Azeve<strong>do</strong> e Maria Thereza Silveira de Barros Camargo.<br />
Uma terceira Deputada, Francisca Rodrigues, eleita suplente, assumiu<br />
o cargo no final de 1935.<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
DEPUTADO RECUSOU-SE A JURAR A<br />
CONSTITUIÇÃO<br />
• Os integralistas, nome que<br />
ganharam os segui<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />
fascismo no Brasil, eram<br />
tradicionais adversários da<br />
<strong>do</strong>utrina liberal. Assim, ao<br />
tomar posse, em 1936, o<br />
deputa<strong>do</strong> Fairbanks recusouse<br />
a fazer o tradicional<br />
juramento de compromisso à<br />
Constituição. Porém, para<br />
assumir teve que ceder,<br />
acabou fazen<strong>do</strong> o juramento.<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP – Cartun de Racy.
PERÍODO LIBERAL<br />
DEMOCRÁTICO<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
A ASSEMBLÉIA PLURIPARTIDÁRIA<br />
No perío<strong>do</strong> pós 1947, o embate político ideológico ganhou intensidade<br />
no <strong>Legislativo</strong>. As siglas partidárias multiplicaram-se como nunca:<br />
PDC - Parti<strong>do</strong> Democrático Cristão; PR - Parti<strong>do</strong> Radical; PAN -<br />
Parti<strong>do</strong> Agrário Nacional; PRP - Parti<strong>do</strong> Republicano Progressista -<br />
PPS - Parti<strong>do</strong> Popular Sindicalista; PCB - Parti<strong>do</strong> Comunista<br />
Brasileiro; PTB - Parti<strong>do</strong> Trabalhista Brasileiro; PSP - Parti<strong>do</strong> Social<br />
Progressista; UDN - União Democrática Nacional; PSB - Parti<strong>do</strong><br />
Social Brasileiro.<br />
Também esteve presente o PCB – Parti<strong>do</strong> Comunista Brasileiro, mas o<br />
parti<strong>do</strong> foi considera<strong>do</strong> ilegal e seus representantes tiveram seu<br />
mandato cassa<strong>do</strong> em 1947, refletin<strong>do</strong> o início da Guerra Fria.<br />
Na Assembléia formavam-se grandes blocos de esquerda e direita,<br />
estimula<strong>do</strong>s pela chamada “Guerra Fria”, que dava cores especiais ao<br />
embate político parlamentar. O perío<strong>do</strong> foi marca<strong>do</strong> por uma tensão<br />
política crescente, que culminou com a quebra da legalidade<br />
constitucional, em 1964.
O JOGO POLÍTICO PARLAMENTAR<br />
Grande entusiasmo tomou conta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> após o fim <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Novo. O País<br />
redemocratizava-se. As eleições em 1947 foram empolgantes. Pela primeira vez,<br />
mais de um milhão de paulistas fizeram o alistamento eleitoral. Em 9 de Julho<br />
daquele ano, em meio a uma grande festa, foi promulgada a nova Constituição<br />
Estadual.<br />
O jogo político parlamentar ganhou novos contornos. Nem sempre o governa<strong>do</strong>r tinha<br />
maioria entre os deputa<strong>do</strong>s. Em maio de 1948, o <strong>Legislativo</strong> deu uma prova soberba<br />
de sua autonomia. Foi eleito Presidente da Assembléia o candidato da oposição,<br />
Francisco Álvares Florence. Dois meses depois, os deputa<strong>do</strong>s derrubaram os vetos<br />
que o governa<strong>do</strong>r fizera no projeto que criava a Faculdade de Arquitetura e<br />
Urbanismo, o projeto foi sanciona<strong>do</strong> pelo Presidente da Assembléia.<br />
No mesmo senti<strong>do</strong>, a discussão <strong>do</strong> orçamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> tornou-se um momento<br />
particular no cotidiano da Assembléia. Os deputa<strong>do</strong>s podiam fazer emendas que<br />
tratassem da administração e que envolvessem gastos financeiros. Em 1950 houve<br />
outro grande embate entre o <strong>Legislativo</strong> e o Executivo. O Orçamento apresenta<strong>do</strong><br />
pelo Governa<strong>do</strong>r Ademar de Barros previa um crescimento substancial da dívida <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>: a receita prevista era de Cr$ 7.294.040.000,00, as despesas estimadas de Cr$<br />
8.777.129.304,00. Na época, a dívida externa e interna <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> já era grande, mais<br />
de duas vezes a receita, alcançava Cr$ 15.417.623.906,60.
A QUESTÃO ADMINISTRATIVA NO PÓS-1950: A<br />
URBANIZAÇÃO E A SOCIEDADE DE MASSAS<br />
•Depois de 1950, tu<strong>do</strong> se agigantou em São Paulo. As questões administrativas<br />
ganharam nova qualidade. As secretarias tradicionais cresceram como nunca.<br />
•A Educação é o melhor exemplo, cresceu vertiginosamente. Como conseqüência,<br />
hoje, o número de estabelecimentos ultrapassou as 6 mil unidades, os educa<strong>do</strong>res são<br />
mais de 180 mil, os alunos mais de 6 milhões.<br />
•Fenômeno semelhante verificou-se na área da segurança. Entre policiais civis e<br />
militares o Esta<strong>do</strong> possui 120 mil servi<strong>do</strong>res. Número pouco superior aos mais de 100<br />
mil funcionários da Saúde, responsáveis nas últimas décadas pela erradicação de<br />
diversas epidemias que atormentaram a sociedade paulista até o final da década de<br />
1950 (os da<strong>do</strong>s acima são de 1996).<br />
•Na área <strong>do</strong>s transportes, em 1990, São Paulo contava com mais de 5 mil quilômetros<br />
de estradas asfaltadas. Proporções enormes alcançaram também as redes de água e<br />
esgotos, a geração e distribuição de energia, a construção de habitações populares<br />
entre outras.<br />
•Esse fantástico patrimônio público que São Paulo adquiriu foi resulta<strong>do</strong> de políticas<br />
públicas implantadas no cotidiano político administrativo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nos últimos 40<br />
anos. Vieram responder à rápida urbanização e a formação da sociedade de massas<br />
multinacional e regional, sem igual, em que São Paulo se transformou.
AS NOVAS FUNÇÕES FUN ÕES DO ESTADO<br />
Desde o princípio <strong>do</strong> século XX, observa-se um grande des<strong>do</strong>bramento<br />
na máquina estatal. A sociedade ganhou grande complexidade e<br />
passou a exigir novas funções <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Diversas secretarias foram<br />
subdivididas, surgiam novas, além de diversas empresas públicas.<br />
Depois de 1950, essa tendência intensificou-se, respaldada nas<br />
concepções <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>, que entregavam múltiplas funções ao Esta<strong>do</strong>.<br />
Particularmente marcante eram as novas atribuições sociais, que deram<br />
origem, ao longo das últimas quatro décadas, a Secretarias de Esta<strong>do</strong><br />
como: Secretaria da Cultura, da Promoção Social, <strong>do</strong> Menor, da<br />
Saúde, da Habitação, Defesa Civil, além das dezenas de órgãos<br />
complementares.<br />
As “obras públicas” também responderam pela multiplicação <strong>do</strong>s órgãos<br />
públicos: Secretaria de Obras, <strong>do</strong>s Transportes, Assuntos<br />
Metropolitanos. Paralelamente, a indústria, o trabalho e também o<br />
meio ambiente tornaram-se questões de Secretaria <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
Como des<strong>do</strong>bramento, hoje se governa legislan<strong>do</strong> e se legisla<br />
governan<strong>do</strong>.
Orçamento<br />
As novas demandas sociais tiveram como des<strong>do</strong>bramento no jogo parlamenta o<br />
crescimento constante da iniciativa legislativa <strong>do</strong> Poder Executivo.<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
As CEIs e as CPIs<br />
A Constituição de 1947 introduziu as Comissões Especiais<br />
de Inquérito, que imediatamente se transformaram em<br />
poderoso instrumento público de averiguação. Na revisão<br />
constitucional de 1988 elas foram transformadas em<br />
Comissões Parlamentares de Inquérito.
OS MOVIMENTOS POPULARES<br />
• Após 1950, constantemente, movimentos<br />
populares convergiram para a Assembléia.<br />
As motivações eram as mais diversas: por<br />
vezes buscavam sensibilizar os deputa<strong>do</strong>s<br />
que votariam algum projeto de interesse.<br />
Em outras ocasiões buscava-se a<br />
intermediação <strong>do</strong>s deputa<strong>do</strong>s junto a<br />
outros órgãos governamentais ou mesmo<br />
empresariais. Nesse senti<strong>do</strong>, muitas vezes<br />
eram os parlamentares que deslocavam-se<br />
até os locais onde as manifestações<br />
ocorriam. Houve também uma interação<br />
funcional, depois de 1968, com a<br />
Assembléia já instalada no prédio atual,<br />
vários movimentos utilizaram o anfiteatro<br />
Teotônio Vilela, os “plenarinhos”, e até o<br />
vasto espaço <strong>do</strong> estacionamento, para<br />
realizar reuniões ou assembléias de<br />
categorias.<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
Movimentos populares<br />
Imagens – Acervo Histórico da ALESP
PERÍODO PER ODO AUTORITÁRIO<br />
AUTORIT RIO<br />
1964 A 1989
AS NOVAS REGRAS DO JOGO POLÍTICO<br />
SOB A DITADURA MILITAR<br />
O Esta<strong>do</strong> autoritário instala<strong>do</strong> em 1964, não fechou, a princípio, o <strong>Legislativo</strong>, porém<br />
foram restringidas, progressivamente, as liberdades democráticas: bipartidarismo,<br />
cassações de mandatos, prisões, Constituição Outorgada em 1967, eleição indireta para<br />
Governa<strong>do</strong>r, censura e, finalmente, fechamento de diversas Assembléias Estaduais,<br />
inclusive a paulista, em 2 de fevereiro de 1969. Um ano e sete meses depois, foi<br />
reaberta, em junho de 1970.<br />
As regras <strong>do</strong> jogo foram alteradas constantemente. O processo eleitoral sofreu<br />
sucessivas restrições; no limite, em mea<strong>do</strong>s da década de 1970, os candidatos a<br />
deputa<strong>do</strong> deveriam apresentar apenas uma foto e um currículo na TV. Desde 1967, os<br />
governa<strong>do</strong>res eram eleitos pela Assembléia. Em São Paulo, somente a ARENA, parti<strong>do</strong><br />
que manteve folgada maioria, até 1974, apresentava candidato. O MDB, então na<br />
oposição, defendia a volta das eleições diretas. Com as severas restrições políticas, to<strong>do</strong><br />
o cotidiano legislativo foi altera<strong>do</strong>. Por vezes, triviais decisões administrativas<br />
ganhavam caráter político, ocasionavam grandes embates parlamentares.
As restrições à iniciativa legislativa <strong>do</strong>s deputa<strong>do</strong>s<br />
Durante o Império, a iniciativa legislativa era exclusiva <strong>do</strong>s deputa<strong>do</strong>s. O<br />
Executivo, então exerci<strong>do</strong> pelo Presidente da Província, apresentava na<br />
sua Fala, as suas indicações, que poderiam ou não ser acolhidas pelos<br />
deputa<strong>do</strong>s. Na República Velha, os presidentes <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s passaram a<br />
exercer a prerrogativa da iniciativa parlamentar. Na Constituição de<br />
1947, algumas questões tornaram-se objeto de iniciativa exclusiva <strong>do</strong><br />
Governa<strong>do</strong>r. Em 1964, o Ato Institucional nº 1 proibiu aos deputa<strong>do</strong>s de<br />
apresentarem projetos que envolvessem aumento de despesas. Já na<br />
Constituição de 1967, as restrições alcançaram o mais alto nível da<br />
história <strong>do</strong> <strong>Legislativo</strong>: os deputa<strong>do</strong>s não podiam mais apresentar<br />
projetos que tratassem de matéria administrativa ou financeira.
Aprovar sem votar<br />
• Na década de 1970, foram a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s vários mecanismos para que a vontade <strong>do</strong> Executivo prevalecesse<br />
nas casas legislativas, forjan<strong>do</strong> a sua legitimação. Eram casuísmos que cerceavam a Liberdade <strong>do</strong><br />
<strong>Legislativo</strong>. O mais notório foi o “decurso de prazo”: os projetos de lei <strong>do</strong> Executivo que não fossem<br />
vota<strong>do</strong>s em 30 dias eram aprovadas automaticamente, mesmo sem ser discuti<strong>do</strong> ou vota<strong>do</strong>. Bastava um<br />
pequeno grupo de deputa<strong>do</strong>s situacionistas obstruírem os trabalhos e o projeto estava aprova<strong>do</strong>!
Desmaio<br />
A deputada fazia um polêmico<br />
discurso que produziu um grande<br />
bate-boca no plenário, subitamente<br />
a deputada desmaiou. Foi um correcorre.<br />
Enquanto era carregada para<br />
o sofá, um deputa<strong>do</strong> a abanava e<br />
outro recolhia os papéis <strong>do</strong> discurso<br />
esparrama<strong>do</strong>s pelo chão. Foi aí que<br />
se observou a última palavra escrita<br />
no discurso: desmaiar! A deputada<br />
era uma conhecida atriz.
A BOMBA<br />
• Final da data de 1970. Um telefonema anônimo informava que o plenário da<br />
Assembléia iria explodir. Logo, localizaram uma estranha caixa de onde vinha um<br />
intermitente tic-tac. Imediatamente o prédio foi evacua<strong>do</strong>. A polícia técnica<br />
desmontou a bomba e constatou: no invólucro <strong>do</strong> explosivo havia uma bomba de<br />
chocolate!
A ASSEMBLÉIA E A REDEMOCRATIZAÇÃO<br />
Na década de 1970, o Poder <strong>Legislativo</strong> adquiriu características<br />
peculiares. Como era o único poder que tinha representantes eleitos,<br />
suas eleições foram transformadas em autêntico plebiscito <strong>do</strong> regime<br />
vigente. Em São Paulo, a partir de 1974, a oposição obteve vitórias<br />
marcantes. Os anos seguintes foram de abertura democrática. A<br />
sociedade encontrava no <strong>Legislativo</strong> um <strong>do</strong>s poucos canais<br />
institucionais por onde podia expressar a sua vontade política. A<br />
Assembléia tornou-se um centro aglutina<strong>do</strong>r, fundamental na<br />
redemocratização <strong>do</strong> País.
A REDEMOCRATIZAÇÃO NA ASSEMBLÉIA<br />
Cada episódio no processo de redemocratização <strong>do</strong> País foi vivi<strong>do</strong><br />
intensamente na Assembléia paulista.<br />
Na foto, a visita <strong>do</strong> sena<strong>do</strong>r Teotônio Vilela, que peregrinou pelo país em<br />
defesa da democracia. Mais tarde foi homenagea<strong>do</strong> pela Assembléia<br />
paulista com seu nome denominan<strong>do</strong> um novo plenário.
A ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE DE 1989<br />
Se submetermos a nova Assembléia que surgiu após a Constituição<br />
de 1989, aos critérios teóricos que a<strong>do</strong>tamos para analisar a evolução<br />
<strong>do</strong> <strong>Legislativo</strong> (Representação; Legislação; Controle <strong>do</strong> Executivo; e<br />
Legitimação), constatamos, mais uma vez, que em cada momento<br />
histórico o Poder <strong>Legislativo</strong> tem características própria, bem<br />
diferentes.
NÚMERO<br />
DE<br />
MEMBROS<br />
DURAÇÃO<br />
DO<br />
MANDATO<br />
PERÍODO<br />
DE<br />
REUNIÕES<br />
IMUNIDAD<br />
E<br />
PARLAME<br />
NTAR<br />
SEDE<br />
1834<br />
CONSTIT<br />
UIÇÃO<br />
36<br />
DEPUTAD<br />
OS<br />
2 ANOS 3 ANOS<br />
3 MESES<br />
JANEIRO<br />
A<br />
MARÇO<br />
1834<br />
CONSTIT<br />
UIÇÃO<br />
INVIOLÁV<br />
EIS PELAS<br />
OPINIÕES<br />
EMITIDAS.<br />
PRISÃO<br />
ADMITID<br />
A SÓ<br />
EM<br />
FLAGRAN<br />
TE,<br />
SALVO<br />
AUTORIZ<br />
AÇÃO DO<br />
LEGISLAT<br />
IVO<br />
PATEO DO<br />
COLÉGIO<br />
1891<br />
CONSTITU<br />
IÇÃO<br />
SISTEMA<br />
BICAMERA<br />
L.<br />
40<br />
DEPUTAD<br />
OS<br />
(1 PARA<br />
CADA<br />
60.000<br />
HABITANT<br />
ES.<br />
PARA<br />
NUMERO<br />
DEPUTAD<br />
MÁXIMO<br />
OS<br />
3 DE 60<br />
6 MESES ANOS<br />
MEMBROS<br />
PARA 7 DE<br />
)<br />
SENADOR ABRIL<br />
E<br />
ES A<br />
7 20 DE<br />
SENADOR JULHO<br />
1891 ES<br />
CONSTITU (1 PARA<br />
CADA IÇÃO140<br />
INVIOLÁV MIL<br />
HABITANT EIS PELAS<br />
OPINIÕES ES)<br />
EMITIDAS.<br />
PRISÃO<br />
ADMITIDA<br />
SÓ EM<br />
FLAGRAN<br />
TE, SALVO<br />
AUTORIZA<br />
ÇÃO DO<br />
LEGISLATI<br />
VO<br />
PRAÇA<br />
JOÃO<br />
MENDES<br />
1935<br />
CONSTITUIÇ<br />
ÃO<br />
75<br />
DEPUTADOS<br />
60 ELEITOS<br />
POR<br />
SUFRÁGIO<br />
UNIVERSAL.<br />
15<br />
CLASSISTAS,<br />
ELEITOS<br />
1947<br />
CONSTITUIÇ<br />
ÃO<br />
75<br />
DEPUTADOS<br />
(1 PARA CADA<br />
100.000<br />
1967<br />
CONSTITU<br />
IÇÃO<br />
<strong>11</strong>5<br />
DEPUTADO<br />
S<br />
(1 PARA<br />
1969<br />
EMENDA<br />
67 deputa<strong>do</strong>s<br />
QUADRO<br />
HABITANTES)<br />
ALTERAÇÕES:<br />
COMPARATIVO<br />
ALTERAÇÕES:<br />
DEPUTADOS<br />
: LEGISLATIVO<br />
PAULISTA<br />
SETEMBRO<br />
JUNHO<br />
1834/1996<br />
1989<br />
CONSTITUIÇÃ<br />
O<br />
84 DEPUTADOS<br />
ALTERAÇÕES:<br />
CADA<br />
-1974 - 70 -1994 - 94<br />
200.000<br />
ELEITORES<br />
Deputa<strong>do</strong>s DEPUTADOS<br />
, ATÉ 65 -1978 - 79<br />
-1958 - 91 DEPUTADO deputa<strong>do</strong>s<br />
PELAS<br />
4 ANOS<br />
SEGUINTES<br />
4 ANOS<br />
S. DEPOIS 1<br />
4 ANOS<br />
PARA<br />
4 anos<br />
-1982 - 84<br />
4 ANOS<br />
CATEGORIAS -1962 - <strong>11</strong>5 CADA<br />
deputa<strong>do</strong>s<br />
PROFISSIONAI DEPUTADOS 500.000)<br />
5 MESES S:<br />
9 DE 4 JULHO DA<br />
LAVOURA A<br />
31 4 DA DE<br />
DEZEMBRO<br />
INDÚSTRIA<br />
4 DO<br />
COMÉRCIO 1935<br />
CONSTITUIÇ 1 FUNC.<br />
PÚBLICO ÃO<br />
INVIOLÁVEIS<br />
1 PROFISS.<br />
LIBERAL PELAS<br />
OPINIÕES 1 DA<br />
IMPRENSA<br />
EMITIDAS.<br />
9 MESES<br />
14 DE MARÇO<br />
A<br />
14 DE<br />
1947<br />
CONSTITUIÇ<br />
ÃO<br />
INVIOLÁVEIS<br />
PELAS<br />
OPINIÕES<br />
EMITIDAS.<br />
10 MESES<br />
14 DE<br />
MARÇO<br />
A<br />
30 DE<br />
1967 E<br />
CONSTITU 1 DE<br />
AGOSTO IÇÃO<br />
INVIOLÁVE A<br />
IS 15 POR DE<br />
DEZEMBRO SUAS<br />
OPINIÕES,<br />
10 meses<br />
de 31 de março<br />
a<br />
30 de junho<br />
e<br />
1 de agosto<br />
1969 a<br />
30 EMENDA de novembro<br />
Invioláveis no<br />
exercício <strong>do</strong><br />
mandato, por<br />
suas opiniões,<br />
10 MESES<br />
DE 1 DE<br />
JANEIRO<br />
A<br />
30 DE JUNHO<br />
E<br />
DE 1989 1 DE<br />
CONSTITUIÇÃ<br />
AGOSTO<br />
OA<br />
INVIOLÁVEIS 15 DE<br />
DEZEMBRO PELAS<br />
OPINIÕES<br />
EMITIDAS. NÃO<br />
PRISÃO NÃO PODE PALAVRAS palavras e votos, PODE SER<br />
ADMITIDA SER PRESO, E VOTOS salvo nos casos PRESO, SALVO<br />
SÓ EM SALVO EM PROFERIDO de injúria,<br />
EM<br />
FLAGRANTE, FLAGRANTE S NO<br />
difamação FLAGRANDE<br />
SALVO<br />
DE CRIME DESEMPEN calúnia, ou nos DE CRIME<br />
AUTORIZAÇÃ INAFIANÇÁVE HO DO crimes previstos INAFIANÇÁVEL<br />
O<br />
L, NEM MANDATO. na lei de<br />
, NEM<br />
DO<br />
PROCESSADO DESDE A Segurança PROCESSADO<br />
LEGISLATIVO SEM LICENÇA DIPLOMAÇ Nacional. SEM LICENÇA<br />
DA<br />
ÃO ATÉ O Durante as<br />
DA<br />
ASSEMBLÉIA TÉRMINO sessões e quan<strong>do</strong> ASSEMBLÉIA<br />
PRAÇA<br />
PARQUE PARQUE DO<br />
para Parque elas <strong>do</strong> se<br />
JOÃO<br />
D. PEDRO II MANDATO,<br />
IBIRAPUER dirigirem Ibirapuera<br />
ou<br />
MENDES<br />
O A<br />
delas<br />
DEPUTADO regressarem, os<br />
NÃO deputa<strong>do</strong>s não