Edição 43 - Autoridade Tributária de Moçambique
Edição 43 - Autoridade Tributária de Moçambique
Edição 43 - Autoridade Tributária de Moçambique
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
•Garantir a afectação<br />
<strong>de</strong> recursos aos programas<br />
prioritários para a redução e<br />
combate à pobreza e para a<br />
materialização dos Objectivos<br />
<strong>de</strong> Desenvolvimento do Milénio.<br />
Chang mencionou que o<br />
Governo incluiu estes <strong>de</strong>safios<br />
na preparação da proposta<br />
do Orçamento <strong>de</strong> Estado para<br />
o ano 2010, o que conduziu à<br />
programação da arrecadação<br />
<strong>de</strong> receita interna do Estado na<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 57.<strong>43</strong>2 mil milhões <strong>de</strong><br />
meticais, dos quais 56.160 mil<br />
milhões em receitas correntes.<br />
Este nível <strong>de</strong> realização da<br />
receita em 2010, bem assim<br />
os incomensuráveis <strong>de</strong>safios<br />
que se nos colocarão nos<br />
anos seguintes, <strong>de</strong>vem ser<br />
materializados mediante um<br />
forte envolvimento massivo <strong>de</strong><br />
todos os cidadãos e actores<br />
da economia nacional, na<br />
perspectiva do alargamento da<br />
base tributária, tanto subjectiva<br />
como objectiva, explicou o<br />
Ministro.<br />
10<br />
Continuação ..::<br />
BI <strong>43</strong>•ABR•10<br />
Ou seja, segundo Chang, o<br />
alargamento subjectivo da<br />
base tributária pressupõe a<br />
garantia da integração <strong>de</strong><br />
mais e novos contribuintes no<br />
sistema tributário, incluindo<br />
todos os cidadãos em ida<strong>de</strong><br />
económica activa e os que<br />
operam no Sector Informal.<br />
De forma objectiva, a<br />
expansão da base tributária é<br />
a integração <strong>de</strong> maior volume<br />
<strong>de</strong> valores tributáveis por via do<br />
combate enérgico à evasão e<br />
sonegação fiscais.<br />
O Ministro referiu-se igualmente<br />
ao défice orçamental fixado<br />
em cerca <strong>de</strong> 60.454 mil milhões<br />
<strong>de</strong> meticais.<br />
A apreciação da dimensão<br />
<strong>de</strong>ste défice <strong>de</strong>ixa bem clara a<br />
gran<strong>de</strong>za do esforço que o País<br />
tem que empreen<strong>de</strong>r, para<br />
proporcionar a sua redução, <strong>de</strong><br />
modo que torna-se fundamental<br />
e <strong>de</strong>cisiva a Campanha<br />
<strong>de</strong> consciencialização,<br />
mobilização e educação sobre<br />
a cidadania fiscal <strong>de</strong> todos os<br />
actores no processo produtivo<br />
<strong>de</strong> renda, rematou.<br />
Aires Ali, Primeiro<br />
Ministro da República<br />
<strong>de</strong> <strong>Moçambique</strong><br />
UM ESTADO SÓ É FORTE<br />
QUANDO ALCANÇA<br />
AUTONOMIA PLENA<br />
Na sua locução, o Primeiroministro,<br />
Aires Ali, explicou ao País,<br />
o evento estava a ser transmitido<br />
em directo pela STV, que o<br />
imposto não <strong>de</strong>ve ser entendido<br />
como mera obrigação do<br />
cidadão, e sim como o exercício<br />
<strong>de</strong> cidadania. A cidadania<br />
fiscal pressupõe que o cidadão<br />
tenha consciência das suas<br />
obrigações fiscais, cumprindo<br />
com todos os <strong>de</strong>veres como<br />
contribuinte e, simultaneamente,<br />
esteja ciente do seu papel no<br />
acompanhamento da correcta<br />
aplicação dos recursos públicos.<br />
Por outro lado, prosseguia o<br />
Primeiro-ministro, o exercício<br />
da cidadania fiscal requer<br />
uma perfeita e permanente<br />
interacção entre o cidadão e a<br />
administração fiscal, <strong>de</strong> tal or<strong>de</strong>m<br />
que impõe o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>de</strong> uma relação <strong>de</strong> empatia<br />
entre o Estado e o contribuinte<br />
no sentido da reciprocida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong>veres entre as<br />
partes.<br />
::.. Continua