Edição 43 - Autoridade Tributária de Moçambique
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Continuação ..::<br />
Continuação ..::<br />
e, mais propriamente, na<br />
transição do sec XX para o sec<br />
XXI (<strong>de</strong>stacam-se, por exemplo<br />
a introdução da tributação<br />
ad-valorem, ou <strong>de</strong> taxas<br />
específicas para <strong>de</strong>terminados<br />
produtos importados e<br />
<strong>de</strong>sembaraçados, muitas vezes<br />
ao largo, no alto mar, antes da<br />
atracagem dos navios).<br />
OS EFEITOS DA<br />
MODERNIZAÇÃO<br />
Assiste-se aos êxitos da<br />
digitalização dos sistemas<br />
tributários, com a expanção da<br />
mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>, à velocida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> cruzeiro. A criação da<br />
<strong>Autorida<strong>de</strong></strong> <strong>Tributária</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Moçambique</strong>, pr lei 1/2006, <strong>de</strong><br />
22 <strong>de</strong> Março, da Assembleia<br />
da República, se inscreve no<br />
quadro dos esforços do Governo<br />
para essa mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>,<br />
Membros do Governo<br />
presentes na cermónia<br />
visando essencialmente:<br />
•A melhoria contínua da<br />
administração tributária, fiscal<br />
e aduaneira;<br />
•A melhoria da capacida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> arrecadação das receitas<br />
públicas, fiscais e aduaneiras,<br />
nos limites fixados anualmente<br />
por lei Orçamental da<br />
Assembleia da República.<br />
Seguindo-se à sua criação<br />
e entrada em funcionamento,<br />
o Conselho Superior Tributário<br />
<strong>de</strong>finiu, <strong>de</strong>ntre outros, cinco<br />
pilares estratégicos, plasmados<br />
nos planos estratégico, táctico<br />
e operacional da instituição, a<br />
saber:<br />
•Formação e Capacitação<br />
Institucional, viradas ao<br />
<strong>de</strong>senvolvimento estratégico<br />
dos recursos humanos<br />
(<strong>de</strong>staca-se aqui, a criação e<br />
operacionalização, em fase<br />
experimental adiantada, do<br />
Instituto <strong>de</strong> Finanças Publicas e<br />
Formação Tributaria);<br />
•Sustentabilida<strong>de</strong> da carteira<br />
da arrecadação fiscal (<strong>de</strong>stacase,<br />
aqui, o sobre cumprimento<br />
contínuo das metas anuais<br />
da Lei Orçamental, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />
entrada em funcionamento<br />
da instituição em 2006, bem<br />
como da media acumulada<br />
do primeiro trimestre <strong>de</strong> 2010,<br />
com base nas projecções<br />
da Tabela <strong>de</strong> Receitas);<br />
•Prosseguimento e<br />
aceleração das acções<br />
<strong>de</strong> Reforma do Sistema<br />
Tributário, visando a uma<br />
cada vez maior simplificação,<br />
a promoção do pagamento<br />
voluntário, e a prevenção dos<br />
crimes fiscais e aduaneiros;<br />
•Mo<strong>de</strong>rnização do<br />
Sistema Tributário, através<br />
do <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />
tecnologias <strong>de</strong> informação e<br />
comunicação (<strong>de</strong>stacam-se os<br />
estágios <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />
dos projectos <strong>de</strong> e -tributação,<br />
Bancarização do imposto,<br />
janela única electrónica,<br />
instalação e expansão <strong>de</strong><br />
dispositivos <strong>de</strong> inspecção nãointrusiva<br />
<strong>de</strong> bens e mercadorias,<br />
e fronteira única – caso<br />
Ressano Garcia/Lebombo), e,<br />
•Melhoria <strong>de</strong> infra-estruturas<br />
sociais <strong>de</strong> trabalho e residência<br />
dos funcionários, com <strong>de</strong>staque<br />
para os locais mais recônditos,<br />
<strong>de</strong> carácter estratégico. A<br />
expansão das áreas fiscais,<br />
postos <strong>de</strong> cobrança e estâncias<br />
aduaneiras, em curso, a par<br />
do projecto da Bancarização<br />
da economia gerido pelo<br />
Banco Central, exercem um<br />
papel promotor da activida<strong>de</strong><br />
económica local, fundamento<br />
primário da fiscalida<strong>de</strong>.<br />
::.. Continua <br />
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