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Edição 43 - Autoridade Tributária de Moçambique

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Continuação ..::<br />

Continuação ..::<br />

e, mais propriamente, na<br />

transição do sec XX para o sec<br />

XXI (<strong>de</strong>stacam-se, por exemplo<br />

a introdução da tributação<br />

ad-valorem, ou <strong>de</strong> taxas<br />

específicas para <strong>de</strong>terminados<br />

produtos importados e<br />

<strong>de</strong>sembaraçados, muitas vezes<br />

ao largo, no alto mar, antes da<br />

atracagem dos navios).<br />

OS EFEITOS DA<br />

MODERNIZAÇÃO<br />

Assiste-se aos êxitos da<br />

digitalização dos sistemas<br />

tributários, com a expanção da<br />

mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>, à velocida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> cruzeiro. A criação da<br />

<strong>Autorida<strong>de</strong></strong> <strong>Tributária</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Moçambique</strong>, pr lei 1/2006, <strong>de</strong><br />

22 <strong>de</strong> Março, da Assembleia<br />

da República, se inscreve no<br />

quadro dos esforços do Governo<br />

para essa mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>,<br />

Membros do Governo<br />

presentes na cermónia<br />

visando essencialmente:<br />

•A melhoria contínua da<br />

administração tributária, fiscal<br />

e aduaneira;<br />

•A melhoria da capacida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> arrecadação das receitas<br />

públicas, fiscais e aduaneiras,<br />

nos limites fixados anualmente<br />

por lei Orçamental da<br />

Assembleia da República.<br />

Seguindo-se à sua criação<br />

e entrada em funcionamento,<br />

o Conselho Superior Tributário<br />

<strong>de</strong>finiu, <strong>de</strong>ntre outros, cinco<br />

pilares estratégicos, plasmados<br />

nos planos estratégico, táctico<br />

e operacional da instituição, a<br />

saber:<br />

•Formação e Capacitação<br />

Institucional, viradas ao<br />

<strong>de</strong>senvolvimento estratégico<br />

dos recursos humanos<br />

(<strong>de</strong>staca-se aqui, a criação e<br />

operacionalização, em fase<br />

experimental adiantada, do<br />

Instituto <strong>de</strong> Finanças Publicas e<br />

Formação Tributaria);<br />

•Sustentabilida<strong>de</strong> da carteira<br />

da arrecadação fiscal (<strong>de</strong>stacase,<br />

aqui, o sobre cumprimento<br />

contínuo das metas anuais<br />

da Lei Orçamental, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

entrada em funcionamento<br />

da instituição em 2006, bem<br />

como da media acumulada<br />

do primeiro trimestre <strong>de</strong> 2010,<br />

com base nas projecções<br />

da Tabela <strong>de</strong> Receitas);<br />

•Prosseguimento e<br />

aceleração das acções<br />

<strong>de</strong> Reforma do Sistema<br />

Tributário, visando a uma<br />

cada vez maior simplificação,<br />

a promoção do pagamento<br />

voluntário, e a prevenção dos<br />

crimes fiscais e aduaneiros;<br />

•Mo<strong>de</strong>rnização do<br />

Sistema Tributário, através<br />

do <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

tecnologias <strong>de</strong> informação e<br />

comunicação (<strong>de</strong>stacam-se os<br />

estágios <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

dos projectos <strong>de</strong> e -tributação,<br />

Bancarização do imposto,<br />

janela única electrónica,<br />

instalação e expansão <strong>de</strong><br />

dispositivos <strong>de</strong> inspecção nãointrusiva<br />

<strong>de</strong> bens e mercadorias,<br />

e fronteira única – caso<br />

Ressano Garcia/Lebombo), e,<br />

•Melhoria <strong>de</strong> infra-estruturas<br />

sociais <strong>de</strong> trabalho e residência<br />

dos funcionários, com <strong>de</strong>staque<br />

para os locais mais recônditos,<br />

<strong>de</strong> carácter estratégico. A<br />

expansão das áreas fiscais,<br />

postos <strong>de</strong> cobrança e estâncias<br />

aduaneiras, em curso, a par<br />

do projecto da Bancarização<br />

da economia gerido pelo<br />

Banco Central, exercem um<br />

papel promotor da activida<strong>de</strong><br />

económica local, fundamento<br />

primário da fiscalida<strong>de</strong>.<br />

::.. Continua <br />

BI <strong>43</strong>•ABR•10 5

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