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Edição 43 - Autoridade Tributária de Moçambique

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Continuação ..::<br />

Beira e <strong>de</strong> Nampula, estando<br />

em conclusão a construção<br />

do Site Ferroviário da Beira, e<br />

em curso a instalação dos<br />

equipamentos no aeroporto <strong>de</strong><br />

Tete, para iniciar a construção<br />

do Site Rodoviário no Km 4, em<br />

Ressano Garcia. A Kudumba<br />

perspectiva igualmente a<br />

construção <strong>de</strong> uma Central<br />

<strong>de</strong> Controlo Nacional <strong>de</strong><br />

Operações no edifício se<strong>de</strong> da<br />

Direcção Geral das Alfân<strong>de</strong>gas.<br />

Relativamente à formação e<br />

transferência <strong>de</strong> habilida<strong>de</strong>s,<br />

porquanto após o término<br />

do período <strong>de</strong> concessão<br />

os equipamentos reverterão<br />

para o Estado Moçambicano,<br />

o PCA da Kudumba disse que<br />

a empresa formou cerca <strong>de</strong><br />

650 agentes das Alfân<strong>de</strong>gas<br />

e da Polícia da República <strong>de</strong><br />

<strong>Moçambique</strong>, para além <strong>de</strong><br />

quadros da própria empresa.<br />

Maria Jones, Governadora<br />

da Província <strong>de</strong> Maputo<br />

disse na ocasião que a<br />

segurança internacional e<br />

a facilitação do comércio<br />

legítimo constituem uma das<br />

gran<strong>de</strong>s preocupações do<br />

Governo para a melhoria<br />

do ambiente <strong>de</strong> negócios,<br />

com vista ao incremento do<br />

Maria Jones, Governadora<br />

da Provincia <strong>de</strong> Maputo<br />

<strong>de</strong>senvolvimento económico<br />

e garantia do bem-estar dos<br />

cidadãos.<br />

Jones enten<strong>de</strong> que a<br />

implementação <strong>de</strong> Sistemas<br />

<strong>de</strong> Inspecção não Intrusiva<br />

afigura-se como um dos<br />

factores impulsionadores<br />

para o surgimento e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> novas<br />

empresas, especialmente as<br />

pequenas e médias, com um<br />

elevado impacto na criação <strong>de</strong><br />

empregos e geração <strong>de</strong> riqueza,<br />

garante da sustentabilida<strong>de</strong><br />

das empresas existentes com<br />

um mecanismo facilitador na<br />

maneira <strong>de</strong> fazer negócio.<br />

A FILOSOFIA DA INSPECÇÃO<br />

NÃO INTRUSIVA<br />

O Chefe da Divisão <strong>de</strong><br />

Inspecção Não Intrusiva,<br />

Atanásio Buque, enquadrou<br />

estes serviços no âmbito da<br />

facilitação do comércio<br />

PAT inaugurando o Scanner<br />

<strong>de</strong> Nacala-Porto<br />

Lucilia Hama, Governadora<br />

da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Maputo<br />

internacional. Tal facilitação<br />

constitui uma das alternativas<br />

viáveis para a redução dos<br />

custos das transacções, cujo<br />

impacto recai directamente<br />

sobre o preço dos bens e<br />

serviços adquiridos pelos<br />

consumidores. Esta pratica,<br />

segundo Buque, tornou-se<br />

doutrinária nos últimos anos<br />

na Organização Munidal do<br />

Comércio – ONC e Organização<br />

Mundial das Alfân<strong>de</strong>gas – OMA.<br />

Buque rebuscou os<br />

acontecimentos <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

Setembro <strong>de</strong> 2001, que<br />

vieram acrescer à questão<br />

da facilitação do comércio<br />

internacional, também a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantir que<br />

o mesmo se <strong>de</strong>senvolva com<br />

maior segurança possível face<br />

aos novos métodos adoptados<br />

pelo terrorismo internacional.<br />

Os Sistemas <strong>de</strong> Inspecção<br />

não Intrusiva foram introduzidos<br />

por recomendação da OMA e<br />

da OMC, face aos resultados<br />

que têm <strong>de</strong>monstrado na<br />

conciliação dos objectivos da<br />

facilitação do comércio e <strong>de</strong><br />

segurança. Os Sites permitem<br />

efectuar inspecções e <strong>de</strong>tectar<br />

a circulação <strong>de</strong> mercadorias<br />

proibidas e restritas com maior<br />

rapi<strong>de</strong>z.<br />

BI <strong>43</strong>•ABR•10<br />

::.. Continua <br />

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