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Sexoe o Hemisfério - International Planned Parenthood Federation ...

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Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e Saúde Sexual e Reprodutiva na América Latina e no Caribe<br />

Direitos humanos, os ODM e saúde<br />

sexual e reprodutiva<br />

As discussões sobre direitos<br />

humanos, realizadas no Rio de<br />

Janeiro, assim como as palestras de<br />

abertura de Carmen Barroso em<br />

ambos simpósios, demonstraram<br />

que seria possível a cada país da<br />

região realizar os ODM, no agregado<br />

de dados em nível nacional, sem,<br />

contudo, resolver as desigualdades sociais graves que<br />

caracterizam a América Latina e o Caribe. A partir daquele<br />

ponto os/as apresentadores enfatizaram o quanto é essencial<br />

integrar os princípios de direitos humanos que regem a<br />

igualdade e a não discriminação nos planos e programas para<br />

erradicar a pobreza. Os direitos humanos constituem um<br />

instrumento poderoso, porém, muitas vezes, é subutilizado,<br />

para chamar a atenção para o sofrimento dos/as mais pobres<br />

e mais desasistidos/as.<br />

Rebecca Cook observou que os/as decisores dos governos,<br />

ativistas, provedores/as de saúde e a academia devem<br />

elaborar normas que integrem os princípios e valores de<br />

direitos humanos em seu trabalho e prática diária. Estes<br />

podem ter a forma de diretrizes, códigos de ética, leis ou<br />

políticas. Cook recomendou aos/às participantes fazer<br />

reivindicações de direitos humanos em todos tipos de locais e<br />

em todos níveis de legislação – local, nacional, regional e<br />

internacional.<br />

Precisamos trabalhar como uma comunidade para<br />

inundar os fóruns [em nível nacional, regional e<br />

internacional] com estes argumentos, com estas normas<br />

de direitos humanos, com estes princípios de justiça<br />

social, igualdade e não discriminação de sexo, raça, idade,<br />

status de saúde, renda... para forçar o cumprimento pelos<br />

governos... Na América Latina e Caribe, a boa notícia é<br />

que todos estes fóruns estão sendo utilizados, algumas<br />

vezes obtendo vantagens, algumas vezes não, mas eles<br />

estão realmente sendo utilizados...<br />

Uma tarefa essencial nos próximos anos será elaborar<br />

normas e padrões para a provisão de atenção e para<br />

melhorar o acesso... Caso não façamos a parte mais difícil<br />

deste trabalho para elaborar normas, padrões e diretrizes,<br />

e mais importante ainda, implementá-los, nós estaremos<br />

desarmados/as diante de vários fundamentalismos.<br />

O propósito e a argumentação dos fundamentalistas é que<br />

existe um direito não limitado de objeção consciente.<br />

Entretanto, o direito de objeção consciente é apenas para<br />

aqueles católicos e outros que desejam reivindicá-lo. Ao<br />

reivindicar este direito, eles/as ignoram o direito das<br />

mulheres terem sua própria consciência, sua própria<br />

religião. Eles argumentam que existe um direto de<br />

liberdade de religião, porém não existe o direito de<br />

liberdade da religião. Precisamos estar preparados e<br />

devidamente equipados para estes debates,<br />

argumentando de maneira respeitosa e tranqüila sobre<br />

estes temas... demonstrar quais são os nossos valores.<br />

Rebecca Cook, Universidade de Toronto<br />

Cook descreveu o trabalho que poderia ser feito para tornar<br />

os diretos humanos operacionais, tomando como exemplo a<br />

anticoncepção de emergência. Ela argumentou que o trabalho<br />

precisa ser feito simultaneamente em três níveis distintos:<br />

nível clínico, nível do sistema de saúde, nível das condições<br />

sociais envolvidas. No nível clínico, com relação ao acesso não<br />

discriminatório à anticoncepção de emergência, normas e<br />

padrões devem ser estabelecidos para descrever a obrigação<br />

do pessoal de saúde para encaminhar as vítimas de estupro<br />

para a anticoncepção de emergência. Todos os hospitais<br />

devem ser requeridos a disponibilizar anticoncepção de<br />

emergência nos seus ambulatórios de emergência. Como a<br />

FEBRASGO fez no Brasil, as sociedades de obstetrícia e<br />

ginecologia deveriam elaborar diretrizes éticas para<br />

caracterizar como um tratamento degradante o ato de não<br />

encaminhar as vítimas de estupro para os serviços de<br />

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