Sexoe o Hemisfério - International Planned Parenthood Federation ...
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Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e Saúde Sexual e Reprodutiva na América Latina e no Caribe<br />
Direitos humanos, os ODM e saúde<br />
sexual e reprodutiva<br />
As discussões sobre direitos<br />
humanos, realizadas no Rio de<br />
Janeiro, assim como as palestras de<br />
abertura de Carmen Barroso em<br />
ambos simpósios, demonstraram<br />
que seria possível a cada país da<br />
região realizar os ODM, no agregado<br />
de dados em nível nacional, sem,<br />
contudo, resolver as desigualdades sociais graves que<br />
caracterizam a América Latina e o Caribe. A partir daquele<br />
ponto os/as apresentadores enfatizaram o quanto é essencial<br />
integrar os princípios de direitos humanos que regem a<br />
igualdade e a não discriminação nos planos e programas para<br />
erradicar a pobreza. Os direitos humanos constituem um<br />
instrumento poderoso, porém, muitas vezes, é subutilizado,<br />
para chamar a atenção para o sofrimento dos/as mais pobres<br />
e mais desasistidos/as.<br />
Rebecca Cook observou que os/as decisores dos governos,<br />
ativistas, provedores/as de saúde e a academia devem<br />
elaborar normas que integrem os princípios e valores de<br />
direitos humanos em seu trabalho e prática diária. Estes<br />
podem ter a forma de diretrizes, códigos de ética, leis ou<br />
políticas. Cook recomendou aos/às participantes fazer<br />
reivindicações de direitos humanos em todos tipos de locais e<br />
em todos níveis de legislação – local, nacional, regional e<br />
internacional.<br />
Precisamos trabalhar como uma comunidade para<br />
inundar os fóruns [em nível nacional, regional e<br />
internacional] com estes argumentos, com estas normas<br />
de direitos humanos, com estes princípios de justiça<br />
social, igualdade e não discriminação de sexo, raça, idade,<br />
status de saúde, renda... para forçar o cumprimento pelos<br />
governos... Na América Latina e Caribe, a boa notícia é<br />
que todos estes fóruns estão sendo utilizados, algumas<br />
vezes obtendo vantagens, algumas vezes não, mas eles<br />
estão realmente sendo utilizados...<br />
Uma tarefa essencial nos próximos anos será elaborar<br />
normas e padrões para a provisão de atenção e para<br />
melhorar o acesso... Caso não façamos a parte mais difícil<br />
deste trabalho para elaborar normas, padrões e diretrizes,<br />
e mais importante ainda, implementá-los, nós estaremos<br />
desarmados/as diante de vários fundamentalismos.<br />
O propósito e a argumentação dos fundamentalistas é que<br />
existe um direito não limitado de objeção consciente.<br />
Entretanto, o direito de objeção consciente é apenas para<br />
aqueles católicos e outros que desejam reivindicá-lo. Ao<br />
reivindicar este direito, eles/as ignoram o direito das<br />
mulheres terem sua própria consciência, sua própria<br />
religião. Eles argumentam que existe um direto de<br />
liberdade de religião, porém não existe o direito de<br />
liberdade da religião. Precisamos estar preparados e<br />
devidamente equipados para estes debates,<br />
argumentando de maneira respeitosa e tranqüila sobre<br />
estes temas... demonstrar quais são os nossos valores.<br />
Rebecca Cook, Universidade de Toronto<br />
Cook descreveu o trabalho que poderia ser feito para tornar<br />
os diretos humanos operacionais, tomando como exemplo a<br />
anticoncepção de emergência. Ela argumentou que o trabalho<br />
precisa ser feito simultaneamente em três níveis distintos:<br />
nível clínico, nível do sistema de saúde, nível das condições<br />
sociais envolvidas. No nível clínico, com relação ao acesso não<br />
discriminatório à anticoncepção de emergência, normas e<br />
padrões devem ser estabelecidos para descrever a obrigação<br />
do pessoal de saúde para encaminhar as vítimas de estupro<br />
para a anticoncepção de emergência. Todos os hospitais<br />
devem ser requeridos a disponibilizar anticoncepção de<br />
emergência nos seus ambulatórios de emergência. Como a<br />
FEBRASGO fez no Brasil, as sociedades de obstetrícia e<br />
ginecologia deveriam elaborar diretrizes éticas para<br />
caracterizar como um tratamento degradante o ato de não<br />
encaminhar as vítimas de estupro para os serviços de<br />
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