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Geral - Sistema 103 de Rádios

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- MARAVILHA - SC, 02 DE MARÇO DE 2013<br />

A/04..................................................................................................<br />

Opinião<br />

Fim dos extras!<br />

Esta semana, o anúncio do fim<br />

do 14º e 15º salário dos parlamentares<br />

foi aplaudido pela socieda<strong>de</strong><br />

brasileira. A partir <strong>de</strong> agora, os <strong>de</strong>putados<br />

fe<strong>de</strong>rais e senadores só receberão<br />

salários extras ao assumir<br />

e <strong>de</strong>ixar seus mandatos no Congresso,<br />

o que acontece, em regra,<br />

a cada quatro anos.<br />

O benefício <strong>de</strong> salários extras<br />

para os parlamentares começou<br />

em 1938. Atualmente, o benefício<br />

era pago no início e no fim <strong>de</strong><br />

cada ano. A proposta foi aprovada<br />

pelo Senado em maio do ano passado<br />

e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então, ficou parada<br />

por meses na Comissão <strong>de</strong> Finanças<br />

e Tributação até ser aprovada<br />

nesta semana.<br />

O fim do 14º e do 15º salários<br />

representará uma economia anual<br />

<strong>de</strong> R$ 27,41 milhões para a Câmara<br />

e <strong>de</strong> R$ 4,32 milhões para<br />

o Senado nos anos do mandato<br />

em que não houver o pagamento.<br />

Esta iniciativa foi uma tentativa<br />

<strong>de</strong> tentar melhorar a imagem da<br />

Casa, que é criticada pelos altos<br />

gastos com parlamentares.<br />

Aproveitando o ensejo e a iniciativa<br />

do Congresso Nacional, a<br />

Assembleia Legislativa <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina (Alesc) também vai acabar<br />

com os 14º e 15º salários pagos<br />

aos <strong>de</strong>putados estaduais durante<br />

o mandato. Serão mantidos<br />

apenas dois salários extras, um<br />

quando o parlamentar começa o<br />

mandato e outro quando termina.<br />

Depois <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>staque na mídia<br />

nacional pelo aumento <strong>de</strong> salários,<br />

sendo o maior do Brasil, a<br />

Alesc também tenta minimizar os<br />

efeitos contrários que geraram na<br />

população.<br />

A iniciativa é um primeiro<br />

passo para resgatar a credibilida<strong>de</strong><br />

das Casas Legislativas, que<br />

estão <strong>de</strong>sacreditadas por gran<strong>de</strong><br />

parte da população. Somado a<br />

isso, a maior transparência que<br />

vem sendo cobrada e implantada<br />

nos Po<strong>de</strong>res Legislativos ajuda a<br />

melhorar a imagem dos parlamentares.<br />

EXPEDIENTE:<br />

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(49) 3664-0803<br />

redacao@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br<br />

Fique por Dentro<br />

Luciane Mozer<br />

SEM NUNCA TRABALHAR, EX-MULHER RECEBE<br />

PENSÃO APÓS 33 ANOS DEDICADOS AO LAR<br />

Quantas mulheres se <strong>de</strong>param<br />

com a seguinte situação, <strong>de</strong>pois do<br />

casamento passaram a viver integralmente<br />

para a família, prestando os<br />

mais diversos trabalhos em casa, cozinhando,<br />

lavando roupa, cuidando<br />

da criação e educação dos filhos, algumas<br />

vezes sem qualquer auxílio do<br />

marido, que auxilia financeiramente.<br />

Surge a separação e aquela esposa<br />

que não estudou e não tem nenhuma<br />

experiência profissional se <strong>de</strong>para<br />

com uma situação difícil <strong>de</strong> como sobreviver<br />

a esta nova realida<strong>de</strong>.<br />

Acórdão da 4ª Câmara Cível manteve<br />

<strong>de</strong>cisão da comarca <strong>de</strong> Joinville,<br />

<strong>de</strong>terminando que a ex-esposa que<br />

durante todo o casamento se <strong>de</strong>dicou<br />

ao lar, sem nunca trabalhar, mesmo<br />

aposentada aos 68 anos, <strong>de</strong>ve continuar<br />

a receber pensão alimentícia do<br />

ex-companheiro. Após apelação do<br />

alimentante, a única mudança feita<br />

pelo Tribunal foi a redução do montante<br />

a ser pago mensalmente.<br />

O autor ajuizara ação <strong>de</strong> conver-<br />

CHARGE<br />

EDITOR EXECUTIVO<br />

Wolmir Hübner<br />

radar@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br<br />

EDITORA CHEFE<br />

Caroline Maldaner<br />

Jornalista Profissional 8624 SRTE/DF<br />

editora@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br<br />

COMERCIAL<br />

(49) 3664-0803<br />

Simone Hübner<br />

comercial@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br<br />

são <strong>de</strong> separação em divórcio, em que<br />

também pleiteou o fim da obrigação<br />

<strong>de</strong> pagar alimentos. Alegou que paga<br />

pensão há quase 10 anos e, na época<br />

da separação, a mulher recebeu R$ 80<br />

mil, que, se aplicados no mercado financeiro,<br />

ren<strong>de</strong>riam R$ 800 mensais.<br />

Ainda, <strong>de</strong>corrido esse tempo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o<br />

fim do relacionamento, seria razoável<br />

que a ré tivesse encontrado seu lugar<br />

no mercado <strong>de</strong> trabalho.<br />

A versão da ex-companheira<br />

narra uma realida<strong>de</strong> mais difícil. Informou<br />

que, durante os 30 anos <strong>de</strong><br />

casamento, nunca exerceu ativida<strong>de</strong><br />

remunerada, não possui nenhuma<br />

formação profissional, faz uso <strong>de</strong><br />

medicação especial e sua renda<br />

mensal, incluindo a pensão, não<br />

passa <strong>de</strong> R$ 750 mensais.<br />

Para o <strong>de</strong>sembargador Victor<br />

Ferreira, relator da <strong>de</strong>cisão, é notório<br />

que há muito tempo prevalecia<br />

a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que o homem é o chefe da<br />

família, <strong>de</strong>vendo prover ao sustento<br />

do lar. A mulher, por vezes, exercia<br />

REDAÇÃO<br />

Ilaine Roh<strong>de</strong>n<br />

Isabel Müller<br />

Keli Fernan<strong>de</strong>s<br />

Débora Ceccon<br />

Jucinei da Chaga<br />

Inácio Rodhen<br />

Camila Hun<strong>de</strong>rtmarck<br />

An<strong>de</strong>rson Rodrigo dos Santos<br />

Ricardo Torres<br />

DIAGRAMAÇÃO<br />

Josiele Erlo Zambiasi<br />

diagramacao@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br<br />

ARTE FINAL<br />

Sandra Baréa Bagatini<br />

arte@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br<br />

REVISÃO<br />

Renata Teresa Mattia<br />

vip@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br<br />

um papel quase exclusivamente <strong>de</strong><br />

cunho doméstico. “O alimentante<br />

afirma que a alimentanda tem condições<br />

<strong>de</strong> prover a seu próprio sustento,<br />

pois recebe aposentadoria. No entanto,<br />

verifica-se que ela está com<br />

68 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, foi casada durante<br />

33 anos, não havendo notícias <strong>de</strong><br />

que tenha se qualificado profissionalmente.<br />

Não bastasse, percebe<br />

apenas um salário-mínimo, bem<br />

como apresenta problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

necessitando dos alimentos para<br />

sua sobrevivência”, asseverou Ferreira.<br />

A sentença <strong>de</strong> primeiro grau foi<br />

alterada apenas para a redução do<br />

valor da pensão, <strong>de</strong> 25% do benefício<br />

previ<strong>de</strong>nciário recebido pelo ex-marido<br />

para 15%, consi<strong>de</strong>rando que o autor<br />

comprovou que a ex-esposa teve<br />

melhora em sua situação financeira,<br />

mas não a ponto <strong>de</strong> exonerá-lo da<br />

pensão <strong>de</strong>vida. O divórcio também<br />

foi julgado proce<strong>de</strong>nte. A votação da<br />

câmara foi unânime.<br />

IMPRESSÃO<br />

ABRANGÊNCIA<br />

LOTERIAS<br />

12<br />

LOTOFÁCIL<br />

02<br />

09<br />

15<br />

11<br />

02<br />

21<br />

53<br />

68<br />

10<br />

01<br />

18<br />

03<br />

11<br />

17<br />

QUINA<br />

segundas, quartas e sextas<br />

18<br />

04<br />

23<br />

54<br />

76<br />

11<br />

09<br />

23<br />

06<br />

12<br />

18<br />

50<br />

08<br />

27<br />

56<br />

95<br />

28<br />

22<br />

25<br />

07<br />

13<br />

22<br />

51<br />

19<br />

42<br />

57<br />

96<br />

31<br />

24<br />

45<br />

08<br />

14<br />

25<br />

segunda, terça, quarta, quinta, sexta e sábado<br />

80<br />

PREMIAÇÃO GANHADORES $<br />

QUINA 0 00,00<br />

QUADRA 0 00,00<br />

TERNO 0 12,50<br />

MEGA-SENA<br />

FEDERAL<br />

quarta e sábado<br />

LOTOMANIA<br />

quarta e sábado<br />

quarta e sábado<br />

20<br />

47<br />

59<br />

99<br />

41<br />

37<br />

50<br />

PREMIAÇÃO BILHETE $<br />

1 0 88.155 250.000<br />

2 0 88.804 17.100<br />

3 0 13.071 16.600<br />

4 0 76.422 16.100<br />

5 0 52.033 15.200<br />

DUPLA SENA<br />

terça e sexta<br />

PRIMEIRO SORTEIO<br />

01 20 34 45 57 71 72<br />

47<br />

PREMIAÇÃO GANHADORES $<br />

SENA 0 00,00<br />

QUINA 0 00,00<br />

QUADRA 0 12,50<br />

SEGUNDO SORTEIO<br />

TIMEMANIA<br />

quarta e sábado<br />

Concurso 873<br />

Concurso 3131<br />

Concurso 1472<br />

Concurso 1327<br />

Concurso 4740<br />

Concurso 1154<br />

Concurso 397<br />

TIME DO CORAÇÃO<br />

SERGIPE/SE<br />

49

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