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- MARAVILHA - SC, 02 DE MARÇO DE 2013<br />
A/04..................................................................................................<br />
Opinião<br />
Fim dos extras!<br />
Esta semana, o anúncio do fim<br />
do 14º e 15º salário dos parlamentares<br />
foi aplaudido pela socieda<strong>de</strong><br />
brasileira. A partir <strong>de</strong> agora, os <strong>de</strong>putados<br />
fe<strong>de</strong>rais e senadores só receberão<br />
salários extras ao assumir<br />
e <strong>de</strong>ixar seus mandatos no Congresso,<br />
o que acontece, em regra,<br />
a cada quatro anos.<br />
O benefício <strong>de</strong> salários extras<br />
para os parlamentares começou<br />
em 1938. Atualmente, o benefício<br />
era pago no início e no fim <strong>de</strong><br />
cada ano. A proposta foi aprovada<br />
pelo Senado em maio do ano passado<br />
e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então, ficou parada<br />
por meses na Comissão <strong>de</strong> Finanças<br />
e Tributação até ser aprovada<br />
nesta semana.<br />
O fim do 14º e do 15º salários<br />
representará uma economia anual<br />
<strong>de</strong> R$ 27,41 milhões para a Câmara<br />
e <strong>de</strong> R$ 4,32 milhões para<br />
o Senado nos anos do mandato<br />
em que não houver o pagamento.<br />
Esta iniciativa foi uma tentativa<br />
<strong>de</strong> tentar melhorar a imagem da<br />
Casa, que é criticada pelos altos<br />
gastos com parlamentares.<br />
Aproveitando o ensejo e a iniciativa<br />
do Congresso Nacional, a<br />
Assembleia Legislativa <strong>de</strong> Santa<br />
Catarina (Alesc) também vai acabar<br />
com os 14º e 15º salários pagos<br />
aos <strong>de</strong>putados estaduais durante<br />
o mandato. Serão mantidos<br />
apenas dois salários extras, um<br />
quando o parlamentar começa o<br />
mandato e outro quando termina.<br />
Depois <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>staque na mídia<br />
nacional pelo aumento <strong>de</strong> salários,<br />
sendo o maior do Brasil, a<br />
Alesc também tenta minimizar os<br />
efeitos contrários que geraram na<br />
população.<br />
A iniciativa é um primeiro<br />
passo para resgatar a credibilida<strong>de</strong><br />
das Casas Legislativas, que<br />
estão <strong>de</strong>sacreditadas por gran<strong>de</strong><br />
parte da população. Somado a<br />
isso, a maior transparência que<br />
vem sendo cobrada e implantada<br />
nos Po<strong>de</strong>res Legislativos ajuda a<br />
melhorar a imagem dos parlamentares.<br />
EXPEDIENTE:<br />
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Fique por Dentro<br />
Luciane Mozer<br />
SEM NUNCA TRABALHAR, EX-MULHER RECEBE<br />
PENSÃO APÓS 33 ANOS DEDICADOS AO LAR<br />
Quantas mulheres se <strong>de</strong>param<br />
com a seguinte situação, <strong>de</strong>pois do<br />
casamento passaram a viver integralmente<br />
para a família, prestando os<br />
mais diversos trabalhos em casa, cozinhando,<br />
lavando roupa, cuidando<br />
da criação e educação dos filhos, algumas<br />
vezes sem qualquer auxílio do<br />
marido, que auxilia financeiramente.<br />
Surge a separação e aquela esposa<br />
que não estudou e não tem nenhuma<br />
experiência profissional se <strong>de</strong>para<br />
com uma situação difícil <strong>de</strong> como sobreviver<br />
a esta nova realida<strong>de</strong>.<br />
Acórdão da 4ª Câmara Cível manteve<br />
<strong>de</strong>cisão da comarca <strong>de</strong> Joinville,<br />
<strong>de</strong>terminando que a ex-esposa que<br />
durante todo o casamento se <strong>de</strong>dicou<br />
ao lar, sem nunca trabalhar, mesmo<br />
aposentada aos 68 anos, <strong>de</strong>ve continuar<br />
a receber pensão alimentícia do<br />
ex-companheiro. Após apelação do<br />
alimentante, a única mudança feita<br />
pelo Tribunal foi a redução do montante<br />
a ser pago mensalmente.<br />
O autor ajuizara ação <strong>de</strong> conver-<br />
CHARGE<br />
EDITOR EXECUTIVO<br />
Wolmir Hübner<br />
radar@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br<br />
EDITORA CHEFE<br />
Caroline Maldaner<br />
Jornalista Profissional 8624 SRTE/DF<br />
editora@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br<br />
COMERCIAL<br />
(49) 3664-0803<br />
Simone Hübner<br />
comercial@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br<br />
são <strong>de</strong> separação em divórcio, em que<br />
também pleiteou o fim da obrigação<br />
<strong>de</strong> pagar alimentos. Alegou que paga<br />
pensão há quase 10 anos e, na época<br />
da separação, a mulher recebeu R$ 80<br />
mil, que, se aplicados no mercado financeiro,<br />
ren<strong>de</strong>riam R$ 800 mensais.<br />
Ainda, <strong>de</strong>corrido esse tempo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o<br />
fim do relacionamento, seria razoável<br />
que a ré tivesse encontrado seu lugar<br />
no mercado <strong>de</strong> trabalho.<br />
A versão da ex-companheira<br />
narra uma realida<strong>de</strong> mais difícil. Informou<br />
que, durante os 30 anos <strong>de</strong><br />
casamento, nunca exerceu ativida<strong>de</strong><br />
remunerada, não possui nenhuma<br />
formação profissional, faz uso <strong>de</strong><br />
medicação especial e sua renda<br />
mensal, incluindo a pensão, não<br />
passa <strong>de</strong> R$ 750 mensais.<br />
Para o <strong>de</strong>sembargador Victor<br />
Ferreira, relator da <strong>de</strong>cisão, é notório<br />
que há muito tempo prevalecia<br />
a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que o homem é o chefe da<br />
família, <strong>de</strong>vendo prover ao sustento<br />
do lar. A mulher, por vezes, exercia<br />
REDAÇÃO<br />
Ilaine Roh<strong>de</strong>n<br />
Isabel Müller<br />
Keli Fernan<strong>de</strong>s<br />
Débora Ceccon<br />
Jucinei da Chaga<br />
Inácio Rodhen<br />
Camila Hun<strong>de</strong>rtmarck<br />
An<strong>de</strong>rson Rodrigo dos Santos<br />
Ricardo Torres<br />
DIAGRAMAÇÃO<br />
Josiele Erlo Zambiasi<br />
diagramacao@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br<br />
ARTE FINAL<br />
Sandra Baréa Bagatini<br />
arte@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br<br />
REVISÃO<br />
Renata Teresa Mattia<br />
vip@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br<br />
um papel quase exclusivamente <strong>de</strong><br />
cunho doméstico. “O alimentante<br />
afirma que a alimentanda tem condições<br />
<strong>de</strong> prover a seu próprio sustento,<br />
pois recebe aposentadoria. No entanto,<br />
verifica-se que ela está com<br />
68 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, foi casada durante<br />
33 anos, não havendo notícias <strong>de</strong><br />
que tenha se qualificado profissionalmente.<br />
Não bastasse, percebe<br />
apenas um salário-mínimo, bem<br />
como apresenta problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />
necessitando dos alimentos para<br />
sua sobrevivência”, asseverou Ferreira.<br />
A sentença <strong>de</strong> primeiro grau foi<br />
alterada apenas para a redução do<br />
valor da pensão, <strong>de</strong> 25% do benefício<br />
previ<strong>de</strong>nciário recebido pelo ex-marido<br />
para 15%, consi<strong>de</strong>rando que o autor<br />
comprovou que a ex-esposa teve<br />
melhora em sua situação financeira,<br />
mas não a ponto <strong>de</strong> exonerá-lo da<br />
pensão <strong>de</strong>vida. O divórcio também<br />
foi julgado proce<strong>de</strong>nte. A votação da<br />
câmara foi unânime.<br />
IMPRESSÃO<br />
ABRANGÊNCIA<br />
LOTERIAS<br />
12<br />
LOTOFÁCIL<br />
02<br />
09<br />
15<br />
11<br />
02<br />
21<br />
53<br />
68<br />
10<br />
01<br />
18<br />
03<br />
11<br />
17<br />
QUINA<br />
segundas, quartas e sextas<br />
18<br />
04<br />
23<br />
54<br />
76<br />
11<br />
09<br />
23<br />
06<br />
12<br />
18<br />
50<br />
08<br />
27<br />
56<br />
95<br />
28<br />
22<br />
25<br />
07<br />
13<br />
22<br />
51<br />
19<br />
42<br />
57<br />
96<br />
31<br />
24<br />
45<br />
08<br />
14<br />
25<br />
segunda, terça, quarta, quinta, sexta e sábado<br />
80<br />
PREMIAÇÃO GANHADORES $<br />
QUINA 0 00,00<br />
QUADRA 0 00,00<br />
TERNO 0 12,50<br />
MEGA-SENA<br />
FEDERAL<br />
quarta e sábado<br />
LOTOMANIA<br />
quarta e sábado<br />
quarta e sábado<br />
20<br />
47<br />
59<br />
99<br />
41<br />
37<br />
50<br />
PREMIAÇÃO BILHETE $<br />
1 0 88.155 250.000<br />
2 0 88.804 17.100<br />
3 0 13.071 16.600<br />
4 0 76.422 16.100<br />
5 0 52.033 15.200<br />
DUPLA SENA<br />
terça e sexta<br />
PRIMEIRO SORTEIO<br />
01 20 34 45 57 71 72<br />
47<br />
PREMIAÇÃO GANHADORES $<br />
SENA 0 00,00<br />
QUINA 0 00,00<br />
QUADRA 0 12,50<br />
SEGUNDO SORTEIO<br />
TIMEMANIA<br />
quarta e sábado<br />
Concurso 873<br />
Concurso 3131<br />
Concurso 1472<br />
Concurso 1327<br />
Concurso 4740<br />
Concurso 1154<br />
Concurso 397<br />
TIME DO CORAÇÃO<br />
SERGIPE/SE<br />
49