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- MARAVILHA - SC, 02 DE MARÇO DE 2013<br />
A/06..................................................................................................<br />
Política<br />
CUNHA PORÃ<br />
Ex-secretário da Infraestrutura é<br />
con<strong>de</strong>nado por peculato e improbida<strong>de</strong><br />
A con<strong>de</strong>nação foi pelo <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> água e energia do Ginásio Municipal <strong>de</strong> Esportes para uma obra particular<br />
Liandro Marcos Jagnow, ex-secretário<br />
da Infraestrutura do município<br />
<strong>de</strong> Cunha Porã, e Mauro José<br />
Silveira dos Santos, sócio <strong>de</strong> Liandro<br />
em uma empresa <strong>de</strong> construção<br />
civil, foram con<strong>de</strong>nados pelo crime<br />
<strong>de</strong> peculato e por ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong><br />
administrativa. A con<strong>de</strong>nação<br />
foi pelo <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> água e energia do<br />
Ginásio Municipal <strong>de</strong> Esportes para<br />
uma obra particular.<br />
Na ação, o promotor <strong>de</strong> Justiça,<br />
Alan Rafael Warsch, relata que, em<br />
agosto <strong>de</strong> 2010, a empresa <strong>de</strong> Liandro<br />
e Marcos utilizou-se do cargo<br />
do então secretário <strong>de</strong> Infraestrutura<br />
para autorizar, irregularmente, o<br />
uso da água e a energia do Ginásio<br />
Municipal <strong>de</strong> Esportes ao construir<br />
um prédio no terreno contíguo.<br />
O promotor ajuizou contra os<br />
dois uma ação penal por peculatofurto.<br />
Uma vez que o funcionário<br />
público, embora não tendo a posse<br />
Eleitorado catarinense<br />
Mais <strong>de</strong> 39 mil eleitores<br />
po<strong>de</strong>m ter o título cancelado<br />
Em Santa Catarina, 39.274<br />
eleitores po<strong>de</strong>m ter o título<br />
cancelado. Para regularizar a<br />
situação, esses eleitores <strong>de</strong>vem<br />
comparecer a um Cartório<br />
Eleitoral até o dia 25 <strong>de</strong> abril,<br />
portando documento oficial<br />
com foto e/ou título eleitoral<br />
e, caso possuam, comprovantes<br />
<strong>de</strong> votação, <strong>de</strong> justificativa<br />
eleitoral e <strong>de</strong> recolhimento ou<br />
dispensa <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong><br />
multa.<br />
Essa quitação dos débitos<br />
com a Justiça Eleitoral po<strong>de</strong> ser<br />
realizada por algum familiar<br />
que apresente os documentos<br />
do eleitor faltoso. O mesmo<br />
vale para os eleitores faltosos<br />
que estão no exterior e não po<strong>de</strong>m<br />
comparecer pessoalmente<br />
a um Cartório.<br />
Entre os municípios catarinenses,<br />
Florianópolis se <strong>de</strong>staca<br />
com o maior número <strong>de</strong><br />
eleitores irregulares passíveis<br />
<strong>de</strong> cancelamento do título:<br />
4.275 no total.<br />
Conforme o Tribunal Superior<br />
Eleitoral (TSE), em todo o<br />
Brasil, 1.512.884 eleitores que<br />
não votaram e não justificaram<br />
a ausência nos três últimos<br />
pleitos eleitorais po<strong>de</strong>m ter o<br />
seu título cancelado.<br />
A relação das inscrições<br />
passíveis <strong>de</strong> cancelamento<br />
está disponível nos Cartórios<br />
Eleitorais para consulta pelos<br />
interessados. O eleitor também<br />
po<strong>de</strong> verificar se o seu docu-<br />
mento está sujeito a cancelamento<br />
no site do TSE, na opção<br />
“Serviços ao eleitor”.<br />
A Justiça Eleitoral ressalta<br />
que não será expedido qualquer<br />
tipo <strong>de</strong> notificação ao<br />
eleitor, seja <strong>de</strong> forma impressa<br />
(correspondência) ou eletrônica<br />
(e-mail), sobre a situação do<br />
título. O não comparecimento<br />
ao Cartório Eleitoral para comprovação<br />
do exercício do voto,<br />
da justificativa <strong>de</strong> ausência ou<br />
do pagamento das multas correspon<strong>de</strong>ntes<br />
implicará o cancelamento<br />
automático do título<br />
<strong>de</strong> eleitor, que será efetivado<br />
<strong>de</strong> 10 a 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2013.<br />
CONSEQUÊNCIAS<br />
Quem não regularizar a situação<br />
do título eleitoral a tempo<br />
<strong>de</strong> evitar o cancelamento do<br />
registro po<strong>de</strong>rá ser impedido<br />
<strong>de</strong> obter passaporte ou carteira<br />
<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, receber salários<br />
<strong>de</strong> função ou emprego público<br />
e obter certos tipos <strong>de</strong> empréstimos<br />
e inscrição.<br />
A irregularida<strong>de</strong> também<br />
po<strong>de</strong> gerar dificulda<strong>de</strong>s para<br />
a investidura e nomeação em<br />
concurso público, renovação<br />
<strong>de</strong> matrícula em estabelecimento<br />
<strong>de</strong> ensino oficial ou<br />
fiscalizado pelo Governo e obtenção<br />
<strong>de</strong> certidão <strong>de</strong> quitação<br />
eleitoral ou qualquer documento<br />
perante repartições diplomáticas<br />
a que estiver subordinado.<br />
do dinheiro, valor ou bem, o subtrai,<br />
ou concorre para que seja subtraído,<br />
em proveito próprio ou alheio,<br />
valendo-se <strong>de</strong> facilida<strong>de</strong> que lhe<br />
proporciona a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> funcionário,<br />
e uma ação civil pública por<br />
ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa.<br />
Na ação penal, os réus foram<br />
con<strong>de</strong>nados a dois anos <strong>de</strong> reclusão<br />
no regime aberto e ao pagamento<br />
<strong>de</strong> multa individual no valor <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<br />
salários mínimos no valor vigente<br />
Este domingo (03), será marcado<br />
por novas eleições aos cargos <strong>de</strong><br />
prefeito e vice-prefeito em Balneário<br />
Rincão, Campo Erê, Criciúma e Tangará.<br />
Para votar, o eleitor <strong>de</strong>ve apresentar<br />
um documento oficial com<br />
foto, assim como ocorreu no pleito<br />
2012. Além disso, é importante levar<br />
o título <strong>de</strong> eleitor para facilitar o encontro<br />
do local <strong>de</strong> votação.<br />
Nesses quatro municípios catarinenses,<br />
a nulida<strong>de</strong> da votação, nas<br />
Eleições <strong>de</strong> 2012, atingiu mais <strong>de</strong> 50%<br />
dos votos válidos e o Tribunal Superior<br />
Eleitoral (TSE) manteve o in<strong>de</strong>ferimento<br />
dos registros dos candidatos<br />
vencedores por <strong>de</strong>cisão colegiada.<br />
Dessa forma, a Justiça Eleitoral terá<br />
<strong>de</strong> fazer novas eleições para os cargos<br />
majoritários.<br />
Conforme o calendário eleitoral,<br />
as eleições ocorrerão neste domingo<br />
(03), por meio do sistema eletrônico<br />
<strong>de</strong> votação e <strong>de</strong> totalização dos votos.<br />
Estarão aptos a votar os eleitores<br />
constantes do Cadastro Eleitoral em<br />
situação regular e com domicílio eleitoral<br />
no respectivo município até 3 <strong>de</strong><br />
outubro <strong>de</strong> 2012.<br />
na época dos fatos. A pena <strong>de</strong> prisão<br />
foi substituída pela prestação <strong>de</strong><br />
uma hora <strong>de</strong> serviços comunitários<br />
por dia <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação e a multa <strong>de</strong><br />
cinco salários mínimos, no valor vigente<br />
na época dos fatos.<br />
Na ação civil pública, os réus<br />
foram con<strong>de</strong>nados à suspensão dos<br />
direitos políticos por oito anos e<br />
proibição <strong>de</strong> contratar o po<strong>de</strong>r público<br />
por <strong>de</strong>z anos. Das sentenças<br />
ainda cabem os <strong>de</strong>vidos recursos.<br />
Eleições municipais<br />
Quatro cida<strong>de</strong>s catarinenses têm<br />
novas eleições neste domingo<br />
CAMPO ERÊ<br />
Em Campo Erê, no Extremo Oeste,<br />
duas coligações disputam as vagas<br />
<strong>de</strong> prefeito e vice-prefeito no Po<strong>de</strong>r<br />
Executivo Municipal:<br />
Rudimar Borcioni e Álvaro Luiz<br />
Viganó – 13 - Coligação “A Força da<br />
Verda<strong>de</strong>” (PT, PMDB, PP, PPS, PCdoB<br />
e DEM)<br />
Itamar Rocha Andreatta e Aluisio<br />
Hoffmann – 55 - Coligação “União,<br />
Paz e Trabalho” (PDT, PTB, PTN, PR,<br />
PSB, PSDB e PSD)<br />
JUSTIFICATIVA<br />
O Pleno do Tribunal Regional<br />
Eleitoral <strong>de</strong> Santa Catarina <strong>de</strong>terminou<br />
a vedação do recebimento <strong>de</strong><br />
justificativas, no próprio dia da eleição,<br />
por ausência às urnas na votação<br />
que ocorrerá dia 3 <strong>de</strong> março nos municípios<br />
<strong>de</strong> Balneário Rincão, Campo<br />
Erê, Criciúma e Tangará.<br />
São obrigados a votar os eleitores<br />
inscritos nesses quatro municípios<br />
antes <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012. Mas,<br />
quem tem que votar nas novas eleições<br />
e não pu<strong>de</strong>r comparecer, <strong>de</strong>ve<br />
justificar a sua ausência nos próxi-<br />
Divulgação<br />
mos 60 dias, até o dia 3 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />
2013, em qualquer Cartório Eleitoral.<br />
Entretanto, os eleitores que se<br />
alistaram ou realizaram transferência<br />
para essas cida<strong>de</strong>s a partir <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012 não po<strong>de</strong>m votar.<br />
Logo, não precisam justificar. Da<br />
mesma forma, quem transferiu o seu<br />
título para outros municípios não<br />
po<strong>de</strong> votar e também não precisa<br />
justificar.<br />
Como não haverá mesas receptoras<br />
<strong>de</strong> justificativas no dia da eleição,<br />
quem é obrigado a votar nos<br />
quatro municípios <strong>de</strong>ve preencher<br />
o requerimento <strong>de</strong> justificativa eleitoral<br />
pós-eleição e, se for possível,<br />
juntar ao requerimento documentos<br />
para comprovar que não podia votar<br />
(comprovante <strong>de</strong> residência em outro<br />
município, atestado médico, bilhete<br />
<strong>de</strong> passagem, etc.).<br />
Posteriormente, o eleitor terá do<br />
dia 4 <strong>de</strong> março, até 3 <strong>de</strong> maio, para<br />
protocolar o requerimento <strong>de</strong> justificativa<br />
eleitoral pós-eleição em<br />
qualquer cartório eleitoral. Por fim,<br />
caberá ao juiz eleitoral aceitar ou não<br />
o requerimento <strong>de</strong> justificativa.