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Geral - Sistema 103 de Rádios

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- MARAVILHA - SC, 02 DE MARÇO DE 2013<br />

A/06..................................................................................................<br />

Política<br />

CUNHA PORÃ<br />

Ex-secretário da Infraestrutura é<br />

con<strong>de</strong>nado por peculato e improbida<strong>de</strong><br />

A con<strong>de</strong>nação foi pelo <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> água e energia do Ginásio Municipal <strong>de</strong> Esportes para uma obra particular<br />

Liandro Marcos Jagnow, ex-secretário<br />

da Infraestrutura do município<br />

<strong>de</strong> Cunha Porã, e Mauro José<br />

Silveira dos Santos, sócio <strong>de</strong> Liandro<br />

em uma empresa <strong>de</strong> construção<br />

civil, foram con<strong>de</strong>nados pelo crime<br />

<strong>de</strong> peculato e por ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong><br />

administrativa. A con<strong>de</strong>nação<br />

foi pelo <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> água e energia do<br />

Ginásio Municipal <strong>de</strong> Esportes para<br />

uma obra particular.<br />

Na ação, o promotor <strong>de</strong> Justiça,<br />

Alan Rafael Warsch, relata que, em<br />

agosto <strong>de</strong> 2010, a empresa <strong>de</strong> Liandro<br />

e Marcos utilizou-se do cargo<br />

do então secretário <strong>de</strong> Infraestrutura<br />

para autorizar, irregularmente, o<br />

uso da água e a energia do Ginásio<br />

Municipal <strong>de</strong> Esportes ao construir<br />

um prédio no terreno contíguo.<br />

O promotor ajuizou contra os<br />

dois uma ação penal por peculatofurto.<br />

Uma vez que o funcionário<br />

público, embora não tendo a posse<br />

Eleitorado catarinense<br />

Mais <strong>de</strong> 39 mil eleitores<br />

po<strong>de</strong>m ter o título cancelado<br />

Em Santa Catarina, 39.274<br />

eleitores po<strong>de</strong>m ter o título<br />

cancelado. Para regularizar a<br />

situação, esses eleitores <strong>de</strong>vem<br />

comparecer a um Cartório<br />

Eleitoral até o dia 25 <strong>de</strong> abril,<br />

portando documento oficial<br />

com foto e/ou título eleitoral<br />

e, caso possuam, comprovantes<br />

<strong>de</strong> votação, <strong>de</strong> justificativa<br />

eleitoral e <strong>de</strong> recolhimento ou<br />

dispensa <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong><br />

multa.<br />

Essa quitação dos débitos<br />

com a Justiça Eleitoral po<strong>de</strong> ser<br />

realizada por algum familiar<br />

que apresente os documentos<br />

do eleitor faltoso. O mesmo<br />

vale para os eleitores faltosos<br />

que estão no exterior e não po<strong>de</strong>m<br />

comparecer pessoalmente<br />

a um Cartório.<br />

Entre os municípios catarinenses,<br />

Florianópolis se <strong>de</strong>staca<br />

com o maior número <strong>de</strong><br />

eleitores irregulares passíveis<br />

<strong>de</strong> cancelamento do título:<br />

4.275 no total.<br />

Conforme o Tribunal Superior<br />

Eleitoral (TSE), em todo o<br />

Brasil, 1.512.884 eleitores que<br />

não votaram e não justificaram<br />

a ausência nos três últimos<br />

pleitos eleitorais po<strong>de</strong>m ter o<br />

seu título cancelado.<br />

A relação das inscrições<br />

passíveis <strong>de</strong> cancelamento<br />

está disponível nos Cartórios<br />

Eleitorais para consulta pelos<br />

interessados. O eleitor também<br />

po<strong>de</strong> verificar se o seu docu-<br />

mento está sujeito a cancelamento<br />

no site do TSE, na opção<br />

“Serviços ao eleitor”.<br />

A Justiça Eleitoral ressalta<br />

que não será expedido qualquer<br />

tipo <strong>de</strong> notificação ao<br />

eleitor, seja <strong>de</strong> forma impressa<br />

(correspondência) ou eletrônica<br />

(e-mail), sobre a situação do<br />

título. O não comparecimento<br />

ao Cartório Eleitoral para comprovação<br />

do exercício do voto,<br />

da justificativa <strong>de</strong> ausência ou<br />

do pagamento das multas correspon<strong>de</strong>ntes<br />

implicará o cancelamento<br />

automático do título<br />

<strong>de</strong> eleitor, que será efetivado<br />

<strong>de</strong> 10 a 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2013.<br />

CONSEQUÊNCIAS<br />

Quem não regularizar a situação<br />

do título eleitoral a tempo<br />

<strong>de</strong> evitar o cancelamento do<br />

registro po<strong>de</strong>rá ser impedido<br />

<strong>de</strong> obter passaporte ou carteira<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, receber salários<br />

<strong>de</strong> função ou emprego público<br />

e obter certos tipos <strong>de</strong> empréstimos<br />

e inscrição.<br />

A irregularida<strong>de</strong> também<br />

po<strong>de</strong> gerar dificulda<strong>de</strong>s para<br />

a investidura e nomeação em<br />

concurso público, renovação<br />

<strong>de</strong> matrícula em estabelecimento<br />

<strong>de</strong> ensino oficial ou<br />

fiscalizado pelo Governo e obtenção<br />

<strong>de</strong> certidão <strong>de</strong> quitação<br />

eleitoral ou qualquer documento<br />

perante repartições diplomáticas<br />

a que estiver subordinado.<br />

do dinheiro, valor ou bem, o subtrai,<br />

ou concorre para que seja subtraído,<br />

em proveito próprio ou alheio,<br />

valendo-se <strong>de</strong> facilida<strong>de</strong> que lhe<br />

proporciona a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> funcionário,<br />

e uma ação civil pública por<br />

ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa.<br />

Na ação penal, os réus foram<br />

con<strong>de</strong>nados a dois anos <strong>de</strong> reclusão<br />

no regime aberto e ao pagamento<br />

<strong>de</strong> multa individual no valor <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<br />

salários mínimos no valor vigente<br />

Este domingo (03), será marcado<br />

por novas eleições aos cargos <strong>de</strong><br />

prefeito e vice-prefeito em Balneário<br />

Rincão, Campo Erê, Criciúma e Tangará.<br />

Para votar, o eleitor <strong>de</strong>ve apresentar<br />

um documento oficial com<br />

foto, assim como ocorreu no pleito<br />

2012. Além disso, é importante levar<br />

o título <strong>de</strong> eleitor para facilitar o encontro<br />

do local <strong>de</strong> votação.<br />

Nesses quatro municípios catarinenses,<br />

a nulida<strong>de</strong> da votação, nas<br />

Eleições <strong>de</strong> 2012, atingiu mais <strong>de</strong> 50%<br />

dos votos válidos e o Tribunal Superior<br />

Eleitoral (TSE) manteve o in<strong>de</strong>ferimento<br />

dos registros dos candidatos<br />

vencedores por <strong>de</strong>cisão colegiada.<br />

Dessa forma, a Justiça Eleitoral terá<br />

<strong>de</strong> fazer novas eleições para os cargos<br />

majoritários.<br />

Conforme o calendário eleitoral,<br />

as eleições ocorrerão neste domingo<br />

(03), por meio do sistema eletrônico<br />

<strong>de</strong> votação e <strong>de</strong> totalização dos votos.<br />

Estarão aptos a votar os eleitores<br />

constantes do Cadastro Eleitoral em<br />

situação regular e com domicílio eleitoral<br />

no respectivo município até 3 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 2012.<br />

na época dos fatos. A pena <strong>de</strong> prisão<br />

foi substituída pela prestação <strong>de</strong><br />

uma hora <strong>de</strong> serviços comunitários<br />

por dia <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação e a multa <strong>de</strong><br />

cinco salários mínimos, no valor vigente<br />

na época dos fatos.<br />

Na ação civil pública, os réus<br />

foram con<strong>de</strong>nados à suspensão dos<br />

direitos políticos por oito anos e<br />

proibição <strong>de</strong> contratar o po<strong>de</strong>r público<br />

por <strong>de</strong>z anos. Das sentenças<br />

ainda cabem os <strong>de</strong>vidos recursos.<br />

Eleições municipais<br />

Quatro cida<strong>de</strong>s catarinenses têm<br />

novas eleições neste domingo<br />

CAMPO ERÊ<br />

Em Campo Erê, no Extremo Oeste,<br />

duas coligações disputam as vagas<br />

<strong>de</strong> prefeito e vice-prefeito no Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo Municipal:<br />

Rudimar Borcioni e Álvaro Luiz<br />

Viganó – 13 - Coligação “A Força da<br />

Verda<strong>de</strong>” (PT, PMDB, PP, PPS, PCdoB<br />

e DEM)<br />

Itamar Rocha Andreatta e Aluisio<br />

Hoffmann – 55 - Coligação “União,<br />

Paz e Trabalho” (PDT, PTB, PTN, PR,<br />

PSB, PSDB e PSD)<br />

JUSTIFICATIVA<br />

O Pleno do Tribunal Regional<br />

Eleitoral <strong>de</strong> Santa Catarina <strong>de</strong>terminou<br />

a vedação do recebimento <strong>de</strong><br />

justificativas, no próprio dia da eleição,<br />

por ausência às urnas na votação<br />

que ocorrerá dia 3 <strong>de</strong> março nos municípios<br />

<strong>de</strong> Balneário Rincão, Campo<br />

Erê, Criciúma e Tangará.<br />

São obrigados a votar os eleitores<br />

inscritos nesses quatro municípios<br />

antes <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012. Mas,<br />

quem tem que votar nas novas eleições<br />

e não pu<strong>de</strong>r comparecer, <strong>de</strong>ve<br />

justificar a sua ausência nos próxi-<br />

Divulgação<br />

mos 60 dias, até o dia 3 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

2013, em qualquer Cartório Eleitoral.<br />

Entretanto, os eleitores que se<br />

alistaram ou realizaram transferência<br />

para essas cida<strong>de</strong>s a partir <strong>de</strong> 10<br />

<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012 não po<strong>de</strong>m votar.<br />

Logo, não precisam justificar. Da<br />

mesma forma, quem transferiu o seu<br />

título para outros municípios não<br />

po<strong>de</strong> votar e também não precisa<br />

justificar.<br />

Como não haverá mesas receptoras<br />

<strong>de</strong> justificativas no dia da eleição,<br />

quem é obrigado a votar nos<br />

quatro municípios <strong>de</strong>ve preencher<br />

o requerimento <strong>de</strong> justificativa eleitoral<br />

pós-eleição e, se for possível,<br />

juntar ao requerimento documentos<br />

para comprovar que não podia votar<br />

(comprovante <strong>de</strong> residência em outro<br />

município, atestado médico, bilhete<br />

<strong>de</strong> passagem, etc.).<br />

Posteriormente, o eleitor terá do<br />

dia 4 <strong>de</strong> março, até 3 <strong>de</strong> maio, para<br />

protocolar o requerimento <strong>de</strong> justificativa<br />

eleitoral pós-eleição em<br />

qualquer cartório eleitoral. Por fim,<br />

caberá ao juiz eleitoral aceitar ou não<br />

o requerimento <strong>de</strong> justificativa.

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