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MANUAL DE AQUISIÇÕES DA - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS <strong>DE</strong>PUTADOS <strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>AQUISIÇÕES</strong><br />

Página 17<br />

elaboração da proposta orçamentária para o exercício correspondente, indica<br />

que o órgão já vem planejando a medida com alguma antecedência, bem como<br />

que ela já foi de certa forma examinada e aprovada pela direção da Casa.<br />

Caso não tenha havido essa previsão, ou se o preço estimado for diferente do<br />

programado, deve-se informar também se há possibilidade de cancelamento<br />

total ou parcial de outra despesa programada, a fim de viabilizar a realização<br />

da despesa com a contratação, quando necessário.<br />

Toda contratação administrativa que implicar desembolso por parte da<br />

Administração deve ter sua despesa prevista no Orçamento.<br />

Ante a necessidade da contratação, podem ocorrer três hipóteses:<br />

A despesa com a contratação encontra-se prevista: cumpre ao órgão<br />

solicitante informar o projeto ou atividade em que está inserida;<br />

A contratação não está prevista, total ou parcialmente: nesse caso, informar<br />

que outro projeto ou atividade deixará de ser executado para viabilizá-la;<br />

A contratação não está prevista e não existe a possibilidade de reduzir ou<br />

cancelar outro projeto para aproveitamento da dotação orçamentária para<br />

atendimento da necessidade: a contratação ficará na dependência de<br />

ajustes no orçamento.<br />

1.1.1.5. Ação 5 – Especificar o objeto no Sistema <strong>DE</strong>MAP - SIS<strong>DE</strong>MAP<br />

O interessado deverá, além de instruir o ofício com a devida especificação<br />

técnica (item 1.1.1.2), incluir a especificação também no Sistema <strong>DE</strong>MAP –<br />

SIS<strong>DE</strong>MAP (Sistema Eletrônico de Gestão de Material e Patrimônio). Para<br />

fazê-lo, deverá estar previamente cadastrado no módulo “Especificações” do<br />

SIS<strong>DE</strong>MAP e acessar no seguinte endereço eletrônico:<br />

http://prod.camara.gov.br/<strong>DE</strong>MAPGeral/Menu/<strong>DE</strong>MAP.asp<br />

1.1.1.6. Ação 6- Encaminhar solicitação à autoridade superior<br />

Promovidas as ações anteriores, verificadas as especificidades relativas a cada<br />

objeto (consoante detalhamento a seguir explicitado), o processo estará<br />

adequadamente instruído para a decisão sobre contratar ou não.<br />

É o momento de encaminhar a solicitação ao órgão competente, o <strong>DE</strong>MAP, a<br />

quem incumbe as demais providências necessárias.

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