MANUAL DE AQUISIÇÕES DA - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS <strong>DE</strong>PUTADOS <strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>AQUISIÇÕES</strong><br />
Página 17<br />
elaboração da proposta orçamentária para o exercício correspondente, indica<br />
que o órgão já vem planejando a medida com alguma antecedência, bem como<br />
que ela já foi de certa forma examinada e aprovada pela direção da Casa.<br />
Caso não tenha havido essa previsão, ou se o preço estimado for diferente do<br />
programado, deve-se informar também se há possibilidade de cancelamento<br />
total ou parcial de outra despesa programada, a fim de viabilizar a realização<br />
da despesa com a contratação, quando necessário.<br />
Toda contratação administrativa que implicar desembolso por parte da<br />
Administração deve ter sua despesa prevista no Orçamento.<br />
Ante a necessidade da contratação, podem ocorrer três hipóteses:<br />
A despesa com a contratação encontra-se prevista: cumpre ao órgão<br />
solicitante informar o projeto ou atividade em que está inserida;<br />
A contratação não está prevista, total ou parcialmente: nesse caso, informar<br />
que outro projeto ou atividade deixará de ser executado para viabilizá-la;<br />
A contratação não está prevista e não existe a possibilidade de reduzir ou<br />
cancelar outro projeto para aproveitamento da dotação orçamentária para<br />
atendimento da necessidade: a contratação ficará na dependência de<br />
ajustes no orçamento.<br />
1.1.1.5. Ação 5 – Especificar o objeto no Sistema <strong>DE</strong>MAP - SIS<strong>DE</strong>MAP<br />
O interessado deverá, além de instruir o ofício com a devida especificação<br />
técnica (item 1.1.1.2), incluir a especificação também no Sistema <strong>DE</strong>MAP –<br />
SIS<strong>DE</strong>MAP (Sistema Eletrônico de Gestão de Material e Patrimônio). Para<br />
fazê-lo, deverá estar previamente cadastrado no módulo “Especificações” do<br />
SIS<strong>DE</strong>MAP e acessar no seguinte endereço eletrônico:<br />
http://prod.camara.gov.br/<strong>DE</strong>MAPGeral/Menu/<strong>DE</strong>MAP.asp<br />
1.1.1.6. Ação 6- Encaminhar solicitação à autoridade superior<br />
Promovidas as ações anteriores, verificadas as especificidades relativas a cada<br />
objeto (consoante detalhamento a seguir explicitado), o processo estará<br />
adequadamente instruído para a decisão sobre contratar ou não.<br />
É o momento de encaminhar a solicitação ao órgão competente, o <strong>DE</strong>MAP, a<br />
quem incumbe as demais providências necessárias.