MANUAL DE AQUISIÇÕES DA - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS <strong>DE</strong>PUTADOS <strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>AQUISIÇÕES</strong><br />
Página 36<br />
Assim, para as obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15.000,00 e<br />
para as compras no valor de até R$ 8.000,00 (10% do valor da modalidade de<br />
convite) não é necessária a realização de licitação.<br />
2.2.2.2. Demais casos de dispensa<br />
Além <strong>dos</strong> casos de dispensa de licitação em razão do valor, outros estão<br />
explicita<strong>dos</strong> nos incisos III a XXIV do artigo 24 da Lei, correspondentes aos<br />
incisos III a XVII do artigo 20 do Regulamento.<br />
Os casos especiais de contratação direta com dispensa de licitação de<br />
aplicação mais comuns à <strong>Câmara</strong> <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong> são aponta<strong>dos</strong> a seguir:<br />
2.2.2.2.1. Contratação emergencial ou em caso de calamidade pública 8<br />
É possível ocorrer dispensa de licitação quando ficar claramente caracterizada<br />
urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou<br />
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou<br />
outros bens, públicos ou particulares.<br />
A contratação deve servir somente para o atendimento de situação<br />
emergencial ou calamitosa que possa ser concluída no prazo máximo de 180<br />
dias consecutivos e ininterruptos, conta<strong>dos</strong> da ocorrência da emergência ou<br />
calamidade. Não é permitida a prorrogação da contratação emergencial.<br />
8 Vide Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e Art. 20, IV do Regulamento <strong>dos</strong> Procedimentos<br />
Licitatórios da <strong>Câmara</strong> <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>.