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MANUAL DE AQUISIÇÕES DA - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS <strong>DE</strong>PUTADOS <strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>AQUISIÇÕES</strong><br />

Página 36<br />

Assim, para as obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15.000,00 e<br />

para as compras no valor de até R$ 8.000,00 (10% do valor da modalidade de<br />

convite) não é necessária a realização de licitação.<br />

2.2.2.2. Demais casos de dispensa<br />

Além <strong>dos</strong> casos de dispensa de licitação em razão do valor, outros estão<br />

explicita<strong>dos</strong> nos incisos III a XXIV do artigo 24 da Lei, correspondentes aos<br />

incisos III a XVII do artigo 20 do Regulamento.<br />

Os casos especiais de contratação direta com dispensa de licitação de<br />

aplicação mais comuns à <strong>Câmara</strong> <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong> são aponta<strong>dos</strong> a seguir:<br />

2.2.2.2.1. Contratação emergencial ou em caso de calamidade pública 8<br />

É possível ocorrer dispensa de licitação quando ficar claramente caracterizada<br />

urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou<br />

comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou<br />

outros bens, públicos ou particulares.<br />

A contratação deve servir somente para o atendimento de situação<br />

emergencial ou calamitosa que possa ser concluída no prazo máximo de 180<br />

dias consecutivos e ininterruptos, conta<strong>dos</strong> da ocorrência da emergência ou<br />

calamidade. Não é permitida a prorrogação da contratação emergencial.<br />

8 Vide Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e Art. 20, IV do Regulamento <strong>dos</strong> Procedimentos<br />

Licitatórios da <strong>Câmara</strong> <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>.

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