TRATAMENTO TÉRMICO DOS AÇOS
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14 <strong>TRATAMENTO</strong> DE RESÍDUOS DE SAIS E EFLUENTES LÍQUI<strong>DOS</strong><br />
14.1 RESÍDUOS DE SAIS<br />
A norma brasileira NBR 10004, da ABNT, classifica os sais de têmpera como<br />
resíduos de classe 1, que são perigosos. Não podem, portanto, ser jogados no solo<br />
ou na água. Além disso, requerem tratamento especial.<br />
Se não se dispuser de uma unidade de tratamento de neutralização dos sais<br />
usados, é necessário que eles sejam armazenados temporariamente.<br />
Os sais e seus resíduos devem ser estocados em tambores fechados e em boas<br />
condições, nos quais deve constar a identificação do conteúdo e de sua<br />
procedência.<br />
Os resíduos sólidos e secos, provenientes dos diversos sais, devem ser<br />
acondicionados separadamente, conforme o grupo a que pertencem. Por exemplo:<br />
grupo I – cianetos, bário etc., ou grupo II – nitritos, nitratos, soda cáustica na forma<br />
de grânulos ou pedaços, com dimensão de até 10 cm. Devem estar livres de<br />
arames, peças metálicas e qualquer outro tipo de material. A separação dos<br />
resíduos vai facilitar um futuro tratamento e proporcionar segurança durante o<br />
armazenamento.<br />
Recomenda-se o acondicionamento em tambores de aço, secos, com capacidade de<br />
200 litros. A carga precisa ser ensacada em plástico e colocada no tambor. Este<br />
deve ser tampado e cintado, e conter dispositivos de segurança para evitar abertura<br />
acidental. As tampas não devem ser soldadas ao tambor.<br />
A identificação deve ser feita na parte externa do tambor, com letras de 2,5 cm de<br />
altura, escritas com tinta a óleo. Na identificação deve ficar claro se os resíduos são<br />
do grupo I ou II, o nome da empresa e o peso líquido. Os tambores devem ser<br />
pintados de vermelho, com inscrições em cor branca para resíduos do grupo I, e de<br />
amarelo, com inscrições em cor preta para resíduos do grupo II.<br />
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