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TRATAMENTO TÉRMICO DOS AÇOS

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14 <strong>TRATAMENTO</strong> DE RESÍDUOS DE SAIS E EFLUENTES LÍQUI<strong>DOS</strong><br />

14.1 RESÍDUOS DE SAIS<br />

A norma brasileira NBR 10004, da ABNT, classifica os sais de têmpera como<br />

resíduos de classe 1, que são perigosos. Não podem, portanto, ser jogados no solo<br />

ou na água. Além disso, requerem tratamento especial.<br />

Se não se dispuser de uma unidade de tratamento de neutralização dos sais<br />

usados, é necessário que eles sejam armazenados temporariamente.<br />

Os sais e seus resíduos devem ser estocados em tambores fechados e em boas<br />

condições, nos quais deve constar a identificação do conteúdo e de sua<br />

procedência.<br />

Os resíduos sólidos e secos, provenientes dos diversos sais, devem ser<br />

acondicionados separadamente, conforme o grupo a que pertencem. Por exemplo:<br />

grupo I – cianetos, bário etc., ou grupo II – nitritos, nitratos, soda cáustica na forma<br />

de grânulos ou pedaços, com dimensão de até 10 cm. Devem estar livres de<br />

arames, peças metálicas e qualquer outro tipo de material. A separação dos<br />

resíduos vai facilitar um futuro tratamento e proporcionar segurança durante o<br />

armazenamento.<br />

Recomenda-se o acondicionamento em tambores de aço, secos, com capacidade de<br />

200 litros. A carga precisa ser ensacada em plástico e colocada no tambor. Este<br />

deve ser tampado e cintado, e conter dispositivos de segurança para evitar abertura<br />

acidental. As tampas não devem ser soldadas ao tambor.<br />

A identificação deve ser feita na parte externa do tambor, com letras de 2,5 cm de<br />

altura, escritas com tinta a óleo. Na identificação deve ficar claro se os resíduos são<br />

do grupo I ou II, o nome da empresa e o peso líquido. Os tambores devem ser<br />

pintados de vermelho, com inscrições em cor branca para resíduos do grupo I, e de<br />

amarelo, com inscrições em cor preta para resíduos do grupo II.<br />

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