TRATAMENTO TÉRMICO DOS AÇOS
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treinar o trabalhador quanto a seu uso adequado;<br />
tornar obrigatório seu uso;<br />
substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado;<br />
responsabilizar-se pela manutenção e esterilização no que couber.<br />
1.2.4.2 Obrigações do empregado – Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:<br />
usar obrigatoriamente o EPI indicado apenas para a finalidade a que se destina;<br />
responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe for confiado;<br />
comunicar qualquer alteração no EPI que o torne parcial ou totalmente danificado;<br />
responsabilizar-se pela danificação do EPI, por seu uso inadequado ou fora das<br />
atividades a que se destina, bem como por seu extravio.<br />
1.2.4.3 Obrigações do fabricante de EPIs – O fabricante deve ter seu estabelecimento<br />
registrado para esse fim específico, em órgãos e repartições do governo<br />
federal, estadual e municipal.<br />
Os itens a seguir referem-se às obrigações do fabricante:<br />
nomenclatura, descrição e especificação do EPI;<br />
indicação do uso a que se destina;<br />
amostra do EPI, marcada com o nome do fabricante e o número de referência;<br />
certificado de ensaio do EPI, emitido por um dos órgãos especializados.<br />
O requerimento que contrarie as normas estabelecidas neste item deve ser<br />
regularizado dentro de 60 dias, sob pena de arquivamento do processo.<br />
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