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Entrevista com o presidente da - AMARN

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anos <strong>da</strong> história <strong>da</strong> humani<strong>da</strong>de.<br />

Não se pretende aqui fazer um detalhado e profundo estudo<br />

sobre o tema, até mesmo porque não se tem espaço para<br />

isso. Procurar-se-á abor<strong>da</strong>r alguns fatos históricos interessantes<br />

sobre a assunção <strong>da</strong>s mulheres a cargos públicos literalmente<br />

ocupados pelo sexo masculino durante quase to<strong>da</strong> a história <strong>da</strong><br />

humani<strong>da</strong>de. Mostrar <strong>com</strong>o as mulheres foram pouco a pouco<br />

abrindo caminho nos diversos ramos <strong>da</strong>s carreiras jurídicas, em<br />

destaque para a magistratura.<br />

Como já afirmado, a inferiori<strong>da</strong>de feminina vem desde a<br />

antigui<strong>da</strong>de onde a mulher era vista <strong>com</strong>o um ser biologicamente<br />

mais fraco que o homem. A incapaci<strong>da</strong>de jurídica <strong>da</strong> mulher<br />

é uma herança do Direito Romano, onde esta <strong>da</strong> posse paterna<br />

passavam para a posse marital. A mulher era um ser totalmente<br />

submisso primeiramente ao pai, posteriormente ao marido. Esta<br />

tradição foi de certa forma adota<strong>da</strong> pelo sistema brasileiro, que<br />

desde sua origem até meados dos anos sessenta subordinava a<br />

capaci<strong>da</strong>de feminina ao poder familiar e, posteriormente, ao<br />

esposo, já que o casamento a mulher ain<strong>da</strong> dependia relativamente<br />

do marido para a prática de certos atos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> civil.<br />

Para se ter uma idéia dessa condição de desigual<strong>da</strong>de social,<br />

somente <strong>com</strong> o Estatuto <strong>da</strong> Mulher Casa<strong>da</strong>, em 1962, a mulher<br />

deixou de ser considera<strong>da</strong> relativamente incapaz, libertando-se<br />

definitivamente <strong>da</strong> dependência civil que tinha <strong>com</strong> o marido,<br />

para se tornar plenamente capaz após a maiori<strong>da</strong>de civil.<br />

Vale destacar que o matrimônio era indissolúvel, conforme<br />

preceito constitucional, e que divórcio só veio a ingressar no ordenamento<br />

jurídico em 1977, <strong>com</strong> uma Emen<strong>da</strong> Constitucional<br />

a então vigente Constituição Federal de 1967.<br />

somente <strong>com</strong> a Constituição Federal de 1988 foi que se<br />

igualaram expressamente homens e mulheres em direitos e<br />

deveres, sendo a primeira Constituição brasileira a tratar do<br />

assunto.<br />

Assim, dentro dessas conquistas sociais, as mulheres foram<br />

pouco a pouco conquistando seu espaço profissional, e dentro<br />

desse espaço conquistado foram optando por seguir as carreiras<br />

jurídicas existentes, entre elas a magistratura, ativi<strong>da</strong>de exerci<strong>da</strong><br />

desde os primórdios de sua existência predominantemente por<br />

homens.<br />

Nesse cenário estritamente masculino a mulher veio con-<br />

www.amarn.<strong>com</strong>.br<br />

quistando aos poucos seu lugar no espaço, de forma a galgar<br />

lugares que até então seriam inimagináveis que pudesse ocupar,<br />

<strong>com</strong>o, por exemplo, os cargos nas altas cortes de julgamento.<br />

A função de julgar não é tão recente, quiçá seja uma <strong>da</strong>s<br />

profissões mais antigas <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de. Não se sabe bem ao certo<br />

quando surgiu a profissão, porém onde existiu socie<strong>da</strong>de ou<br />

agrupamento humano organizado existiram normas e regras a<br />

serem aplica<strong>da</strong>s. E para sua aplicação exigiam-se pessoas especializa<strong>da</strong>s<br />

no assunto.<br />

têm-se notícias <strong>da</strong> aplicação do termo “Juízes” ain<strong>da</strong> na Bíblia<br />

sagra<strong>da</strong>, cujo livro intitulado <strong>com</strong> nome homônimo retrata<br />

a história de israel do período de 1380 a 1050 a. C. os juízes<br />

foram homens escolhidos por Deus para julgarem de acordo<br />

<strong>com</strong> as leis de Moisés, uma vez que após a morte de Josué e dos<br />

anciãos, instalou-se uma situação anárquica em israel, onde não<br />

se obedeciam mais os man<strong>da</strong>mentos divinos. Assim, os juízes<br />

foram escolhidos <strong>com</strong> a importante missão de fazer respeitar os<br />

man<strong>da</strong>mentos celestiais. os juízes <strong>da</strong> história bíblica exerciam<br />

uma função de governantes, entretanto, não podiam criar novas<br />

leis, apenas aplicar as já existentes regras sagra<strong>da</strong>s. Foram quinze<br />

juízes que atuaram nesse período, tendo samuel se destacado<br />

<strong>com</strong>o o mais notável.<br />

Da história de israel à teoria <strong>da</strong> tripartição dos Poderes<br />

de Montesquieu, o Poder Judiciário veio se consoli<strong>da</strong>r definitivamente<br />

<strong>com</strong>o uma ativi<strong>da</strong>de estatal nos Estados Constitucionalistas<br />

<strong>da</strong> era moderna, surgidos principalmente após a Revolução<br />

Francesa e a independência <strong>da</strong>s Colônias inglesas, onde<br />

se adotou de vez a teoria do mestre francês afirmando que os<br />

poderes do Estado seriam o Executivo, Legislativo e o Judiciário,<br />

independentes e harmônicos entre si.<br />

Dos poderes estatais, ao Judiciário caberia a função de julgar<br />

de acordo <strong>com</strong> as leis cria<strong>da</strong>s pelo Legislativo. Esse Poder<br />

estaria <strong>com</strong> a sublime e difícil tarefa de interpretar e aplicar a lei<br />

aos casos que lhes fossem apresentados, solucionando, assim, o<br />

conflito existente.<br />

Na divisão de tarefas dentro do próprio Poder Judiciário,<br />

órgãos de julgamento foram sendo criados, estando na cúpula os<br />

altos tribunais de julgamento, últimas instâncias de apelação e<br />

pronunciamento judicial. Assim, somente para se ter uma idéia<br />

<strong>da</strong> divisão de tarefas, atualmente no Brasil tem-se a seguinte<br />

Ritos 17

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