Entrevista com o presidente da - AMARN
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anos <strong>da</strong> história <strong>da</strong> humani<strong>da</strong>de.<br />
Não se pretende aqui fazer um detalhado e profundo estudo<br />
sobre o tema, até mesmo porque não se tem espaço para<br />
isso. Procurar-se-á abor<strong>da</strong>r alguns fatos históricos interessantes<br />
sobre a assunção <strong>da</strong>s mulheres a cargos públicos literalmente<br />
ocupados pelo sexo masculino durante quase to<strong>da</strong> a história <strong>da</strong><br />
humani<strong>da</strong>de. Mostrar <strong>com</strong>o as mulheres foram pouco a pouco<br />
abrindo caminho nos diversos ramos <strong>da</strong>s carreiras jurídicas, em<br />
destaque para a magistratura.<br />
Como já afirmado, a inferiori<strong>da</strong>de feminina vem desde a<br />
antigui<strong>da</strong>de onde a mulher era vista <strong>com</strong>o um ser biologicamente<br />
mais fraco que o homem. A incapaci<strong>da</strong>de jurídica <strong>da</strong> mulher<br />
é uma herança do Direito Romano, onde esta <strong>da</strong> posse paterna<br />
passavam para a posse marital. A mulher era um ser totalmente<br />
submisso primeiramente ao pai, posteriormente ao marido. Esta<br />
tradição foi de certa forma adota<strong>da</strong> pelo sistema brasileiro, que<br />
desde sua origem até meados dos anos sessenta subordinava a<br />
capaci<strong>da</strong>de feminina ao poder familiar e, posteriormente, ao<br />
esposo, já que o casamento a mulher ain<strong>da</strong> dependia relativamente<br />
do marido para a prática de certos atos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> civil.<br />
Para se ter uma idéia dessa condição de desigual<strong>da</strong>de social,<br />
somente <strong>com</strong> o Estatuto <strong>da</strong> Mulher Casa<strong>da</strong>, em 1962, a mulher<br />
deixou de ser considera<strong>da</strong> relativamente incapaz, libertando-se<br />
definitivamente <strong>da</strong> dependência civil que tinha <strong>com</strong> o marido,<br />
para se tornar plenamente capaz após a maiori<strong>da</strong>de civil.<br />
Vale destacar que o matrimônio era indissolúvel, conforme<br />
preceito constitucional, e que divórcio só veio a ingressar no ordenamento<br />
jurídico em 1977, <strong>com</strong> uma Emen<strong>da</strong> Constitucional<br />
a então vigente Constituição Federal de 1967.<br />
somente <strong>com</strong> a Constituição Federal de 1988 foi que se<br />
igualaram expressamente homens e mulheres em direitos e<br />
deveres, sendo a primeira Constituição brasileira a tratar do<br />
assunto.<br />
Assim, dentro dessas conquistas sociais, as mulheres foram<br />
pouco a pouco conquistando seu espaço profissional, e dentro<br />
desse espaço conquistado foram optando por seguir as carreiras<br />
jurídicas existentes, entre elas a magistratura, ativi<strong>da</strong>de exerci<strong>da</strong><br />
desde os primórdios de sua existência predominantemente por<br />
homens.<br />
Nesse cenário estritamente masculino a mulher veio con-<br />
www.amarn.<strong>com</strong>.br<br />
quistando aos poucos seu lugar no espaço, de forma a galgar<br />
lugares que até então seriam inimagináveis que pudesse ocupar,<br />
<strong>com</strong>o, por exemplo, os cargos nas altas cortes de julgamento.<br />
A função de julgar não é tão recente, quiçá seja uma <strong>da</strong>s<br />
profissões mais antigas <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de. Não se sabe bem ao certo<br />
quando surgiu a profissão, porém onde existiu socie<strong>da</strong>de ou<br />
agrupamento humano organizado existiram normas e regras a<br />
serem aplica<strong>da</strong>s. E para sua aplicação exigiam-se pessoas especializa<strong>da</strong>s<br />
no assunto.<br />
têm-se notícias <strong>da</strong> aplicação do termo “Juízes” ain<strong>da</strong> na Bíblia<br />
sagra<strong>da</strong>, cujo livro intitulado <strong>com</strong> nome homônimo retrata<br />
a história de israel do período de 1380 a 1050 a. C. os juízes<br />
foram homens escolhidos por Deus para julgarem de acordo<br />
<strong>com</strong> as leis de Moisés, uma vez que após a morte de Josué e dos<br />
anciãos, instalou-se uma situação anárquica em israel, onde não<br />
se obedeciam mais os man<strong>da</strong>mentos divinos. Assim, os juízes<br />
foram escolhidos <strong>com</strong> a importante missão de fazer respeitar os<br />
man<strong>da</strong>mentos celestiais. os juízes <strong>da</strong> história bíblica exerciam<br />
uma função de governantes, entretanto, não podiam criar novas<br />
leis, apenas aplicar as já existentes regras sagra<strong>da</strong>s. Foram quinze<br />
juízes que atuaram nesse período, tendo samuel se destacado<br />
<strong>com</strong>o o mais notável.<br />
Da história de israel à teoria <strong>da</strong> tripartição dos Poderes<br />
de Montesquieu, o Poder Judiciário veio se consoli<strong>da</strong>r definitivamente<br />
<strong>com</strong>o uma ativi<strong>da</strong>de estatal nos Estados Constitucionalistas<br />
<strong>da</strong> era moderna, surgidos principalmente após a Revolução<br />
Francesa e a independência <strong>da</strong>s Colônias inglesas, onde<br />
se adotou de vez a teoria do mestre francês afirmando que os<br />
poderes do Estado seriam o Executivo, Legislativo e o Judiciário,<br />
independentes e harmônicos entre si.<br />
Dos poderes estatais, ao Judiciário caberia a função de julgar<br />
de acordo <strong>com</strong> as leis cria<strong>da</strong>s pelo Legislativo. Esse Poder<br />
estaria <strong>com</strong> a sublime e difícil tarefa de interpretar e aplicar a lei<br />
aos casos que lhes fossem apresentados, solucionando, assim, o<br />
conflito existente.<br />
Na divisão de tarefas dentro do próprio Poder Judiciário,<br />
órgãos de julgamento foram sendo criados, estando na cúpula os<br />
altos tribunais de julgamento, últimas instâncias de apelação e<br />
pronunciamento judicial. Assim, somente para se ter uma idéia<br />
<strong>da</strong> divisão de tarefas, atualmente no Brasil tem-se a seguinte<br />
Ritos 17