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Entrevista com o presidente da - AMARN

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capaci<strong>da</strong>de de investimento <strong>da</strong> empresa.<br />

Já o ambiente legal permite, através de<br />

suas normas e regulamentos, a previsibili<strong>da</strong>de<br />

necessária para garantir a estabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s<br />

relações <strong>da</strong> empresa <strong>com</strong> o ambiente na qual<br />

está inseri<strong>da</strong>. são essas normas que balizam os<br />

contratos que regulam to<strong>da</strong> a vi<strong>da</strong> empresarial.<br />

E o papel do Judiciário, ao aplicar no caso<br />

concreto as normas pré-defini<strong>da</strong>s, transmite a<br />

necessária segurança jurídica que norteará o<br />

<strong>com</strong>portamento dos agentes econômicos em<br />

situações similares. observe-se que o ambiente<br />

legal exerce dupla função, podendo limitar ou<br />

incentivar <strong>com</strong>portamentos.<br />

Considerando que o Estado não consegue<br />

a<strong>com</strong>panhar a evolução dos fatos econômicos,<br />

na maioria <strong>da</strong>s vezes irá se utilizar de normas<br />

<strong>com</strong> conceitos abertos e de caráter programático.<br />

tal <strong>com</strong>portamento aumenta a discricionarie<strong>da</strong>de<br />

deixa<strong>da</strong> aos intérpretes que, então,<br />

irão suprir as lacunas deixa<strong>da</strong>s pela lei. tal<br />

ativi<strong>da</strong>de, contudo, por vezes traz problemas<br />

exatamente naquilo em que deveria garantir:<br />

a segurança jurídica.<br />

4. o problema <strong>da</strong> Insegurança<br />

jurídIca:<br />

Ca<strong>da</strong> vez mais o direito positivo adquire<br />

características programáticas, <strong>com</strong> normas<br />

que estabelecem apenas premissas, o que acaba<br />

por ampliar a responsabili<strong>da</strong>de de quem<br />

aplica a lei e faz surgir os riscos inerentes à interpretação.<br />

A razão para isso está no fato de<br />

que nem sempre os intérpretes são unânimes<br />

em captar determinado sentido <strong>da</strong> norma, ou<br />

tem a mesma orientação político-ideológica,<br />

ou ain<strong>da</strong>, possui conhecimentos técnicos suficientes<br />

para <strong>com</strong>preender a extensão do problema<br />

posto à análise e decisão. Em muitos<br />

casos, o respeito aos contratos sucumbe frente<br />

www.amarn.<strong>com</strong>.br<br />

a uma visão diferencia<strong>da</strong> do que vem a ser a<br />

distribuição <strong>da</strong> justiça, ou por uma visão limita<strong>da</strong><br />

do problema a despeito de to<strong>da</strong> a <strong>com</strong>plexi<strong>da</strong>de<br />

de interações econômicas e técnicas<br />

envolvi<strong>da</strong>s.<br />

o resultado disso é o aumento <strong>da</strong> incerteza<br />

jurídica introduzindo fatores adicionais<br />

de risco nos negócios, provocando o aumento<br />

de spreads bancários, encarecendo o custo<br />

do dinheiro, desestimulando as aplicações<br />

não-especulativas, principalmente os investimentos<br />

de longo prazo. Há ain<strong>da</strong> o impacto<br />

mediato no próprio mercado consumidor,<br />

que pagará a mais pelo produto por conta <strong>da</strong><br />

precificação do risco. Este problema torna-se<br />

mais <strong>da</strong>noso nas situações em que há contratos<br />

de longo prazo cujos efeitos se estendem por<br />

muitos anos, obrigando o investidor a atribuir<br />

um prêmio de risco, para <strong>com</strong>pensar eventuais<br />

quebras de regras legais e contratuais.<br />

Veja-se <strong>com</strong>o exemplo a concessão de<br />

liminares, em ações movi<strong>da</strong>s pelo Ministério<br />

Público ou por oNG´s, que impedem a<br />

construção de usinas hidroelétricas. Apesar<br />

de um leilão de energia só ocorrer após as<br />

análises e licenças ambientais pertinentes, é<br />

<strong>com</strong>um o empreendedor, após vencer o leilão<br />

e celebrados os contratos de fornecimento<br />

e de garantias bancárias, ser surpreendido<br />

por tais decisões. É óbvio o impacto negativo<br />

para o investidor e também para o próprio<br />

mercado consumidor. o atraso na obra impedirá<br />

o cumprimento dos prazos de fornecimento<br />

acor<strong>da</strong>dos. Além disso, a energia<br />

que seria gera<strong>da</strong> não mais estará disponível,<br />

obrigando o sistema tentar suprir a deman<strong>da</strong><br />

de outra forma. Muitas vezes a alternativa é<br />

suprir essa deman<strong>da</strong> através de energia produzi<strong>da</strong><br />

por centrais termoelétricas, que tem<br />

custo mais elevado e poluem mais.<br />

E aí vem a ironia do problema. uma decisão<br />

judicial que pretendeu evitar um suposto<br />

<strong>da</strong>no ambiental para uma pequena <strong>com</strong>uni<strong>da</strong>de<br />

provoca um <strong>da</strong>no ambiental maior,<br />

<strong>com</strong> o acionamento de usinas termoelétricas<br />

em vários pontos do território nacional, e um<br />

<strong>da</strong>no ao consumidor, que pagará mais caro<br />

pela sua tarifa de energia.<br />

5. conclusão:<br />

A segurança jurídica é fun<strong>da</strong>mental<br />

para que as taxas de investimento em infra-<br />

-estrutura se mantenham em níveis adequados<br />

e suficientes para garantir o crescimento<br />

econômico de longo prazo. o investimento<br />

privado é incoercível e sempre buscará<br />

<strong>com</strong>patibilizar a estabili<strong>da</strong>de jurídica <strong>com</strong> o<br />

retorno do capital investido. Não encontrando<br />

um ambiente legal adequado no Brasil,<br />

certamente buscará outras opções em uma<br />

economia globaliza<strong>da</strong>. o Brasil, no passado,<br />

já enfrentou esse problema por conta de sua<br />

instabili<strong>da</strong>de política e econômica. Agora,<br />

não é razoável repetir o problema, desta feita,<br />

<strong>com</strong> a instabili<strong>da</strong>de no ambiente legal,<br />

seja por conta de legislação ambígua, seja em<br />

virtude de atuação de instituições que levem<br />

à quebra de contratos ou ao seu equilíbrio<br />

econômico financeiro.<br />

Nesse sentido, sábias as palavras do Ministro<br />

Marco Aurélio, em voto proferido no<br />

julgamento do Ms 24.872, em 30-6-05, publicado<br />

no DJ de 30-9-05:<br />

“A Administração Pública é nortea<strong>da</strong><br />

por princípios conducentes à segurança jurídica<br />

— <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de, <strong>da</strong><br />

morali<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> publici<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> eficiência.<br />

A variação de enfoques, seja qual for a justificativa,<br />

não se coaduna <strong>com</strong> os citados princípios,<br />

sob pena de grassar a insegurança.” .<br />

Ritos 55

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