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Entrevista com o presidente da - AMARN

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A despeito <strong>da</strong> falta de uma regra específica de controle, a<br />

análise teleológica do sistema constitucional não permite que<br />

juízes eleitoras advindos <strong>da</strong> classe dos advogados possam exercer<br />

livremente a ativi<strong>da</strong>de partidária durante o período do biênio<br />

para o qual foram convocados. Ao mesmo passo, faz-se<br />

urgente ain<strong>da</strong> uma reforma política para ve<strong>da</strong>r o alistamento<br />

partidário do juiz até três anos depois do afastamento <strong>da</strong> função<br />

eleitoral, guar<strong>da</strong>ndo-se simetria <strong>com</strong> a regra que ve<strong>da</strong> o exercício<br />

<strong>da</strong> advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou.<br />

seja <strong>com</strong>o for, na ótica deontológica, magistrados eleitorais,<br />

ain<strong>da</strong> que desligados de suas funções, não deveriam assumir<br />

qualquer ativi<strong>da</strong>de partidária durante o biênio de nomeação. A<br />

troca antecipa<strong>da</strong> de papéis bloqueia a credibili<strong>da</strong>de de todo um<br />

sistema jurídico. isso não somente causa uma inevitável que<strong>da</strong><br />

de confiança nas decisões judiciais, mas, acrescento ain<strong>da</strong>, abre<br />

larga possibili<strong>da</strong>de para uma crise do governo judiciário. uma<br />

crise que somente apressa a ideia de desgoverno nas instituições<br />

eleitorais do País.<br />

sob vários aspectos, impõe-se fazer uma dedica<strong>da</strong> inspeção<br />

na atitude de quem se torna juiz jurando a defesa imparcial de<br />

uma ordem eleitoral durante dois anos. o caso em análise realça<br />

os aspectos de um juiz incapaz de perceber o conflito do<br />

mundo em que vive. Nesse exótico não-mundo, parece estranho<br />

que poucos enten<strong>da</strong>m que o juiz não vive no próprio mundo,<br />

mas no dos outros. É crucial este problema para <strong>com</strong>preender<br />

a crise entre o ato aparentemente permitido e ontologicamente<br />

proibido em face <strong>da</strong> neutrali<strong>da</strong>de judicial.<br />

Com isso, pretendo dizer que a questão reside no fato de<br />

o juiz não poder entender o seu mundo segundo algo <strong>da</strong>do e<br />

pronto (o mundo jurídico vigente). o mundo do juiz se reconstrói<br />

por meio de suas ações e assim ele nem sempre está livre<br />

para esquecer qual é ou foi o seu papel e que nem sempre lhe<br />

é permitido mudá-lo aleatoriamente durante o jogo adversarial<br />

do processo eleitoral.<br />

Vale dizer, no entanto, que procuro <strong>da</strong>r peso aos meus<br />

argumentos fun<strong>da</strong>do numa reflexão livre dos estreitos limites<br />

normativos. Para este efeito, na melhor ou pior <strong>da</strong>s hipóteses,<br />

o juiz não pode ser esse sujeito desgovernado. torna-se assim<br />

urgente explicar que ele pode até acreditar no seu desgoverno,<br />

mas sempre que tomar sozinho a opção pela desgovernança de<br />

suas ações, acaba é decidindo o destino de todos os outros juízes.<br />

indo assim, já posso dizer que se trata o juiz de um ente muito<br />

vulnerável.<br />

E talvez nem fosse preciso <strong>com</strong>pletar que, entendido nesses<br />

termos, o juiz ain<strong>da</strong> não encontrou o seu mundo; simplesmente<br />

porque o mundo onde ele está não lhe pertence. A análise <strong>da</strong><br />

atuação judicial não deve ignorar este problema. E se um novo<br />

pensar veio para tentar re<strong>com</strong>por os pe<strong>da</strong>ços desse magistrado<br />

quebradiço, não posso avaliar a questão <strong>da</strong> politização do Judiciário<br />

<strong>com</strong>o uma equação singela, ignorando a pobreza dos<br />

métodos lançados até hoje para entender este fenômeno. Muito<br />

estranho saber que antes do término natural de seu período de<br />

atuação no tribunal Eleitoral, o juiz venha a abandonar a apreciação<br />

imparcial <strong>da</strong>s contraditas dos atores partidários para ele<br />

mesmo integrar um partido.<br />

A sociologia dos pequenos grupos pode aju<strong>da</strong>r a <strong>com</strong>preender<br />

o tema. Nessa linha, explica MiLLs que quem participa<br />

de um grupo tende a esconder seus desejos particulares (1970,<br />

p. 140) e, de certa forma, muitas predisposições particulares colidem<br />

<strong>com</strong> os interesses de leal<strong>da</strong>de ao grupo. se pararmos para<br />

pensar, é possível considerar que os juízes do tribunal Regional<br />

Eleitoral formam um grupo transitório orientado por <strong>com</strong>portamentos<br />

regulados em torno de um objetivo <strong>com</strong>um que impede<br />

o envolvimento emocional <strong>com</strong> questões partidárias, pelo<br />

menos durante o período para o qual foram nomeados. Assim,<br />

<strong>com</strong>o explica aquele sociólogo, quando o grupo está integrado<br />

por agentes <strong>com</strong> personali<strong>da</strong>des em crise, há uma significativa<br />

que<strong>da</strong> de produtivi<strong>da</strong>de. Digo, que<strong>da</strong> de credibili<strong>da</strong>de.<br />

Em Nietzsche, encontramos um homem que vive para si<br />

mesmo, sem ouvintes, narcisista. É justamente <strong>com</strong> este homem<br />

que deparamos no episódio tomado para estudo, que nos revela<br />

um juiz livre para guiar o seu destino em várias direções, cumprindo<br />

papéis contraditórios. sob o olhar <strong>da</strong> teoria dos pequenos<br />

grupos, o juiz não deve produzir sozinho a sua vontade, sob<br />

pena de seu mundo inverter o nosso; o mundo invertido é o preço<br />

que paga o homem por olhar no espelho (CARNELutti,<br />

2001, p. 101). Aquele juiz que não se olha permanentemente<br />

no espelho nunca será tal, porque nunca enxergará quem ele<br />

não deve ser.<br />

Afinal, a ação de nenhum juiz passa despercebi<strong>da</strong> ao olhar<br />

46 Ritos www.amarn.<strong>com</strong>.br

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