Entrevista com o presidente da - AMARN
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A despeito <strong>da</strong> falta de uma regra específica de controle, a<br />
análise teleológica do sistema constitucional não permite que<br />
juízes eleitoras advindos <strong>da</strong> classe dos advogados possam exercer<br />
livremente a ativi<strong>da</strong>de partidária durante o período do biênio<br />
para o qual foram convocados. Ao mesmo passo, faz-se<br />
urgente ain<strong>da</strong> uma reforma política para ve<strong>da</strong>r o alistamento<br />
partidário do juiz até três anos depois do afastamento <strong>da</strong> função<br />
eleitoral, guar<strong>da</strong>ndo-se simetria <strong>com</strong> a regra que ve<strong>da</strong> o exercício<br />
<strong>da</strong> advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou.<br />
seja <strong>com</strong>o for, na ótica deontológica, magistrados eleitorais,<br />
ain<strong>da</strong> que desligados de suas funções, não deveriam assumir<br />
qualquer ativi<strong>da</strong>de partidária durante o biênio de nomeação. A<br />
troca antecipa<strong>da</strong> de papéis bloqueia a credibili<strong>da</strong>de de todo um<br />
sistema jurídico. isso não somente causa uma inevitável que<strong>da</strong><br />
de confiança nas decisões judiciais, mas, acrescento ain<strong>da</strong>, abre<br />
larga possibili<strong>da</strong>de para uma crise do governo judiciário. uma<br />
crise que somente apressa a ideia de desgoverno nas instituições<br />
eleitorais do País.<br />
sob vários aspectos, impõe-se fazer uma dedica<strong>da</strong> inspeção<br />
na atitude de quem se torna juiz jurando a defesa imparcial de<br />
uma ordem eleitoral durante dois anos. o caso em análise realça<br />
os aspectos de um juiz incapaz de perceber o conflito do<br />
mundo em que vive. Nesse exótico não-mundo, parece estranho<br />
que poucos enten<strong>da</strong>m que o juiz não vive no próprio mundo,<br />
mas no dos outros. É crucial este problema para <strong>com</strong>preender<br />
a crise entre o ato aparentemente permitido e ontologicamente<br />
proibido em face <strong>da</strong> neutrali<strong>da</strong>de judicial.<br />
Com isso, pretendo dizer que a questão reside no fato de<br />
o juiz não poder entender o seu mundo segundo algo <strong>da</strong>do e<br />
pronto (o mundo jurídico vigente). o mundo do juiz se reconstrói<br />
por meio de suas ações e assim ele nem sempre está livre<br />
para esquecer qual é ou foi o seu papel e que nem sempre lhe<br />
é permitido mudá-lo aleatoriamente durante o jogo adversarial<br />
do processo eleitoral.<br />
Vale dizer, no entanto, que procuro <strong>da</strong>r peso aos meus<br />
argumentos fun<strong>da</strong>do numa reflexão livre dos estreitos limites<br />
normativos. Para este efeito, na melhor ou pior <strong>da</strong>s hipóteses,<br />
o juiz não pode ser esse sujeito desgovernado. torna-se assim<br />
urgente explicar que ele pode até acreditar no seu desgoverno,<br />
mas sempre que tomar sozinho a opção pela desgovernança de<br />
suas ações, acaba é decidindo o destino de todos os outros juízes.<br />
indo assim, já posso dizer que se trata o juiz de um ente muito<br />
vulnerável.<br />
E talvez nem fosse preciso <strong>com</strong>pletar que, entendido nesses<br />
termos, o juiz ain<strong>da</strong> não encontrou o seu mundo; simplesmente<br />
porque o mundo onde ele está não lhe pertence. A análise <strong>da</strong><br />
atuação judicial não deve ignorar este problema. E se um novo<br />
pensar veio para tentar re<strong>com</strong>por os pe<strong>da</strong>ços desse magistrado<br />
quebradiço, não posso avaliar a questão <strong>da</strong> politização do Judiciário<br />
<strong>com</strong>o uma equação singela, ignorando a pobreza dos<br />
métodos lançados até hoje para entender este fenômeno. Muito<br />
estranho saber que antes do término natural de seu período de<br />
atuação no tribunal Eleitoral, o juiz venha a abandonar a apreciação<br />
imparcial <strong>da</strong>s contraditas dos atores partidários para ele<br />
mesmo integrar um partido.<br />
A sociologia dos pequenos grupos pode aju<strong>da</strong>r a <strong>com</strong>preender<br />
o tema. Nessa linha, explica MiLLs que quem participa<br />
de um grupo tende a esconder seus desejos particulares (1970,<br />
p. 140) e, de certa forma, muitas predisposições particulares colidem<br />
<strong>com</strong> os interesses de leal<strong>da</strong>de ao grupo. se pararmos para<br />
pensar, é possível considerar que os juízes do tribunal Regional<br />
Eleitoral formam um grupo transitório orientado por <strong>com</strong>portamentos<br />
regulados em torno de um objetivo <strong>com</strong>um que impede<br />
o envolvimento emocional <strong>com</strong> questões partidárias, pelo<br />
menos durante o período para o qual foram nomeados. Assim,<br />
<strong>com</strong>o explica aquele sociólogo, quando o grupo está integrado<br />
por agentes <strong>com</strong> personali<strong>da</strong>des em crise, há uma significativa<br />
que<strong>da</strong> de produtivi<strong>da</strong>de. Digo, que<strong>da</strong> de credibili<strong>da</strong>de.<br />
Em Nietzsche, encontramos um homem que vive para si<br />
mesmo, sem ouvintes, narcisista. É justamente <strong>com</strong> este homem<br />
que deparamos no episódio tomado para estudo, que nos revela<br />
um juiz livre para guiar o seu destino em várias direções, cumprindo<br />
papéis contraditórios. sob o olhar <strong>da</strong> teoria dos pequenos<br />
grupos, o juiz não deve produzir sozinho a sua vontade, sob<br />
pena de seu mundo inverter o nosso; o mundo invertido é o preço<br />
que paga o homem por olhar no espelho (CARNELutti,<br />
2001, p. 101). Aquele juiz que não se olha permanentemente<br />
no espelho nunca será tal, porque nunca enxergará quem ele<br />
não deve ser.<br />
Afinal, a ação de nenhum juiz passa despercebi<strong>da</strong> ao olhar<br />
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