Entrevista com o presidente da - AMARN
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dos outros (juízes). Isso apenas mostra que o significado do que<br />
ele fez ou disse depende do papel que ele representa e representará<br />
mesmo após o fim de suas funções. Junte-se a isso o fato<br />
de que a contemporanei<strong>da</strong>de abalou decisivamente a convicção<br />
acerca do homem perfeito, de um juiz naturalmente sacralizado.<br />
o juiz não decide sozinho e tampouco toma decisões ignorando<br />
os outros. os membros <strong>da</strong> <strong>com</strong>uni<strong>da</strong>de podem até estar em<br />
silêncio a este respeito, mas aqui assumo a palavra isola<strong>da</strong> para<br />
falar por eles, para que nenhum inocente seja culpado.<br />
Vale dizer que este século <strong>com</strong>eçou trazendo um programa<br />
teórico político muito amplo para o Judiciário, mas esse projeto<br />
de justiça não se confunde <strong>com</strong> a atuação partidária. o juiz eleitoral<br />
não é neste aspecto igual a qualquer servidor, justamente<br />
porque é ele o defensor <strong>da</strong> igual<strong>da</strong>de eleitoral. quem realiza<br />
o papel de intercessor <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de eleitoral se contamina <strong>com</strong><br />
esta condição.<br />
A troca abrupta de papéis simplesmente instaura uma incerteza<br />
primeira sobre o grau de independência judicial e ninguém<br />
será capaz de restaurar o ambiente de dúvi<strong>da</strong> sobre o papel do<br />
Judiciário. No processo eleitoral, juízes devem ser e parecer dignos<br />
e convincentes. A bem dizer, o juiz eleitoral não pode perder<br />
ou esvaziar o sentido do que é ser juiz. temo já não saber quem<br />
serão os juízes <strong>da</strong>qui para frente, se os juízes de hoje tornarem-<br />
-se de uma hora para outra o partido de amanhã. quero dizer<br />
que o caso em estudo antecipa a caricatura antropofágica <strong>da</strong><br />
politização no Judiciário ou, melhor dizendo, <strong>da</strong> judicialização<br />
do partido.<br />
REFERÊNCiAs<br />
CARNELutti, Francesco. Arte do Direito. trad. Hebe A.<br />
M. Caletti Marenco. são Paulo: Edicamp, 2001.<br />
GuiMARÃEs, Mário. o Juiz e a Função Jurisdicional. Rio<br />
de Janeiro: Forense, 1958.<br />
MiLLs, theodore M. sociologia dos Pequenos Grupos.<br />
trad. Dante Moreira Leite. são Paulo: Livraria Pioneira, 1970.<br />
www.amarn.<strong>com</strong>.br<br />
Ritos 47