Entrevista com o presidente da - AMARN
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ARTIgO<br />
Fábio Ataíde<br />
Juiz de Direito<br />
Conselheiro <strong>da</strong> <strong>AMARN</strong><br />
uma caricatura<br />
<strong>da</strong> politização<br />
no judiciário<br />
A segun<strong>da</strong> metade do século passado assinalou um interesse científico<br />
pela <strong>com</strong>preensão <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des humanas em grupo. Estabelece-se assim<br />
um novo método para entender não a apenas a relação indivíduo-socie<strong>da</strong>de,<br />
mas as situações que levam indivíduos a se unirem em torno de um objetivo<br />
<strong>com</strong>um. os pequenos grupos são dessa forma estu<strong>da</strong>dos <strong>com</strong>o uma uni<strong>da</strong>de<br />
de aproximação dos seres sociais, firmando <strong>com</strong>plexos processos de <strong>com</strong>portamentos,<br />
regras e valores.<br />
Nessa linha de raciocínio, vem a propósito um acontecimento cuja especiali<strong>da</strong>de<br />
se destaca <strong>com</strong>o um bom modelo de hipótese-problema para<br />
estudo <strong>da</strong>s variantes deontológicas que determinam a carreira de um magistrado.<br />
Refiro-me ao caso de um advogado que, antes do término do biênio<br />
eleitoral, teria se desligado do tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do<br />
Norte para assumir o <strong>com</strong>ando de um partido local. Depois de avisar que<br />
tomo a narrativa do episódio apenas para refletir sobre ética e legali<strong>da</strong>de,<br />
inquieta-nos saber <strong>da</strong> permissão normativa para que ex-juízes eleitorais passem<br />
a realizar o papel partidário durante o período do biênio, logo após o<br />
afastamento <strong>da</strong>s funções.<br />
será útil examinar que a Constituição ve<strong>da</strong> aos juízes (art. 95) dedicar-<br />
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