Entrevista com o presidente da - AMARN
Entrevista com o presidente da - AMARN
Entrevista com o presidente da - AMARN
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Facha<strong>da</strong><br />
do Fórum<br />
Miguel Seabra<br />
Fagundes,<br />
em Natal<br />
-se à ativi<strong>da</strong>de político-partidária ou exercer<br />
a advocacia no juízo ou tribunal do qual se<br />
afastou, antes de decorridos três anos do<br />
afastamento do cargo por aposentadoria ou<br />
exoneração. Em tese, a assunção <strong>da</strong>s funções<br />
eleitorais não inviabiliza que o advogado<br />
exerça futuros projetos partidários depois de<br />
terminado o biênio eleitoral.<br />
No entanto, espera-se que o juiz eleitoral<br />
não seja inclinado às paixões partidárias,<br />
do contrário não confiaremos na veraci<strong>da</strong>de<br />
de qualquer de seus veredictos. A ve<strong>da</strong>ção à<br />
ativi<strong>da</strong>de partidária trata-se de uma regra<br />
<strong>com</strong> ampla aplicação a qualquer participante<br />
do Judiciário. Por isso, Mário Guimarães<br />
explicara que esta ve<strong>da</strong>ção abrange inclusive<br />
qualquer manifestação de simpatia política<br />
(1958, p. 206).<br />
www.amarn.<strong>com</strong>.br<br />
Ritos 45