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securities and exchange commission - Cemig

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contravalor em dólar dos Estados Unidos do preço em reais das ações preferenciais na bolsa de valores<br />

brasileira em que elas são negociadas. As flutuações de taxa de câmbio poderão afetar, ademais, nossos<br />

resultados das operações. Vide “- Fatores de Risco - Riscos Atinentes ao Brasil - Instabilidade da taxa de<br />

câmbio poderá prejudicar nossa situação financeira e resultados das operações”.<br />

Fatores de Risco<br />

Riscos Atinentes à CEMIG<br />

Somos controlados pelo Governo Estadual<br />

Somos controlados pelo Governo Estadual que detém 51% de nossas ações ordinárias em<br />

circulação. Embora o Governo Estadual detenha o controle de nossa companhia, o Governo Estadual não<br />

adotou quaisquer leis que afetem diretamente nossas operações. No entanto, o Governo Estadual tem<br />

direito de votar a maioria de nossas ações ordinárias votante, que atualmente incluem o direito de:<br />

• eleger nossos conselheiros; e<br />

• determinar o resultado de qualquer deliberação que requeira a aprovação dos acionistas,<br />

inclusive operações com partes relacionadas, reorganizações societárias e época e valor de<br />

quaisquer dividendos futuros ou juros sobre o capital.<br />

Nossas operações têm e continuarão a ter um impacto importante no desenvolvimento dos<br />

negócios, da indústria e condições sociais de Minas Gerais. O Governo Estadual nos orientou e pode vir a<br />

nos orientar no futuro, para desenvolvermos certas atividades e realizar certos dispêndios voltados<br />

principalmente para a promoção de metas sociais, políticas e econômicas do Governo Estadual e não<br />

necessariamente vis<strong>and</strong>o o lucro. Na hipótese de o Governo Estadual adotar, em relação à Companhia,<br />

políticas, objetivos ou orientações estratégicas das quais V.Sa. discorda, V.Sa. e outros acionistas não<br />

terão direito de voto para obstruir esses atos e políticas.<br />

Ademais, embora existam salvaguardas constitucionais relativas às relações entre o Governo<br />

Estadual e o Governo Federal, não se pode garantir que o Governo Federal não tomará medidas<br />

administrativas, legislativas ou de qualquer outra ordem que possam provocar um impacto adverso no<br />

Governo Estadual e, consequentemente, nossos resultados operacionais.<br />

O controle efetivo da CEMIG é objeto de contestação em juízo.<br />

Em função da compra, em 1997, de aproximadamente 33% de nossas ações ordinárias pela<br />

Southern Electric Brasil Participações Ltda., ou Southern, um empreendimento conjunto, o Governo<br />

Estadual celebrou um acordo de acionistas com a Southern, a ela conferindo o controle sobre certas<br />

decisões societárias importantes. Em 1999, o Governo Estadual impetrou ação pleite<strong>and</strong>o anular o acordo<br />

de acionistas com fundamento em princípios constitucionais. Em agosto de 2001, depois de várias<br />

decisões e apelações, um tribunal de primeira instância recentemente proferiu sentença segundo a qual o<br />

acordo de acionistas é nulo de pleno direito. No entanto, essa decisão está sendo objeto de recurso a um<br />

tribunal de instância superior e portanto, o controle efetivo da CEMIG permanece sujeito a contestação<br />

em juízo. Ademais, a Southern poderia contestar retroativamente a legitimidade de certas decisões<br />

tomadas pelo nosso Conselho de Administração durante a pendência desses processos. Vide “Item 8.<br />

Informações Financeiras – Processos – Acordo de Acionistas” e “Item 10. Informações Adicionais –<br />

Contratos Relevantes – Acordo de Acionistas datado de 18 de junho de 1997, celebrado entre o Governo<br />

Estadual e a Southern”.<br />

As dificuldades relativas à reestruturação de nossas operações poderiam prejudicar nosso<br />

negócio<br />

Historicamente, temos sido uma concessionária de energia elétrica verticalmente integrada,<br />

combin<strong>and</strong>o operações de geração, transmissão e distribuição numa única empresa operacional. Porém, os<br />

contratos de concessão por nós assinados em 1997 com o Departamento Nacional de Águas e Energia<br />

Elétrica ou DNAEE, antecessor da ANEEL, a agência que regulamenta o setor elétrico brasileiro, exigem<br />

que a Companhia, assim como outras companhias de energia elétrica verticalmente integradas do Brasil,<br />

separem suas operações de geração, transmissão e distribuição em unidades operacionais distintas. De<br />

acordo com esses contratos de concessão, constituiríamos essas três unidades form<strong>and</strong>o três subsidiárias<br />

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